| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal direta, e dá outras providências." |
| native_id | 41 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-02-23 | Proposição arquivada | F | Proposição arquivada. |
| 2022-02-23 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 003/2022. |
| 2022-02-23 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando a promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 003/2022. |
| 2022-02-22 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 003/2022. |
| 2022-02-22 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. |
| 2022-02-22 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votações. |
| 2022-02-22 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer em Plenário para leitura da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-22 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | U | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-22 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer favorável, porém com ressalvas, da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-22 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | U | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-18 | Proposição encaminhada à Relatoria | U | Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e respectivos fins. |
| 2022-02-18 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | U | Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para designar o relator. |
| 2022-02-18 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-02-18 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | U | Proposição dada a afirmativa pela deliberação em regime de urgência. |
| 2022-02-18 | Proposição apresentada em Plenário | U | Proposição apresentada em plenário para leitura do preâmbulo e deliberação. |
| 2022-02-18 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | U | Proposição recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA DE BARRA DA "ESTIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 91/2022 “Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Públlca Municipal direta, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, extinguindo vagas e colocando em extinção cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal. Art. 2º - Ficam extintas as vagas e declarados em extinção os cargos de provimento efetivo previstos na Lei Municipal nº 002 de 31 de janeiro de 2017, especificados na tabela do Anexo I desta Lei Municipal. Art. 3º - Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei. Art. 4º - As demais disposições da Lei Municipal nº 002 de 31 de janeiro de 2017 permanecerão inalteradas. Art. 5º - As atividades correspondentes aos cargos em extinção, constantes do Anexo I desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme disposto no Decreto Federal 9.507/2018 e na Instrução TCM/BA nº 02/2018. Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Municipal nº 002 de 31 de janeiro de 2017 com as alterações da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 15 de fevereiro de 2022. Joao Machado Ribeiro Prefeito Municipal CNPJ: 13.67o.658 coal-52 JOÃO MACZHAÉO RIBEIRO Prefeito Municipal Sirlândla de Souza Machado Secretária mun. de Administração SIRLÃNDIA DE sªíªm MAOHAºS m'ª” Secretária Municipal de Administração Rua Dr. João Moisés de oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 — Bam da Estiva — BA - CNPJ - 3.670.65810001-52 — (77) 3450-1616 PREFEITURA DE BARRA DA ESTIVA ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE CE-1 Médico 01 CE-3 Auditor 01 CE-4 Orientador Educacional 02 CE-5 Motorista Categoria D 06 Motorista Categoria B 03 Carpinteiro 01 Escriturário Fiscal 01 CE-G Pedreiro 02 Eletricista 03 Mecânico 04 Secretário Escolar 15 Digitador 'l 1 Auxiliar Administrativo 14 Assistente Administrativo Educacional 0-5 Almoxarife 05 Arquivista 02 Recepcionista 12 Auxiliar de Serviços Gerais 53 Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional 90 ÇE—B Auxiliar de Eletricista 02 Auxiliar de Esporte .01 Auxiliar de Vigilância Escolar 05 Coveiro 02 Jardineiro 04 Agente de Saúde 25 Encanador 03 Ajudante de Pedreiro 02 Gari 60 Merendeira 20 Rua Dr. João Moisés de Olivalra, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670558/0001—51 — (77) 3450-1616