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materia nº 15/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 012/2021, de autoria do vereador Jurandir Sena Silva e subscrito pelos demais vereadores, que “dispõe sobre a denominação de ruas no bairro Alto Alegre, no loteamento São Domingos, na sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.”
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
PARECER nº 015/2021 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MªNICIPAL Nº 012/2021. 
RELATÓRIO 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
NLD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Nesta. 
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº O1212021, de 
autoria do vereador Jurandir Sena Silva e subscrito pelos demais vereadores,, que 
“dispõe sobre a denominação de ruas no bairro Alto Alegre. no loteamento São 
Domingos, na sede do municipio de Barra da Estiva — BA, e dá outras providências 
correlatas,” passo a manifestar o seguinte relato: 
O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e 
Redação, para análise. sob os ângulos de oonstitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido em plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Lei Ordinária 
Municipal no dia 27 de agosto do ano em curso. durante a 3ª Sessão Ordinária. do 2º 
Periodo Legislativo, do 1“ Ano Legislativo. da 18 Legislatura, aprovado por 
unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão competente. 
Considerando que o supracitado Projeto de Lei atende às reivindicações dos 
moradores do bairro Alto Alegre, situado nesta cidade de Barra da Estiva. 
Página 1 de 3 ª ' 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200. Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.banadaesdvabaJegbr E-mail: cmbeZMOahomcombr 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
CONCLUSÃO 
Isto posto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
01212021, de autoria do vereador Jurandir Sena Silva e subscrito pelos demais 
vereadores, que “dispõe sobre a denominação de ruas no bairro Alto Alegre, no 
loteamento São Domingos, na sede do município de Barra da Estiva — BA, e dá outras 
providências correlatas.” 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões. em 02 de setembro de 2021. 
ªgo/M— 
Vereador Iter Silva Pereira 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732IOOO1-08 
Site: M.!)arradaestivebagbr E—mail: cmbe2010mahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
VOTO 
A Comissão Permanente de Fiscalização. Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
012/2021, de autoria do vereador Jurandir Sena Silva e subscrito pelos demais 
vereadores, que "dispõe sobre a denominação de ruas no bairro Alto Alegre, no 
loteamento São Domingos, na sede do município de Barra da Estiva — BA, e dá outras 
providências correlatas,,” em conformidade com as conclusões do relatório exarado 
pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO na íntegra, por 
entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem 
como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão. s.m.j. 
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2021. 
Vereador ªrmªr Sena Silva 
Presidente 
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Vereador Valter Silva Pereira 
Relator 
Vereador %!“ Caires 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200. Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.barradaestiva.ba.lgg.br E-mail: cmbe201omahoo.com.br 

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