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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa"Dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-02-23 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2022.
2022-02-23 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 004/2022.
2022-02-22 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2022.
2022-02-22 Proposição aprovada F Proposição aprovada na redação final.
2022-02-22 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para redação final.
2022-02-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos vereadores presentes.
2022-02-22 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-02-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer em Plenário apresentado pela Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável, porém com ressalvas, da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-22 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta da reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria para emissão de parecer e respectivos fins.
2022-02-18 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para designar relatoria.
2022-02-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-02-18 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação em regime de urgência.
2022-02-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2022-02-18 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Proposição recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PREFEITURA DE 
'BARRA DA 
ESTIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 312022. 
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Barra da Estiva, estado da Bahia, 
e dá outras providências". 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou 
e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIçõEs PRELIMINARES 
Art. 1“ — Esta lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal de 
Barra da Estiva. 
Art. 2º —- Constitui Objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo Municipal da 
Estrutura Administrativa adequada às necessidades de operacionalização das 
políticas públicas do Governo Municipal em prol do bem comum. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA 
Art. 3º — A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de Secretaria, 
Departamento, Divisão, Setor e Área, além de Assessorias específicas que se façam 
necessárias. 
Art. 4“ — A Estrutura Administrativa do Executivo Municipal é composta pelos 
seguintes órgãos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
I— órgãos de administração, planejamento e controle: 
a) Secretaria Municipal da Administração; 
b) Secretaria Municipal de Finanças. 
II — órgãos de ação governamental e políticas públicas: 
a) Secretaria Municipal da Educação; 
b) Secretaria Municipal da Saúde; 
O) Secretaria Municipalde Infraestrutura; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; 
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
RI.- Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670558/«101—52 - (77) SEO-1616 
PREFEITURA DE 
BARRA DA 
ESTIVA 
9) Secretaria Municipal de Transportes; 
Ill — órgãos de assessoramento superior: 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Controladoria Interna Municipal — CIM. 
IV- órgãos de apoio administrativo: 
a) Junta do Serviço Militar — JSM; 
b) Ponto Cidadão. 
V— órgão de assessoramento colegiado: 
a) Comissão Municipal de Defesa Civil; 
b) Comissão Municipal Instância de Controle de Programas Sociais; 
0) Comissão Municipal de Coordenação do PNATE. 
VI— órgãos consultivos e deliberativos: 
a) Conselho Municipal da Assistência Social; 
b) Conselho Municipal da Saúde; 
o) Conselho Municipal de Educação; 
d) Conselho Municipal da Alimentação Escolar, 
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 
f) Conselho Tutelar da Infância e Juventude 
Art. 5º — A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares os 
Conselhos Municipais, Juntas e Comissões, constituídas por Atos da Administração 
Municipal. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÉNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6º — O Gabinete do Prefeito é constituído por assessores diretos do Prefeito, e 
tem por finalidade de: 
I - conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e 
aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Políticas 
Públicas do Governo Municipal; 
ll - conduzir o relacionamento político com o Poder Legislativo local, com a Sociedade 
em todas suas formas de Organização, e com os vários níveis de Governo; 
R!- Dr. Joio Moisés do OME, 01, Centro - (IP QEM - Birra da Estiva — BA - CNPJ — 13.670,6581'0001—52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
lll — executar o serviço de relações públicas e comunicação social, divulgando as 
atividades da Prefeitura. 
5 10 — Todos os envolvimentos com órgãos estaduais, federais ou de outras esferas, 
que mantenham relações administrativas com o Município por força de convênios ou 
outras formas operacionais, ficarão afetos ao Gabinete, bem como os Conselhos, 
Juntas e Comissões Municipais que prestem serviços relevantes e gratuitos ao 
Município, quando não houver disposição em contrário na norma instituidora. 
5 2º — O Gabinete do Prefeito(a) tem a seguinte estrutura básica: 
l- DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO; 
II — Cargos Comissionados de: 
a) 01 - Chefe de Gabinete; 
b) 01 - Assessor do Gabinete do Prefeito(a); 
c) 01 - Secretário do Gabinete do Prefeito(a). 
