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materia nº 12/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.”
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
PARECER nº 012/2021 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 01012021. 
REMTORIO 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Nesta. 
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos 
federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, 
e dá outras providências,“ passo a manifestar o seguinte relato: 
0 projeto vem a esta Comissão Permanente de Fimlização. Justiça e 
Redação. para análise. sob os ângulos de constitueionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido em plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei Ordinária 
Municipal no dia 13 de agosto do ano em curso, durante a 1ª Sessão Ordinária, do 2º 
Periodo Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por 
unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. 
se 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 
Site: www.berradaestlvabagbr E—mail: cmbeZO10ahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
CONCLUSÃO 
Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte modificação: altera o art. tº com 
a seguinte redação: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado até o dia 28 
de fevereiro de 2022, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos 
elou novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com 
órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, 
como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO. CLARO, TIM, TELEFÓNICA. EMBRATEL, 
EMBASA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, 
INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, 
SSP/BA e Sindicatos que atuem no Municipio. 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2021. 
&. _j/Im x Vereadorgalter Silva Pereira 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.banadaestivabagbr E-mail: cmbe2010©1ahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
voro 
A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com 
órgãos federais, estaduais e municipais. bem como empresas que prestem serviços 
públicos, e dá outras providências,” em conformidade com as conclusões do relatório 
exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, com 
a alteração ao art. 1º, do citado Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, por 
entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem 
como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, em.]. 
Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2021. 
' AWM Gsm Gªm 
V ador Jurandir Sena Silva 
Presidente 
M ' 
Vereador Valter Silva Pereira 
Relator 
Vereadàªgya Caires 
Membro 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 [1 110 - CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
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