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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências."
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição encaminhada para arquivamento F Proposição arquivada.
2022-06-27 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 017/2022.
2022-06-22 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando o autógrafo, a promulgação e a publicação da Lei Ordinária Municipal nº 017/2022.
2022-06-22 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 017/2022.
2022-06-22 Proposição aprovada F Redação final aprovada por unanimidade dos presentes.
2022-06-22 Proposição incluída na Ordem do Dia F Redação final incluída para única discussão e votação.
2022-06-22 Parecer favorável da comissão F Parecer da Redação Final do Projeto de Lei.
2022-06-22 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para redação final pela Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-06-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2022-06-22 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2022-06-22 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para duas discussões e votação.
2022-06-22 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão.
2022-06-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2022-06-22 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2022-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2022-05-20 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada ao relator da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2022-05-20 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar o relator.
2022-05-20 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas.
2022-05-20 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação.
2022-05-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário para deliberação.
2022-05-20 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2022-05-13 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
PROJETO DE LEI Nº OAS , DE 13 DE MAIO DE 2022. 
“Dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária para o 
exercício iinanceiro de 2023, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barra da Estiva 
ÉROVOÍÍ e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÓES PRELIMINARES 
Art. 1“ - Cumprindo o que determina o art. 165, parágrafo 2º, da 
Constituição Federal, e em consonância com a Lei Complementar nº 
101/2000, de 04 de maio de 2000 (Leide Responsabilidade Fiscal) e com a Lei 
Orgânica deste Município de Barra da Estiva, ficam estabelecidas as diretrizes 
orçamentárias para a elaboração dos orçamentos de Município de Barra da 
Estiva para o exercício Enanceiro de 2023, compreendendo: 
I —- as Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a Estrutura e Organização dos Orçamentos; 
III - as Diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as Disposições relativas a Dívida Pública Municipal; 
V ,_ as Disposições relativas às Despesas com Pessoal e Enwgos 
Sociais do Município; 
VI - as Disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal 
e medidas para incremento da receita; 
VII -— as Disposições Gerais. 
RuaDr.JoioMoisésdeOIiveira,01,Centro-CEP46.650—0w—Bamda Estiva-BA 
CNPJ - E.mssa/mo1-sz-Tel. D7I mun/1516 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MERECE?“ 
SEÇÃO 1 
DAS PRIORIDADES 
Art. 2“ - O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade 
de vida, a redução das desigualdades sociais, a inclusão social, a oferta de 
serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde e a 
segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental e territorial, a 
competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, 
a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o 
combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visem: 
I — aumentar a capacidade de investimento, bem como o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria 
dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços 
prestados à sociedade; 
H — desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Municipio, especialmente dos seus 
segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; 
III —- desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização 
racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica, 
a revitalização e a conservação do meio ambiente; 
IV — promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, 
criando condições de acesso mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como 
educação, saúde, saneamento, assistência social, segurança e esporte no 
âmbito do Município ; 
V — modernização, ampliação da infraestrutura e identificação da 
capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu 
desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos 
econômicos da sociedade e de outras esferas de governo; 
VI - implantar políticas que fomentem o desenvolvimento tecnológico e 
institucional, criando mecanismos efetivos de estímulo à inovação, 
modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor 
público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento 
das instituições públicas municipais ; 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Bana da Estiva - BA 
CNP] - 3.670.658Im01-51—Tel. (77) 3450-1221!“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
VII - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos 
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; 
VIII — promover e desenvolvimento de ações com vistas ao incremento 
da arrecadação e adoção de medidas de combate a inadimplência, ã sonegação 
e à evasão de receitas; 
IX — promover política de austeridade na utilização dos recursos 
públicos, com vistas à consolidação do equilíbrio fiscal, através do cºntrole 
das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; 
X - implantar a política de valorização do Servidor com foco na qualidade 
de vida e melhoria na condição de trabalho e remuneração; 
XI - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática 
de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e 
recuperação de dependentes químicos; 
)GI — priorizar as ações de saneamento básico; 
XIII - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, 
sanitária, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e 
eliminação de riscos à saúde no âmbito municipal; 
XIV - apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas como fator de 
inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do 
convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo 
para quem não tem perspectiva de futuro; 
XV - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e 
integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da 
juventude e redução da vulnerabilidade social das familias do municipio; 
XVI - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o 
microcrédito; 
XVH — promover a cidadania, combater as situações de desigualdades 
sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; 
XVHI — promover ações de apoio, divulgação, preservação e 
desenvolvimento do patrimônio histórico, cultura e artistico, priorizando o 
produto cultural do Município; 
XIX - apoiar e fomentar a ações para reconstrução e recuperação dos 
prejuízos causados pelos desastres naturais; 
É", AA - fomentar a hiclusão social e u enfrentarneniu da pobreza em 
consonância com as políticas públicas federais e estaduais de 
RulDr-JoioMoisésde OIiveiraJlJentro-CEPõâso-m—Bmdaistlva—BA 
CNPJ - 2.670.658M1-52 -Tel. (77! 3450-l 
desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de Governo 
e com a iniciativa privada. 
: 10 n + kn 'In “+ An RJ W— «4-4» : .n- " u CSLauCA»Chu n LU uaS metas .|. 333563 IÍCCCSSàLLaS à. CGTACTCuzaÇãG 
das prioridades dispostas neste artigo, para o exercício de 2023, será efetivado 
conforme o que disporá o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo, 
caso necessário, realizar adequações de acordo com o disposto no artigo 10, 
desta Lei. 
é 29 - Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo 
observar—se-á, ainda, o seguinte: 
I — em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação 
noun-unha. vn na r-«nrãnn Fl'l “Ann n nuª-«'AAÁAN An AAWIIW:N+—nnnn DI'ILCIIIRR “Ju—“naânnl Lilla-[MLM GI. UD UJ- ãauº, Ldrluuú & DLLI—Luªuvº ua JLWLLLMALOLLÇUKMU ]- uni—Lua. LV-lql-Pm 
deverão ressalvar, sempre que possível, as ações prioritárias vinculadas às 
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo, tendo como referência o que 
estabelece o artigo 18 desta Lei. 
ªº _ Ac “nn-ruªn Ana :: ma+no An Aáminio+rnn3n '1 
devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica 
governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que se 
baseiam as metas fiscais, e também da política social. 
ÃÃ1 1hilhihnl L'; “Anvil-Im 
SEÇÃO II 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 4º- As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública para os exercicios de 2023 e nos dois 
subsequentes, de que trata o & 1º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, são as constantes do Anexo I da presente Lei, 
composto com os seguintes demonstrativos: 
&) Demonstrativo I -— Metas Anuais (Descritivo da Metodologia de 
Projeção das Metas Fiscais) 
b) Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercicio Anterior; 
0) Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
d) Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; 
e) Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos ºbtidos com a 
Rua Dr.]oãoMolsésde Dlivelra.01, Centro-CEPWGSO—ooo-Barrada Estiva-BA 
CNP] - 13.670.658Im01-52—Tel. (77) 3450—1221!“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
Alienação de Ativos; 
f) Demonstrativo VI— Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do M “D...; mn "':-=J am ºn u'nÁ on'F 1— 1 '7 D 'I- n « RCgAuLC .L :.upfiu C .]. Au'v'luCAACIG. uuS uu]. v'luu1 ºc3. sa.-JC&E. : ' LxCCCíLaS v.. DCSycsaS 
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e Tabela 8 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; 
g) Demonstrativo VH - Estimativa e Compensação da Renúncia de 
P:: ano“-n- w UMC-All'“, 
h) Demonstrativo VIII - Da Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuada. 
Parágrafo Único — As metas fiscais poderão ser aiustadas no Proieto de 
Lei Orçamentária para 2023, se verificado, quando da sua elaboração, 
alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros 
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do 
comportamento da execução dos orçamentos de 2022, além de modiíicações 
na legislaçao que venham a afetar esses parametros. 
Art. 5º- Os riscos &scaís para o exercício financeiro de 2023, de que 
trata 0 € Sº do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de 
DnohnhanI-uh'rºln “Aº me “cal, S㺠no nnhoi-n-n'I-oec Án Ahnvº TT Jn nrooaní- A Te an 
CAPÍTULO 11 
DA ÉQTRLTTLTPA, ORGAWIZAÇÃC E DIPI'TPJZF'S. DADA A E' ADºPAl'ªãº 
E EXECUÇÃO nos ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇõES. 
