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lhE:tÍl lJll F= EIETT DT
ESTIUA
PRoJETo DE LEr N,"0fi1/zo2í
"lnstitui o Plano Diretor Municipal de
Oesenvolvimento do ÍurÍsmo de Barra
da Éstiva, e dâ outras providências."
CAPíTULO I
DOS PRrNCÍP|OS
Aít. l! - O Flano Daretor Municipst de Desenvolvimento dê Turismo -
PDÍ\,IDT é uma -das hnamênlas estratégicas que tsm função de potencislizâl o
desêjo e compnomis8o do dêsenvolvirÍEnto do turismo de íoma oÍiÉíüácto. sendo
cagaz de planejar as aüvidadss turistioss de for:ma sustentável, aliando a
con§ervaçáo de sêu patrimônÍo nÊtuÍal, Gultural e histórico ao des€nvolvimento
socio - econômico do Município de Bana da Estiva, Deverá promoner o
aprimorBmento das atividades turíslÍcas afravés de diretrÍzes, planos e projetos
que deverão ser executados em conjunto Poder Público, Conselho Municipal de
Túriemo - COil[fUR, Cluster Turísüco, Sociedade Civil Organizada, ONGS e
ouüos sêgínêntos do turismo, estando em coníormidade com cronqgramâ
quadiienal que visa conduir'Ês âções em curto, médio e longo prazo,
§ 1". O PDMDT do Município cle Bana da Estiva está ern consonância com
os princÍpios do conjunto de organiaaçáo estruturãl do tuÍismo no Brasíl compo€to
pelo Ministêna do Turismo, EMBRATUR, §eàetaria Nacional de Poltticas de
Turismo, Secretaria NacionaÍ de Desenvolvimento do Turismo, Consslho Nacional
do Turismo e Fôrum Nacional de Secrstários de Estaclo do TuÍismo.
§ 2o. O FDMDT do Municipio de Barrâ rla Estiva está pautsclo na Lei
Estâduâl do Turismo í2933 dê 12 de Janeiro dE 2Oi14 ê se êncontra dentro dog
pnncipios de govemança do Estado, seja atendenclo âs orienteções do Fôrum
EstadueJ de Turismo, da lnstãncia de Govemança do Cirwib do Diamante além
da §ecretaria Estadual rte Turtsmo.
§ 31 O PDMOT do Municipio da Bana da Eslíva adolará denho do
Progrrama de Regionalização do Turismo no Brasil, os 0E (oito) eixos de
oÍientagão às ações de apoio à gestão, e$ruturaÉo e promoçâo do turismo:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BÂRRA DA ESTIVA. ESTADO DA BAHIA.
no uso de suas atribuições legais que lhe confure e Lei Orgânica 6e lylunicípio, faz
saber que a Cámara Munic'ipat aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
sEçÃo I
PLANO DIRETOR ÍIáUNICIPÂL DE DESEI.IVOLVIUENTO DO TURISITIO
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EARET DA
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vil.
viltAÉ É - O Municlpio de Bana da Esüva promoverá o desenvolvimento
turísttcD, bumando s€mprê a mêlhbÍa da qúalidade de vida da populaçáo e o
incromento do bernestar da comunidade através da elabora$o de estratàrbs,
dÍrêtizêc e açóes, possibilitando avanços no6 §etores econÔmicos, social,
cultural, amblental e polÍtico, atravês do aprimoramento dos serviços, da
ínÍÍaestrulura e manutEnçáo, conservação ê controle da atividade turistrca no
reculso ou atrativo turístico.
AÉ 30- A paÉicipação da sociedade nas decisÕes do Município, no
Êpêifêiçoâmento dêmocráticô das suas Ínstituigóes ê no procêsso de gestáo e
planeiamento municipãl, comolida o exercíoo do direito da populaçâo à
cidadania, a gesláo democrática da cldade e o incentivo à parflcipa$o popular na
furmulagâo e execução de planos, programas e prolêtos de desenvolumonto
lurÍstico, como expressão do exeroÍcio pleno rla cidadania, obedêcêndo aos
principios oonsagrêdos na Lei orgánica do Municipio e nesle Plano Diretor
Municípal de Desenvolümento do T(rrismo:
^íf.
4L O Plano Diretor Mtrnlcipal de Deseflvolvimento de TrÍismo ía
parte de um processo permanênte de planejamento municipal, constituindo:sê
como o instrurnento básico, global e estratégico da políüca de dêsenvolvirnento
turistico do Municipio. devendo garantír o pleno exercício das funções soclais da
aüvidade turística, desenvolvimento socioêconÕÍnico cornpat'vel coÍn B
preservaçáo do palrimônio cultural, natuÍal e histórico do MunicÍpio, e o uso
sodalmente justo e ecologiêamêntê equillbrado de seus recursos e do seu
território.
ÂÉ 54 O FEno Diretor Turistioo tem como áree de abrang§ncia a
totafidade do tenitôrio municipal de Bana da Estiva, tendo como principio de
poÍtinência a inslusão no Bpírço gieggÉfco da Zona Turletica da Chapada
Diamantina, estando o Municipio furserirto na tnstáncla de Govemança Circuito cto
Diamantg nÉo obstante a isso. açoes, danm e projetos iráo permitir o
Pra{, Or JsSe,Mar+s de Olryel,ã, n§Bl cêíi$o, [iF,lG650.O]0. BôÍra dí Estrv.r - 8A a13 \-, í
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gesliio descêntralizada do turismo:
pÍEflejamênto e poelcionamento de mercado;
qualificação profssional dos serviçoa ê da produçâo
associada;
empÍeênddoríSmo, caplagão e promoÉo de investímentos;
infÍaestruUrâ turistica ;
lnfurrnação ao turf§ta;
promgção e apoio á comercializaçào a;
moflitorãmento.
ÇAPÍTULO II
DOS CONTEÚDOS, AARANGÊUCIN E OBJETIVOS
, E,-!'l5Jhr iri IIEEÉ DI
ESTIUA
envolvimento em parceÍias com oulros Núcleos Turísticos, Complexos Turísticos,
Centros Turísticos, AÍêa Turísticas, Zonas Turisticas ê CorÍedores Turisticos.
Art e - Quaisqr.rer atividades turisücâ§, qua venham a se instalar no
MunicÍpio. independente cls origem da solicitaçáo, lÍcaÉo sujeitas âs normas
dispostas nêste Plafio Dir€tor Turístico.
