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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 006, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
“Institui o Protocoio Eletrônico Digital - PED no SAPL da Câmara Municipal de Barra
da Estiva — BA, e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprova e a
Mesa Diretora, promulga e manda publicar a seguinte Resolução:
Art. 1º —- Fica instituído o Protocolo Eletrônico Digital — PED no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo —- SAPL como meio eletrônico utilizado na tramitação
de documentos, matérias legislativas, processos e correspondências.
5 1ª — Para o disposto nesta Lei, considera-se:
! — meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais;
ll - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de
computadores;
lll — processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de
documentos e atos que tramitam por meio eletrônico. desde a sua constituição até a
conclusão, incluindo, dentre outros documentos:
a) os decorrentes de inserção de dados no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL;
b) os digitalizados, caso houver,
e) os produzidos e inseridos no processo durante a fase instrutiva, de
julgamento, de publicidade e de controle de prazos;
IV - assinatura eletrônica: identificação inequívoca. do signatário nas
seguintes formas:
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08
Site: www.banadaestivabagbr E-mail: cmbe2010mahoo.com.br
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a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade
certificadora credenciada na forma da lei específica;
b) cadastro de usuário, com acesso por meio de login e senha.
5 2ª - Fazem parte do processo eletrônico os documentos inseridos nas
plataformas dos sistemas de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios e
no Portal da Transparência.
Art. 2º — O Protocolo Eletrônico Digital deve observar os seguintes requisitos:
I — ser formado de maneira cronológica e sequencial, com numeração
continua;
ll .. possibilitar a consulta a conjuntos segregados de peças processuais;
Ill - permitir a vinculação entre processos e a consulta a partir de qualquer
deles;
lV — permitir a inserção de documentos digitalizados.
Art. 3º — No recebimento de documentos será gerado protocolo eletrônico
padronizado. contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
I — número do processo;
ll - data da autuação;
lll — identificação do(s) interessado(s);
IV -— assunto;
V - origem.
Art. 4º - Os documentos em tramitação por meio físico poderão ser
convertidos em meio eletrônico, mediante digitalização. e juntados ou apensados ao
processo eletrônico mediante assinatura do servidor responsável.
Art. 5" - 0 Protocolo Eletrônico Digital considera-se realizado no dia e na hora
do recebimento pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, o qual deverá.
fornecer recibo eletrônico de protocolo que os identifique.
Art. 6º - Os documentos, matérias legislativas, normas jurídicas, processos e
correspondências serão protocolados de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às
12h.
Parágrafo único -- Não poderá protocolar fora do horário estipulado no caput
deste artigo.
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 I1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732lOOO1-08
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Art. 7ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em 24 de março de 2022.
Vereadora Sªne Silva Gonçalves de Sousa
Presidente
Vereadoªgrºir Sena Silva
Vice-Presidente
Veread alter Silva Pereira
1“ Secretário
Vereador Vªiàa Silva Caima
2ª Secretário
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