PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº mºl/2022.
“Dispõe sobre a criação e denominação
de Ruas nos Bairros do centro e no Bairro
Diamante, na sede do Município de Barra
da Estiva-Bahia, como área de expansão
urbana e vetor de desenvolvimento e dá
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei à Câmara Municipm de
Vereadores para apreciação e votação, a fim de que, se aprovado, posteriormente, seja
sancionada e publicada a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica Acrescida no Bairro Diamante, no Município de Barra da Estiva, a
Avenida Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Profª. Santa Vieira
de Castro (centro), com possibilidade de extremar com o Bairro Alto México,
representando vetor de desenvolvimento e integração, estabelecendo acesso à nova creche
Municipal, que conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA
ANTONIO LIMA BENTO.
Art. 2“ — Fica Acrescída no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Proiª. Santa Vieira de Castro,
com possibilidade de extremar com a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana
(Bairro do Abrigo), situando-se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que
conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA ROMERITO
BENTO DOS SANTOS.
Art. 3“ — Fica Acrescida no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana
(bairro do abrigo) e na outra extremidade confrontando com a Rua projetada Saturnino
José dos Santos, situando—se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que
conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA JOSÉ MILTON
DOS SANTOS. OA?
Rua Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP46.650-000 - Bam da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001—52
e—maíl: nbhetebamdaesu'vaºmnllmom (71) 3450-1616
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Diª/zm.
“Dispõe sobre a criação e denominação
de Ruas nos Bairros do centro e no Bairro
Diamante, na sede do Município de Barra
da Estiva—Bahia, como área de expansão
urbana e vetor de desenvolvimento e dá
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal de
Vereadores para apreciação e votação, a fim de que, se aprovado, posteriormente, seja
sancionada e publicada a seguinte Lei:
Art. 1º — ica Acrescida no Bairro Diamante, no Município de Barra da Estiva, a
Avenida Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Profª. Santa Vieira
de Castro (centro), com possibilidade de extremar com o Bairro Alto México,
representando vetor de desenvolvimento e integração, estabelecendo acesso à nova creche
Municipal, que conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA
ANTONIO LIMA BENTO.
Art. 2º — Fica Acrescida no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Profª. Santa Vieira de Castro,
com possibilidade de extremar com a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana
(Bairro do Abrigo), situando-se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que
conforme projeto anexo, passará. ter a seguinte denominação: RUA ROMERITO
BENTO DOS SANTOS.
Art. 3“ — Fica Acrescida no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana
(bairro do abrigo) e na outra extremidade confrontando com a Rua projetada Saturnino
José dos Santos, situando-se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que
conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA JOSÉ MILTON
DOS SANTOS. OL?
Rua Dr. João Moisés de Oliveln, 01, Centro — CEP 46550430 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670558/0001—52
e—rmíl: gabinetebamdaestívuêmilsom (71) 3450-1616
PREFEITURA DE
BARRA DA ”ESTIVA
Art. 4º — Fica Aerescida no Bairro Centro, no Município de Barra da Estiva, a Rua
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Aurélio Rocha, na outra
extremidade confrontando com Imóvel Rural particular, situando-se paralelamente a já
consolidada Rua Prof. Santa Vieira de Castro, que conforme projeto anexo, passará ter a
seguinte denominação: RUA SATURNINO JOSÉ DOS SANTOS.
Art. Sº — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva-Bahia, em 28 de abril de 2022.
João Mamª;, Ribeiro
Prefeito de Bana da Estiva
MUNICIPAL DE BARRA DA CÁMARA swf
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ROTOCOLO GERAL 72/2022
Dªta: 29I0412022 - Herárlo: 08:35
Leglslatlvo
Rua Dr. Joio Moiséedeouvein, 01, cem—mmaoooo-aam da Estiva -sA-QDJélamsss/oooia e—uun: abinetebamdlesthngglmiuom (77) 3450-1616
PREFEITURA DE
BARRA DA ”ESTIVA
Art. 4º — Fica Acrescida no Bairro Centro, no Município de Barra da Estiva, a Rua
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Aurélio Rocha, na outra
extremidade confrontando com Imóvel Rural particular, situando-se paralelamente a já
consolidada Rua Prof”. Santa Vieira de Castro, que conforme projeto anexo, passará ter a
seguinte denominação: RUA SATURNINO JOSÉ DOS SANTOS.
Art. Sº — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bana da Estiva-Bahia, em 28 de abril de 2022.
João Madinª-o Ribeiro
Prefeito de Bana da Estiva
CÁMARA munggawlªnetsmm DA
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Rua Dr. João Moisés de DME, 01, Centro - (1946.6504!!! - Barra dl Estiva — BA- CIP) — 13.670558/0001—52
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e-mail: gabinetebamdaeslívaOguaiLcom (77) 3450-1616
Rm Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro
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—CEP46.650—000 - Barra da Estiva - BA-CNPJ - 13.670. ass/000152 ml gabinetebamdaeslivaôgmallxom (77) 3450-1615
Rua Dr. .ldo Moisés de Oliveira, 01, Centro