| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências,” quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação PARECER nº 003/2021 — PROJETO DE LEI Nº 003/2021. ªº Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. MD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Nesta. O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros a SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências,” passo a emitir o seguinte relato: O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. Lido em Plenário o preâmbuio do supracitado Projeto de Lei no dia 25 de fevereiro do ano em curso, durante a 2ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA — (77) 3450—1349 11110 — CNPJ nº 42.696.732!0001—08 Site: wwwªgªªjwabaleghr E-mail: cntbemmªahooxomg: e encaminhando a esta Comissão competente. ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Hmlhaçâo, Justiça e Redação CONCLUSÃO Isto posto, sou pela constitucionaâidade, juridicidade e boa térmica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 0032021, de autoria do Poder Executivo Municipal em sua íntegra. É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. Vereador ªnª,-'What Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 111 10 —» CNPJ nº 42.696.732!0001-08 Site: www.barradmllvabugghr E-mail: cmha2n1mmm.ªbr % ESTADO DA BAHIA _ _ PODER LEGISLATIVO . ªº“ CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Malhação. Justiça e Redação VOTO A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados. após analisar o Projeto de Lei nº 00312021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências,” em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, em.]. Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. Walmir Sena Silva Presidente W , Vereadoªr Silva Porem Relator mamãe“ Membro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550—000 Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 11110 - CNPJ nº 42.696,7320001-08 Site: www.ªn'adªbajegbr E-maiI: r.: 1 ahoo.com.br