SEÇÃO 1 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 6” - O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, até 30 de setembro de 2022, 
além da mensagem, será composto de: 
I — texto da lei; 
11 - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 
III - demonstrativos e informações complementares. 
5 1ª - 0 anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será 
composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive 
dos referenciados no & lº e 2 º do art. 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
Rua Dr.!oão Moisés de Oliveira. 01, Centro-CEPõjso-ooo-Bamda Estiva-BA 
CNP] - 13.670.658/M01—52 —Tel. (77) 3450422111“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
de março de 1964, e no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00, 
observadas as alterações posteriores, contendo: 
44 nnnnnnnn *- A-u-o-nãnn A n A. “Uºl-Ibº“ PU]. .tl-[LMSAJLA'D uu UUVUà Ja'-U, 
II - receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a 
evidenciar o déflcit ou superávit corrente, na forma do Anexo nº 1 de que trata 
o artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/ 64; 
IH — despesas, segundo as classificações institucional e funcional, assim 
como da estrutura programática discriminada por programas e ações 
(projetos, atividades e operações especiais), que demonstre o Programa de 
Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta 
A in:-Íífn-I-q - 
... ...—..... vm, 
IV — despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo 
os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025, com 
seus objetivos detalhados por ações (projetos, atividades e operações 
gsnpniaígl ' 
"r ª", .. ..-... 
V - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
S T - Os demonstrativos e as informações complementares referidos no 
inciso IH do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: 
I - demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no 
inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 4.320 / 64; 
II — da programação referente à manutenção e desenvolvimento do 
ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição 
Federal; 
III — da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos 
de saúde, para dar cumprimento ao estabelecido no art. 77 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, 
inciso III do art. 7º da Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as 
determinações contidas na Lei Complementar 141 / 2012 e demais legislações 
pertinentes à matéria; 
IV - quadro de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso 
III, alíneas a e b do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 05 de maio de 
2000; 
V - demonstrativo da compatibilidade das ações constantes da Proposta 
Orçamentária de 2023 com o Plano Plurianual 2022-2025; 
nua m.:mmwnmmmucenuo-crnasso-ooo-andaram-BA 
cum - 135705581!!!)1-52 -Tel. (77) Msn-122111616 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
VI - demonstrativo da compatibilidade da programação da proposta da 
Lei Orçamentária de 2023 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da 
presente Lei. 
Art. 7º - A receita será detalhada, na proposta da Lei Orçamentária 
Anual e em seus créditos adicionais, de forma a identiiicar a arrecadação 
segundo as naturezas da receita e fontes de recursos. 
º 1 nnnnn An nnhus—nnn dn vanai'Í-n nkarlannvn n nní-i-vrl—uvo-n o na % 1 ' [A]. CLGSSÍEV uyuv u_u. nus. us.—.au uu. vvauu vuvuuuvlu u. vºu CALM-LOL » uu 
conceitos constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 
2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares 
pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria Conjunta STN / SOF. 
& 2ª — A classificação da natureza da receita de que trata o 5 lª deste 
artigo poderá ser detalhada para atendimento às peculiaridades ou 
necessidades gerenciais da Administração Pública Municipal. 
_A_gi'__ 8ª. Para fin stºle inf oraçàn dn hlnnpiampp_g com () o_çnment_ _. ._.. -_.-_-.. ._.--.- .... - ._.-_ , assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos 
adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação 
das classiiicações institucional e funcional, e segundo sua natureza até o nível 
de modalidade de aplicação, além da estrutura programática, discriminada 
em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), de forma a dar 
transparência aos recursos alocados e aplicados para a consecução dos 
objetivos governamentais correspondentes. 
Art. 9º — A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional 
e estrutura programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei Federal 
nº 4.320 / 64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril 
de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os 
conceitos estabelecidos nos artigos lº e 2º da referida Portaria nº 42/99, e AA ""i-n nn o-no-rv—n fnn nknq'crn AAHHW4'H “GSkill-US .|.-lºs Pm as; mun) au MU uvºvll—LUS. 
& lº - Para íins de planejamento e orçamento, considera—se categoria de 
programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou 
nele incorporados mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto, atividade e 
nnnrnçnan nsnen1n1oI nn“ :d-nní-neu hr! T a; Ornamnní-nv-ln A““ n1 nª" “AÍ" 
incorporadas mediante crédito adicional especial. 
5 2ª — Os programas da Administração Pública Municipal a serem 
contemplados no Projeto da Lei Orçamentária de 2023 serão compostos, no 
rp1n1mn de idenhánaçân das respectivas açaesw (virtuª—fº afin-idade e npprações ...“-n.... 
especiais), e seus recursos financeiros. 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira. 01, Centro - CEP 46550—000 — Ban-a da Estiva - BA 
CNPJ - 3.670.65al0001-52 - Tel. (77) uso-122111515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
à 3ª - No Projeto de Lei Orçamentária de 2023 deve ser atribuído a cada 
ação orçamentária, para fins de processamento, um código sequencial, 
devendo as modificações propostas nos termos do art. & 3º do art. 166 da 
Constituição Federal preservar os códigos da proposta original. 
5 4“ — As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes 
' m ' ' OQ ”vn ' ' ºf 1- “no-Fumaça da Lei Orçamentana de 20“), alem do codigo a'“ “de se rereie :: pwagrwv 
anterior, constarão do sistema informatizado de planejamento de forma que 
possibilite sua identificação e acompanhamento durante a execução 
orçamentária. 
S =º- O prt-“'t: pvp Dnhºfºf (19 uma 'ní o na Arq nr-n mani/fia “ v Aqºvuº “v vv why-.um... uu um“ WMV“ vu.—u.;— v. Ya...- Lv“ u_— ll 
único programa. 
5 6ª - Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 
2023 e em seus créditos adicionais será associada a uma função e uma 
subfunção e detalhará sua. estvatura de custo por categoria econômica, g,".ipo 
de natureza da despesa e modalidade de aplicação, constante da Portaria 
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. 
T - As despesas de ca _n tal destinada a“ abrasn públicas e à a_mjjsio ção de 
imóveis serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos 
adicionais somente na categoria “projeto”. 
5 7ª - A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação 
governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de 
recursos a entidade pública ou privada. 
Art. 10 - Para efeito de elaboração, execução e alteração da Lei 
Orçamentária Anual, deve—se observar os seguintes parâmetros: 
I — Fíiãçâú: U iuaiui nível de agi cgaçãu das divcisas áreas da despesa 
que competem ao setor público; 
II — Função “Encargos Especiais”: engloba as despesas em relação às 
quais não possam associar um bem ou serviço a ser gerado no processo 
produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcir-lentos, inderúZ'ções contras ' 
aiins, representando, portanto, uma agregação neutra; 
III — Subfunçâo: uma partição da função visando a agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor público. 
IV — Programa: o instrumento de organização da ação governamental, 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra dª Estiva - BA 
CNPJ - 13.671658/(001—52—Tel. (77) 3450422111“ 
PREFEiTURA MUNICIPAL DE BARRA DA EST IVA 
ESTADO DA BAHIA 
indicadores estabelecidos no plano plurianual; 
V — Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
An M'A1HA “4- AA "“Afhnzn 'in—An— un nr...— LLC uii—l. pr UE]. Grua, CLLNVULVCLLULG uii]. CGI—Lj urLLU “c uy»;ayuu3,hm11.auao J.J.U tb LIPO, 
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou 
aperfeiçoamento da ação de governo; 
VI — Operação Especial: as despesas que não contribuem para a 
. m hun nv: nn “lv-f ”um Ane— "n:-'sal— An "Rifª-Pn" Ann 11h15 aaaanuteraçãc , CA vpmn uuº v “ uv»; nuaçuuuaavsa uv uno uyuvu uv sv ' ua LLU , uu» queu.» 
