| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal que “cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva – Bahia, e dá outras providências.” |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação P RECE nª 1 21 —PRO T DE EIORDIN IA UNICIP Nº 1112021. RELATÓRIO Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. NLD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Nesta. O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2021. de autoria do Poder Executivo Municipal que “cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva — Bahia. e dá outras providências,” passo a manifestar o seguinte relato: 0 projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, para análise. sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Lido em plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei Ordinária Municipal no dia 27 de agosto do ano em curso, durante a 3ª Sessão Ordinária, do 29 Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. Considerando que o supracitado Projeto de Lei revoga a Lei Municipal nº 013/2009 e demais disposições em contrário. % Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.73710001-08 Site: www.banadaestivabagb; E-mail: cmbe2010 ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justlça e Redação CONCLUSÃO Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito. pela aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva — Bahia, e dá outras providências." É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021. à ) x W. Vereador alter Silva Pereira Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 Site: www.banadaestivabagbr E-mail: cmbe2010ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação Mºª A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal que “cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Barra da Estiva — Bahia, e dá outras providências,” em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira. opina por sua APROVAÇÃO na íntegra, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s.m.j. Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021. Vereador ªrandir Sena Silva Presidente Vereadorãamreim Relator Vereador Va ! da Silva Caires Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues. 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.896.732IOOO1-08 Site: www.barradaestiva.ba.l_e_g.br E-mail: cmbe2010mahoo,com.br