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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências.”
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2022-02-23 Proposição promulgada e publicada em Lei U Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2022.
2022-02-22 Aguardando promulgação e publicação U Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 002/2022.
2022-02-22 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2022.
2022-02-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada na redação final.
2022-02-22 Proposição encaminhada para Redação Final U Proposição encaminhada para redação final.
2022-02-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos vereadores presentes.
2022-02-22 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para discussões e votações.
2022-02-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer em Plenário da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação até o dia 22 de fevereiro de 2022.
2022-02-18 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada ao relator vereador Valter Silva Pereira, da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria.
2022-02-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação em regime de urgência.
2022-02-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2022-02-15 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Proposição recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002/2022 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Convênio para 
repasse de recursos financeiros a 
ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO, e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a seguinte 
Lei: 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Barra da Estiva — Bahia sob O nº 219, Fls. 1621168, Lv. A— nº 02, de 09 de julho de 
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade 
organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades 
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio 
Zoppi, SIN, CEP 46.650—000, Centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º - O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil 
reais) no ano de 2022, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais de R$ 8.400,00 (oito 
mil e quatrocentos reais) conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na 
manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica 
Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de instrumentos, aquisição de 
uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestação de 
serviços de costura, despesas com deslocamento e alimentação. 
Art. 3º — O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do 
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho 
da Entidade. 
Parágrafo Único — Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser 
firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019I2014 e da Resolução 
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. , 1 
'Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46.650-000 — Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 - (77) 3450-1616/1221 
BàsrsirunA DE ' BARRA "ou ESTIVA 
Art. 4º — A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÓNICA 
LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias 
após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 
do TCM/BA e suas atualizações. 
5 1" — A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para 
movimentação dos recursos deste convênio. 
g 20 — Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na 
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão 
normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. 5“ — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas peias dotações 
próprias do orçamento do município de Barra da Estiva — BA. 
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 02 de fevereiro de 
2022. 
JOÃO meigo RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÃNDIA Bªliza MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CN PJ: 13.670,658/0001-52 - (77) 3450—1616/1221 

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