| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.” |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação PARECER nº 012/2021 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 01012021. REMTORIO Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Nesta. O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências,“ passo a manifestar o seguinte relato: 0 projeto vem a esta Comissão Permanente de Fimlização. Justiça e Redação. para análise. sob os ângulos de constitueionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Lido em plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei Ordinária Municipal no dia 13 de agosto do ano em curso, durante a 1ª Sessão Ordinária, do 2º Periodo Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. se Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 Site: www.berradaestlvabagbr E—mail: cmbeZO10ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação CONCLUSÃO Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte modificação: altera o art. tº com a seguinte redação: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado até o dia 28 de fevereiro de 2022, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos elou novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO. CLARO, TIM, TELEFÓNICA. EMBRATEL, EMBASA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Municipio. É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2021. &. _j/Im x Vereadorgalter Silva Pereira Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.banadaestivabagbr E-mail: cmbe2010©1ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação voro A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais. bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências,” em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, com a alteração ao art. 1º, do citado Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010/2021, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, em.]. Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2021. ' AWM Gsm Gªm V ador Jurandir Sena Silva Presidente M ' Vereador Valter Silva Pereira Relator Vereadàªgya Caires Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 [1 110 - CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaestívabajggbr E-mail: cmb92010©1ahoo.com.br