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PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 005/2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Convênio para repasse de recursos
financeiros à Sociedade Espirita Beneficente
Bezerra de Meneses, e dá outras
providências."
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a
seguinte Lei: '
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio para repasse de recursos inanceiros à Sociedade Espirita Beneficente
Bezerra de Meneses, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
da Comarca de Barra da Estiva — Bahia, declarada de utilidade pública municipal
através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do município de
Barra da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, com inscrição
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 63.181.002/0001-44,
Associação Privada, sem fins lucrativos, constituída na forma de Instituições de
longa permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce, 14, Centro,
CEP: 46.650—000, Barra da Estiva, estado da Bahia.
Art. 2º — O recurso a ser repassado por ano à Sociedade Espirita Beneficente
Bezerra de Meneses será no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC |.
Art. 3º — O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos
do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de
Trabalho da Entidade.
5 1ª — Os repasses do governo do estado da Bahia para o município, através
do PAC |, têm a previsão do valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos
e vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o
recebimento.
& 2º — Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem
reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado.
& 3ª — Os temas e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem
atender as disposições da Lei Federal nº 13.01912019 e da Resolução nº 1381/2018
do TCM/BA e suas atualizações. ;
Rua Dr. Icio Moisés de Oliveirª. 01, Centro - CEP 46.550-000- Bam da Estlva - BA - CNPJ - 13.670558/0001-52 - (77) 3450-1616
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