Ill - ASSESSORIA DE RELAÇÓES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO: 
IV— Cargos Comlssionados de: 
a) 01 — Assessor de Imprensa 
b) 01 — Assessor de Relações Públicas 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 7o — A Secretaria Municipal de Administração e O órgão que tem por finalidade: 
I — gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e controle das 
atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista 
e previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliação de 
desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão, 
substituição e demais assuntos da administração de pessoal; 
ll — coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para tinS funcionais; 
lll — coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologia 
da informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de hardwane, 
software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em toda sua 
abrangência; 
lV — execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de 
todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme 
natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e de prescrição 
para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos; 
Rua Dr. Joio Moisés de Oliveirª, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da ESB“ - BA - CNPJ - 13.670558/0001—52 - (77) 3450-1616 
PREFElTURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
V — manutenção de almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas, em 
sintonia com a área de compras e licitações; 
Vl - promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e imóveis 
que integram o patrimônio do Município; 
Vll — operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público 
de cemitérios e velório municipais; 
Vlll - manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de 
limpeza, conservação e copa do Paço Municipal; 
IX — executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas; 
X — promover cobrança via judicial dos títulos executivos e dívida ativa do Municipio; 
Xl — realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; 
Xll — emitir parecer aspectos jurídicos e legais; 
XllI — prestar assessoramento à administração em área de sua competência; 
XIV — coordenar estudos e emitir parecer sobre propostas de alienação de valores 
mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Municipio; 
XV — propor instruções normativas e informar sobre as matérias pertinentes à sua área 
de competência; 
XVI — prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Município e aos demais 
órgãos e poderes do Município, prestando assistência em perícias judiciais 
relacionadas com matéria de sua competência; 
XVII — exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos. 
9 1ª — O Departamento de Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade promover e 
incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, 
especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao 
incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas 
diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a 
práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos 
disponíveis no Município, a difusão da cultura local em suas diversas vertentes, bem 
como promover e incentivar praticas de lazer e bem estar a sociedade. 
5 2ª — A Secretaria Municipal de Administração tem como titular o(a) Secretário(a)“ 
Municipal de Administração e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
l- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE: 
Il - Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Administração; 
b) 01 - Coordenador Geral da Administração; 
0) 01 — Coordenador de Recursos Humanos; 
d) 01 - Diretor da Divisão de Recursos Humanos; 
Rua Dr. Joio Mobil do Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra de Bªn - BA - GIP] — 13.670558/0001—52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
“ESTIVA 
01 - Diretor da Divisão Contábil; 
01 - Diretor'da Divisão Administrativa; 
01 - Assessor de Recursos Humanos; 
03 - Assessor da Divisão Contábil; 
01 — Assessor de Imprensa 
01 - Chefe do Setor de Informática; 
01 — Chefe da Guarda Municipal; 
01 - Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo; 
01 - Chefe do Setor de Patrimônio; 
01 — Gerente de Segurança do Trabalho; 
Ill — Cargos efetivos de: 
ª) 
b) 
º) 
d) 
e) 
01 - Bacharel em Ciências Contábeis; 
02 - Auxiliar Contábil; 
02 - Motoristas Categoria C; 
01 - Técnico de Controle Interno; 
08 - Guarda Municipal. 
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICITACOES E CONTRATOS: 
V— Cargos Comissionados de: 
ª) 
b) 
º) 
d) 
e) 
01 - Coordenador Municipalde Convênios; 
01 - Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos; 
01 - Coordenador da Divisão de Compras; 
01 - Assessor do Setor de Compras; 
02 - Diretor da Divisão de Planejamento. 
VI - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO: 
VII — Cargos Comissionados de: 
a) 01 - Assessor Jurídico Municipal. 
b) 01 - Assistente Jurídico. 
VIII - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: 
IX — Cargos Comissionados de: 
ª) 
b) 
º) 
01 — Chefe do Setor de Esporte e Lazer; 
01 — Assessor da Divisão de Esporte e Lazer, 
01 — Chefe do Setor de Cultura. 
X — Cargos Efetivo de: 
a) 02 — Bibliotecário; 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 465504130 — Bina & Estiva — BA - CNPJ — 13.670558/0001—52 - (77) 5450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
Subseção I 
Da Junta de Serviço Militar 
Art. 8º — Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete à Junta 
de Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua criação e 
compõe-se da seguinte estrutura básica: 
! — JUNTA DO SERVIÇO MILITAR - JSM 
II — Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Chefe da Junta de Serviço Militar — JSM. 
Subseção II 
Da Controladoria Interna Municipal - CIM 
Art. 9º — A Controladoria Interna do Município é vinculada à Secretaria Municipal de 
Administração e tem a incumbência de prestar o serviço de controle interno da 
Prefeitura, estatuído na legislação vigente e tem a seguinte estrutura básica: 
I — CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL —— CIM 
II — Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Controlador Geral; 
II! — Cargos Efetivos de: 
a) 01 — Técnico de Controle Interno; 
5 1ª — 0 Cargo de Controlador Geral, de Provimento em Comissão, de livre nomeação 
e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa 
possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar, com 
formação em nível Superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Administração 
de Empresas, Economia ou Direito. 
5 2ª — 0 Cargo de Técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá ser 
preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro semestre 
nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia ou Direito. 
5 3ª — 0 Cargo de Auxiliar Administrativo de Provimento efetivo deverá ser preenchido 
por pessoa que tenha cursado o segundo grau e seja possuidora de experiência e 
conhecimento técnicos da área. 
