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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-29
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação de ruas nos bairros do Centro e no bairro Diamante, na sede do município de Barra da Estiva - Bahia, como área de expansão urbana e vetor de desenvolvimento, e dá outras providências."
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-05-02 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2022.
2022-05-02 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei.
2022-04-29 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 012/2022.
2022-04-29 Proposição aprovada F Proposição aprovada na redação final.
2022-04-29 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para redação final.
2022-04-29 Proposição aprovada U Proposição aprovada por maioria de votos presente à maioria absoluta de seus membros.
2022-04-29 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2022-04-29 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para duas discussões e votação.
2022-04-29 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para designar a relatoria.
2022-04-29 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação.
2022-04-29 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-04-29 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº mºl/2022. 
“Dispõe sobre a criação e denominação 
de Ruas nos Bairros do centro e no Bairro 
Diamante, na sede do Município de Barra 
da Estiva-Bahia, como área de expansão 
urbana e vetor de desenvolvimento e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei à Câmara Municipm de 
Vereadores para apreciação e votação, a fim de que, se aprovado, posteriormente, seja 
sancionada e publicada a seguinte Lei: 
Art. 1º — Fica Acrescida no Bairro Diamante, no Município de Barra da Estiva, a 
Avenida Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Profª. Santa Vieira 
de Castro (centro), com possibilidade de extremar com o Bairro Alto México, 
representando vetor de desenvolvimento e integração, estabelecendo acesso à nova creche 
Municipal, que conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA 
ANTONIO LIMA BENTO. 
Art. 2“ — Fica Acrescída no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua 
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Proiª. Santa Vieira de Castro, 
com possibilidade de extremar com a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana 
(Bairro do Abrigo), situando-se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que 
conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA ROMERITO 
BENTO DOS SANTOS. 
Art. 3“ — Fica Acrescida no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua 
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana 
(bairro do abrigo) e na outra extremidade confrontando com a Rua projetada Saturnino 
José dos Santos, situando—se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que 
conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA JOSÉ MILTON 
DOS SANTOS. OA? 
Rua Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP46.650-000 - Bam da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001—52 
e—maíl: nbhetebamdaesu'vaºmnllmom (71) 3450-1616 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Diª/zm. 
“Dispõe sobre a criação e denominação 
de Ruas nos Bairros do centro e no Bairro 
Diamante, na sede do Município de Barra 
da Estiva—Bahia, como área de expansão 
urbana e vetor de desenvolvimento e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal de 
Vereadores para apreciação e votação, a fim de que, se aprovado, posteriormente, seja 
sancionada e publicada a seguinte Lei: 
Art. 1º — ica Acrescida no Bairro Diamante, no Município de Barra da Estiva, a 
Avenida Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Profª. Santa Vieira 
de Castro (centro), com possibilidade de extremar com o Bairro Alto México, 
representando vetor de desenvolvimento e integração, estabelecendo acesso à nova creche 
Municipal, que conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA 
ANTONIO LIMA BENTO. 
Art. 2º — Fica Acrescida no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua 
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Profª. Santa Vieira de Castro, 
com possibilidade de extremar com a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana 
(Bairro do Abrigo), situando-se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que 
conforme projeto anexo, passará. ter a seguinte denominação: RUA ROMERITO 
BENTO DOS SANTOS. 
Art. 3“ — Fica Acrescida no Bairro Centro no Município de Barra da Estiva, a Rua 
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Antônio Pinheiro Santana 
(bairro do abrigo) e na outra extremidade confrontando com a Rua projetada Saturnino 
José dos Santos, situando-se paralelamente a já consolidada Rua Aurélio Rocha, que 
conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA JOSÉ MILTON 
DOS SANTOS. OL? 
Rua Dr. João Moisés de Oliveln, 01, Centro — CEP 46550430 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670558/0001—52 
e—rmíl: gabinetebamdaestívuêmilsom (71) 3450-1616 
PREFEITURA DE 
BARRA DA ”ESTIVA 
Art. 4º — Fica Aerescida no Bairro Centro, no Município de Barra da Estiva, a Rua 
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Aurélio Rocha, na outra 
extremidade confrontando com Imóvel Rural particular, situando-se paralelamente a já 
consolidada Rua Prof. Santa Vieira de Castro, que conforme projeto anexo, passará ter a 
seguinte denominação: RUA SATURNINO JOSÉ DOS SANTOS. 
Art. Sº — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva-Bahia, em 28 de abril de 2022. 
João Mamª;, Ribeiro 
Prefeito de Bana da Estiva 
MUNICIPAL DE BARRA DA CÁMARA swf 
lllllllllílii'lªlrúlâlmlWilliªm“ 
ROTOCOLO GERAL 72/2022 
Dªta: 29I0412022 - Herárlo: 08:35 
Leglslatlvo 
Rua Dr. Joio Moiséedeouvein, 01, cem—mmaoooo-aam da Estiva -sA-QDJélamsss/oooia e—uun: abinetebamdlesthngglmiuom (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE 
BARRA DA ”ESTIVA 
Art. 4º — Fica Acrescida no Bairro Centro, no Município de Barra da Estiva, a Rua 
Projetada que se inicia no limite entre a já consolidada Rua Aurélio Rocha, na outra 
extremidade confrontando com Imóvel Rural particular, situando-se paralelamente a já 
consolidada Rua Prof”. Santa Vieira de Castro, que conforme projeto anexo, passará ter a 
seguinte denominação: RUA SATURNINO JOSÉ DOS SANTOS. 
Art. Sº — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Bana da Estiva-Bahia, em 28 de abril de 2022. 
João Madinª-o Ribeiro 
Prefeito de Bana da Estiva 
CÁMARA munggawlªnetsmm DA 
lll!!!“lll!llllllllllllanlllllllª. 
nmãoºãláããmªaããíªãââs Leglslatlvo 
Rua Dr. João Moisés de DME, 01, Centro - (1946.6504!!! - Barra dl Estiva — BA- CIP) — 13.670558/0001—52 
e-null: abinetebamdaesungummeom (71) 3450-1616 
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- CEP 46550-000 - Bam da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001—52 
e-mail: gabinetebamdaeslívaOguaiLcom (77) 3450-1616 
Rm Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro 
BARRA DA U R A D E .! D. R E F F. 
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—CEP46.650—000 - Barra da Estiva - BA-CNPJ - 13.670. ass/000152 ml gabinetebamdaeslivaôgmallxom (77) 3450-1615 
Rua Dr. .ldo Moisés de Oliveira, 01, Centro 

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