Parágrafo único. O órgão rasponsrivel pela regularizaçáo da atividade
poderá estabelecer de acordo com crrtários cleterminados. as atividades que
poderão sêr @nsi@adas turísticas deverão seÍ rêgulamêntadas, rBspeitados os
principios eânstitúcÍonais, e estarão submetida§ ainda ao cumprimento das
normâs previstâs neste PDMDT, bem como se reportar ao avãl do Conselho
Muniopal deTurismo - COMTUR.
ll - estâbelecêr prioridade de ação para a construçáo de políücas púbÍicas
municipais gue üsem assêgurâÍ o desênvolviÍnento €cônômic$, socÍâ|,
cultural e flsi@-tenitorial do município e a proteção do mêio ambientÊ
ecologicamente equilibrado, visando à melhoria da qualldade de vida, o
bêm-estâr dâ coletividade e a inclusão sociãl:
Itl - turtalecer a posl@o do munÍcípio no Oircuito do Diamânte, pârte
lntegrante da Zona Turísüca da Chapada Diamanüna, como imporlante
deslíno dB e@tuÍismo da Bahia ê do Pais:
M - pmmover a articulaÉo da geslão municipal na sênlido de viabilizar
consórcios intermunicipais parE o ÍôÍtãl6cimento e consolidação do
municipio no,Círcuito e Zona TurÍslica;
V - assegurar plena autonomia ao munio-pio para gerir seu tenitório,
segundo competênciâ estâbêlecida pela Constituição Fêdêrâl;
Vl - ordenâr o uso e a ocupação do solo rural e uÍbano, estabelêcendo
instrumentos de macrszonemBnto e zonêamênto e deÍinindo normas
gerais de proteçáo, recup€raçáo e usos Ílo território municipal:
Vll - instituir formas de parcerras enlre o Poder PúbÍico e a lnioiativa
pívada na elaboraçáo e execução dos proielos de interesse públho gue
,J4
AÉ É São obJetivos gerâiB desle PDMDT, a fim de orientar as políticas
munlcipâi§ §etoÍiets:
| - dar idenüdade de cidada turística ao Munrcípio de Bana da Estiva,
criândo critêrios de insêrçâo e ausliando o comeroio local psrâ adesão às
atÍvidade do ananjo produtivo local do turismo;
P-.çÀ OÍ ,lsà.o MojÉs de Oliverr., B' 01, Cgttrq CÊe 4adtú m{i Éar-.,8 Esqvõ - &E,
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t #,u iP EARHÀ trÂ
ESTIUA
dinamizem o setor produtivo {cedeia pmdutiva do turismo/ananjo produtivo
local);
Vlll - promover a proteção., preservação e recuperação das câractêrís{icas
paisagísticas e ambientais do munlcÍpío;
lX - garantir a mobilidade, permitindo aos cidadàos o acesso unrversal â06
bens e serviços urbanos e deslocamento no lenitórig municipal e nos seus
espaÇos públicos, especialmente para as pessoas com deficiência ou
reduçáo de mobílidade
ParâgraÍo único As políticas municipais prornoveráo a açpo articulada
entre União. Estado e Municipio. bem comq envolverão os agentes econômicos e
a eociedede civil.
CAPÍTULO III
D§ DIRETRIZES t}O DESENVOLVIMENTO TURÍSNCO iIUNICIPAL
Art 80 - ConstitlJem-se diretrizês deste Plano Diretor Municipal de
| - prontover a integragão regional. êntre os Municípios gue compôe o
Crcuito do Diamanta e o Munieípio de Barra da Estiva com a únalidade de
desenvolver o turismo de forma sustentável na regiáo;
ll - promover a aproxímaçâo dos MunicÍpios do Circuito de Ouro úpm o
Muncípio de Bana da Esti.ya, buscando uma maior integmção entre os
circuitos da ZonE furística da Chapada Diamanüna. contando com isso.
eom açôes quÊ yisem intêgrar os quetÍo circuitos da Zona Turíeüca;
lll - promover a inserção intemacional do Município com o objetivo de
aumentar o fluxo turisttco êstrangeiío ao desttno Centro Turlstico dê Bana
da Estiva;
lV - formar produtos tuÍisticos Êompetitivos com a finalidâde de zumentar o
número médio de pemoites anual e de úminuir a sazonalidade turística no
Munlcípio;
V - crial Ínêcanismos de conlr-ole do turismo irnpedÍndo o crascimento
desordenado da atividade no Munrcípio, âdequando, para isso, a serla à
demanda pretendidÊi
M - fcmentar a distribuiçáo do fiuxo túístico pelo Municfpio de acordo coú
.4
Desenvolvimento do Turismo de Barra da Esüva:
Íi+ Dr João MoieÉ. dE Ohvriirr, n''01. aErdm, CfP ,lá Ét0.lloô, BÍrn ílá irÍrd - BÀ
ESTIU[
Í'rEtrrrrrlrOI trER[ trr
as norrrlas ambrentris. com o oblBtivo de garantir gue os beneficlos sociais
da atividade contemplem a todag as comunldades do Municipio;
Vll - promover o engajarnento da comunidade no tuÍismo. buscando a
methoria da qualidade de vida do eidadão através de empÍego e renda pela
atividade turistica;
Vlll - desenvolver o pênsamemo estrategico dos gestores e envolvido com
a aüvirlnde turística;
iX - garanür o apÍoveitamento pleno dos recursos administrativos e
financeiros e a utilização sustentável dos recúrsos natuÍâis, aulturâis,
histórico e econõmicos do Municipio;
X - promover a participeçao efeti!'â dâ Gúmunidade e suas entidades
representativas no Município, buscafldb solLlção dos pÍoblemas atravÉs de
planos, programqs E proietos pelo meio de órgâos representalivos que
serão orgrankados com preceitos eslabelecidos em lêi,
Xl - promover a integraçáo das ações do govÊmo municipâ|, em lodos os
seus niveis e setore§, e com os órgãos e entidades federais e estaduais;
Xll - elaboraçáo de projetos visando à parceria entre es entidades privadAs
e públicas de desenvolvimentê econômiGo,
)fl| - promover a rêestruturaçâo do Cons€lho Munrcipal de Turisms -
COMTUR;
XIV - dar condições para cnaçào do Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR, conÇomitiant8merltê çriando um Conselho Gestor pârs
admrnistração do FUMTUR.
XV - propor â ElãbaraÇão de Projetos parâ Leis de lncentivo Federais.
Estaduais e Munlclpais para ampliação da oferta turistica;
XVI - promover a conünuidade de pr-ogramas e obras iniciâdas 9m qestôes
EÍrteriores, princlpalmente em relaçào a convênios e prestaçáo de Contas;
AÉ 9s - Esta Lei compreendê instrumentos diversos, que nortearÉo o
dosenvolvlmento turÍsüco municipal, através cla atuação do Exêcutivo Municipâ|,
do COMTUR e rtas entrc{ades e Bmpresas envolvidas oom o turismo.
