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materia nº 13/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ratifica Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Chapada Diamantina Sul.”
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
EARECER nº 9132021 — PROJETO DE I_=EI ORDINÁRIA MQNICIPAL Nº 3193021: 
W 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Nesta. 
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que: “ratifica Protocolo de Intenções para a 
constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Chapada 
Diamantina Sul,” passo a manifestar o seguinte relato: 
O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização. Justiça e 
Redação, para análise. sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido em plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei Ordinária 
Municipal no dia 13 de agosto do ano em curso. durante a 1ª Sessão Ordinária, do 2“ 
Período Legislativo. do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por 
unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente— 
Considerando que o supracitado Projeto de Lei constará os diSpositivos da Lei 
Federal nº 11.10712005 e suas alterações e o Decreto Federal nº 6.01712007 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732looo1-08 
Site: www.benadaestivabagbr E-mail: cmb9201 gªyahoosombr 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
CONCLUSÃO 
Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, com as seguintes modificações: altera o art. 4º 
com a seguinte redação: Art. 4º — O Poder Executivo Municipal regulamentará & 
presente Lei, destinando em seu orçamento recursos financeiros necessários, cujo 
valor constará na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual para cobrir as 
despesas de rateio. E suprime o Art. 8º com o seguinte teor. Art 8º — (Vetado). 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 19 de agosto de 2021. 
.— W, 
Vereador Va ter Silva Pereira 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
VOTO 
.A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
009/2021, que “ratifica Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio 
Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Chapada Diamantina Sul;” em 
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter 
Silva Pereira. opina por sua APROVAÇÃO, com as alterações aos arts. 4ª e aº, do 
citado Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, por entender que a citada 
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos 
interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, em.]. 
Sala das Comissões, em 19 de agosto de 2021. 
ereador Jurandir Sena Silva 
Presidente 
5% WDM - 
Vereador Valter Silva Pereira 
Relator 
VaQJM/wu'lax % . Vereador Valdnei Silva Caires 
Membro 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
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