não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 
bens ou serviços; 
VII — Atividade: um instrumento de programação para alcançar o 
ºhne-a de um arruma-rna nhvnlwnndº 'nm nnn1un+n de ºperações (1145 se VJ v lnl v v “Ad-L r... “& “»“, v..- ' va . “...A— “na; 
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário à manutenção da ação de governo; 
VIH — &Programa de Trabalho: a identificação da despesa 
cnmnreen “(Imo sua Classijcanàn em te rmgs de funções, gnh'Fnhr-ãpg a... cu...—-.m— ————— programas, projetos, atividades e operações especiais; 
IX —- Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, 
que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; 
X — Unidade Orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da 
Administração Pública Municipal, direta e indireta, a que serão consignadas 
dotações na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a 
execução das ações integrantes do respectivo Programa de Trabalho; 
Xi — Transposição: o desiocaxnento de uma categoria de progrmaçâo, 
de um órgão para outro, pelo total ou saldo; 
XII — Remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de 
programação para outra no mesmo órgão; 
XIII — Transferência: o deslocamento de recursos no âmbito das 
categorias econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, 
com vistas a priorizações de gastos; 
XIV - Reserva de Contingência: a dotação global sem destinação 
especíãca a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de 
programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte de recursos 
para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, constituindo-se fonte compensatória para a abertura de créditos _,. . . . aulãºnalõ, 
XV - Passivos Contingentes: questões pendentes de decisão judicial 
Rua Dr. João Moisés de Olivelra. 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva — BA 
CNP] - 13.670.658[m1-52 —Tel. (77) 3450-1221!“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
que podem determinar um aumento da dívida pública e, se julgadas 
procedentes, ocasionarão impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações 
trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos em empréstimos, 
garantias concedidas em operações de crédito e outros riscos fiscais 
imprevistos; 
XVI — Créditos Adicionais: as autorizações de inclusão de programas e 
ações não computadas ou insulicientemente dotadas que modifiquem o valor 
original da Lei de Orçamento; 
XVII — Crédito Adicional Suplementar: as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações 
especiais) e a inclusão ou alteração de categoria econômica e de grupo de 
natureza da despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da 
Lei Orçamentária e de seus créditos, que modifiquem o valor global dos 
mesmos; 
XVIII - Crédito Adicional Especial: as autorizações que visam à 
inclusão de novos programas e ações (projetos, atividades e operações 
especiais), mediante lei específica, não computada na Lei Orçamentária; 
XIX — Crédito Adicional Extraordinário: as autorizações de despesas, 
mediante decreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao 
Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em 
caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; 
XX - Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa 
investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e 
Enanceiros, próprios ou decorrentes de descentralização; 
XXI — Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que 
detalha, operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) 
constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, 
o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a 
fonte de recursos, constituindo—se em ferramenta de execução orçamentária e 
gerência; 
XXII — Alteração do Detalhamento da Despesa: A inclusão ou alteração 
de grupo de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou 
fontes de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da 
Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais. 
XXIII — Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, 
Rua balaio Moisés de OIIveira, 01, Cel-luo - CEP 46.650-000- narrada Estiva -BA 
CNPJ « 13.670.658!0001-52 —Tel. (77) 3450-122111616 
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de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de 
transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição 
dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência 
social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no 5 9º do 
art. 21 da Constituição Federal; 
XXIV — Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada 
Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos 
eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros de Poder, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas 
e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões, 
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de 
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às 
entidades de previdência. 
Art. 11 - O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação 
da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
Parágrafo único - A totalidade das receitas e despesas de cada 
autarquia e fundação constará no orçamento fiscal, mesmo que as entidades 
não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos 
transferidos do Tesouro Municipal. 
Art. 12 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do 
Municipio, inclusive seus fundos e fundações que atuem nas áreas de saúde, 
._—..-..3.I:—-.J- ,. ..—...2-&:.—..-'— ._.-...:..1 PLUVLULLLLLGL &. GBDLDLQMDLCL Dublª￾Parágrafo único - As despesas com ações e serviços de saúde, 
realizadas pelo Município, deverão ser fmanciadas com recursos alocados por 
meio do Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 77, 5 Sº, do ADCT, 
nnv—LÉ“ 1511 n nfs-vv. n Dnnn “[“a 1 .277I/29n0 'In "I“,-:l— 1116451 A 01 !" A“ + na An“ uusu. UM Luuu UUMA GI. L&boul uyuu .L V U , UU & .|. LU mou. uu VULL [J'-Lº uuo Municípios da Bahia, e suas alterações. 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÓES 
Art. 13 - A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2023 
obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando 
a Receita e fixando a Despesa, sendo estruturado e organizado na forma da 
presente Lei, e na Lei Complementar Federal nº 101 / 2000 e, no que couber, 
na Lei nº 4.320, de 1964. 
Rua Dr.]oão Molsésde Ollveira.01,Cemro-CEP46.650—000-Bamda Estiva-BA 
CNP] - 13.670558IOM1-52—Tel. (77) SAEB-122111616 
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Parágrafo Único - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas 
na presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal 
e da seguridade social serão orientadas para: 
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados 
primário e nominal e montante da dívida pública consolidada e liquida 
estabelecida no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos ââ lº e 2º, do art. 4º, 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma 
ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações 
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da 
realização de audiências ou consultas públicas; 
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos 
disponíveis e elevar a eiicãcia dos programas por eles Enanciados ; 
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos 
iiscais capazes de ª_f'etar as contas públicas ..-—-_-, mnstahtes ---- -...-" dn “. -..----- AnevnII da 
presente Lei. 
Art. 14 - A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus 
créditos adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes 
desta Tei e tendo em vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento, 
o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita: 
I — por programa e ação (projeto, atividade e operação especial), com a 
identificação das classificações orçamentária funcional—programática da 
despesa pública; 
II — diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da 
ação (projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo ºs 
critérios da classiflcação institucional da despesa pública. 
Art. 15 - A esiiiuaíiva de i cce-ita sciá feita com & ubsci vânuía. estilizar das 
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, 
da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer 
outro fator relevante. 
—:-- A... I-.....- "guui LC lUJ. ma: 
._.]. "É A ...—__: _ __ .- : ..--.- ' _. 1 ...-= __--_. ' -”J J- un.. .|.u - n ico tu mulhblpm 56161 ou mtf'fulu' uu. 
m 
I — dos tributos de sua competência; 
II — das transferências constitucionais; 
Il] - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município 
venha a executar; 
RuaDnloãoMoIséidBOIiveiramcmo-CEPMM-Bmdamw-BA 
CNP] -13.670.658Im1-52—Td- (77) uso-122111515 
IV — dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração 
Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e 
Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante 
instrumento legal; 
V — das oriundas de serviços executados pelo Município; 
VI - da cobrança da dívida ativa; 
VII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente 
autorizados e contratados; 
VIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela 
legislação vigente; 
IX — dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela 
legislação vigente, em especial o art. 77 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias — ADCT da Constituição Federal e Emenda 
Constitucional 29 / 2000 ; 
X — de outras rendas. 
Art. 17 — O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na 
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações 
de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III, da 
Constituição Federal, observadas as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da 
Lei Complementar nº 101/2000. 
5 1ª — A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos 
especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e 
atividades financiados por estes recursos. 
à 2ª - O montante global das operações de crédito interna e externa, 
realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% 
(dezesseis por cento) da Receita Corrente Liquida — RCL, conforme determina 
o art. 7 º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e alterações. 
Art. 18 - A fixação das despesas, além dos aspectos já considerados na 
presente Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação 
aplicável, considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores 
e os efeitos decorrentes das decisões judiciais e, observará prioritariamente os 
gastos com: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - serviços da dívida pública municipal; 
Ruª Dr.!oãoMoisésdeOliveha.01,t'o-ÇEP46.650-ooo-Bamda Estiva-BA 
CNP] - 3.670.6581m1-52—Tel- (77) 3450-1221!“ 
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IH - à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para 
cumprimento do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de 
setembro de 2000; 
N — à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, 
para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, 
destacando as dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Proiissionais de Educação — FUNDEB, 
nos termos da Lei nº 1 1.494, de 20 de junho de 2007, que o instituiu; 
V - as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em 
convênios ou outros instrumentos congéneres ; 
É" _ pfn-lni'ne ;: rtl-n'ai: nm anHampn+n,c111a real"/ahah Fun“: prev—Isbn, ai'é VJV luv—' 9 um. un.—l »..-- “...A.“ w...-“VA-. “.| “ª: gnu; 
o final do exercício de 2022, seja de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) 
do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo￾se, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com 
recursos oriundos de operações de crédito ou convênios. 
5 lª' - Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, 
prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos 
sociais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, e serviços da 
dívida, somente podendo ser programados para outros custeios 
administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos 
aludidos gastos. 
S 2” - As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as 
ações que visem a sua expansão. 
