PROJETO DE LEI Nº 002/2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Convênio para
repasse de recursos financeiros a
ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO, e
dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio para repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de
Barra da Estiva — Bahia sob O nº 219, Fls. 1621168, Lv. A— nº 02, de 09 de julho de
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade
organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio
Zoppi, SIN, CEP 46.650—000, Centro, Barra da Estiva, estado da Bahia.
Art. 2º - O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais) no ano de 2022, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais de R$ 8.400,00 (oito
mil e quatrocentos reais) conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na
manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica
Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de instrumentos, aquisição de
uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestação de
serviços de costura, despesas com deslocamento e alimentação.
Art. 3º — O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho
da Entidade.
Parágrafo Único — Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser
firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019I2014 e da Resolução
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. , 1
'Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46.650-000 — Barra da Estiva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001—52 - (77) 3450-1616/1221
BàsrsirunA DE ' BARRA "ou ESTIVA
Art. 4º — A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÓNICA
LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias
após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018
do TCM/BA e suas atualizações.
5 1" — A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para
movimentação dos recursos deste convênio.
g 20 — Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão
normalizados com o cumprimento desta norma.
Art. 5“ — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas peias dotações
próprias do orçamento do município de Barra da Estiva — BA.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 02 de fevereiro de
2022.
JOÃO meigo RIBEIRO
Prefeito
SIRLÃNDIA Bªliza MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA
CN PJ: 13.670,658/0001-52 - (77) 3450—1616/1221