§ 'to. O Ôrgão íBponsável pela coordenação execuüva da implanteção do
Plano Diretqr de Turíqtico é a §ecretaria Municipal de Msio Ambiento e Turismo,
Príl, Or-laào Idã-§ê dã Oliirn|rr, n'Ol. eéÍÍto, CEF áá6í0 m0, Bam Íta [ír!6 - SA c4
BAEEA DÂ
ESTIUA
unidad€ administraliva responsável, em conjunto com o COMTUR e entidades
envolvidss com o turismo pela gestiio e planejarnento do lurismo no MunicÍpio-
§ 23- lnstruínentos de aplicaçáo do Pleno Díretor Municipal de
Desenvolvímenlo do Turismo serâo lançados, sem prejuazo dê oütíps previstos na
legislação municipal, estadual e Ederal, com Ínalidades lnstitucionais,
Normativos e FinancêiÍos.
Art l0 - A irnplantaçâo do planejamento tttríslico municipal, integràdo e
participalivs, ÍÊquer a instituição dos. rnstrumentos previstos. na Lei Orgánica do
Munlcipio e nas potÍticas setoneis que lntegram esta Lêi, sem prejui-zo de outÍos
que venham a serem julgados neoessários, comprêendendo to'dos os.conselhos e
organizaçáo municipars em vigor, outras previstas em Lel e ainda os que deveÍâo
ser implantados.
Parágralo único. A participaSo em organizagões e conselhos nÊo Íarà ius
a rêcebimento de gualquer remuneraçáoÀÉ 1l - As alteraçõer deste Plano Diretor, deçonentes das revisôes
elaboradas pelo Executivo serâo, obrigatoriamentê, submêtidâs á apreciação do
COMTUR e demais órgãos representativos dos difeÍentes segmentos da
comunidada local, antes de ger encaminhada a Câmara Municipá, sem prejuizo
de outras modaliclades de divulgâção e consulE com vistâs à arnpla participaÉo
comunitária nas decisões concementes a matérías de lnteresse local.
AÍL t2 - A Politica Municipal de Turismo ê o Ftano Municipal de
Desenvolvimênto TurístÍF & BarÍà dâ Estivá obseívarão, por eonseguínte, os
següintes pnncípros:
ll - gestáo democrática e descsnlralizada e. cooperaçâo entre poder
publico e iniciativa prÍvada;
lll - compatibilizaçâo do desenvolvim€nto económico e social com a
proteção âÍnbiêntalr
lV- prsserv6çãs do meio ambiente nalural e patrirnonial
- bens culturais
mateÍÍais, imaterials e identÍdades sociais.
,i d4
I
| - melhoria do desempenho das dimensôes Bcoflômios, smbiental,
social e institucionsl:
CAFIÍULO ÍV
DO DE§ENVOLVIMENTO TURISNCO MTJMCIPÀL
*
!rúIEÊ
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ESTIU[
Art í3 - O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, dE
esfuturaÉo e da lmplentaçáo dos projetos estabelecidos na presênte Lei,
devendo ser levado em consideração todas às atividades econômicãa,
ambientai§. culturais, estruurais e cientifrcas. relacionadas ao turismo. tendo
como objeüvo a irnptanüaçáo e expansâo das atividades do setor e o
fortalecimento do l\4uniciph de Barra da EsÍva como um dos MunÍcípios
Turisticos atuantê do Círcuito do Diamanta e da Zona Turística da Chapada
Damanüna.
AÍt. 14 - São objetos da politica de desenvolvimento turislico muniopal:
l- Implantação e Reésúuturâção da Oferta TurÍsüca:
ll - eoncretização de nova Demanda Turística
a) Aumento da OfeÍta de Sêgmentos TurístÍcos:
b) lmplanÍação do ealêndáno Municipãl cle Eventos,
c) Gestão da Comunícação, lnformação e Marketing do Turismo:
di Capsatação e Qualrficação de RecuÍsos Humanos
e) Sinalização Turística
lll - Cfiação do Observatório Local do Turismo;
V - Plano Regional de Auxílio Mutuo entre os Municípios do Circuito do
Diamante Írênte ao Combate a lncênrliost
M - Geslão Muniêipal do Íurismo
AíL t5 - A açáo do Poder Executivo deve asseguraÍ e celebmçáo dB
convéruos eom ôrgãos de ou'fos níVeis,de Govemo e outras entidades públicas o
privadas. nacionaís e internscionars. para obtênção de recusos e apoio técnico,
visendo desenvolver prograrnâs de preserv.ação do seu patimônio euttural. bem
como polÍticos pgra sua valorizaçâo e desenvolvlmento.
ArL íE - A Política de aporo ao desênvolvimento turistico, a ser implantada
pelo Poder Executivo, deverá ser direcionada para o melhor aprov€itamento do
d$,
M - Grieção dê Rotas e RoteiÍDs e o Forlalecimento do Turismo cle Base
Comunitária;
llilt Dn
ESTIUA
rtEE= tti,l E
potencial turistico do Munlcípio e de seus recursos ctrlfurais e naturats e se
descíobrará em ações que alcancem as demais atividades de cornércio e servÇos
e as aÍvidades agroindustriais compativeis.
Parâgnfo único. A atuaÉo do Poder Executivo, cm apoio às aúvidades
econômicas, deveÉ privilegiar iniciaüvas que contrÍbuam paÍa o auÍneíto das
oportunidades de emprego e geração de renda.
Art í7 - Na implantagão da Polftica de Apoio ao Desenvolvimenlo
Turistico, sará considerâda a necessidads de serem integrados o setor Íormal e o
infiormal 'da economia e de ser valoÍizada a pequêns, a microempresa e o
microempreendedor indiüdual.
ÂÍLt8 - A PolÍtica de Apoio ao Desenvolvimento turístico deverá resgatar
os coslumes e tradições sjlturais e histórieâs, respe,tando a ic,ênüdade e
apoiando as atividades exercidas pêtas clmunidades lorais, especialmente pela
populâção ruEl. com vistas à preservação cultural. sobretudo, à incorporação do
conhecimênto dessa população sobrÊ o uso dos ecossistemas loeais e sua
inserção sociel.
ArL í9 - Para diagnóBtics, elaboração, consecução e Búsliaçáo da polÍtíca
de desenvolvimênto do furismo no Municipto de Bana da Estiva serão difundidos
programas para o incrêmento de êeda um dos objetos (eixos lemáticos) do Art
140. O Programa de apoio ao furismo devêrá seí rmplantado, em parceria com,o
setor êmprBsârial e entidadês compêtêntes ê Intêressadas, púhlicas ou privadas,
€ consistem nos seguintes programas de desenvolvimento êm Íunção dos eixos
temátlcos:
l- lmplentaÉo e Reestuturaçáo da OfeÍta Turística,
ll - Concretizaçáo de nova Demanda TurÍstica
c) Gestão da Comunieçáo, lnficrmação ê Maíketing do Twismo:
d) Capacitação e Qualifcaçáo de Recursos Humanos
e) SinatÊaçáo Turística
lll - CriaSo do Obeervatôno Locat do Turismo;
ta) Aumento da Oferta de Segmentos Turisticos:
b) lmplantação do Calendário Municipal de Eventos:
Pr.lç3 O. J(Éa Molsér de OÍvera, n' O I
, Colrq CEP ,16450 .úú. 8ürd da EÉ$yq - EÂ ,jl
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lV - Crieção de Rotês e Roteiros e o Fortalecimenlo ds Turísmo de BâsB
Comunitária:
V - Plano Regional de AuxÍlio Mútuo entre os MunícÍpios do Circí.tito do
Diamantê frente ao Combate a lncêndios:
Ârt 20 - Ficam estabelecidos prazos ideais para a implernentação dos
pFogramas e projetos. onde deverão subsidrar e gerantir o planejamento continuo
da atividade para:
I ' garantir que as rfletas e obletivos, assrm Gomo as estratégies definidss
no Plano Diretor Munrcipal ds Desenvolvimento Turísüco esteiam sempre
do aeordo com a situação de desenvolvimento da atividade:
ll - asseEurar que a SEMATUR e o COMTUR possam deserrlpenhar as
suas funções estrategicas e de gesEo opeÍacional das atiúdâdes.
