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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-25
Ementa“Institui o Protocolo Eletrônico Digital – PED no SAPL da Câmara Municipal de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.”
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-04-12 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 007/2022.
2022-04-11 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 007/2022.
2022-04-08 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 007/2022.
2022-04-08 Proposição aprovada F Proposição aprovada na Redação Final.
2022-04-08 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para a Redação Final.
2022-04-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2022-04-08 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-04-08 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2022-04-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-08 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria para o parecer e devidos fins.
2022-04-01 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a Relatoria.
2022-04-01 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação em tramitação ordinária.
2022-04-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2022-03-25 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-08T10:20:55.892448-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 006, DE 24 DE MARÇO DE 2022. 
“Institui o Protocoio Eletrônico Digital - PED no SAPL da Câmara Municipal de Barra 
da Estiva — BA, e dá outras providências." 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, 
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, 
faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprova e a 
Mesa Diretora, promulga e manda publicar a seguinte Resolução: 
Art. 1º —- Fica instituído o Protocolo Eletrônico Digital — PED no Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo —- SAPL como meio eletrônico utilizado na tramitação 
de documentos, matérias legislativas, processos e correspondências. 
5 1ª — Para o disposto nesta Lei, considera-se: 
! — meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais; 
ll - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a 
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de 
computadores; 
lll — processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de 
documentos e atos que tramitam por meio eletrônico. desde a sua constituição até a 
conclusão, incluindo, dentre outros documentos: 
a) os decorrentes de inserção de dados no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo — SAPL; 
b) os digitalizados, caso houver, 
e) os produzidos e inseridos no processo durante a fase instrutiva, de 
julgamento, de publicidade e de controle de prazos; 
IV - assinatura eletrônica: identificação inequívoca. do signatário nas 
seguintes formas: 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.banadaestivabagbr E-mail: cmbe2010mahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade 
certificadora credenciada na forma da lei específica; 
b) cadastro de usuário, com acesso por meio de login e senha. 
5 2ª - Fazem parte do processo eletrônico os documentos inseridos nas 
plataformas dos sistemas de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios e 
no Portal da Transparência. 
Art. 2º — O Protocolo Eletrônico Digital deve observar os seguintes requisitos: 
I — ser formado de maneira cronológica e sequencial, com numeração 
continua; 
ll .. possibilitar a consulta a conjuntos segregados de peças processuais; 
Ill - permitir a vinculação entre processos e a consulta a partir de qualquer 
deles; 
lV — permitir a inserção de documentos digitalizados. 
Art. 3º — No recebimento de documentos será gerado protocolo eletrônico 
padronizado. contendo, pelo menos, os seguintes elementos: 
I — número do processo; 
ll - data da autuação; 
lll — identificação do(s) interessado(s); 
IV -— assunto; 
V - origem. 
Art. 4º - Os documentos em tramitação por meio físico poderão ser 
convertidos em meio eletrônico, mediante digitalização. e juntados ou apensados ao 
processo eletrônico mediante assinatura do servidor responsável. 
Art. 5" - 0 Protocolo Eletrônico Digital considera-se realizado no dia e na hora 
do recebimento pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL, o qual deverá. 
fornecer recibo eletrônico de protocolo que os identifique. 
Art. 6º - Os documentos, matérias legislativas, normas jurídicas, processos e 
correspondências serão protocolados de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 
12h. 
Parágrafo único -- Não poderá protocolar fora do horário estipulado no caput 
deste artigo. 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 I1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732lOOO1-08 
Site: www.banadaestívabagbr E-mail: cmbe201º©zahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Art. 7ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, em 24 de março de 2022. 
Vereadora Sªne Silva Gonçalves de Sousa 
Presidente 
Vereadoªgrºir Sena Silva 
Vice-Presidente 
Veread alter Silva Pereira 
1“ Secretário 
Vereador Vªiàa Silva Caima 
2ª Secretário 
Página 3 de 3 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550—000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 I1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.ªgadaesuvabaJegbr E-mail: cmbe201ºahoo.com.br 

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