Art. 19 - Na proposta da Lei Orçamentária de 2023, e seus créditos 
adicionais, os Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, 
direta e indireta, deverão observar as seguintes regras: 
1 - as ações programadas deverão contribuir para a consecução das 
metas estabelecidas no Plano Plurianual 2022-2025; 
H - os investimentos com duração superior a um exercício Enanceiro 
somente serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou 
autorizada a sua inclusão em lei. conforme disposto no & 1º do art. 167 da 
Constituição e no 5 Sº do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; 
III — a destinação de recursos para novos projetos somente será 
permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as 
despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 
da Lei Complementar nº 101/2000, e as seguintes condições: 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - (1946.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CNP] - 3.670.658Im152—Tel. (77) 3450-122111816 
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a) os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a 
execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se 
sua duração compreender mais de um exercício, observadas as disposições 
previstas no inciso II deste artigo; 
b) será assegurada alocação de contrapartida para projetos que 
contemplem financiamentos; 
.. .. o .. ”nn hnAn—wnn na? “iºn ”ml-IA,!“ “l'—tih“ vnqatnu "Tªlº “nn 'Por-Inn?“ C) ALELU BUuUL “U “DJ. y.!- V .I. Muuu» &AV ' U“ p » uu :; I- “.|-I.]. 
viabilidade técnica, econômica e financeira. 
Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada 
“Reserva de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do 
Orçamento Fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da 
receita corrente líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do art. 
2º da Lei Complementar Federal nº 101/00, a ser uti1izada no atendimento a 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme 
preconizado na alínea “b” do inciso III do art. 5º do acima referido dispositivo 
legal, inclusive na abertura de créditos adicionais para atender a demais riscos 
previstos no Anexo H da presente Lei. 
Art. 21 - A proposta orçamentária da Administração Pública Municipal 
terá seus valores atualizados a preços médios esperados em 2022, adotando￾se na sua projeção ou atualização 0 Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo — IPCA disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística). 
Art. 22 - As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das 
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, 
serão destinadas, por ordem de prioridade: 
I - aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e 
encargos sociais; 
H - ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida; 
III - às obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, 
convênios ou outros instrumentos congêneres; 
IV - e ' tª'" “ites necessários ao atendi-Inº "rit- dªs d'fúãhu' e 
sociais. 
5 lº A programação das demais deSpesas de capital, com os recursos 
referidos no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos 
'— navrv-rãvsq'an .“. An.-.A.— ...—sn “*A—AJ:.Jnl-n “'In—....mn—nl-n :... “':—«245.1.»— J-n'lãnafln— .» .. &; bullVbLJ—LUO UDI. UUDUU Lil—lb auuzzuiuao PlvllmllbllLb aº IJ]. lUL Luqupe uiwuauao » 00 
recursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550—000 - Barra da Estiva - BA 
CNP] - 3.670.658Im01-52—Tel. (77) sun-122111516 
correntes. 
& 2“ A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos 
nº D' 1 A º A Án º 1-— , ' uaçazucriuu3 .r Têca]. C ua cdnuauc UGCISI " "'“-""º" 
constantes do respectivo orçamento. 
3ª — Os órgãos, os fundos e as entidades da Administração Municipal, 
responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um 
nro- m +41 Avnnmnni-Fn—l nmn Pro,-, ºwna de Tr abalhc, serão identificados na prºposta. cªtarina“:“. cv..“ 
unidades orçamentárias. 
5 4“ - As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei 
Orçamentária Anual ou de crédito adicional, poderão ser executadas por 
“711391193 "estªraº, de um mn emn nn de nuh—0 nrnãn da adm—lhietraç㺠MAM—M—w bv uns,—&&AAU v »- WD a...-4.4.1.1.— 
integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mediante a 
descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. 
Art. 23 - A Lei Orçamentária Anual estimarã a receita e fixará a despesa 
dentrº da realidade, capacidade ecºnômicn-Hnahrpira :: das necpggidndeg An 
Município. 
Art. 24 — Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e 
financeira ao Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes 
limites para a elaboração de s1_1_a_prnnosta nrnamentárin anna:] 
I — as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao disposto 
no art. 46 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de 
fevereiro de 2000; 
II — as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas 
com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de 
recursos, dentro do limite estabelecido pela Emenda Constitucional referida 
no inciso anterior. 
ãÍâgIâlÚ-l' único. na CidUUI açãu UC sua pl UpUb'Ld UI. çHLILCLlL'dila. autumn Câmara Municipal obedecerá, também, aos princípios constitucionais da 
economicidade e da razoabilidade. 
Art. 25 - A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá 
Ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 3 1 de julho de 2022, 
exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do 
Municipio, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus 
"4- .J «.:..4. .. ..1 H...;- .:I T) .: ”D.. +' .:l-' A.- aS'pC»LGS uC InCI'íeu » CGnLCúuG, por pai |.» uG ; OuCÍ MCC'GLIVG, atcnuluô 3 OS 
princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a respeito. 
RuaDr.!oioMolsésdeOl'Neim,01,Centro—CEP46.GSO—000-BªffªdªEstiva-BA 
CNP] - 13.670.ESSIM1-52-Tel. (77) MSD-W 
, *A“ ªº?" PREFEiTURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
Art. 26 - Os órgãos, fundos e entidades da administração indireta 
deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão 
encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2022, 
observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária. 
Art. 27 - O órgão responsável pelo Setor Jurídico encaminhará ao órgão 
encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2022, a relação 
dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem 
incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2023, conforme 
determina o art. 100, da Constituição Federal, alterado pela Emenda 
Constitucional nº 94/2016, discriminada por órgão da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: 
I — número e data do ajuizamento da ação ordinária; 
II — número e tipo do precatório; 
III—tipo dac 1 sa 
IV — data da autuação do precatório; 
V - nome do beneficiário; 
VI - valor a ser pago; e, 
VII — data do trânsito em julgado. 
Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual 
será realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada 
& nfl-1 pm crl-um nl r'xcri na - v- ...—' vagu—uº_uu_a 
I — precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 
(sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam 
portadores de doença grave, 
II — os demais precatórios de natureza alimentícia, 
III — precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a 
20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela 
. unica; 
IV - precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 
(vinte) salários mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma 
parcelada, vedado o comprometimento mensal do Fundo de Participação do 
Municipio superior ao acordado com o Juizado Especial de Conciliação de 
Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 
mantido Molsésdeºllveira,01,€entro-CEP46.650vooo-Bamdaistlva-BA 
CNPJ —13.670.658Im1—52—Tel. (77) 34504221)“ 
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V — precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do 
credor, desde que comprovadamente único a época de imissão da posse, cujos 
valores ultrapassem o limite do inciso III, serão divididos em 2 (duas] parcelas, 
iguais e sucessivas. 
Art. 28. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária 
Anual serão apresentadas: 
"' hn fui-mn Anc— Áín—v—nninãnn Ann ' A LJ.“ suawu uuu woyvuzgvvu uu“ ' Orgânica do Municipio; ca 
? ?.. 
) $ 
3 
II — acompanhadas de exposição de motivos que as justiiiquem. 
& 1“ — Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual. 
5 2ª - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais 
especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justiiiquem e que 
indiquem as consequencias dos cancelamentos de dotaçocs propostas sobre a 
execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das 
respectivas metas. 
5 3ª - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito 
adicional, conforme definido no art. 41, i e 11, da Lei nº 4.320, de 1964. 
5 4ª - Nos casos de créditos a conta de recursos do excesso de 
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas 
de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência 
para o exercicio. 
Art. 29. Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de 
Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: 
1 - sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2022-2025 e com esta 
Lei. 
II - indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os 
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem 
sobre: 
a) dotação para pessoal e seus encargos; 
b) serviço da dívida, 
III - sejam relacionadas com: 
a) correção de erros ou omissões-; ou 
mm.loioMoBésdeonveh.0LCemo-CEP4&SSo-ow-BamdaESEva-BA 
cNm-amasaM-sz-Temuwms 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
b) dispositivos do texto do projeto de Lei. 
3 lº - As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: 
I - caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
econômica e técnica do projeto durante a Vigência da lei orçamentária 
anual; 
II — no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão 
cuja despesa é reduzida. 
S 2“ - A correção de erros ou omissões será justiúcada 
circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de 
despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. 
5 3ª - O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final 
das emendas apresentadas. 
Art. 30 - A criação de novos projetos ou atividades por emenda 
Parlamentar, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, 
somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros 
projetos ou atividades, observadas as disposições constitucionais, o 
estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei. 
Art. 31 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
Transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e 
permitindo—se um amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas 
a cada etapa do processo orçamentário. 
Art. 32 - O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos 
para assegurar a participação social na indicação de novas prioridades na 
cia'uui açãu da Lei Giçalucniáiía Cu: 2023, bein uuinu uu acompanhaiucniu :: 
execução dos projetos contemplados. 
Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão 
operacionalizados: 
I — mediante audiências públicas, com a participação da população em 
geral, de entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e 
organizações não governamentais; 
II - pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a 
serem incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou 
Rua Dr.!oioMolséide Oea,01,Centro-CE946.650-0w-Bamda Estiva-BA 
CNF] - 3.670.658m-52—Tel. (77) SBO-122111618 
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III - por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que 
assegure a participação social. 
..4- +' A An... 33 - º PºdCL EXCC'G. 1.170 pºdcrá cn'v'íar mCLLSagCATA ao Pºucr 
Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto 
não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. 
Art. 34- - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição 
nnvn:n1 An Dra—Íaí-A flª ]“ a; OrnnmnnÓ-n ªnni-nm nam Aee—“nana tiu-l- ulu... uu & .|. UJ &. LV u.» uv; Lywuvsu. Lu,-." .:.“, :..-.um uu]. uvas; uvuyuu u_u correspondentes, poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou 
suplementares, com prévia e especiflca autorização legislativa, conforme 
estabelece o 5, 8º do art. 166 da Constituição Federal. 
A“ 35 - Sancínnada e prf-mªlgada & Leªl Ornameni'õríq Anual ser㺠
aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de 
Detalhamento da Despesa — QDDs relativos aos Programas de Trabalho 
integrantes da Lei Orçamentária Anual. 
Slº As nfivyíndes prnígtns e as gn ___r ções eghpní H..—:...... ig SP 5 d “falhadas .o. ...-_...— 
no Quadro de Detalhamento da Despesa— QDD, por Categoria Econômica, 
Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de 
Despesa e Fonte de Recursos; 
5 2“ Os Quadrns de Detalhamentº da Despc. sa — as deverão 
discriminar as atividades, projetos e operações especiais consignados a cada 
Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o 
Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, Elemento de 
Despesa e a Fonte de Recursos; 
5 3“ Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder 
Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
à 4“ Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício Enanceiro, 
para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, 
sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, 
estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente 
abertos, sendo: 
1 - No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no 
decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução 
Orçamentária, Via decreto, do Prefeito Municipal; 
11 - No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, 
no decurso do exercício Enanceiro, para atender às necessidades de execução 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira. 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ - 3.670.65810m1—52 —Tel. (77) 3450422111“ 
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ESTADO DA BAHIA 
Orçamentária, via ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores. 
Art. 36 A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de 
“A mk “1 TM”— unon .— ncvne—n-ÍAAIA An anno nn TJ.-wl,“- Danna-nh"— «+A 1n IIA—l uuSC111uu13u 1v1C11Sa1 Pc.-ua u bAuLb-LDLU u_u gugu au 1 uu»; UAuuuuvu au. LV upa, 
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2023. Até 30 dias após 
a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, 
consolidarã e elaborará a programação financeira, visando compatibilizar os 
gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução 
mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar 
n.º 101/2000. 
Art. 37 - Se verificado, ao ãnal de um bimestre, que a realização da 
receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, 
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, 
limitação de empenho e movimentação Enanceira, para adequar o cronograma 
de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada, Visando 
atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2023, em 
conformidade com o disposto nos arts. Sº e 9º da Lei Complementar nº 
101/2000, observados os seguintes procedimentos: 
I - definição do percentual de limitação de empenho e movimentação 
financeira que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à 
pai uupdçdu dc": C&ua 11111 110 túLEu das dÚLãÇõÉS 1m&d&S paia outras despesas 
correntes e despesas de capital na Lei Orçamentária de 2023; 
II - comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo 
Municipal do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e 
movimentação financeira, Moi-mando os parametros "Cia"—ados c & 
reestimativa da receita; 
III - a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada 
na seguinte ordem decrescente: 
a) investimentos e inversões Enanceiras; 
b) as despesas atendidas com recursos de Contrapartida em 
operações de créditos e convênios; 
c) outras despesas correntes. 
Parágrafo Único - Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total 
ou parcialmente, far-se-ã a recomposição das dotações limitadas de forma 
proporcional às reduções realizadas. 
A—J— º” An ...-4- AA MAA-annnx's A.— T .“ n—nn—n—d-ã— Aun—«1 a'“- m!“ UI ' 113 pl. ºqSLaS WC muwuayau ua. 14,1 u1ya111u11em18. 1u1ua.l. pu; 
crédito adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamento 
Rua Dr. João Moisés de OIiveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Bam da Estiva - BA 
CNPJ - 3.610.65810001-52 —Tel. (77) uso-122111615 
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estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o & 2º do art. 28 desta 
Lei. 
.gl- «I—s Á A.J- wJ- A <»: ««A Age.. 39 ' »; rcabCL ...:-ra uGS CÍCuJLGS CSPCClaÍS C CXJaGrulnáLAGS SuLa. 
efetivada, no limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do 
Poder Executivo Municipal, até 31 de março de 2023, observado o disposto no 
5 2º do art. 167 da Constituição Federal. 
«lol- All A m +A An RÍiIhEnÍn-ín rui-fartªr! An Anu- lv " Ser㺠"dÍtGuCS aº ºrçamuenu u.; uu L'amuuayau, uuuvvo “u 
abertura de créditos especiais, os programas que sejam introduzidos ou 
modificados no Plano Plurianual 2022—2025 durante o exercício de 2023. 
Art. 41 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto transpor, 
? maneio?- n-n +1-uhefnr1'r +n+ol n11 narniolmnní'n as dn+nrvnes arrumºu-férias “AAA—q...:- J“ v ». um;—la......»— , uv uma. 9 no rim VAN—VAA—v, “Y o... yu»..- AVA—b 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em 
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo 
produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria 
econômica, grupo de natureza da despesa e modalidades de aplicação. 
Parágrafo único - A transposição, transferência ou remanejamento não 
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver, 
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. 
Art. 42 — A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de 
natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, 
atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de 
seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional 
suplementar e ou alteração de QDD, através de decreto do Poder Executivo 
Municipal, respeitados os objetivos dos mesmos. 
SEÇÃO 111 
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO SETOR PRIVADO 
lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições 
e auxílios e que preencham uma das seguintes condições: 
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam 
”4-4.— An !“ 11—— Án A _ .— º 1 (“RT TCÉSuauaS no aSCuiG ]. amonal us.. inSolotcia uGCIGu. *- ULIJ S ou uu. u'nluº 
órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; 
Dr.,loão Moisés de Oliveira, 01, Cemro- CEP46.650-ooo-Barrada Estiva — BA 
CNP] - 13.670.658]m1——52—Te|. (77) 3450-1221!“ 
. :“. Í "W.,. 
ºf.—4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
1h ªuf-rªt 
. . 
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 
da ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
1 A o A ri' '1 .] IH * Sºja.“; qual“ mlãCªdªS Cumu ºf ganízaçãu ua. uºClCuauC l'h uC 
Interesse Público — OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder 
Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela 
Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 
3.100, de 30 de junho de 1999; ou _ IV - sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de 
Gestão íirmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de 
maio de 1998. 
8 "º .. Dora hah11i+ar_se nn vnnnhimnn'l'n de subnet-Innes 8991318, 0 -l- & “A.“ A.;—vmb— A vv» Mul-LULA“ UAC-YU 
contribuições ou auxílios, a entidade privada sem fms lucrativos deverá 
apresentar declaração de funcionamento regular dos últimos dois anos, 
emitida no exercício de 2023 por três autoridades locais e comprovantes de 
regularidade do mandato de sua diretoria. 
& 2ª - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, 
contratos de repasses, termos de parceira ou instrumento similar,. mediante 
autorização do Poder Legislativo Municipal através de Lei específica. 
Art- 4-4 - Para efeito desta. Tei , entendem-se como: 
I — Subvenções Sociais - as transferências correntes às quais não 
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir 
as despesas de custeio de instituições privadas sem fins lucrativos que visem 
à prestação de serviços essenciais nas áreas educacional, cultural ou de 
assistência social e médica, de acordo com o disposto nos ââ 2º e 3º do artigo 
12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçam suas atividades 
de forma continuada e gratuita; 
II- Contribuições - as transferências correntes que atendem às mesmas 
exigências contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas 
de custeio das demais instituições privadas sem fins lucrativos, não 
enquadrados nas áreas especificadas no inciso referido; 
IH - Awdlios - as transferências de capital que. independentemente de 
contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de 
investimentos de instituições privadas sem iins lucrativos, conforme o 
disposto no & 6º artigo 12 da Lei Federal nº 4.320 / 64, cujas atividades sejam 
exercidas de modo continuado e gratuito. 