turisticas;
t\, . prover a iniciaüva provada/investidores potenciajs., Çom o
dÍreEiônamento atualizâcro do ales€nvotuimento da aüüdade, para que
e§ês se sinüam mais sêguros em investir no Município,
V - criar mecanismes que assâgurem que o ptanejamênto da atividade
luristice seja rBelâborâclo em prazos razoáveisi
M - inoremento dos inv$timenloÊ aprovados no MunicÍpÍo na LOA:
Vll - garantir a conseÍvação do patrimônio natural, oúltura[ ê históÍico c,o
município,
Mll - proporcionar ao munieípio a ÍormaÉo de uma organizaçâo r.egional
conjunto com os Muntciptos c,s Íegiâo, culmlnando numa estratêgia de
marketing para esíabelecimento de uma Rota/Oestrno próprio.
ü
Vl - Geslão Munhipal do Turisrno,
lll - gar.anür o uso zusteúável doe atrativoç nalurais, cuJturais e lristorico,
pa':a que a sociedade e a economia local náo §ot'erÍr lmpactos nÊgetivos
consideráveis, devido ao desenvolvimento da atiüdade irrlsüca;
pr* Dr ]oio MtriEÉj de Oti,,tiE. nl01, a?.enEç, CÍP-.{6,65n.flfl, 8ÊrJ & Ís.[,e - ÀÂ
ilnnnq [a
ESTIUA
capíruuo v
DO FOMENTO
AÍt 21 - A pollúcs de fomento do turismo do Municipio de Barra da Esiva
objstiva alcançar o desenvolvimento susteúáveÍ (sociedade. meio ambienta e
economia) da atr'vidaoe turística e, conssquentemente buscE consolidar uma
demanda turistics qom o aprimoramento da orerta tun'sticâ, com isso, aumênto do
lluxo de turistas para além d{c turismo de negócos e prestação de servlços,
reduzindo inclusive a sszonslidade Municipal, atravês dos programas a
estábelBcidos neste PDM DT.
AÍt 22 - lhstrumentos finsnceiros consmuíl?m as Íe@itas dêstinadas â
viabüizer o disposto nêstâ Pleno DiÍêtor de Tunsmo estiio discnmÍnados:
e
ll - produto de operações de crédito, reâlizãdas peÍâ Prefeiturâ, observada
a legislaÇão pertinente e destinâdas a esse fim específfco; FêeuÍsos
pmvenierrtes de empréslimos exlemos e lntemos para programa§
vinq.llâdos â cadêia prodüíva do tr.rrísmo;
lll - contrlbuições e doaçôes de pesoas flsicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou intemacionais:
lV- recuÉos advindos de reoeitas parciais des operat'es de tarÍta de
entradas em atrativos turísücos administradas pelo l\íunicÍpio ou
propriedades psrticuteÍes que vierem a destinaÍ recurcos em funÇâo de
cobrançá de larifas;
V - receitas operacionais e párimonhis de operaçÕes Éalizades com
recwsos oo FUUÍTUR:
Vl - créditos orçamentános ou especiais que lhe sejam destinados;
Vll- recursos pmvenientes de convênios que sejam celebrados:
Vlll- os rendimentos provenienteo da aplicaçáo financeira de lecurso§
disponiveis;
ü
I - lei orçâmentária anual, alocado a Secretaria Municipat de Meio
AÍÍrbaente
Íurismo;
lX - out'os recursos que lhe üerem a sêrem dêstinados, êúros fundos ou
progrâmas qr.te vierem a sêr incorporados ao FUMTUR.
E r I E E r I U r r [E
ESTIUA
m
xl - os recursos oriundos db venda de publlcâçôes turísüces, editads§
peto poder público;
Xll - âs doaçôes de pessoas físic€s ou jurídicas, privadas ou náo,
nacionais, estEngeiras e/ou intemacionais:
XM - as contÍibuições cle gualquer natureza sejam eles públicas ou
privadas.
Parágrafo Único. Os rêcursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR
serão aplieados no desênvolvimento e apÊrteiçoamênlo dos instiumenbs de
gestão, planejamento. administração e controle das açôes de furismo sustentávet,
no desenvolvimento de pÍDgÉrnas de capeÇltação de rgcr.rrsos humanos ná áreÊ
de turismo e na diwlgação do destino êm fÊiras especializadas nacionais e
intemacionais ê mídias técnices, bern como, psra a ImplementaSo das aÇões
prevístas no Plano Munio'pal de Turismo.
Aít 2t - O Municipio podêrá instítuir por lei, incentivos íiscais para o
átendímênts dos objetivos e diretrizes deste Plano Diretor de Turismo, desde que
esteja de âcordo com o art. 14 da Lei n" 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade FiscalPaÉgalo único. Deverão teÍ beneftciados pelos incentivos fiscais as
proieios que se enquadrarem nas dlretrizee do Prograrna de diítibuiçâo regfonal.
