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materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"Autoriza o município de Barra da Estiva/BA dar em cessão de uso o bem imóvel que menciona, e dá outras providências."
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-04-06 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 006/2022.
2022-04-06 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação.
2022-04-06 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 006/2022.
2022-04-06 Proposição aprovada F Proposição aprovada na redação final.
2022-04-06 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2022-04-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada por 9 votos favoráveis e nenhum contra.
2022-04-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-04-06 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-04-06 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão.
2022-04-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-06 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-01 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria da Comissão para o parecer e devidos fins.
2022-04-01 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a Relatoria.
2022-04-01 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2022-04-01 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade e por maioria de votos em regime de tramitação de urgência.
2022-04-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para leitura do preâmbulo e deliberação.
2022-03-31 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T17:59:49.565156-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DE 
BARRA DA 
' ESTIVA 
PROJETO DE LEI NºMIZOZZ 
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE 
BARRA DA ESTIVA/BA DAR EM 
CESSÃO DE uso o BEM 
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Município de Barra da Estiva autorizado a dar em cessão de uso, 
a titulo gratuito, de uma área de terra medindo 15.144,58 m2 (quinze mil cento e 
quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), 
situada às margens da BA-142, no Bairro das Nações, na Cidade de Barra da 
Estiva/BA, área devidamente cadastrada junto ao setor de imóveis e tributos do 
Município de Barra da Estiva sob o nº 01.04.411.0190.001, para construção e 
funcionamento de Unidade Escolar. 
5 1ª - A cessão de que trata o presente artigo é dada pelo prazo de 20 anos, e 
poderá ser prorrogado por igual período. 
Art. 2" - São obrigações do Cessionán'o: 
! - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido ao uso; 
Il - Não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula 
anterior; 
lll - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, senão 
mediante prévio e expresso consentimento do Cedente, caso em que deverá 
haver assinatura de novo instrumento; 
N - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel; 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550—000 - Barra da Estiva - BA «- CNPJ - 3.610.658/0001652 
e—mall: gabinetebarradaestivaagmallxom (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE 
BARRA DA 
' ESTIVA 
V - Assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, manutenção e 
conservação do bem cedido, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias; 
VI - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; 
VII - Assumir, a partir da assinatura deste Termo, todos os ÓNUS decorrentes 
da utilização do imóvel, tais como tributos, energia elétrica, água. seguro e os 
demais inerentes ao exercício das atividades do Cessionário. 
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, a inclusa cópia do Termo de Cessão de 
Uso e ser celebrado entre o Município de Barra da Estiva e o Estado da Bahia. 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de março 
de 2022. 
.|v MACH "0 RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SIRLÃNDIA DE sânMACHADo 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ — 13.670558/«301—52 
e—mail: gabinetebarradaestlvaggmansom (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE 
BARRA DA 
“ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2022 
Termo administrativo de cessão de uso de bem 
imóvel, que entre si celebram o municipio de Barra 
da Estiva e o Estado da Bahia. através da 
Secretaria da Educação. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA/BA, inscrito no CNPJ n.º 
13.670.658/0001-52. com sede à Rua Dr. João Moisés de Oliveira, nº01, centro, 
Barra da Estiva-BA, CEP:46650-000, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. João 
Machado Ribeiro, doravante denominado CEDENTE e 0 ESTADO DA BAHIA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº￾13.937.032/0001—60, por intermédio da Secretaria da Educação - SEC, com Sede 
na 5ª Avenida do CAB, nº 550, CEP: 41.745- 004, nesta Capital, inscrita no CNPJ 
nº 13.937.065/0001-00, representado pelo seu titular Sr. Jerônimo Rodrigues Souza, 
e devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da 
Bahia, mediante Decreto s/n, DOE. de 05/02/2019, doravante denominado 
CESSIONÁRIO, celebram o presente Termo Administrativo de Cessão de Uso, nos 
termos previsto na Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as Cláusulas e condições 
seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso, a titulo gratuito, pelo CEDENTE, 
em caráter irrevogável e irretratável, de uma área de terra medindo 15.144,58 m2 
(quinze mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito 
decimetros quadrados), situada às margens da BA-142, no Bairro das Nações, na 
Cidade de Barra da Estiva/BA, área devidamente cadastrada junto ao setor de 
imóveis e tributos do Municipio de Barra da Estiva sob o nº 01.04.411.0190.001, 
com processo de abertura de matricula em andamento no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Barra da Estiva - Bahia. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CEDENTE se compromete a DOAR o TERRENO 
acima citado, assim que forem concluídos os procedimentos administrativos para 
doação. 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Bªrra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658I0001—52 
e-mallz gabinetebanadaestNamailxom (77) 3450—1616 
PREFEITURA DE 
BARRA DA ESTIVA 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 
A Cessão de Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização, pelo 
CESSIONÁRIO, do bem referido na Cláusula anterior, exclusivamente para 
construção de uma Unidade Escolar. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÉES 
São obrigações do CESSIONÁRIO: 
l - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido ao uso; 
[| - Não dar ao bem Imóvel destinação diversa ou estranha a prevista na Cláusula 
anterior; 
lll - Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, senão 
mediante prévio e expresso consentimento do Cadente, caso em que deverá haver 
assinatura de novo instrumento; 
IV - Zelar pela manutenção e conservação do imóvel; 
V — Assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, manutenção e 
conservação do bem cedido, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias; 
Vl - Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; 
Vll - Assumir, a partir da assinatura deste Termo, todos os ÓNUS decorrentes da 
utilização do imóvel, tais como tributos, energia elétrica, água, seguro e os demais 
inerentes ao exercício das atividades do Cessionário. 