Seção III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Art. 10 — A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão que tem por finalidade: 
Rua Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Burn Ih Estiva — BA — CNPJ - 13.670558/0001-52 - (77) 3450—1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
l— a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais descritivos 
e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de interesse do 
Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou indireta; 
ll — realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia; 
lIl — cuidará da execução das obras de infraestrutura do Município, como obras de 
galerias de águas pluviais, conservação predial no próprio município. Deverá ainda, 
do ponto de vista da construção civil de imóveis particulares, prestar atendimento ao 
público, orientar as normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise 
e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações e proceder 
à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto 
cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às 
construções novas; 
IV — atender as demandas de habitação de interesse social, com oferecimento de 
plantas e apoio técnico; 
V - pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, execução de 
obras viárias na malha rodoviária municipal; 
VI — promover o controle das despesas de manutenção periódica e preventiva no que 
se refere à escala de trabalho para os motoristas e operadores; 
VII — promover a legalização, licenciamento e respectivos seguros dos veículos de, 
propriedade da administração pública municipal; 
VIII — fiscalização do Trânsito Municipal; 
IX - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas; 
X — operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público 
de cemitérios e velório municipais. 
9 1ª — A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como titular o Secretário Municipal 
de Infraestrutura e com põe-se da seguinte estrutura básica: 
I- DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO: 
Il — Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipalde Infraestrutura; 
b) 01 — Coordenador de Engenharia; 
c) 01 — Diretor da Divisão de Projetos e Edificações; 
d) 01 — Diretor da Divisão de Saneamento Básico; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Obras Públicas; 
f) 01 — Diretor da Divisão de Abastecimento Rural; 
9) 01 — Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo; 
h) 01 — Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto; 
i) 01 — Chefe do Setor de Limpeza Pública; 
j) 01 — Gerente de Topografia; 
k) 01 — Gerente do Cemitério. 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Cem - cep amooo - Ban-.- da em - BA - crm - 13.570.sss/0001-52 - (11) 8450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
III — Cargos Efetivos de: 
a) 05 — Motorista Categoria 0; 
b) 05 - Guarda Municipal; 
o) 02 — Mecânico; 
d) 05 — Operador de Máquinas; 
5 2ª — A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto, criada para organizar as 
políticas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, previsto no Art. 18 da Lei 
Municipal nº 17 de 26/11/2007 — Plano Diretor terá as seguintes atribuições: 
I — estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de especialistas e 
instituições em saneamento básico, de direito público ou privado, remodelações dos 
sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município; 
ll — administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto; 
III — executar os serviços relativos às contas de consumo de água e utilização do 
sistema de esgoto; 
lV — acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrente dos 
serviços prestados; 
V — promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o 
aperfeiçoamento de seus serviços; 
VI — manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de saneamento; 
Vil — promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate 
à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município nos limites 
previstos da Lei; 
VIII — acompanhar e supervisionar serviços de terceirização ou concessão do serviço 
de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado e a legislação 
vigente; 
IX — exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e 
rural, desde que assegurados os recursos necessários; 
X — promover articulações com outros setores para o exercício da política de água 
pública no município, na forma disposta em Regulamento; 
Xl — elaborar programas de investimento para o setor de água e esgoto, e pedidos de 
financiamentos junto aos órgãos estaduais, federais e outros; 
Xll — manter em boas condições sanitárias mananciais utilizadas no abastecimento de 
água; 
XIII — inspecionar, periodicamente, as canalizações primárias de esgoto, cabendo 
intimar os proprietários dos prédios onde se verificarem irregularidades a providenciar 
reparos; 
XIV — efetuar o corte dos serviços ou conexão quando a coordenação financeira 
expedir ordem para isto; 
XV — proceder a levantamento cadastral e preparo de fichas dos prédios dotados de 
abastecimento de água e de instalação de esgoto; 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Cent": — CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA — CNPJ - 13.670.658I0001-52 - (77) 3450-1516 
PREFEITURA DE BARRA DA 
' ESTIVA 
XVl — expedir e entregar as contas mensais dos serviços e água e esgotos, 
preparadas de acordo com as tabelas que as regulam; 
XVII — encaminhar á coordenação de operação as ordens para interrupção de 
fornecimento de água aos contribuintes que, por qualquer motivo, a isto icarem 
sujeitos; 
XVIII — preparar e enviar a Prefeitura relatório mensal da divisão, em que se encontra 
especificado o movimento financeiro, comercial e técnico operacional. 
5 3ª - A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto desenvolverá suas atribuições 
estabelecida nesta Lei até a regulamentação da legislação específica constante no 
Art. 21 da Lei Municipal nº 004 de 27 de março de 2009, que versa sobre a 
estruturação administrativa e operacional do SAAE — Sistema Autônomo de Água e 
Esgoto. 
