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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-29
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Bela Vista e suas ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, conforme aprovação do Loteamento Bela Vista pelo Decreto nº 172/2021, e dá outras providências."
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-05-02 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 013/2022.
2022-05-02 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 013/2022.
2022-04-29 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 013/2022.
2022-04-29 Proposição aprovada F Proposição aprovada em redação final.
2022-04-29 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para redação final.
2022-04-29 Proposição aprovada U Proposição aprovada por maioria de votos presente à maioria absoluta de seus membros.
2022-04-29 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2022-04-29 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para duas discussões e votação.
2022-04-29 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente para designar a relatoria.
2022-04-29 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-04-29 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação e acatada a tramitação em urgência.
2022-04-29 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-04-29 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
BARRA, _DA 
"ESTIVA 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nºeli/2022. 
“Dispõe sobre a Criação e Denominação do Bairro 
Bela vista e suas Ruas, na sede do Municipio de Barra 
da Estiva, Estado da Bahia, conforme Aprovação do 
Loteamento Bela vista pelo Decreto 172/2021, e da 
outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores para 
apreciação e votação, a Em de que, se aprovado, posteriormente, seja sancionada e publicada a 
seguinte Lei: 
Art. lº — Fica denominado o LOTEAMENTO BELA VISTA, localizado em terreno urbano, 
próximo à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), sentido Fazenda Cachoeirinha, na 
sede do Município de Barra da Estiva, com cadastrado no sistema imobiliário deste Municíni_o 
como Setor 40 com a seguinte denominação: BAIRRO BELA VISTA. 
Art. 2“ — A Avenida projetada A que se inicia na entrada do referido loteamento, as margens 
da estrada para fazenda cachoeirinha, alcança todas as quadras do Bairro, em via dupla, as 
quadras 01(A), 02(B), 03(C), 04(D), 0503), 06(F), O7(G), 08(H), 09(I), 100), 11(K), 12(L), 
13(M), 14(N), 15(O) E 16CP), encerrando-se em uma rotatória de retorno que une as duas vias, 
conforme projeto anexo, passando ter a seguinte denominação: AVENIDA DR. MARCO 
ANTONIO TORRES. 
Art. 3“ — A Rua projetada &, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr. 
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo 
reto), que alcança as quadras 01(A), 02(B), 03(C) e 04(D), conforme projeto anexo, passará ter 
a seguinte denominação: RUA ERNESTO MARACI NETTO. 
Art. 3" — A Rua projetada _Ç, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr. 
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo 
reto), que alcança as quadras 03(C), 04(D), OS(E) e 06(F), conforme projeto anexo, passará ter 
a seguinte denominação: RUA EVA LIMA CAIRES. 
Art. 4o — A Rua projetada Q, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr. 
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo 
reto), que alcança as quadras 05(E), 06(F), O7(G) e 08(H), conforme projeto anexo, passará ter 
a seguinte denominação: RUA OSVALDO ROCHA CAIRES. 
Art. 5º — A Rua projetada E, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr. 
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo 
reto), que alcança as quadras O7(G), 08(H), O9(I) e 010(J), conforme projeto anexo, passará ter 
a seguinte denominação: RUA VALTÉRCIO JOSÉ FERREIRA. (A 
Rua DrJoioMolsésdeOllvelm,01,Centm—GPÁIB.GSO-W0-Blm daEstin-BA-CNPJ-HSTOSSUMOI—SZ-(TDSMIGIG 
PREFEiTURA DE 
BARRA DA 
ESTIVA 
Art. 7o — A Rua projetada E, sem saída nas extremidades, mas que atravessa a Avenida Dr. 
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo 
reto), que alcança as quadras 09(I), 100), “(K) e 12(L), conforme projeto anexo, passará ter a 
seguinte denominação: RUA DAURINDO DA SILVA CAIRES. 
Art. 8º — A Rua projetada º; sem saída nas extremidades, mas que atrassa a Avenida Dr. 
Marco Antônio Torres (Avenida projetada A) de forma perpendicular (cruzamento, em ângulo 
reto) e de forma transversal em segundo momento, que alcança as quadras 11(K), 12(L), 13ÇM), 
14(N) e 15(0), conforme projeto anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA MANOEL 
DA SILVA CAIRES. 
Art. 9“ - A Rua projetada &, com trajeto que se inicia na Avenida Dr. Marco Antônio Torres e 
com a outra extremidade sem saída, que alcança as quadras 14(N) e 16(P), conforme projeto 
anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA MARIA HELENA DE SOUZA. 
Art. 10º — A Rua projetada L com trajeto que se inicia na Avenida Dr. Marco Antônio Torres 
e com a outra extremidade sem saída, que alcança a quadra 15(O) e área verde, conforme projeto 
anexo, passará ter a seguinte denominação: RUA ROSALVO JOSE FERREIRA. 
Art. 11“ — Esta Lei entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva-Bahia, 28 de abril de 2022. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rinonioaomaésdeouvdmoi,am-cepmssomo-aumdam-BA-cupi-nmesa/oooi-sz-anmmis 
-BARRA DA 
'“ESTIVA 
PREFEITURA DE 
Doom? 0 nã...—Econ» E? 33.uioimcãmãam-ãzã xuxa—43530528. 
ª a:» > - ><. U... 2.330 uau—no 4255ª D N:» - 09—a a:» mon—.a Onmqom D a:» O - a_n-.o». &» º?» On.—«Qm . a ”eu - m...—mms a_n—.no— a:» 233 D a...» m - a:» ._ouon me..—mm..» <».333 . : N:» .. 10-25 a:» Bª.—n no me:—» . all.—oo- E...» acimªona—.o» D aca-.ª:- no aounrªaomm ...s 
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