| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências,” quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Malhação, Justiça e Redação PARECER nº 001/2021 - PROJETO DE LEI Nº 001/2021. Bªlsª Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. MD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Nesta. O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a tirmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências," tem a relatar o que se segue: 0 projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto nos termos regimentais. Trata-se de proposição de lei, que visa repasse de recursos financeiros a Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, no ano de 2021, em 10 (dez) parcelas mensais conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na manutenção de suas atividades. Lido em Plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei no dia 18 de fevereiro do corrente ano, durante a 1ª Sessão Ordinária, do 1º Periodo Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legisiatura, aprovado pela deliberação por unanimidade e encaminhando a esta Comissão competente. [ª Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: varªnªmggegggabajºghr E-mail: ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação CONCLUSÃO Em análise ao Projeto de Lei nº 001/2021, tenho que a propositura está em apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim opino em conformidade os dispositivos legais pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. isto posto, sou pela oonstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2021. vitimado Iter Silva Pere ra Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-134911110 — CNPJ nº 42.696.732IOOO1-08 Site: MME E-maih WW ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Malhação. Justiça e Redação VOTO A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra—assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMONICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências,” em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s.m.j. Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2021. Presidente Vemdo alter Silva Pereira Relator Vereador Val da Silva Caires Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva -— BA —- (77) 3450-134911110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: vrwwhaªªªlvabahglhr E-mail: cªªjªahgxzombr