RuaDr.NoMoisésdeºlNeira,01.Centro-CEP46.650—000-Bamda£suva-BA 
CNPJ - 13.670558/mnl-SZ—Tel. (77) 3450-a 
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SEÇÃO IV 
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS 
Art. 45 - A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas 
fisicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, 
deverá ser autorizada por lei específlca, observadas as seguintes deposições: 
I — ação governamental específica em que se insere O beneficio esteja 
prevista na Lei Orçamentária de 2023; 
II — reste demonstrada a necessidade do benefício como garantia de 
eficácia do programa governamental em que se insere; 
III - haia normas a serem Observadas na concessão do benefício que 
definam, entre outros aspectos, critérios Objetivos de habilitação, classificação 
e seleção dos beneficiários. 
!*A'D '"a "“I “..l v...-.- 
DAS DISPOSIÇOES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 46 - Para os fins do disposto no caput do art. 169, da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não 
poderá exceder a 60,0 % (sessenta por cento) os percentuais da receita 
corrente líquida, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar 
nº 101 / 2000, a que se refere o precitado mandamento. 
Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos 
neste artigo, não serão computadas as despesas: 
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II - relativas a incentivos a demissão voluntária; 
"T A anni-rn“ +c &“ “”Vi-FL & VALLUU de d 
IV —com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, 
custeadas por recursos provenientes: 
a) da arrecadação de contribuições dos segurados; 
b) da compensação financeira de que trata O 5 9º, do art. 201, da 
Constituição Federal; 
e) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a 
tal tinalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e 
ativos, bem como seu superávit financeiro. 
RuaDr.]oioMoisésdeOllvelra,01.Centro—CEPWGSO-Ooo-Bmdaístlva-BA 
CNPJ - 13.670,658Im01-52 — Tel. (77) 3450-1221!“ 
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Art. 47 - A repartição do limite global do artigo anterior, em consonância 
com o Inciso IH, art.20, da Lei Complementar nº 101/2000, não poderá 
exceder os seguintes percentuais: 
I — 6 % (seis por cento) para o Legislativo; 
II - 54 % (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Art. 48 - No exercício de 2023, observado o disposto no art. 169 da 
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: 
I — existirem cargos vagos & preencher. — houver prévia dotação orçamentária suiciente para o atendimento 
da despesa. 
III —forem observados os limites previstos no artigo anterior, 
observando-se o acesso mediante concurso público, salvo as contratações de 
livre nomeação do Chefe do Poder Legislativo e Executivo. 
A“- 40 na “'o-niai-A An 101 «AI-uva nhinÍ-innnnn 6 Iªn “'In—nn Ao 
I.. &. TI — Vº PLUJULUS “» .lbl. ÚUUÁ U I-LI. “MY“V » valaçãc uk! Elm]. vº us 
cargos e salários, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal 
e encargos sociais, deverão ser acompanhados de manifestações dos órgãos 
atingidos, como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de 
Pessoal, Planejamento e Finanças. 
Parágrafo único - Os órgãos próprios do Poder Legislativo assumirão, 
em seus âmbitos, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto 
neste artigo. '> .51 "JI 
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noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 36 desta lei, exceto, 
quando ocorrer ao atendimento de relevante interesse publico, especialmente 
os voltados para a área de saúde, que ensejam situações emergenciais de risco 
ou de prejuízo para a sociedade. 
CAPÍTULO IV 
DAS 51.115,10“,t NÃ LWISLÁÇÃG uunu .IÁICÍÃ DG HIF'ICLPIU 
Art. 51 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem 
Rua Dr.]oão Moisésde Oliveira,01,Centro- CEP4B550-0w-Barradª Estiva -BA 
CNPJ - 13.670558M—52-Tel. (77) 3450-1221I1516 
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objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em 
que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei 
Complementar 101 / 00- LRF. 
& 1” - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão 
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como 
renúncia de receita, conforme preceitua o & 3º do art. 14 da LRF. 
& 2º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneiício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, 
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, na forma 
do g 20 do art. 14 da LRF. 
CAPÍTULO v 
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS 
Art. 52 - Os fundos especiais do Município, criados na forma do 
disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições 
contidas na Lei n.º 4.320 / 64, constituir—se-ão em Unidades Orçamentárias, 
vinculados a um órgão da Administração Municipal. 
Art. 53 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2023 não seja aprovado 
e sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante 
poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma 
originalmente encaminhada à Câmara Municipal Legislativa, excetuados os 
investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos 
ordinários do Tesouro Municipal. 
Parágrafo único. As alterações dos saldos dos créditos orçamentários 
apurados em decorrência do disposto neste artigo serão ajustadas após a 
sanção da lei ui çaiuciiíáiia anual, mediaiúc & abel ”rula de ci édííus adicionais 
suplementares, através de decreto executivo, usando como fontes de recursos 
o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso ou provável excesso de 
arrecadação, a anulação parcial ou total de saldos de dotações não 
comprometidas e a reserva de contingência. sem comprometer. neste caso. os 
recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado 
primário. 
Art. 54 - Para efeito do que dispõe o art. 16, & 3º da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela 
cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e H do 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Celnro - CEP 46550-000 - Bana da Estiva— BA 
CNPJ - 13.670558Im01-52 —Tel. (77) 3450-1211!“ 
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ESTADO DA BAHIA 
. “'ª-|. “nr- “ à . "J' 
. .. 
art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 
9.648, de 27 de maio de 1998. 
n... A.C- EE A 'I ' "' " 1 ' ”. +' ' 'I ..» - “ elaboraçao, aprovaçac c execuçao da lei orçaucntana anna 
deverão levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo I desta Lei 
(Metas Fiscais). 
Art. 56 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
' | - ; : n“ dl:!“ftni noa A"! 'E'—“+96 " lil-Ú , “PUDLÇVUU lvl-ll vv)»; 5.1 “A. LU . 
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 13 de maio de 
2022. 
João Mac 2 . Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua DrJoio Moisésde Oliveira.01,Centro—CEP46.650-ooo-Barnda Estiva-BA 
CNP] - 13.671658/“1—52—Tel. (71) 3450-1221!“ 
"5 , ª' . 
" _ J.. ' ,; " Lm 
Anexo I 
Metas e Prioridades Fªir!“ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
LDO 202! 