Aít 24 - O Município de Bana da Estíva podení tpbilitar linhas de creditos
offclais. As pessoas Ísicas ou jurídicas, de direito público ou privado. corn ou sem
fins econômicos, que desenvofuerem programas e projetos lurÍsticos podeÉo
receber apoio e incenüvo do poder público, mediante:
| - cadastro efetuado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
no
caso de pessoas de direito privado: o
ll - p€rtisípaÉo e/ou repreentação no Sistema Municipal de, Turismo, no
caso de
pessoas de direito público-
"4
X - os resursos obtidos com a oessão de spaços pirblicos pêra eventos
de cunho luríôtlcos,
kdF OÍ-Joáo t\dokes d€ ôllúira no Ol. É€Írh+, CIP 46.65Oi00O. 8árrd-dá E*'rã - EÁ
'ditiiHiü bn
ESTIUfr
CAPITULO VI
DA IMPLANTAçÃo e nSESTRUTURÀÇÃo DA OFERTA TUR|SNCE
Art- 25 - lmplêmentar açôes para aumento, diversificação e melhona da
oferla turÍstica de Barra dâ Estivê. visando a sustertabiÜdade ambientat e da
cadeia de pro-duçâo do turismo, a preservaçâo da cultura, a divulgaçáo do
Município ê a maximizaçáo de esforços para reduçào dâ sâzonalidâde e aumento
contínuo do fluxo turístico através de programag estratégicos para ajustes nas
segurntes estruturas do afianjo pradutivo local:
ll - Serviços de Alimentaçâo:
lll - Transportes Turísticos;
lV - Alratívos Turísticos:
Vll - ComercializaÇáo;
Vlll - Guias e Condutores-
| - sensibilizâção da rede de hospeclagem para sumento de Unidaoes
Habitacionais e Leilos adaptados ao tuÍismo de Laeer, de Natureza e de
Eventosl
tl - capacttação de rBcepcionistas, condutorBs e gestâo do turismo @m a
Ulgua ínglesa;
lll - convênio para capacÍhçáo profissional com sistema 'S";
prâfs ü J.jãÀ lúoiss dtr OlryEirr, íó ÍlÍ. [cnh']. (fP {6-650,rtm, b,úa dE E reã lA ü
I - Meio de Hospedagens;
V - Serviços de Apoio ao Turismo:
M - Organizadores de Eventos:
Art 26 - lr4planlar Frogramas, proietos e açÕes pErra os sêrviços de meios
de hospeclagens propendendo:
lV - realizar um Workshop sobre o Potencial d-â Atividade Turística de
Laoer, de Natureza e de Eventos entíe os Empresários do Turismo e do
Comércio de Barra da Estiva;
litriinit iin ESTTUÁ
V - campanha de divulgação dos atrativos naturais e culturais nas
Pousadas do Município;
Vl - formalizaçáo dos seÍviÇos turísticos, sobretudo com cadâstro no
Ministêrio de Turísrno Cadaslur;
Vll - criar espaços dentro do sistema de hospedagem para atendimanto às
classes econômicas A, Bí ê 82 (ABEP, 2020).
Àrn 77 - lmplemenbr programas, pÍojBtos e ag8es 06 seMços dê
allmenlaçáo, [endo em vista:
ll - oÍerta de eursos de formaÇáo de pensamento estratfuico no turismo
paÉ os proprietários de empresas de serviço de alimsnlrçãr'
lU - oÍerta em parcerias de cuisos de aprimor€mento da culinária regional:
[V- tmplantaçâo de pratos regionats da cullnária gourmeti
M - incentÍvos à formatização dos sarviços turisücos, sobreludo oom
cadastÍo no Ministêrio de Turismo na aquisiSo do Cadastur
Vll - maíor diversifcaçào de serviços de alimentação paÍa o tumo notumo,
fut 28 - Aptesentar proietos e açôes referentes ao aprimoramento dos
tÍansporles turísücog vlssndo:
I - aurileilo c,o fluxo de transportes lntemunicipal,
lll - melhoria da pavirnentaçáo das estradas dos atr.aüvos locais:
PrdF OÍ.]tÉú MrrbaÀ d€ oltrElÍnt ÍÉ 01. Csúrl C[? .6,á10.0ó11 AdÉ d, Gntu BÁ CLI
I - elaboraçâo de campanha para agregar novos serviços de alimentaçâo
especislizados re segmentação tuástica;
V - criação de campanha de divulgaçáo dos serviços de alimentação do
Municipio;
ll - instalagâo de comunicagáo por transpmo enúe os lVlunicípios do
Circuito do Diamante (Transporte Publico elou Veículos Particulares);
IV - participaçao na criação da Rota Sul da Chapada Diamanlina;
.ESL ffi
Í[ITEI'TUÍ Í E E
ESTIUA
TAiEÃ DT
V - campanha de divulgaçáo de Barra da Estlva como PortB de Entrada da
Chapada no Aêíopor-to dê Mtória da Conquista:
Vl - aquisição de Mictoônibus intermuniopal (Circuito do Diamante) para
City Tour e traslado intermurucipalArL 29 - Delinear projetos e ações reErentes à melhoria dos serviços,
conservaçâo e diwlgaçáo dos atrativos turisticos, tendo çomo metas:
| - el8boraÍ campanhas de Êlucação Ambiental pafa Moradores do
Municipio;
ll - aquisição de Sinalização Turistica nas BAs e nas estradas dos
Atrativos Turisticos;
ll.l - formalizaçêo do MuniclpÍo no Desüno rotas Centro Sul da Ghapada
Diamanuna;
ÍV- melhorar a infrâestrutura das estradas paÍa os atrativos;
AÍt 30 - Apresentar projetos B aç6es refurentes eo aperfeiçoarnento dos
servips de apoio ao turismo, visando:
Í - sensibilizar a rede bancária a estabelecimento do câi)€ 24h no
Município;
ll - conversão clo Beco ctae Artes para Proclutos Turfsticos (/qrtesanato,
Artes e Souvenires);
lll - dar maior divulga$o dos produtos locais (todos) no Município e na
região da ehapada Diamantinâ,
IV ^ aumentar espâç$s e oportunidadês de lazefi
V - ofertar de forma rcgular de Feíra de artesanatos e Arte:
Vl - aumentar o policiamento por ocasiâo dê eventos
Art, 3í - Oferecer açôes que possam propiciar a organização de eventos
por organizadores de evêntos loeorregional, assinalando para:
V- sensibilizaçáo de empresários paÍa a compreensão do potenoial
turistico do Município.
tlàçr Or rqAo [&Àês.& Oliir€lra, ho0l. treÍúͧ, «fp fe.O+r»(f ftf,i.are Ébvà - B dl
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ll - capacitaçao de pegsoas do trade turístico ê demais comerciantês em
organização e gestão em êveÍrtos;
lll- sênsibilização do comárcio e dos sêrviços turísticos nâ conlrãparticla
para captação de r@ureos financeirosi
Vlll - campanha para ofêrtâ de serviços de alimentação de melhor
qualidade patã turistas e imoradores;
lX - adeguaçâo de espaço pera eventos fechados (cultural. artístico,
cientifrco e eduçacional) -
ArL 32 - lnstituir projetos e ações de comercialização do turismo,
propondo:
ll - criação de uma Associação de Gondutores e Guia§;
lll - estabelecimento de um Centro de Atenção ao Turista - CAT.
