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materia nº 14/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal que “cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva – Bahia, e dá outras providências.”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
P RECE nª 1 21 —PRO T DE EIORDIN IA UNICIP Nº 1112021. 
RELATÓRIO 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
NLD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Nesta. 
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2021. de 
autoria do Poder Executivo Municipal que “cria a Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva — Bahia. e dá 
outras providências,” passo a manifestar o seguinte relato: 
0 projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e 
Redação, para análise. sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido em plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei Ordinária 
Municipal no dia 27 de agosto do ano em curso, durante a 3ª Sessão Ordinária, do 29 
Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por 
unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. 
Considerando que o supracitado Projeto de Lei revoga a Lei Municipal nº 
013/2009 e demais disposições em contrário. % 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.73710001-08 
Site: www.banadaestivabagb; E-mail: cmbe2010 ahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justlça e Redação 
CONCLUSÃO 
Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito. pela aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “cria a Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva — Bahia, e dá outras providências." 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021. 
à ) x 
W. 
Vereador alter Silva Pereira 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 
Site: www.banadaestivabagbr E-mail: cmbe2010ahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
Mºª 
A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal que “cria a Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva — Bahia, e dá outras providências,” em conformidade com as conclusões do relatório 
exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira. opina por sua APROVAÇÃO na 
íntegra, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação 
vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, s.m.j. 
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021. 
Vereador ªrandir Sena Silva 
Presidente 
Vereadorãamreim 
Relator 
Vereador Va ! da Silva Caires 
Membro 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues. 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.896.732IOOO1-08 
Site: www.barradaestiva.ba.l_e_g.br E-mail: cmbe2010mahoo,com.br 

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