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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-11-11
Ementa"Dispõe sobre a autorização do chefe do executivo municipal a delegar as ações de saneamento e gestão do abastecimento de água municipal nas localidades rurais do município de Barra da Estiva - Bahia, para a central de associações comunitárias para manutenção dos sistemas de saneamento - região de Caetité e suas associações filiadas, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 Pedido de Vista ao projeto U Pedido de vista ao projeto pelo vereador Jurandir Sena Silva.
2021-11-26 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia.
2021-11-26 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário pela Mesa Diretora.
2021-11-25 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2021-11-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão por maioria de votos.
2021-11-25 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2021-11-12 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria.
2021-11-12 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para enviar à relatoria.
2021-11-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição encaminhada à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-11-12 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2021-11-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2021-11-11 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Proposição recebida pelo gabinete da presidência.

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SECRETARIA MUNlClP_AL 
DE ADMlNlSTRAÇAO 
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº aih/2021 
“Dispõe sobre a autorização do 
chefe do executivo municipal a 
delegar as ações de saneamento e 
gestão do abastecimento de água 
municipal nas localidades rurais 
do município de Barra da Estiva — Bahia, para a central de 
associações comunitárias para 
manutenção dos sistemas de 
saneamento — região de Caetité e 
suas associações filiadas e dá 
outras providências.” 
A CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ações de saneamento 
básico, através do abastecimento de água potável nas localidades de pequeno 
porte em meio rural, mediante delegação, através de Acordo de Cooperação, 
especificamente com a CENTRAL DE ASSOCIAÇÓES e suas ASSOCIAÇÓES 
FILIADAS, os termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 
10.588/2020 no art. 4º, em seus & 9º, !, II e III e ªmº, no art. 175 da 
Constituição Federal. bem como o disposto a Lei Federal nº 13.019114. 
Art. zº. Para iins do disposto nesta Lei, considera-se: 
I. Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e 
pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e 
instalações operacionais necessárias ao abastecimento público 
de água potável, desde a captação até as ligações prediais e 
seus instrumentos de medição; 
ll. Localidades de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, 
povoados, núcleos, Iugarejos e aldeias, assim definidos pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (lBGE); 
lll. Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são 
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração 
pública com organizações da sociedade civil para a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam 
a transferência de recursos financeiros; £ ? 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA — CNPJ - 13.50.658/“01—52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE M 
SECRETARIA MUNICIPAL "'—" BARRA DA 
DE ADMINISTRAÇÃO “fª-'É“? ESTIVA 
IV. Organização da Sociedade Civil: entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros 
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou 
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações 
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de 
suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução 
do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da 
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
V. Central de Associações — Organização da Sociedade Civil, 
associação multicomunitária, sem fins lucrativos, regulamente 
constituída, denominada CENTRAL DE ASSOCIAÇÓES 
COMUNITÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE 
SANEAMENTO — Região Caetité, inscrita no CNPJ sob n º 
37.495.847l0001-02; 
VI. Associações Filiadas -— Organização da Sociedade Civil 
(associações comunitárias), sem lins lucrativos, regularmente 
constituida, sediada neste município, associada (fIIiada) à Central 
de Associações; 
VII. Entidade reguladora — entidade pública cuja atribuição, dentre 
outras, é a de editar normas relativas às dimensões técnica, 
econômica e social de prestação dos serviços públicos de 
saneamento básico; 
VIII. Plano de Trabalho — instrumento previsto na Lei Federal 13.019, 
componente anexo ao Acordo de Cooperação, que estabelece 
ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes à 
Concessão da prestação dos serviços de abastecimento de água; 
IX. Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e 
julgar chamamentos públicos, constituido por ato publicado em 
meio oncial de comunicação, assegurada a participação de pelo 
menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego 
permanente do quadro de pessoal da administração pública; 
X. Chamamento público: procedimento destinado a selecionar 
organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de 
Acordo de Cooperação, no qual se garanta a observância dos 
princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade diª 
Rua Dr. Joio Mobil de Oliveirl, 01, Centro - CEP 46.650“ - Barra da Estiva - BA - GGP! - 13.670558/0001-52 — (77) 3450-1616 
PIREVFEITURA DE 
BARRA DA ESTIVA 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
Xl. Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo 
continuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serViço 
necessário à satisfação de interesses compartilhados pela 
administração pública e pela organização da sociedade civil; 
Art. 3“. Por esta lei, tica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a 
firmar Acordo de Cooperação com a Central de Associações e suas filiadas, 
através do processo de Chamamento Público, conduzido por Comissão de 
Seleção que poderá, nos termos do art. 31, II da Lei Federal 13.01912014, 
tomar inexigível o Chamamento Público. 