Seção IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Art. 11 — A Secretaria Municipal da Educação, é o órgão que tem por finalidade 
promover o desenvolvimento da educação, incumbindo-se de: 
l — organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de 
ensino, integrando—os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; 
Il — exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; 
lll — dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu 
sistema de ensino; 
IV — pessoal contratado para cargo em comissão nomeado por Portaria, pessoal de 
carreira regulamentando em Lei, com acesso por concurso público de provas e títulos, 
e pessoal admitido para prestação de serviços temporários; 
V — oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino 
fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as 
necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais 
mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do 
ensino; 
Vl — desempenhar as incumbências do Municipio de acordo com a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional — Lei no 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras 
que vierem a sucedê—las; 
VII — promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas e 
culturais; 
Vlll — proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor 
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo 
Poder Público Municipal; 
IX — desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municipios, Estados e 
Países; 
Rin Dr. Joªlo Moisés de Olheiro, 01, Centro - CEP 46.650“ - Barra da Bªh eBA — GIP! - l.3.670.658]N61—52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
X — manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, 
programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas 
suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, 
como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante; 
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Educação têm como titular o(a) 
Secretário(a) Municipal de Educação e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I— DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO: 
Il — Cargos Comissionados e/ou Eletivos: 
a) 01 — Secretário Municipal de Educação; 
b) 07 — Diretor de Escola de Grande Porte; 
c) 06 — Diretor de Escola de Médio Porte; 
d) 03 — Diretor de Escola de Pequeno Porte; 
e) 08 — Woe-diretor; 
f) 01 — Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais; 
g) 01 — Diretor de Cultura; 
h) 01 — Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar; 
i) 01 — Chefe do Setor de Transporte Escolar; 
D 01 — Coordenador de Projetos Educacionais; 
k) 01 — Coordenador de Nutrição Escolar; 
|) 01 — Gerente de Nutrição Escolar; 
m) 01 — Coordenador de Gestão Escolar; 
n) 01 — Diretor do Centro de Atendimento Educacional; 
o) 01 — Diretor da Divisão de Dados Educacionais. 
III — Cargos Efetivo de: 
a) 01 — Nutricionista; 
b) 02 — Motorista Escolar Categoria C; 
o) 400 — Professor; 
d) 50 — Professor/Suporte Pedagógico; 
Seção V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Art. 12 -A Secretaria Municipal de Saúde tem a função de: 
l — coordenar ações de caráter individual elou coletivo voltadas para a promoção da 
saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; executar a 
politica de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com iiuxo 
definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações desenvolvidas, o qual 
tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais níveis de gestão; 
Rua Dr. João Moisés do Oliveira, 01, Centro - 4113465504!” - Balm da Estiva -BA - CNPJ — 13.670.658/W01—52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
ll — fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de 
serviços de interesse da saúde; 
III — articular-se com outras esferas de governo em razão da execução de ações 
coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através de 
políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde; 
lV — gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos 
investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos 
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o Secretário(a) 
Municipal da Saúde e compõe-se seguinte estrutura básica: 
! - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE DA 
SAÚDE: 
ll — Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipalde Saúde; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência a Saúde; 
c) 01 — Diretor da Divisão de nlância Sanitária; 
d) 01 — Diretor da Divisão de nlância Epidemiológica; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos; 
f) 01 — Diretor do CAPS; 
g) 01 — Coordenador da Atenção Básica; 
h) 01 — Coordenador de Vigilância Epidemiológica; 
i) 01 — Coordenador de Saúde Bucal; 
j) 01 — Coordenador do SAMU 192 
k) 01 — Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica; 
I) 01 — Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC. 
Ill - Cargos Efetivos de: 
a) 01 — Bioquímico; 
b) 01 — Odontólogo; 
c) 02 — Enfermeiro; 
d) 01 — Farmacêutico; 
e) 01 — Biomédico; 
f) 12 — Motorista Categoria C; 
9) 15 — Auxiliar de Enfermagem; 
h) 10 — Auxiliar de Odontologia; 
i) 07 —- Guarda Municipal. 
RID Dr. João Moisés do Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-“0 - Blm da Estiva - BA - CNPJ - 3670.658/(1301-52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
Seção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 
Art. 13 — A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por 
finalidade: 
l — elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente; 
ll — à família; ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas 
portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e ao 
mercado de trabalho; 
Ill — prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos 
voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento 
social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados; 
IV — avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente 
pelo Município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou subvenções 
dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais; 
V — articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições 
privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a população 
em situação social de vulnerabilidade; 
Vl — organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na 
formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social; 
VII — executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas. 
