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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses, e dá outras providências.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-04-04 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 005/2022.
2022-04-04 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 005/2022.
2022-04-01 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 005/2022.
2022-04-01 Proposição aprovada F Proposição aprovada na íntegra na Redação Final.
2022-04-01 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2022-04-01 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos vereadores.
2022-04-01 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e duas votações.
2022-04-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenária para duas discussões e duas votações.
2022-04-01 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer e a ata da Sessão da Comissão.
2022-04-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria.
2022-04-01 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação em tramitação de urgência.
2022-04-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-03-18 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Proposição recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
PROJETO DE LEI Nº 005/2022. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à Sociedade Espirita Beneficente 
Bezerra de Meneses, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal 
de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: ' 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos inanceiros à Sociedade Espirita Beneficente 
Bezerra de Meneses, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
da Comarca de Barra da Estiva — Bahia, declarada de utilidade pública municipal 
através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do município de 
Barra da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, com inscrição 
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 63.181.002/0001-44, 
Associação Privada, sem fins lucrativos, constituída na forma de Instituições de 
longa permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce, 14, Centro, 
CEP: 46.650—000, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º — O recurso a ser repassado por ano à Sociedade Espirita Beneficente 
Bezerra de Meneses será no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC |. 
Art. 3º — O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos 
do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de 
Trabalho da Entidade. 
5 1ª — Os repasses do governo do estado da Bahia para o município, através 
do PAC |, têm a previsão do valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos 
e vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o 
recebimento. 
& 2º — Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem 
reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado. 
& 3ª — Os temas e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem 
atender as disposições da Lei Federal nº 13.01912019 e da Resolução nº 1381/2018 
do TCM/BA e suas atualizações. ; 
Rua Dr. Icio Moisés de Oliveirª. 01, Centro - CEP 46.550-000- Bam da Estlva - BA - CNPJ - 13.670558/0001-52 - (77) 3450-1616 

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