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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.”
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-02-23 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Municipal nº 001/2022.
2022-02-22 Aguardando promulgação e publicação U Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 001/2022.
2022-02-22 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei ordinária municipal nº 001/2022.
2022-02-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada na redação final.
2022-02-22 Proposição encaminhada para Redação Final U Proposição encaminhada para redação final.
2022-02-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos vereadores presentes.
2022-02-22 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votações.
2022-02-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer em plenário pela Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para leitura e apreciação.
2022-02-22 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação até o dia 22 de fevereiro de 2022, às 18h.
2022-02-18 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada ao relator vereador Valter Silva Pereira, da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria.
2022-02-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação em regime de urgência.
2022-02-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2022-02-15 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Proposição recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

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PREFEITURA DE 
BARRA DA 
PROJETO DE LEI Nº 001/2022 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar contratos, convênios, termo de 
confissão e novação de dívida com órgãos 
federais, estaduais e municipais, bem 
como empresas que prestem serviços 
públicos, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, 
convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de dívida, termo de 
reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, 
TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÓNICA, EMBRATEL, EMBASA, Banco do 
Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e 
Telégrafos, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, 
DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, 
SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. 
Art. 2º — O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou 
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. 
Art. 3º - A vigência desta Lei é de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 02 de fevereiro de 2022. 
JOÃO MACHEÍDO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SIRLÁNDIA [Nªºum MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr". João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450-1616/1221 

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