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como titular o 
Secretário Municipal de Assistência Social e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
l - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E AÇÃO SOCIAL: 
ll— Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Assistência Social; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Programas Sociais; 
c) 01 — Diretor do CRAS; 
d) 01 — Diretor do CREAS; 
e) 01 — Gerente de Projetos Sociais; 
f) 01 — Assessor Administrativo; 
9) 01 - Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos; 
h) 01 — Chefe do Setor de Cadastro Único; 
i) 01 — Chefe dos Programas de Ação Continuada. 
Ill - Cargos Efetivos de: 
a) 01 - Assistente Social; 
b) 01 - Motorista Categoria C; 
Rua Dr. João Moilés de Oliveira, 01, Cintra - (IP 46550-000 - Bam da Estiva - BA- CNPJ - 11670558/0001-52 - (77) 3450—1616 
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ESTIVA 
Seção VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Finanças atuará dentro das seguintes áreas de 
competência: 
I — administração tributária; 
II — administração financeira; 
III — administração orçamentária, programação nnanceira e liberação de recursos 
orçamentários; 
IV — administração da dívida pública; 
V —— auditoria; 
VI — estímulos fiscais; 
VII — avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a União, 
Estados e Municípios; 
VIII — identificação e análise de fontes de recursos; 
IX — administração do sistema de pagamento de pessoal do Município; 
X — limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita 
pública, a serem observados na elaboração orçamentária; 
XI — efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua 
cobrança judicial; 
XII — realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; 
XIII — exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública e outros serviços correlatos. 
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) Municipal de 
Finanças, e quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá a 
seguinte estrutura básica: 
I- DEPARTAMENTO DE RECEITAS MUNICIPAL: 
Il - Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Finanças; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras; 
c) 01 — Chefe do Setor de Tributos; 
III — Cargos Efetivos de: 
a) 01 - Motorista Categoria C; 
b) 05 - Fiscal de Tributos; 
Art. 16 — A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a deliberação 
do seguinte órgão colegiado, vinculado a ela: 
| - Junta de Recursos Fiscais. 
Parágrafo Único — Compete a Junta de Recursos Fiscais: 
Rua Dr. Joio Moisés de OMNI, 01, Com — CEP 46650-000 - Barra de Edith - BA - CNPJ - 13-670.658Í0001—52 - (77) 3450-1616 
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BARRA DA 
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a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e orientar 
os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência; 
b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em Segunda 
Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de reconhecimento de 
imunidade, de não incidência e de isenção. 
Seção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
Art. 17 — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: 
l — acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas 
referentes às atividades da agropecuária; 
Il — manter atualizado cadastro das atividades da agropecuária do Município, seus 
problemas e potencialidades; 
lll — coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no 
Município; 
IV — acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o 
crescimento dos produtores rurais de baixa renda; 
V — promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos produtores 
rurais; 
Vl — promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à 
produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o Agronegócio; 
Vll — acompanhar o desenvolvimento de uma política de reforma agráriajusta, zelando 
pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo de parcelamento de terras. 
Vlll — apoiar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; 
IX — Executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando 
fomentar a produção agropecuária; 
X — Incentivar, apoiar as feira e exposições agropecuárias propiciando a melhoria 
genética do rebanho do município; 
Xl — a execução dos projetos, programas, atividades e ou eventos realizados pela 
Administração e ou participação efetiva nos promovidos pela comunidade desde que 
atendam o objetivo do setor; 
XII — oferecer ao pequeno produtor, no possível, suporte técnico e administrativo 
necessários ao desenvolvimento e implantação de projetos e atividades que torne 
viável econômica e financeiramente sua pequena propriedade rural, bem como 
orientá-Io e apoiá—Io na busca de recursos financeiros mais viáveis. 
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, titulada pelo Secretário(a) 
Municipal de Agricultura e Pecuária, a quem compete planejar, organizar e dirigir as 
atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
Ruª Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 - Barr- dil Estiva — BA - CNPJ — 13.670.658I0001-52 - (77) 3450-1816 
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ESTIVA 
l- DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO: 
Il — Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro 
Rural; , c) 01 —- Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural; 
d) 01 — Coordenador Agrícola. 
