PREFEITURA DE
BARRA DA
' ESTIVA
PROJETO DE LEI NºMIZOZZ
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE
BARRA DA ESTIVA/BA DAR EM
CESSÃO DE uso o BEM
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Barra da Estiva autorizado a dar em cessão de uso,
a titulo gratuito, de uma área de terra medindo 15.144,58 m2 (quinze mil cento e
quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados),
situada às margens da BA-142, no Bairro das Nações, na Cidade de Barra da
Estiva/BA, área devidamente cadastrada junto ao setor de imóveis e tributos do
Município de Barra da Estiva sob o nº 01.04.411.0190.001, para construção e
funcionamento de Unidade Escolar.
5 1ª - A cessão de que trata o presente artigo é dada pelo prazo de 20 anos, e
poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2" - São obrigações do Cessionán'o:
! - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido ao uso;
Il - Não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula
anterior;
lll - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, senão
mediante prévio e expresso consentimento do Cedente, caso em que deverá
haver assinatura de novo instrumento;
N - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel;
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550—000 - Barra da Estiva - BA «- CNPJ - 3.610.658/0001652
e—mall: gabinetebarradaestivaagmallxom (77) 3450-1616
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BARRA DA
' ESTIVA
V - Assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, manutenção e
conservação do bem cedido, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias;
VI - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
VII - Assumir, a partir da assinatura deste Termo, todos os ÓNUS decorrentes
da utilização do imóvel, tais como tributos, energia elétrica, água. seguro e os
demais inerentes ao exercício das atividades do Cessionário.
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, a inclusa cópia do Termo de Cessão de
Uso e ser celebrado entre o Município de Barra da Estiva e o Estado da Bahia.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de março
de 2022.
.|v MACH "0 RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÃNDIA DE sânMACHADo
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ — 13.670558/«301—52
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BARRA DA
“ESTIVA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2022
Termo administrativo de cessão de uso de bem
imóvel, que entre si celebram o municipio de Barra
da Estiva e o Estado da Bahia. através da
Secretaria da Educação.
O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA/BA, inscrito no CNPJ n.º
13.670.658/0001-52. com sede à Rua Dr. João Moisés de Oliveira, nº01, centro,
Barra da Estiva-BA, CEP:46650-000, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. João
Machado Ribeiro, doravante denominado CEDENTE e 0 ESTADO DA BAHIA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº13.937.032/0001—60, por intermédio da Secretaria da Educação - SEC, com Sede
na 5ª Avenida do CAB, nº 550, CEP: 41.745- 004, nesta Capital, inscrita no CNPJ
nº 13.937.065/0001-00, representado pelo seu titular Sr. Jerônimo Rodrigues Souza,
e devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da
Bahia, mediante Decreto s/n, DOE. de 05/02/2019, doravante denominado
CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo Administrativo de Cessão de Uso, nos
termos previsto na Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as Cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso, a titulo gratuito, pelo CEDENTE,
em caráter irrevogável e irretratável, de uma área de terra medindo 15.144,58 m2
(quinze mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito
decimetros quadrados), situada às margens da BA-142, no Bairro das Nações, na
Cidade de Barra da Estiva/BA, área devidamente cadastrada junto ao setor de
imóveis e tributos do Municipio de Barra da Estiva sob o nº 01.04.411.0190.001,
com processo de abertura de matricula em andamento no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barra da Estiva - Bahia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CEDENTE se compromete a DOAR o TERRENO
acima citado, assim que forem concluídos os procedimentos administrativos para
doação.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A Cessão de Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização, pelo
CESSIONÁRIO, do bem referido na Cláusula anterior, exclusivamente para
construção de uma Unidade Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÉES
São obrigações do CESSIONÁRIO:
l - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido ao uso;
[| - Não dar ao bem Imóvel destinação diversa ou estranha a prevista na Cláusula
anterior;
lll - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, senão
mediante prévio e expresso consentimento do Cadente, caso em que deverá haver
assinatura de novo instrumento;
IV - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel;
V — Assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, manutenção e
conservação do bem cedido, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias;
Vl - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
Vll - Assumir, a partir da assinatura deste Termo, todos os ÓNUS decorrentes da
utilização do imóvel, tais como tributos, energia elétrica, água, seguro e os demais
inerentes ao exercício das atividades do Cessionário.
QLÁUSULA QUARTA — DAS BENFEITORIAS E ACESSÓES
As benfeitorias e acessões realizadas no imóvel a eles se incorporarão, passando a
pertencer ao CEDENTE, ficando este obrigado a indenizar o CESSIONÁRIO, na
hipótese de rescisão antecipada deste termo, pelas melhorias feitas no imóvel
descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Rua Dr. lola Moisés de Oliveira, 01, Cem - CEP 46550—000 - Barra da Estiva - M - CNPJ - 13.670558/0001-52
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CLAÚSULA QUINTA —- DA EXTINQAO
O presente Termo poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
l— de pleno direito, pelo advento do termo final pactuado na Cláusula Nona deste
instrumento;
|| — por interesse de ambas as partes, desde que o Órgão que tomar a iniciativa de
resilir o instrumento comunique ao outro, por escrito, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, e este último concorde com a finalização do ajuste;
III - quando houver violação das cláusulas deste instrumento, independentemente
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caracterizando sua resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não restituição do bem cedido imediatamente após a
extinção deste termo caracterizará posse injusta e precária pelo CESSIONÁRIO,
autorizando o CEDENTE a adotar todas as medidas administrativas ou judiciais,
inclusive desforço incontinenti, com vistas à reintegração de posse do bem.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA
Eventual tolerância do Cedente a qualquer infração das Cláusulas e condições do
presente Termo, não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe
sejam assegurados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO
Caso o bem não seja utilizado para a finalidade descrita na CLÁUSULA SEGUNDA
do presente Instrumento, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da assinatura do
presente Termo, a cessão poderá ser revogada unilateralmente, pela CEDENTE,
sendo revertido ao patrimônio público municipal, sem que o CESSIONÁRIO faça jus
a indenização de qualquer natureza, independente da realização de benfeitorias,
sejam úteis, necessárias ou voluptuárias
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE RECEBIMENTQ
O recebimento do imóvel, pelo CESSIONÁRIO, será efetuado através de TERMO
DE ENTREGA E RECEBIMENTO, que em anexo integra este instrumento, assim
como deverá ser firmado em um Termo próprio, quando da devolução do imóvel.
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CLÁUSULA NONA - DO PRAZO
O prazo de duração deste Termo será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, conforme ajuste expresso das partes, informado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Barra da Estiva/BA como único competente para dirimir
quaisquer litígios decorrentes deste Termo.
E por terem assim ajustados, firmam as partes e interveniente este Termo, estando
assinados pelas testemunhas adiante nomeadas, dele extraindo-se 03 (três) cópias de
igual teor e validade.
Barra da Estiva — Bahia, 25 de março de 2022.
( )My Joãô'MarZhado Ribeiro
Prefeito de Barra da Estiva/BA
CNPJ nº 13.670.658/0001-52
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretaria de Educação do Estado da Bahia
CNPJ " 13.937.065l0001-00
TESTEMUNHAS:
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01. Centro - CEP 46550-000 - Bªrra da Estiva - BA - CNP] - 8.670.65810001-52
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