5 1ª Com a presente autorização e efetiva delegação das ações de 
saneamento, a CENTRAL DE ASSOCIACOES passará a ser responsável pela 
gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo realizar atividades, bens e 
serviços necessários para garantir os serviços de abastecimento de água 
potável. 
& 2º A prestação dos serviços será regulamentada pela entidade 
reguladora e disciplinada por Plano de Trabalho. 
Art. 4º. A atuação da Central de Associações, nos termos desta lei, tica 
condicionada, ao compartilhamento e operação às ações de abastecimento de 
água potável com uma Associação Filiada, que obrigatoriamente preencha aos 
seguintes requisitos: 
I. que sejam regularmente constituídas na forma da lei; 
II. que sejam legalmente filiadas à Central de Associações; 
lll. previsão estatutária de promover direta ou indiretamente atividade 
que recaia sobre gestão do saneamento básico em localidade 
rural de pequeno porte deste município. 
Art. 5º. Obrigatoriamente, o Acordo de Cooperação, terá como cláusulas 
essenciais: 
|. a descrição do objeto pactuado; 
.II. as obrigações das partes; 
III. a vigência e as hipóteses de prorrogação; CH . 
Rua Dr. João Moisés de Oliveirl, 01, Centro - CEP 46550-000 — Bim, da Estiva - BA - GEPI - 13570558Im01—52 - (Tl) MSG—1616 
SECRETARIA MUNICIPAL BARRA DA 
DE ADMINISTRAÇÃO " * ESTIVA 
IV. a obrigação de prestar contas com defInição de forma, 
metodologia e prazos; 
PREFEITURA DE 
V. a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos 
recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na 
atividade; 
VI. a obrigatoriedade, quando o encerramento da concessão, da 
restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura do 
sistema de abastecimento; 
VII. a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de 
paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; 
VIII. o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle 
interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades 
desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto; 
IX. a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer 
tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações 
claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo 
mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que 
não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; 
X. a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
XI. a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, 
de investimento e de pessoal; 
XII. a responsabilidade exclusiva da Central de Associações e suas 
Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do 
objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública 
a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria 
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 
Rua Dr. Joio Mollá: de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 — Barra da Estima - BA — CNPJ - amasse/000152 - (77) 3450-1616 
! 
PREFEITURA DE 
SECRETARIA MUNICIPAL BARRA DA 
DE ADMINISTRAÇÃO É ! ESTIVA 
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável. 
Art. 6ª. Em caso de cancelamento ou encerramento da Delegação, 
objeto desta Lei, todos os bens e infraestrutura vinculados às ações de 
saneamento básico deverão ser revertidos ao Município. 
5 1” São bens vinculados às ações de saneamento básico, entre outros, 
redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, 
reservatórios e casa de química. 
5 2º As autorizações de que tratam os arts. 3ª e 4ª deverão prever a 
obrigação de transferir ao titular os bens vinculados às ações de saneamento 
básico, por meio de termo apropriado, com os especíticos cadastros técnicos, 
tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão d às ações de 
saneamento básico de abastecimento de água. 
Art. 7º. O Poder Executivo, poderá regulamentar a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei nº 14.026120, no 
art. 175 da Constituição Federal, bem como o disposto a Lei Federal nº 
11.019/14., Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 1058812020 no 
art. 4º, em seus 5 9“, |, II e lll e ªmº, na Lei Orgânica do Município de Barra da 
Estiva e nesta Lei Municipal Autorizativa. 
Art. aº. O prazo de delegação das Ações de Saneamento Básico será 
de 30 (trinta) anos após a publicação desta lei. 
Art. 9". As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga 
disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva-Ba, 24 de setembro de 2021 . 
João Machaªo Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Dr. Jolo'Moisés de Oliveira. 01, Centro - GP 46550-000 — Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670558/“1—52 - (71) 3450-1616 

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