lll - Cargos Efetivos de: 
a) 01 — Engenheiro Agrônomo; 
b) 03 — Técnico Agrícola; 
0) 01 — Motorista Categoria C; 
Seção X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Art. 19 — Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
| — acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos 
públicos ou Hrmas particulares, na área de sua competência, aplicar as sanções 
relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; 
ll - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; 
lll — planejar, coordenar e executar politicas, diretrizes e ações que visem à proteção, 
recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Municipio; , 
lV — elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de 
sustentabilidade ambiental; 
V— integrar a politica ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano 
do Município; 
Vl - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e 
nacional; 
Vll — manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não 
governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, 
programas e projetos ambientais locais; 
VIII — estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter 
cientíhco, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento 
e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; 
IX - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, 
assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da 
política ambiental do Município; 
X — programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e 
atividades afins; 
Xl — autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas 
áreas verdes do Município, na forma da lei; 
Rua Dr. Joio Moisés de Olíveim, 01, Centro - CEP 46550-000 — Barra da Estima - BA - CNPJ — 13.90.65810001-52 — (77) 3450—1616 
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Xll — planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto 
florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Municipio; 
Xlll — fazer o registro, controle e tiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e 
produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor, 
XIV — formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o 
desenvolvimento sustentável no município; 
XV — promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio 
ambiente, em articulação com instituições federais, estaduais e outras, visando à 
preservação e a exploração consciente dos recursos naturais; 
XVI -— promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de 
ecossistemas florestais; 
XVII — coordenar a formulação da política municipal de preservação e controle da 
poluição e degradação ambiental; 
XVlIl — formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao 
desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica; 
XlX — fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração consciente dos 
recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis; 
XX — elaborar e promover a política de educação ambiental visando à compreensão 
pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável 
para a manutenção da qualidade de vida; 
XXI - propor a criação de mecanismos, instrumentos e a execução de medidas que 
assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental; 
XXII — manter equipes permanentes de fiscalização de áreas verdes inclUsive 
remanescentes e fundos de vales; 
XXIII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e 
atribuições; 
XXIV — organização a promoção de eventos de turismo para a população, utilizando 
as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, 
como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares, através de 
parcerias, e no incremento das diversas festas populares; 
XXV — círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com 
estabelecimento de roteiros turistico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção 
rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros; 
XXVI — executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades 
correlatas que lhe forem determinadas. 
Art. 20 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo 
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar, 
organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
! — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, DEFESA AMBIENTAL E TURISMO: 
Il - Cargos Comissionados de: 
Ru- Dr. Joio Moisés da Oliveira 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Esfiha - BA - CNPJ - 13.670558/0001—52 - (77) 3450-1616 
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' ESTIVA 
a) 01 - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Defesa Ambiental; 
c) 01 — Chefe do Setor de Turismo. 
lll — Cargos Efetivos de: 
a) 01 - Motoristas Categoria C; 
b) 01 - Engenheiro Florestal; 
c) 01 - Técnico em Meio Ambiente. 
Seção Xl 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
Art. 21 — Compete à Secretaria Municipal de Transportes: 
| - Abastecer, conservar, manter, controlar e distribuir veículos e máquinas aos 
diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as 
disponibilidades da frota municipal; 
ll — Controlar os gastos de combustível, óleo e lubrificantes; 
lll -— Controlar os gastos com despesas de manutenção preventiva e corretiva e 
conservação de veículos e máquinas; 
|V — Inspecionar, periodicamente, veículos e máquinas verificando seu estado de 
conservação e providenciar os recursos que se fizerem necessários ao perfeito 
funcionamento da frota; 
V - Promover junto a Secretaria Municipal de Administração a regularização dos 
veículos e máquinas. 
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) Municipal 
de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta 
terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos: 
I- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS: 
II — Cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Transportes; 
b) 01 — Coordenador do Controle de Combustível; 
c) 01 — Diretor da Divisão de Transportes; 
d) 01 — Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens; 
e) 01 - Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços; _ 
f) 01 — Chefe do Setor de Oticina. 
III — Cargos Efetivos de: 
a) 02 — Motorista Categoria C; 
b) 02 — Guarda Municipal; 
o) 04 — Operador de Máquina. 
Rua Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01, (20e - CEP 46550-000 - Bana dl Estiva - BA - DPJ - 13.670.658I0001-52 - (77) 3450-1816 
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BARRA DA 
ESTIVA 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS 
Art. 23 — O exercício de cargo em Comissão ou de função em confiança ocorrerá 
mediante nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos próprios de livre 
iniciativa do Prefeito Municipal. 
Art. 24 — Os cargos necessários à implementação da estrutura organizacional 
estabelecida nesta lei, resultantes de transformação, extinção, manutenção e criação 
de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no Regimento Interno da 
Prefeitura de Barra da Estiva. 
5 1ª — Os cargos de provimento efetivo o acesso se dá por concurso e os vencimentos 
estão descritos na tabela do Anexo I e III desta Lei. 
5 zº — Os Cargos de provimento em Comissão e seus vencimentos são os descritos 
no Anexo Il e IV desta Lei, nomeados pelo Prefeito(a) Municipal. 
