| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ratifica Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Chapada Diamantina Sul.” |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação EARECER nº 9132021 — PROJETO DE I_=EI ORDINÁRIA MQNICIPAL Nº 3193021: W Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Nesta. O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “ratifica Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Chapada Diamantina Sul,” passo a manifestar o seguinte relato: O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização. Justiça e Redação, para análise. sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Lido em plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei Ordinária Municipal no dia 13 de agosto do ano em curso. durante a 1ª Sessão Ordinária, do 2“ Período Legislativo. do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente— Considerando que o supracitado Projeto de Lei constará os diSpositivos da Lei Federal nº 11.10712005 e suas alterações e o Decreto Federal nº 6.01712007 Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732looo1-08 Site: www.benadaestivabagbr E-mail: cmb9201 gªyahoosombr ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação CONCLUSÃO Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, com as seguintes modificações: altera o art. 4º com a seguinte redação: Art. 4º — O Poder Executivo Municipal regulamentará & presente Lei, destinando em seu orçamento recursos financeiros necessários, cujo valor constará na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual para cobrir as despesas de rateio. E suprime o Art. 8º com o seguinte teor. Art 8º — (Vetado). É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 19 de agosto de 2021. .— W, Vereador Va ter Silva Pereira Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696,73210001-08 Site: www.barradaestiva.ba.lºg.br E-mail: cmbe2010mahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação VOTO .A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, que “ratifica Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Chapada Diamantina Sul;” em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira. opina por sua APROVAÇÃO, com as alterações aos arts. 4ª e aº, do citado Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 009/2021, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, em.]. Sala das Comissões, em 19 de agosto de 2021. ereador Jurandir Sena Silva Presidente 5% WDM - Vereador Valter Silva Pereira Relator VaQJM/wu'lax % . Vereador Valdnei Silva Caires Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA — (77) 3450—1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732/ooo1-oa Site: www.barradaestivaba.leg.br E-mall: cmbe2010mahoo.com.br