PREFEITURA DE BARRA DA
ESTIVA
PROJETO DE LEI nºm/2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito, oferecer garantias, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de
crédito com a DESENBAHIA — Agência de Fomento do Estado da Bahia SIA, até o
valor de R$ 4.000.000,00 de reais (quatro milhões de reais), observadas as
disposições legais em vigor para a contratação de Operação de Crédito com o setor
público, e as condições específicas aprovadas pela DESENBAHIA para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão destinados à execução de obras e serviços de Infraestrutura Urbana e
Saneamento.
Art. 2º. Fica ainda o Município autorizado a ceder elou vincular por todo o
tempo de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável
e irretratável:
I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de
transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações — ICMS de sua titularidade, de que
trata o art. 158, IV da Constituição Federal;
II - como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas
provenientes do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, de que
trata o art. 159, I, b da Constituição Federal.
Parágrafo Único — As receitas indicadas nos incisos anteriores serão
alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir a
DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis
para receber junto às fontes pagadores das receitas de transferências mencionadas
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 465504110 - Barra da Estiva- BA - CNPJ - 13.670558/0001-52 - (77)
em
nos incisos I e II do artigo anterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação decrédito de que trata esta Lei.
51º. As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a
DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para
quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias.
5 2ª. Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso II do artigo
anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da
dívida.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta
dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia
do respectivo instrumento contratual.
Art. 5ª. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às
operações de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
Art. 6". Fica o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias para viabilizar a contratação da operação de crédito, inclusive efetuar o
pagamento de tarifas bancárias, abrir créditos adicionais ao orçamento, se
necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de
crédito de que trata esta Lei, e que se vençam neste exercicio, bem como para
assegurar a participação de recursos próprios nas inversões necessárias para
implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de
inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do
programa autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações
orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de março de
2022.
Joao Machado Ribeiro
Prefeito Municipal
JOAO MACHA º RlBEmG:13.670.658 (lºOl-52
Prefeito nicipal Sirlândia de Souza Machado
Secretária Municipal de
Administração SIRLÃNDIA DE MACHêHõº " ªªª/ºª”
Secretária Municipal de Administração
RuaDr.João Moisés dCOIiveira,01, Ceutro— CEP46.650—000-BarradaEstiva- BA- CNPJ- 13.670658/«101-52- (77)
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