5 3ª — O Servidor efetivo investido em cargo de provimento terá direito a perceber pelo 
exercício do cargo de provimento, gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do 
valor correspondente a sua remuneração de origem ou optar pelo valor integral da 
remuneração do cargo de provimento e seus benefícios, que neste caso. será pago 
como vencimento básico enquanto perdurar a investidura no cargo de provimento, 
designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, exceto os Cargos do Anexo V e VI desta Lei, 
e servidores amparados por Lei Específica. 
& 4º — Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos do pessoal do magistério 
são os constantes na tabela do Anexo V e VI desta Lei. 
5 5ª — O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos servidores efetivos 
fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e oitenta reais). 
5 6ª — A cada 05 (cinco) anos de exercício funcional, o servidor público municipal 
efetivo terá direito a progressão horizontal na Carreira, passando a Classe seguinte 
da Tabela do Anexo lll desta Lei. 
5 7ª — Poderão ser concedidas gratificações aos servidores ocupantes de cargos em 
Comissão até o limite de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos básicos, 
mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto os cargos do Anexo V e VI desta 
Lei, e servidores amparados por Lei Especihca. 
Art. 25 — São reservados 5% (cinco por cento) dos cargos em Comissão a serem 
preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, nos termos do art. 37, V, da 
Constituição da República. 
Art. 26 — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando as normas do 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais. autorizado a efetuar o pagamento da 
gratificação natalina no mês do aniversário do servidor ou pagar até o dia 20 (vinte) 
do mês de dezembro de cada ano. 
Art. 27 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 - Bina dª Em - BA - CNPJ - 13.670558/0001—52 — (77) 3450-1616 
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Orçamentária Anual, inclusive abertura de créditos especiais, em decorrência desta 
Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo. 
Art. 28 — O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, aprovando por Ato 
Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual discriminará as 
atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos seus dirigentes, a 
organização, subordinação e estrutura de cada órgão administrativo, de acordo com 
a escala hierárquica e de subordinação estabelecida pelos itens e subitens da 
estrutura administrativa disposta nesta Lei. 
Art. 29 — As despesas que decorram da execução desta Lei serão atendidas com os 
recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual. 
Art. 30 — Esta Lei entrará em vigor produzindo na data de sua publicação, fiCando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de fevereiro de 2022. 
_ João Machado RIDE/rº CNPSrelfeifo gªz Municipal 
: 3.670-6 
JOÃO M C Do RIBEIRO 58 0001-52 
Prefeito Municipal 
Sirlândia de Souza Machado 
& Secretária mun. «Administração Declato mom-2021 
SIRLÃNDIA DE S UZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. Joio Molsés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 — Barra da Estiva - BA - CNP] - 1167055810001—52 - (77) 3450-1616 
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ESTIVA 
ANEXO ! 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANHDADE 
CE-2 Enfermeiro 02 
Bioquímico 01 
Odontólogo 01 
Nutricionista 01 
CE'3 Técnico de Controle Interno 02 
Biomédico 01 
Bacharel em Ciências Contábeis 01 
Engenheiro Agrônomo 01 
Engenheiro Florestal 01 
CE'4 Assistente Social 01 
Farmacêutico 01 
Técnico Agrícola 03 
Técnico em Meio Ambiente 01 
CE-5 Auxiliar Contábil 02 
Motorista Categoria 0 27 
Motorista Escolar Categoria C — Sec. da Educação 02—Lei Especifica 
Bibliotecário 02 
CE-T Auxiliar de Odontologia 10 
Auxiliar de Enfermagem 15 
Fiscal de Tributos 05 
CE-8 Operador de Máquina 09 
Guarda Municipal 22 
Rua Dr. João Mdª: de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estlva - BA — CNPJ - 13.90.658/0001—52 - (77) 3450-1616 
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ANEXO II 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
NOMENCLATURA QUANT. SIMBOLO 
Secretário Municipal 09 CC-1 
Assessor Jurídico Municipal 01 CC:-2 
Controlador Geral 01 CC-3 
Chefe de Gabinete 01 CC-4 
Coordenador de Engenharia 01 
Coordenador Geral da Administração 01 
Coordenador Municipal de Convênios 01 
Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos 01 
Coordenador da Divisão de Compras 01 
Coordenador do Controle de Combustível 01 
Coordenador de Recursos Humanos 01 
Coordenador de Projetos Educacionais 01 CC _5 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 01 ' 
Coordenador da Atenção Básica 01 
Coordenador de Saúde Bucal 01 
Coordenador de Nutrição Escolar 01 
Coordenador do SAMU 192 01 
