| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.” |
| native_id | 39 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-02-23 | Proposição arquivada | F | Proposição arquivada. |
| 2022-02-23 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Municipal nº 001/2022. |
| 2022-02-22 | Aguardando promulgação e publicação | U | Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 001/2022. |
| 2022-02-22 | Proposição transformada em lei | U | Proposição transformada em lei ordinária municipal nº 001/2022. |
| 2022-02-22 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada na redação final. |
| 2022-02-22 | Proposição encaminhada para Redação Final | U | Proposição encaminhada para redação final. |
| 2022-02-22 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. |
| 2022-02-22 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votações. |
| 2022-02-22 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer em plenário pela Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para leitura e apreciação. |
| 2022-02-22 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | U | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-22 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-22 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | U | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação até o dia 22 de fevereiro de 2022, às 18h. |
| 2022-02-18 | Proposição encaminhada à Relatoria | U | Proposição encaminhada ao relator vereador Valter Silva Pereira, da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-18 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | U | Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria. |
| 2022-02-18 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-18 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | U | Proposição dada a afirmativa pela deliberação em regime de urgência. |
| 2022-02-18 | Proposição apresentada em Plenário | U | Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação. |
| 2022-02-15 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | U | Proposição recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA DE BARRA DA PROJETO DE LEI Nº 001/2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÓNICA, EMBRATEL, EMBASA, Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e Telégrafos, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. Art. 2º — O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. Art. 3º - A vigência desta Lei é de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 02 de fevereiro de 2022. JOÃO MACHEÍDO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÁNDIA [Nªºum MACHADO Secretária Municipal de Administração Rua Dr". João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450-1616/1221