PREFEITURA DE
BARRA, _DA
"ESTIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nºeli/2022.
“Dispõe sobre a Criação e Denominação do Bairro
Bela vista e suas Ruas, na sede do Municipio de Barra
da Estiva, Estado da Bahia, conforme Aprovação do
Loteamento Bela vista pelo Decreto 172/2021, e da
outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores para
apreciação e votação, a Em de que, se aprovado, posteriormente, seja sancionada e publicada a
seguinte Lei:
Art. lº — Fica denominado o LOTEAMENTO BELA VISTA, localizado em terreno urbano,
próximo à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), sentido Fazenda Cachoeirinha, na
sede do Município de Barra da Estiva, com cadastrado no sistema imobiliário deste Municíni_o
como Setor 40 com a seguinte denominação: BAIRRO BELA VISTA.
Art. 2“ — A Avenida projetada A que se inicia na entrada do referido loteamento, as margens
da estrada para fazenda cachoeirinha, alcança todas as quadras do Bairro, em via dupla, as
quadras 01(A), 02(B), 03(C), 04(D), 0503), 06(F), O7(G), 08(H), 09(I), 100), 11(K), 12(L),
13(M), 14(N), 15(O) E 16CP), encerrando-se em uma rotatória de retorno que une as duas vias,
conforme projeto anexo, passando ter a seguinte denominação: AVENIDA DR. MARCO
ANTONIO TORRES.
Art. 3“ — A Rua projetada &, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr.
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo
reto), que alcança as quadras 01(A), 02(B), 03(C) e 04(D), conforme projeto anexo, passará ter
a seguinte denominação: RUA ERNESTO MARACI NETTO.
Art. 3" — A Rua projetada _Ç, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr.
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo
reto), que alcança as quadras 03(C), 04(D), OS(E) e 06(F), conforme projeto anexo, passará ter
a seguinte denominação: RUA EVA LIMA CAIRES.
Art. 4o — A Rua projetada Q, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr.
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo
reto), que alcança as quadras 05(E), 06(F), O7(G) e 08(H), conforme projeto anexo, passará ter
a seguinte denominação: RUA OSVALDO ROCHA CAIRES.
Art. 5º — A Rua projetada E, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr.
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo
reto), que alcança as quadras O7(G), 08(H), O9(I) e 010(J), conforme projeto anexo, passará ter
a seguinte denominação: RUA VALTÉRCIO JOSÉ FERREIRA. (A
Rua DrJoioMolsésdeOllvelm,01,Centm—GPÁIB.GSO-W0-Blm daEstin-BA-CNPJ-HSTOSSUMOI—SZ-(TDSMIGIG
PREFEiTURA DE
BARRA DA
ESTIVA
Art. 7o — A Rua projetada E, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr.
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo
reto), que alcança as quadras 09(I), 100), “(K) e 12(L), conforme projeto anexo, passará ter a
seguinte denominação: RUA DAURINDO DA SILVA CAIRES.
Art. 8º — A Rua projetada º; sem saída nas extremidades, mas que atrassa a Avenida Dr.
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo
reto) e de forma transversal em segundo momento, que alcança as quadras 11(K), 12(L), 13ÇM),
14(N) e 15(0), conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA MANOEL
DA SILVA CAIRES.
Art. 9“ - A Rua projetada &, com trajeto que se inicia na Avenida Dr. Marco Antônio Torres e
com a outra extremidade sem saída, que alcança as quadras 14(N) e 16(P), conforme projeto
anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA MARIA HELENA DE SOUZA.
Art. 10º — A Rua projetada L com trajeto que se inicia na Avenida Dr. Marco Antônio Torres
e com a outra extremidade sem saída, que alcança a quadra 15(O) e área verde, conforme projeto
anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA ROSALVO JOSE FERREIRA.
Art. 11“ — Esta Lei entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva-Bahia, 28 de abril de 2022.
João Machado Ribeiro
Prefeito Municipal
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