Coordenador Agrícola 01“ 
Coordenador de Gestão Escolar 01 
Assistente Jurídico 01 
Diretor da Divisão Contábil 01 
Diretor da Divisão Administrativa 01 
Diretor da Divisão de Planejamento 02 
Diretor da Divisão de Recursos Humanos 01 
Diretor da Divisão de Projetos e Edificações 01 
Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde 01 
Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC 01 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural 01 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural 01 
Diretor da Divisão de Defesa Ambiental 01 
Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica 01 
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária 01 
Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos 01 CC- 6 
Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica 01 
Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais 01 
Diretor do Centro Atendimento Educacional 01 
Diretor da Divisão de Dados Educacionais 01 
Diretor da Divisão de Transportes 01 
Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens 01 
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços 01 
Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras 01 
Diretor da Divisão de Saneamento Básico 01 
Diretor da Divisão de Obras Públicas 01 
Diretor da Divisão de Abastecimento Rural 01 
Diretor da Divisão de Programas Sociais 01 
Diretor do CAPS 01 
Rua Dr. João Moisés do Oliveira, 01, Contra - (IP 46550-000 - Barra da Estiva - BA — CNPJ - 13.670.GSSI0001—52 - (77) 3450-1616 
PREFElTURA DE BARRA DA 
"ESTIVA 
Diretor do CRAS 01 
Diretor do CREAS 01 
Diretor de Cultura 01 
Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo 01 
Chefe do Setor de Esporte e Lazer 01 
Chefe do Setor de Transporte Escolar 01 
Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 01 
Chefe do Setor de Cultura 01 
Chefe dos Programas de Ação Continuada 01 
Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto 01 CC-7 
Chefe do Setor de Cadastro Único 01 
Gerente de Projetos Sociais 01 
Gerente de Nutrição Escolar 01 
Gerente de Topografia 01 
Assessor do Gabinete do Prefeito (a) 01 
Gerente de Segurança do Trabalho 01 
Chefe do Setor de Limpeza Pública 01 
Chefe do Setor de Oficina 01 
Chefe do Setor de Turismo 01 CC:-8 
Chefe do Setor de Tributos 01 
Chefe da Guarda Municipal 01 
Assessor de Imprensa 02 
Assessor da Divisão Contábil 03 
Assessor da Divisão de Esporte e Lazer 01 
Assessor Administrativo 01 
Assessor de Relações Públicas 01 CC:-9 
Assessor do Setor de Compras 01 
Assessor de Recursos Humanos 01 
Chefe da Junta de Serviço Militar — JSM 01 
Chefe do Setor de Patrimônio 01 
Secretária do Gabinete do Prefeito(a) 01 
Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos 01 
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 01 06-10 
Chefe do Setor de Informática 01 
Gerente do Cemitério 01 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 45550-000 - Barra da Estiva — BA — CNP] - 13.670.658I0001—52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
ANEXO III 
COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS 
, CLASSES SIMBOLO NIVEL A B C D E F G 
CE—1 1 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21,12 
CE—2 1 11,00 12,85 13,00 15,10 16,30 17,10 18,00 
CE—3 1 7,00 7,40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50 
CE-4 1 4,60 4,90 5,20 5,50 5,80 6,10 6,40 
CE-5 1 4,30 4,52 4,70 4,85 5,00 5,16 5,33 
CE-6 1 3,90 3,95 4,00 4,05 4.10 4,15 4,20 
CE-7 1 3,80 3,85 3,90 3,95 4,00 4,05 4,10 
CE-8 1 Salário Mínimo 
ANEXO IV 
RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
SIMBOLO VALOR (R$) 
CC-1 Lei Específica 
CC—2 4.800,00 
CC-3 4.500,00 
CC—4 3.500,00 
CC—5 3.000,00 
CC-6 2.200,00 
CC-7 1.750,00 
CC-8 1.350,00 
CC—9 1.212,00 
CC—10 1.212,00 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES 
Regime de Trabalho de 20 horas Semanais 
Nomenclatura Quantidade Base Legal 
Professores 400 vagas Conforme Lei Municipal Especíúca 
Professores/Supone Pedagógico 50 vagas Conforme Lei Municipal Específica ' 
Rua Dr. João Moisés de Olivia, 01, Centro— CEP 46.650m0 - Barra da Estiva - BA— CNPJ - 13.670558/0001-52 — (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
ANEXO VI 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICADA 
NOMENCLATURA QUANT. VALOR 
Diretor(a) de Escola de Grande Porte 07 Lei Específica 
Diretor(a) de Escola de Médio Porte 06 Lei Especifica 
Diretor(a) de Escola de Pequeno Porte 03 Lei Especifica 
Woe-Diretor(a) 08 Lei Específica 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de fevereiro de 2022. 
Joao Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 13.670.658 ODM—52 JOÃO H RIBEIRO 
Prefeito unicipal 
Sidândia de Souza Machªdo 
Secretária mun. de Adminisinção 
Decreto n' om—zozi 
SIRLÃNDIA DE s UZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de ativar-, 01, Centro - amasso-oco - Barra da Estiva - BA _ cum - 3.670.658/0001—52 - (71) 3450-1616 

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