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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias, e dá outras providências."
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-04-12 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 008/2022.
2022-04-11 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 008/2022.
2022-04-08 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 008/2022.
2022-04-08 Proposição aprovada F Proposição aprovada na Redação Final.
2022-04-08 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para a Redação Final.
2022-04-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos.
2022-04-08 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2022-04-08 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para discussão e votação.
2022-04-08 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2022-04-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-08 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria.
2022-04-01 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente para designar a Relatoria.
2022-04-01 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e respectivos fins.
2022-04-01 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada da afirmativa pela deliberação por unanimidade em regime de tramitação ordinária.
2022-04-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2022-03-28 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal a proposição apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-08T10:40:14.764951-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
PROJETO DE LEI nºm/2022 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito, oferecer garantias, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de 
crédito com a DESENBAHIA — Agência de Fomento do Estado da Bahia SIA, até o 
valor de R$ 4.000.000,00 de reais (quatro milhões de reais), observadas as 
disposições legais em vigor para a contratação de Operação de Crédito com o setor 
público, e as condições específicas aprovadas pela DESENBAHIA para a operação. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão destinados à execução de obras e serviços de Infraestrutura Urbana e 
Saneamento. 
Art. 2º. Fica ainda o Município autorizado a ceder elou vincular por todo o 
tempo de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável 
e irretratável: 
I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de 
transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicações — ICMS de sua titularidade, de que 
trata o art. 158, IV da Constituição Federal; 
II - como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas 
provenientes do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, de que 
trata o art. 159, I, b da Constituição Federal. 
Parágrafo Único — As receitas indicadas nos incisos anteriores serão 
alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas 
constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. 
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir a 
DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis 
para receber junto às fontes pagadores das receitas de transferências mencionadas 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 465504110 - Barra da Estiva- BA - CNPJ - 13.670558/0001-52 - (77) 
em 
nos incisos I e II do artigo anterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação de￾crédito de que trata esta Lei. 
51º. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos 
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a 
DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para 
quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. 
5 2ª. Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso II do artigo 
anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da 
dívida. 
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta 
dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia 
do respectivo instrumento contratual. 
Art. 5ª. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às 
operações de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei 
Art. 6". Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências 
necessárias para viabilizar a contratação da operação de crédito, inclusive efetuar o 
pagamento de tarifas bancárias, abrir créditos adicionais ao orçamento, se 
necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de 
crédito de que trata esta Lei, e que se vençam neste exercicio, bem como para 
assegurar a participação de recursos próprios nas inversões necessárias para 
implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de 
inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do 
programa autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações 
orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de março de 
2022. 
Joao Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal 
JOAO MACHA º RlBEmG:13.670.658 (lºOl-52 
Prefeito nicipal Sirlândia de Souza Machado 
Secretária Municipal de 
Administração SIRLÃNDIA DE MACHêHõº " ªªª/ºª” 
Secretária Municipal de Administração 
RuaDr.João Moisés dCOIiveira,01, Ceutro— CEP46.650—000-BarradaEstiva- BA- CNPJ- 13.670658/«101-52- (77) 
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