METAS E PRIORIDADES 
001 - PODER LEGISLATNO 
órgão Responsável: 
001 - CÁMARA MUNICIPAL 
E 
ºº' ' ºººªº ªº“ Sªmºª“ “m'“ªºtªª'vº' dª ºªmª'ª "ºº'º'ºª' ' “"ªi“: º' ' CÁMARA MUNICIPAL Sede A SERVIÇO $$$? Atividade 2023 713.000 00 Subfunçâo: 122 Mantida ' 
Unl oo: -Ampliaçlo linfoma o Adapt-çâo da Sede do Poder Luis-tivo ] Função: 01 - CAMARA MUNICIPAL Sede p BEM miªs: I ProIeIo ªºªª ””ªº-ºº Subfunçio: 122 Reformada 
aos - Equlpamontol da Câmara Municipal ! Função: 01 - Submnçao: 122 CAMARA MUNICIPAL Sede A BEM Mªrgª?“ Atividade ªº” 4500090 
Eªªª'ª'ª 2023 171490000 rom-Gestao mmao PlenMo/Fmçio: 01 -Subfunçio: 0,31 CAMARA MUNICIPAL Sede A SERVIÇO Fundonal Atividªde ' . Mantida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAI-IIA 
002 - GESTÃO PÚBLICA RESPONSAVEL 
Órgão Responsável: 
002 - GABINETE DO PREFEITO 
“102028 
METAS E PRIORID' ADES _ . _ Estrutura 
gg; - Gestão dos Serviços do Gabinete do Pfefeitol Função. 04 -Subfunção. GABINETE DO PREFEITO Sede SERVIÇO Funcional Atividade 2023 1.139.900,00 
Mantida 
002 —69 tãod . Bowl » da (20a n M | | IlFunçlo' 04 - Eªªªm'ª 2023 94 70000 ª º º. º ª "" º “ª ' GABINETE oo PREFEITO Sede SERVIÇO Funcional Atividade ' ' Subfunçlo: 124 . Mantida 
noa Gestão do: Serv da Pmmdorí Garald Il nlel Iol F nção' 02 - ES“ 2023 .600 ' 'º“ ª º " " " ' GABINETE DO PREEITO Sede “SERVIÇO Funcional Atividade "ªª 'ºº Subfunçio: 062 m da 
LDO 2623 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA METAS E PRIORIJADES 
ESTADO DA BAI-IBA 
Órgão Responsável: 
003 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 003 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
001 - Construção e Reformas do Centro Administrativo! Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sede P BEM 03:33! , Unidª“ 2023 50% ' 623.400.00 
Subfunção: 122 Reforma da 
002 - Gesiio dos Serviços da Secretaria de Administração! Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sede e msm) A SERVIÇO 53:33; AM | 2023 1 5.420.400,00 
Subfunçio: 122 Mantida 
gg? - Gestão do: Serviço! de Segurªnça Pública : Função: 04 - Submnçao: ADMINISTRAÇÃO “Sede e Diªrim A Sªma $$$“a Amanda 2023 1 107.000,00 
Mantida 
PREFEITURA MUNICIPAL DEBARRA DA WA 
ESTADO DA BAHIA 
LDO 2023 
METAS E FRDRDADES 
Programa: 
004 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTABIL 
Órgão Responsável: 
004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
guiªrá-1:01:25 Serviços da Secretaria do Flnançasl Função: na - FINANÇAS Sede A SERVIÇO ªªª? Atividªde 2023 1 169.900,00 
:::;gnoTI-zglzªgngªarh do Patrimonio do Servidor Pubioo - user I FINANÇAS sªdº O SERVIÇO umª!-" mªggio 2023 12 300.100,00 
ions - Parcelamento e Amortização de Dívida. ! Funçio: za -suuiunçiio: m FINANÇAS Sede 0 SERVIÇO Pª'ºgfgmºgºlºª pªm ªºªª 12 Wiº-00090 
i004 -Sem0nças Judiciais e Precatórios I Função: as - Subhmçâo: us FINANÇAS Sede 0 SERVIÇO Tªg: fºgªº ººªª 1 ªº-ªºº-ºº 
005 - Rascrva do Oontluglncla ! Fu não: 99 - Subfunçio: 999 FINANÇAS Sede A SERVIÇO 3:35:12; Reserva 2023 1 207'ªºº'ºº 
PREFEITURA MUNICIPM. DE BARRA DA ESTIVA mom 
ESTADO DA BAHIA DIET-A8 E PRIORIDADES 
Programa: Órgão Responsável: 
005 - EXPANSAO E QUALIDADE NO ENSINO 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 0 
EDUCAÇÃO, . . Estrutura 
01 - Gestão dos Sorvlços da Educação I Função: 12 — Subfunçao: 122 CULTURA. ESPORTE E seg,—25:33 e A SERVIÇO Funcional Atividade 2023 1'078'200'00 
LAZER Mantida 
EDUCAÇÃO. Estrutura 2023 31 200 00 
002 -Apolo aos Conselhos Municipais do Educaçio ! Função: 12 -Suhfunçao: 122 CULTURA. ESPORTE E Sede A SERVIÇO Funclonal Atividade ' ' ' ' 
LAZER Mantida 
I003 - Manutenção do Programa de Alimentªção Bcolorl Função: 12 - Suhfunçao: cunãªgcºgãgàre E Sede. Distrito e A SERVIÇO Alunos Amªdº 2023 1.1 0220000 
300 ' Zona Rural Atendidos LAZER . ion - Construçao, Ampliação e Reforma de Unidade. do Enolno Fundamental! cunªiºêgãgàm E Sede, Dtstrito e P BEM Unidade Prºl“ 2023 37770000 
Função: 12 - Subiunçlo: 381 LAZER Zona Rural Reformada 
005 - Manut. nçio o Desenvolvimento do Ensino Fundamental ! Função: 12 . cunãggcºgifgâm E Sede. Distrito e A SERVIÇO 5:33; Auvldªdª 2023 1G.011.800,00 
Subfunçao: 361 LÁzeR Zona Rural Mantida 
EDUCAÇÃO. , l006 - Construção, Ampllaçõo a Reforma de Unidades de Ensino Infantil I Função: CULTURA ESPORTE E Se de & DI " P BEM Unidade PROMO 2023 103.900,00 
12 - Subfunçâo: 305 LAZER Reformada _ EDUCAÇÃO. Estrutura 007 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Inf-nu! - Croche: I Função. 12 - CULTURA, ESPORTE E Sede e DI | " A SERVIÇO Fu 3 ª' Atividade 2023 1.052.200,00 
sºm"?" ªªª LAZER Mantida - . EDUCAÇÃO, Estrutura 008 -Manu10nçlo . DeumoIvlmonto do Ensino Infantil - Pró-Escola I Função. 12 - CULTURA, ESPORTE E Seg:. Dªrª e A SERVIÇO Funcional Atividade 2023 2.805.100,00 
Subfunçao. 305 LAZER "ª Mantida 
ions - Manutenção e Desenvolvimento da Educ-ção de Jovens e Adultos! Função: CULTEIIJRLAJÉÉSÇÉÉÉTE E Sede. Dlstrlto e A SERVIÇO 5:30n Ativldade 2023 970.000,00 
12 - Subfunçao: 300 LAZER Zona Rural Mantida _ EDUCAÇÃO. Estrutura 010 - Manutenção . Dosanvolvlmonto da Educação Espoclol ! Função. 12 - CULTURA, ESPORTE E Sede. Distrito e A SERVIÇO Fun ' ' Atlvldade 2023 78340000 Subfunçao: 307 LAZER Zona Rural Mantida 
' _ , EDUCAÇÃO. Tmnspono Ig; lhnuhnçlo do Plogrum do Trampo". Eloolarl Função. 12 - Subfunçno. CULTURA, ESRPORTE E Sede. Dªlilª: e A SERVÇO Es Idº Atlvldªdª 2023 2.984.100,00 
LAZE Mami 
uno zm passam MUNICIPAL DE BARRA DA esmm « ' .Em, 5 mm.. 
ESTADO DA um 
Órgão Responsável: 
006 - DIFUSÃO CULTURAL 003 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDUCAÇú' Eªwm'ª 2023 1 306.700 00 001 - Gestão dos Serviços do Difusão Cultural I Função: 13 - Subfunçao: 392 CULTURA. Sede e Distrito A SERVIÇO Funcional Atividade ' ESPORTE E LAZER Manudada 
02 - Apolo e Ronllzação «. Eventos Culturais e Festejos Tradicionais I Função: 13 5233132. sªdº . Mb A SERVIÇO Trª-gªga “ ª 2023 5 1.095.700,00 
' Wmª: ªªª ESPORTE E LAZER Realizados 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
LDO 2023. 