QLÁUSULA QUARTA — DAS BENFEITORIAS E ACESSÓES 
As benfeitorias e acessões realizadas no imóvel a eles se incorporarão, passando a 
pertencer ao CEDENTE, ficando este obrigado a indenizar o CESSIONÁRIO, na 
hipótese de rescisão antecipada deste termo, pelas melhorias feitas no imóvel 
descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA. 
Rua Dr. lola Moisés de Oliveira, 01, Cem - CEP 46550—000 - Barra da Estiva - M - CNPJ - 13.670558/0001-52 
e—mail: gabinetebarradaestlvaogmailxom (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE 
BARRA DA 
CLAÚSULA QUINTA —- DA EXTINQAO 
O presente Termo poderá ser extinto nas seguintes hipóteses: 
l— de pleno direito, pelo advento do termo final pactuado na Cláusula Nona deste 
instrumento; 
|| — por interesse de ambas as partes, desde que o Órgão que tomar a iniciativa de 
resilir o instrumento comunique ao outro, por escrito, com antecedência mínima de 
90 (noventa) dias, e este último concorde com a finalização do ajuste; 
III - quando houver violação das cláusulas deste instrumento, independentemente 
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caracterizando sua resolução. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A não restituição do bem cedido imediatamente após a 
extinção deste termo caracterizará posse injusta e precária pelo CESSIONÁRIO, 
autorizando o CEDENTE a adotar todas as medidas administrativas ou judiciais, 
inclusive desforço incontinenti, com vistas à reintegração de posse do bem. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA 
Eventual tolerância do Cedente a qualquer infração das Cláusulas e condições do 
presente Termo, não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe 
sejam assegurados. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO 
Caso o bem não seja utilizado para a finalidade descrita na CLÁUSULA SEGUNDA 
do presente Instrumento, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da assinatura do 
presente Termo, a cessão poderá ser revogada unilateralmente, pela CEDENTE, 
sendo revertido ao patrimônio público municipal, sem que o CESSIONÁRIO faça jus 
a indenização de qualquer natureza, independente da realização de benfeitorias, 
sejam úteis, necessárias ou voluptuárias 
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE RECEBIMENTQ 
O recebimento do imóvel, pelo CESSIONÁRIO, será efetuado através de TERMO 
DE ENTREGA E RECEBIMENTO, que em anexo integra este instrumento, assim 
como deverá ser firmado em um Termo próprio, quando da devolução do imóvel. 
Rua Dr. João Moisés da Oliveira, 01. Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA - CNP] - 13.670558/0001—52 
e-maii: gabinetebarradaestivaegmaiLcom (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE BARRA DA 
' ESTIVA 
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO 
O prazo de duração deste Termo será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por 
igual período, conforme ajuste expresso das partes, informado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias da data do seu vencimento. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Cidade de Barra da Estiva/BA como único competente para dirimir 
quaisquer litígios decorrentes deste Termo. 
E por terem assim ajustados, firmam as partes e interveniente este Termo, estando 
assinados pelas testemunhas adiante nomeadas, dele extraindo-se 03 (três) cópias de 
igual teor e validade. 
Barra da Estiva — Bahia, 25 de março de 2022. 
( )My Joãô'MarZhado Ribeiro 
Prefeito de Barra da Estiva/BA 
CNPJ nº 13.670.658/0001-52 
Jerônimo Rodrigues Souza 
Secretaria de Educação do Estado da Bahia 
CNPJ " 13.937.065l0001-00 
TESTEMUNHAS: 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01. Centro - CEP 46550-000 - Bªrra da Estiva - BA - CNP] - 8.670.65810001-52 
e-mail: gabinetebamdaestivaegmallxom (77) uso-1615 

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