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materia nº 3/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências,” quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
PARECER nº 003/2021 — PROJETO DE LEI Nº 003/2021. 
ªº 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
MD. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Nesta. 
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o Projeto de Lei nº 003/2021, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros a SOCIEDADE ESPÍRITA 
BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências,” passo a emitir 
o seguinte relato: 
O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e 
Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
Lido em Plenário o preâmbuio do supracitado Projeto de Lei no dia 25 de 
fevereiro do ano em curso, durante a 2ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, 
do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450—1349 11110 — CNPJ nº 42.696.732!0001—08 
Site: wwwªgªªjwabaleghr E-mail: cntbemmªahooxomg: 
e encaminhando a esta Comissão competente. 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Hmlhaçâo, Justiça e Redação 
CONCLUSÃO 
Isto posto, sou pela constitucionaâidade, juridicidade e boa térmica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 0032021, de autoria do Poder 
Executivo Municipal em sua íntegra. 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. 
Vereador ªnª,-'What 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 111 10 —» CNPJ nº 42.696.732!0001-08 
Site: www.barradmllvabugghr E-mail: cmha2n1mmm.ªbr 
% ESTADO DA BAHIA _ _ PODER LEGISLATIVO 
. ªº“ CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Malhação. Justiça e Redação 
VOTO 
A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados. após analisar o Projeto de Lei nº 00312021, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo 
de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA 
BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências,” em 
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo relator Vereador Valter 
Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO, por entender que a citada proposição está 
em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da 
Administração Pública Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, em.]. 
Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. 
Walmir Sena Silva 
Presidente 
W , Vereadoªr Silva Porem 
Relator 
mamãe“ 
Membro 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550—000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 11110 - CNPJ nº 42.696,7320001-08 
Site: www.ªn'adªbajegbr E-maiI: r.: 1 ahoo.com.br 

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