V - Campanha de divulgação dos alraüvos naturais e culturais nas
Pousadas do Município:
PreB Dr. Jo.ír MnGéf de O{iveirE rÉ Ol, C€iÍrD; CÊP ,6iSG00q EarE ds Erti'E - BÂ d1
I
| - criação de porlfollo para organizadoÍes de eventos;
tV - adesão do Poder Públioo Munícípa! aos e-ditais de finanalamento
público pera even{os;
V- criar uma associação de organiraçáo de eventos de Bana da Estiva;
Vl - incluir a organização de evêntos como shatégia municipal pam
desenvolvimento econômico do município;
Vll - buscara redução da violência e fiscalizaçáo de vendas de drogas por
ocasiáo da realizaçâo dos eventos.
l- criar campanha para utilieação do Aeropono de Vitoria da Conguista
como porta de entrada da Ghapada Diamantina;
lV - Íuncionamento dê um receptivo turÍstico no CAT;
Vl - criar site exclusivo da Secretaria de Turismo para divulgação de
atratiyos turísticos diveÍsos e calendárÍo munioÍpal de eventos
Et
§HE
Hiiidr lin
ESTIUA
A(t. 33 - Organizar projetos e a@es de aprímoramento e desenvolvimento
da função turística dos Guia e Condutores do turismo, v,Bando:
l- ofertar curso de formação e aper{eiçoamento de guias e condutores;
ll - curso de visão estratqlia em negócios e empÍeendedorismo;
lll - estabelêcer câpacitação em urn segundo idioma;
lV ^ criàÍ um prograína de ceúificaçáo em condições básicas para a funçâo
Guiar/Condutor;
V - ÍormalizaÉo de Associaçáo de G[tias;
Vl - dar visibilidade dos contatos leleÍônicos e redes sociais dos guias;
Vll - Aúicular-se com outros selores açôes para se contrapor à cultura do
individualismo e do oonsumo;
Mll - compor o quadro de Guias Regional da Rota Centro-Sul da Chapada
Diamanüna.
CAPÍTULO VIl
DA CONGRETIZAçÃO DE NOVA DEMÂNDATUR|STICÀ
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE SEGMENTOS TURíSICOS
TMPLANTAÇÀO DO CALENDÁRIO rrrUtfl Ct pAL DE EVENTOS
GE§TÃO DA COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E iJIARKETING DO TURISMO
CAPACITAÇÃO E QUALIFICAçÃO DE RECURSOS HUMANOS
coMUNrcAÇÃo E srNALrzAÇÃo ruRisncA
AÍt. 34 - ldealizar a@eg para coneretizaçáo de nova demanda turÍstica do
Municipio cle Bana da Estiva atravês de planeiâmento estratqrico para:
l-AÍnpliação da Oferta cle Segmentos Turísticos;
lll - Gestâo <k Comunicação, lrúormaçêo e Markeüng do Turismo:
lV - Capacitação e Qualificaçáo de Recursos Humanos:
PraF Dr Jnâu Mokrás de Ôliveira, n" ó{ Eer(r4, CEÊ 46.E5LL009, B3na d: lsúw -â J-t
ll - lmplantaçâo clo Calenctário Itíunicipal de Eventosi
V - §inaliza@o Turistii=.
rÊ9r
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ESTIUA
ll - participação do municípÍo no dBstino rot€s Gentrosul de Chapada
Diámantine;
lll - câmpênha para ernpreendedores Ínuniçipâls â invêstiÍem nas
atividades turísticas:
lV - introduzir o Turismo de Bage Comunitáriâ:
V - introduzir o tuÍismo étnícp:
Vl - implantaçáo da legislação Ambiental no MunicÍpio;
Vll - capacitaçâo dos seÍviços do Ananjo Produtivo Rural;
Vllt - plano de Consolidagáo do Camulengo. Moitinha e Ginete como maior
destino de Turismo étnico da Chapada Diamantina (Formação e
Comercieliza@o de Produtos Ê Serviços);
lX - implantação do Calendário Esponivo dêntro do Calendário Municípal
de Eventos;
X - implantação do Turismo Rural com foco na agriculhrra familiar e no
agrotunsmo:
Xl - implantaçâo do Calendário Munlcipal de Eventos.
Ârt. 35 - Estabelecer e criação do Calendário Municipal de Eventos. dentro
do plano do aumento da demanda turística, visando:
l- implantaçáo do Calendário Municipal de Eventos com criaçâo um comitê
de aprovaç5o e monitoramento para compor o Calendário Municipal de
Eventos;
ll - ampliação da rêalização de êvêntos;
lll - criar uma associaçáo informal de orgânizadoíes de evenlos parâ
ineúação de curso,s,de organizeção e gestiio de eventos no Município;
.4
AÍt 35 - Estabelecer programas, projetos e ações para aumênto da oterta
de segmentos do turÍsmo com â introdução e ajustes de novas tipologías
turÍsiicas, visãndo:
I - plano de inserçào do Municlpio como destino turistico;
FraF Dr j(,ã6 Môieir dê Ollvêir", n" 01, Êüntr(r. CtP 46.691üX1, Ba'rrr í}" [diva BA
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ESTIUA
íV - instalação de lixeiras e placas de sensibilizaçáo para recolha do lixo;
V - controle de venda de bebidas alcoólicas para crianças B adolescentesl
Vl - organização de curso de capacitação em organiza$o de eventos;
Vll - estabelecirr'rento do ôvÊnto como alavancâ do Marketing Turístieo do
MunicÍpio;
Vlll - inclusão de eventos religiosos no Calendário Muniopal de Eventos.
lX - fonnalização do CalêndáÍio Municipal de Evento3 por Decreto
Municipal.
ÂÊ 37 - Deverá sBr estabelecido um plano gerat de comunicaÉo,
iflformação e marketing do turismo csntando com programas, pÍgjêtos e aç6es,
visando:
I - estabelecimento um plano de marketing turistico para o Municipio:
ll - elaboração e Distribuição de Folders lntprêssos e Digitais;
lll - cÍiar um Mix de Comunicação para o MunicÍpio;
lV - confecção de Placas de sinalização Rodovias e Éstrâdas de acesso a
atrativos
\/l - disBonibiliação de rubrica pera a divulgação do Potencial Turístieo do
Município:
Vll - campanha para maior envolvimento do Trade Turistioo e do Comêrcio
ne GestÉio TurÍstica do Município;
Vlll - Élaboraçáo de Material em Lingua lnglesâ e Espânholai
tX - atualizeç6o do Srte Eans da Estiva de Turismo,
X ' manutênção de págine no FaeeDcpk, [nstagram com impulsÍonamento
seletivo;
,lrça trÍ Jd6 rd6r'ê de O{tveita i1' 01- (€iím,.C{P- {d 650'00q Bãíit.fá Estir" - 8A
Vll - introdução de tipologia para êvsírtos Inhntis ê adolescêntes;
V - remodelação do CAT - Centro de Atendimerrto ao Tunsta;
4
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EITE* DÀ ESTTUÀ
Xl - integrar ao Mix de Comunicação do Destino Rotas Centro Sul da
Chapada Dfamantinã.
AÍL 38 - Pâra a execução dos sêÍviços que compõe o ananjo produüvo
local ou cadeia de produção do lurismo será necessário uma sêrie de
capacrtâçõês pr.oÍsÊionais, aperfeiçoamento profissiond e formaçáo profissional,
contemplando funcionários municipais, empreendedorm, colaboradores de
ernpresâs, estudantês, associados e agentes dq Consêlho dê Munlcipal clo
TurÍsmo. visando:
l- criação de convênios com Escolas Profissionalizantes e/ou Sistema 5S:
ll - sflaÉo de convênios com lnstihrições de Ensino §uperior
lll - oÊrtar cursos de capacitação e qualificação profissional nqs diversos
segmentos da oÍerta turisüca (Meio de hospedagem. Serviços de
alimentaÇáo Guias e Condutores, Transporte Turistico, Gestores de
Atrativos Turisticos, Serviços de Apoio. Orgarlízadores de Eventos e
Ag ânoi as/Receptivos);
lV - ohrta de cursos de capacitação e qualificação profisslonal nos
divêrsos segmentos da oÍerta turistÍca (Meio de hospedaçm. Serviços de
alimentaçáo Guias e Condutores. Transporte Turístico, Gestores de
AtÍativos Turísticos, Serviços de Apoio, Organizadores de Eventos e
Agências/Receptivos);
Vl - realizar convênio com as es,Çolas de Ensino Médio para elaboraçlo e
oÍerta de Dsoplina Transvesal Economia, Meio Ambiente e Turismo;
Vll - realizar convênio com as escolas de Ensino MéíJio pâra elaboraçáo e
ofertr de Disciplina TÍansversal Ecs6srnia, Meio Ambiente e Turisríol
Vlll - curso de Planejamento Estratégico para o Destino Rotas Centr+Srrl
da Chapada Díarnantinq
X - possibiliter a criaçáo de Lei de incenüvo a emBrêsas com registro de
funoonáriose CADASTUR
Jl
V - implantação de cursor de gestão empresarial e gerência empresariâl;
lX - estabelecimênto de convênros € parcenas para criaçáo de Curso
Supelror de Gestáo em Turismg;
=rLf El r ÍuiI, Irt
ESTIUÂ E[
Paràgtafo único, Será estabelecida a conúatação dê cur§os de
capacilação e tÍ€inamemo aos agentes d€ turismo do município nos nÍveis de
competência para cada funçao.
| - proporcionar a oonlratação de gmpresa especializada em proletos de
sinalização turística,
ll ^ implantação de sinalização em áreas de intêresse tuÍÍstico em parceria
com a iniciativa privada;
lll = pnomover a manutenção e ou pâvÍrnentação de vias de acêsso
deterioradas desd€ que sejâm vias de interessê turistico.
CÀPITULO VIII
OBSERVATÔR]O iIUNÍCIPAL DO TURISMO
AÉ 40 - Paía a exeo4ão da gestão turística do Mttniclpio e melhoria
constante dos serviços píestrados pekr arnnjo produtivo local será crÍado o
Ob'servatório Municipal do Turísrno com açôês. visando:
lll - obtenção de dados sobre satisiação dos visitantes e exotrsionistas;
lV - levantamÊnto de dados sobre possiveis aderências ao calendário
Municipal de Eventos:
V - levantamento dê dados econômicos;
Vl - levantamento de dadcs sobre á infrÊestrútura turísticâ,
Vll - levantamerrto de dados sobre ÊervÍçoE e equipamentos tr.nÍsticosr
ÂÍt 39 - Griaqáo do Programa Sinaliza@o Turísüca. propondo:
lV - rnonlar Portal do Município na BA í42;
V - confecção de placas de sinalização Rodovias, Estradas de acesso
estradas paÍa atrativos turÍsticos
| - cstabelecer um levantâmênto de dados permaneote sobrB as
necessidades do Turismo Municipal para contribuir com seu planejarnento;
ll - obtençâo de dados conslstentês sobre o perfú do visitante e do
excursionista;
d
Ef,RRT DA
ESTIUA
,P:fIlrrlD+-sE
lX - elaboração de Opinário com Criticas, Rêclamaçóes e Sugestões de
Turistas e Msitantas;
X - elaboraçáo do lnvêntário Turístico Municipal (tnwur), do Programa de
Regionalizaçáo do Turiemo (PRTur) e Cadastur - Programa dê
Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Ârea de Turismo.
Parágrafo único. O Observatôrio Municipal dê Turismo emitirá
sêmêsmlmente relatórios dos 03 (três) subsistemas de infonnaÇões turístiaas do
MTur, sobretudo dados sobre a Oferta e Dêmanda Turística, munindo a gestão
públicâ de informaçtes consislentes, propiciará a coleta dê informaçôes ãeercã
do programa de Regionalizaçáo do Turismo - FRT que esteja em andamento no
Município, emitirá támbém dados sobÍe a peroepção, compoÍt8mento e safisÍaçâo
do turista e, além do Cadastur e, dêntre instrurnentos utilizados.o INWUR do
MTur (BRASIL, 2009) norteará parte do levantamento de dados.
Art 4í - Criação de Rotâs e Rottêiros com objetivo de fortajecer o Turismo
dê Base Comunitária, estabelecendo:
lll -curso de capacitação de produção de alimentos (CadeÍa de produçáo ê
comercialização);
lV - criar lnfraeshutura (banheÍros, alrnoço e lanches) nos dêstinoê do
turismo rural e TAF:
V - definir RoteÍros paÍa Agroturismo - Turismo Rural- Turismo de
Agocuttura FamilÍaÍ;
Vl - melhorar o acesso ás comunidãdes quilombolas.
Vll - definir os parc€iros gue comporão as rotas
pràça or Joâo MoiiÉ5 de olivêii"_no ol;c*Íiho. cEPt 4É6ÍG(aú, 8aÍÍ" dE Briía = EÂ
ü
Vlll - monitoramento do fluxo turístico e sazonalidade no Muníoípio;
CAPíTULO IX
ROTA§ E ROTEIROS - FORTALECIMENTO DO TURISMO DE BASE
COMUNITÁRIA
I - implantar o turigmo êtnico:
ll - implantar um Sístema Redes de Cooperação (pequenos pnoprÍreÉríoô)
üsando comFrErs eoleüvê§, campanhas g rbliartárias, lurismo de agricultura
familiar - TAF:
,4 Lt ! t r u P l r t
ETIET DÀ E!iTIUÀ
Vlll - buscar €mpresa de cãpacitãção em turismo ffal e de bâse
aOmunrtárla.
§ 1o O Município adotará os 07 (setê) pdncípios técnicos para a
operaclonal[aação do turisrno sustÊnlávsl, conforme r€comênda o Conselho
Brasileiro para o Turismo Sustentável - CBT§ sáo els: respeito â legiolação
vigente; garantias dos direitos da população; conservação do rneio ambiente
natuÍal ê suas diver.sidades; consideração pelo patrimônio cultural e valorês
locals; estírnulo do desenvolvimento social e econômico dos destinos turisiicas;
garariia da quatidade dos produtos. proc€ssos e atitr.tdes e; estabelêcimento de
plafleiamento das aüvrdades e gestâo responsáveis (MTur, 2007).
§ ?. O MunlcfpÍo tmbalhaÉ semprÊ em seu plano de ação de sumprimento
às meas estabelecidas neste plano com 04 (quatro) aspectos da sustentabilidade
turÍsüca' ambientais, econômlcps. poÍtho-inslitucisnais e socioculturais (MTur,
zoün,
GAPIN.,LO X
PLANO REGIONAL DE AUXiUO Í{ÚTUO T}E COTiBATE A INCÊNDIOS
Ârt 42 - O Município de Barra das Estiva estÉ inser,do nas aÊes de
contingáncia à proliferaçáo de incàndios no Parque l.lacional da Chapada
Diamanüna. f{6o obstrante. os MLrnicípim da Chapada Diamântina necessitam de
um plano de ajuda mútua para preven$o e combate a incêndios €, que o
Munielpro eonstitua rsuniões com os eÍivolviclos, vBando:
I - manteÍ a comunicqção imedrata com o IGMBIO e Defesa Civil em caso
de incándios:
ll - constttuir uma Brigada Voluntána no MunrcípÍo com os devidos
Equipamentos de Proteçâo lndiviclual - EPls denho da estrutum dB Defesá Civil;
lll - revisar o Plano de Gontingênoa para aparecimenttos de incêndios no
Municlpio;
p'ÍEE Dr Jd*r M{riilec de Ohvele, rPIlÍ, ca,ltr4; CEi /ráó5ú (uI Bãrã rla fuiva - 66
lV - promover enconúos do Poder Público loeal, Brigadas Voluntarias com
ouüos MUnicípios do Circuho do Dlamante para êlaboragâo de um Plano Mútuo
de Combáte a lncêndios
"l1
rqtEt,I uDâ 9t EÂRIT D.Ê ESflrÍA
AÍt. 43 ^ O Plano Diretor MunÍcipal de Dêsenvolvimenlo do Tunsmo
pletende transformar-se em tnstrumênto de gestão e monitoramento dâs
ativídades turísticas do Município B, dentrê oulrâs funções e ío eamentos, visa
| - rnantêr atnalizado o Plano Municipal ds Turísmo, como inshumento de
fortalecimento da gestâo publicê do Município, tornando-se fenamenta de
gestáo e monitorÊmênto, lendo rnetodologia própria, íomêcendo
diagnóstico, estratégias e planos de ações:
lll - dâr o pertenoimeflto ao Município na lnstància de Governança do
Circuito do Diamante. parte integrante da Zona Turistica da Çhapada
Diâmantina, urne das 13 Zonas TurÍsticas do Esíado da Bahia que têm na
Secretaria Estadual do Turismo sua instância de govemança balizadora.
lV - imprimir uma gestão do tunsmo descenlralizada e baseada eÍn
resultados;
VI - evitar a descontinuidade das polÍtiOas públicas Municipais nâs trocas
de gestão:
Vll - evitar a auséncia de parcerias nas ações colêtivas eÍa prol âê turismo
pêla iniciativa privada e sociedade civil organrzada.
lX - reformúlação da Lei de Criação do Gonselho Municipal de Turismo
buscando paridade entre o efetivo de membros do Poder Público, lniciativa
Prívada e Sociedade Civil Organizada;
X - criar o Fundo Municipel de Turismo - FUMTUR buscando a criaçáo de
um Corls€lho Gctor db Funcüc,
PtEÍã Dr Jda MUL(Ê dÊ €: iÍeiÍa n& 0t r3úr!. CEÊ 4.6àGmq ikn-a <,lr i<iva . BIq
CAFíTULO XI
GESTÃO MUT{CIPAL DO TURISMO
ll - têr como Íesponsabilidade pela operação das aSes das atividades
turísticas a SecÍetaria Municipal de Meio Ambiente e Turísmo - SEMATUR,
o Conselho Municipal de Turismo - COÍVÍTUR. o Cluster Turisti@ ê. a
participação da sociedade civil oçanizada e iniciativa privada;
V- seguir as diretrrzes estabelecidas na Lei Geral do Turismo e no Plano
Nacional de Turismo, ouvindo sempre as recomendagões da Secretaria
Nacional de Políticas de Turismo, Secretaria Nacional de Desenvolvimento
do Turismo. Conselho Nacional do Turismo, Fórum Nacional cle Secretários
de Estado do Turismo e Secretaria Estadual do Turismo;
Vlll - manter equipe técniea especializada na Secretaria de Turismo;
4
ETRRT trÀ
ESTIUA
lEitriUrdÍD
PaÉgrafo único. A gestão e execução da Política Municipal de Turismo e a
revisão do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, serão de
responsabilidade da Secreiaria MunÍeipal cÍe Meio Ambientê e Turismo, com â
particlpação das demais secretarias municipais quando convier ê, do Consêlho
Municipal de Turismo.
AÍL ,t6 - Esta Lei entra em vÍgor ns data de sua publicaÉo,
rêvogadas as disposiSes em centrárío.
Gabinete do Prefêito do municlpio de Barra da Estiva - BA, em 06 de
novembrc de 2021
JOÃO MACH RIBEIRO
Prêfeito Ítiunicipal
-{l -kÁ,
slRúNDrA oe§óUza MAcHAoo
SecreÉiia Municipal de Administraçáo
ADMO GONCETÇÃO ELVÂ
Seoretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Pra{a Dr Joio Mnrresrte OlryÉtii, nc01, Gí!ro, CÉ}- 4ô,650.000, BarÉ da trriia BÂ
CAPITTJLO X[
METODOLOGIA DÂ GESTÃO DO PDMDT
Ârt. 44 - Fica deÍinido que o Plano Diretor Mr,rnicipal de Desenvolvimento
do Twismo constará dê um Íortê diagnósÍico a respeito dcs ponlos fortes e fracos,
oportunidades e ameâçâs de cada um dos eixos temáticos decritos ns
desenvolvirnento do plano, eixos estes defiflidos ê dêlinêádos eÍrtre os ges{ores
municipais. consêlho de turismo, represêntantês de associações e consultona
conlrãtada, §êgruido da Índicâção de m€rtas a serem atingidas, metâ§ estas que
alimentarão a constru$o de programas, projetos e a@es. com estimativas dê
cusbs e dentro de um cronograma que classiÍica como meta êm curto prâzo, o
período quê compreende semanas e mêses dentro do prazo de 01 ano, como
Ínets êm rnédio prazo, o periodo que êompteende 01 a 02 anos e comô mêta em
longo prazo, o perÍodo quê coínpÍeende 03 a 04 anos para conclusâo das açóes
prevÍstras_
Aú 45 - Esta Lêi permite a complemeniação iurídica em sêus artigos, pela
legisla$o brasileira do Turismo, desde que acompanhadas no Plano Diretor
Municipal de Desenvolvimento do Íurismo, com a atualizaçâo e inclusáo de novas
diretozes, metar, constados em novos programâs, projêtos e ações.
-