MEIAS E PRIORIDADES 
Programa: 
007 - VNER 0 ESPORTE 
Órgão Reaponsàvel: 
003 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDUCAÇÃO, Unidade "0:31 .giZTTIr-ugãgfe Res:-21%“ Campos de Futebol e Quadra: Poliesportiva I CULTURA. ESPORTE E Se de e Dlstrito BEM Construída , Prolsto 2023 646.300,00 
nç . :: unça . LAZER Reformada 
EDUCAÇÃO. . um -Apo|n : Ronllzaçlo dn Eventos Duporlivus I Função: ZT-Suhiunçio: 812 CULTURA. ESPORTE EI Sede e Distrito SERVIÇO ªªª/“:$: dª Atividade ªº” "ººº'ºº 
LAZER 
EDUCAÇÃO, . IMS - Programa FazAlIeta - Esporte Amador.! Função: 27 - Subíunçio: 812 CULTURA, ESPORTE E Sede e Distrito SERVIÇO Pªf㪪 Atividade 2023 10390030 
LAZER . EDUCAÇÃO, , Cºnjuntº de 2023 207 ano ao 
rou - Construção de Arêas de Lazer! Função: 21 - subfunçlo: 813 CULTURA. ESPORTE E Sede e DIshiio BEM Unidades Projeto ' * 
LAZER Construldas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
LDO 2023“ 
METAS E PRIORIJADES 
Programa: 
008 — DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL 
órgão Responsável: 
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Estrutura 
001 - Gestão dos Serviços de AeeIsIencIa Social ! Função: os - Subfunçâo: 122 ZLS'SÉDTÉNJÉÉÉSICIZE Sede A SERVIÇO Funcional Atividade 2023 "ª'ªºº'ºº 
Mantida . Estrutura 02 - Apoio aos Conselhos Munlclpals de Asslstencla Scola! ! Função: na - FUNDO MUNICIPAL DE , . . . 2023 2030000 Subfunção: 122 ASSISTENCIA SOCIAL Sªdª A SERV'çº F""'ª".ª"ª' mªmªdª Mantida 
moa - Gestão do Programa Bolsa Familia - IGD BF I Funçãoª os - Subfunçao- 122 FUNºº MUN'C'PA'“ DE sªdº ª º'ªt'iªº ª A SERVIÇO Effª"; Atividade ªºªª ªªª'ªºº'ºº - ' ' ASSISTENCIA SOCIAL Zona Rural Mªm 
I004- Cosmo do SUAS - IGD SUASI Fu !o' 00 — Subfun ão: 122 “"ªº MUN'C'PAL DE Sªdª ª mªmª ª A SERVIÇO 532123 Atividade 2023 ”'ªºº'ºº “* ' "' ASSISTENCIA SOCIAL Zona Rural Mªntidª 
005 - Gestão dos Semedo do Fundo Municipal de Assistênçla da Crllnça e de FUNÉQÁUN'É'ZAÉ º“ Sªd A SERV º [fªm-:“? A“ m d , 2023 135.100,00 Adolesoeme I Função: na - Subfunçâo: 243 ÇA ª 'º ""º ªªª " ª º ADOLESCENTE Mantida 
' Conjunto de 006 - Construção. Ampliação e Reforma de Unldddes de Assistência Social! FUNDO MUNICIPAL DE , 2023 82.300,00 _ . Seda P Serviço Unidades Projeto IFunçao. 00 - Subfunçâo. 244 ASSISTENCIA SOCIAL Refºrmadºs 
001 - Proteção Seeiei Binha - ISCFV FBF) ! Função- na -8uhf|mçiir 244 FUNDO MUN'º'PAL DE Sªdº ª mªmª ª A SERVIÇO (223328 Alividada ºººª 5ª1'ªºº'ºº ' . ' ' ' ' ' ASSISTENCIA SOCIAL Zona Rural Assisti das . , . , , . FUNDO MUNICIPAL DE Sede e Distrito 9 População . 2023 207.000,00 00! - Proteçãoâoclnl Espacial I Função. na - Subfunçâo. 244 ASSISTENCIA SOCIAL Zona Rural A SERVIÇO Aten dida Alivldade , , , FUNDO MUNICIPAL DE Sede e Distrito e cºmªm“ dª 2023 108.200,00 mas - Benefício: Eventuais r Funçlo: DB - Subfunçilo: 244 ASSISTENCIA SOCIAL Zona Rural A SERVIÇO Cidadãos Atividade 
Assistidas , _ , FUNDO MUNICIPAL DE Sede e Distrito 9 População . 20231 155.900,00 Io10 - Segurança Nim-nur . Nutricional! Função. na - Subfunçlo. 308 ASSISTENCIA SOCIAL Zona Rural A SERVIÇO Atendida Atiwdade 
“LDO 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA "sms E PRIORIDADES 
ESTADO DA BAI-IM. 
Programa: órgão Responsável: 
008 - DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE Sede e Distrito e 
ASSISTENCIA SOCIAL Zona Rural 
População 2023 1 1 55 300.00 011 - Geração de Emprego e Rendª I Função: OB - Subfunçlo: 334 A SERVIÇO Atividade Coberta 
LDO 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA METAS E PRIORDADES 
ESTADO DA BAHIA 
Programa: Órgão Responsável: 
9 - GESTÃO DA INFRAESTRUTURA 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Estrutura 
001 - Gestão da Infraesirutum e Serviços Públicos I Função: 1 5 - Subfunção: 122 INFRAESTRUTURA seª-1:35:33 & A SERVIÇO Funcional Atividade 2023 1 5'960'600'00 
Mantida 
002 - Pavimentação do Vlns : Melhoria de Espaços Públicos ! Função: 15 — Sede. Distrito e Obras OI 2023 1 1.618.100,00 
Suhfunçio: 451 INFRAESTRUTURA Zona Rum! P BEM Reelzadas _ _ Sede. Dismane Obras 2023 1 1.670.100,00 I003 - Obras de Infraestrutura I Função. 15 - Subíunção. 451 INFRAESTRUTURA Z Rwal P BEM Reaizadas Obra . _ . _ _ . Iluminação ICM Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública ! Função. 15 Subfunçlo. INFRAESTRUTURA Sede. Distrito e A SERVIÇO P ública Atividade 2023 1 414.000,00 
452 Zona Rural Mantida 
Sede Dismu: e ºªªªª 2023 40 52 000 00 005 -. Construção e Melhoria de Cana Popular.: ! Função: 16 - Subflmçâo: 402 INFRAESTRUTURA Zona Ru ral P BEM Consiuidas e Unidade ' ' 
Melhoradas 
Unidades 
aos - Melhorias Sanitárias Domiciliamsl Função: 17 - Subfunçâo: 512 INFRAESTRUTURA Sede e Distrito P SERVIÇO Gªmmª: , Unidade ªº” 1 ªªª'ªºº'ºº 
Melhoradas 
Limpº“ 2023 1 272300 00 IMI? - Manutenção da Limpo" Pública I Função: 17 - Subiunçâo: 512 INFRAESTRUTURA Sede e Distrito A SERVIÇO Pública Atividade ' 
Mantida 
ona - inpllnhçâo o Manuhnçio do Esgotamento Sanilàfio- & pm" Funçlo' 11 m'ª 2023 1 103900 00 ' INFRAESTRUTURA Sede e Distrito A SERVIÇO Funcional Atividade ' Subfunçio: 512 Mantida 
000 - Manutenção da Rede da Alinhamento de Água I Fmção- 17 - Subfunçio' E“ uma 2023 1 464.000 00 512 ' ' INFRAESTRUTURA Sede e Distrito A SERVIÇO Funcional Ativihde ' 
Mantida 
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LDO 2023 
METAS E PRIORIJADES 
Pfograma: 
010 - PREVENÇÃO E ATENÇÃO A SAÚDE 
Órgão Responsável: 
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Estrutura 
001 - Gum dos Servlços do Sáude I Função: 10 — Subfunçao: 122 Fumº ggªpª DE Sede A SERVIÇO Fu ncional Atividade ªººª ”ºª-ººº.“ 
Mantida 
Ion: - Apolo no Consumo Municipal de Saúde! Função: 10 - Subfunçno: 122 Fumº ºrgªº“ DE Sede A SERVIÇO (msmº Atividade 2023 1040050 . Unidade 003 - Curumin. Ampliação . Reforma do Unldldos do Monção Bãslca IFunçâo. FUNDO MUNICIPAL DE Sede P BEM Construída , Pl'ºIªID 2023 166.200,00 
10 - Subfunçao: 301 SAUDE Reformada 
FUNDO MUNICIPAL DE Sede Dismm e Emmª 2023 1453500 00 “004 - Prouam de Atenção Básica & Saúdo I Função: 10 -Subfunçao: 301 . ' A SERVIÇO Funcional AtIvIdade ' SAUDE Zona Rural Ma ntl da 
I005 - Programa du Saúde da Família I Função: 10 - Subfunçao: 301 FUNDO !EÉÉÉPAL DE seg⪺âãâ º A SERVIÇO [1:22:35 Atividade 2023 ' 2210'000'00 _ _ , FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distrito e Famílias 2023 1.548.900,00 Ione - Prognmn ds Agente: Comunitário: de Saúde I Funçno. 10 - SuaçaO. 301 SAÚDE 2 Rural A SERVIÇO Atendl das AIIvIdade _ . FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distrlto e Cldadãos . 2023 11950000 me? — Program. da Saúde Bucal ! Função. 1!) - Subfunçno. 301 SAÚDE Zona Rural A SERVIÇO Atendidos Alwidade . . FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distrito a População . 2023 100.300,00 moa - Programa Fruvlne Brasil! Função. 10 -Subfunçao. 301 SAÚDE Zona Rural A SERVIÇO Cubana ldade, . _ FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distito 9 População 2023 216.300,00 Im - Enfmrúamonto dn PnndomIn - OMNI-19! Função. 10 -8ubfunçuo. m SAÚDE Zºnª Rurªl A SERVIÇO Alandida AuvIdade 
Unidade :::| -ªcdzzuugã:ªfmplldg:; e Reforma de Unldadas de Media Complexidade! FUNDO ªggàªlPAL DE Sede P BEM Construlda , P rc] em 2023 415.600,00 
"º º' ' " "ºªº' Reformada 
011 - Atenção & Slúdl du Populnçio pl Pmdhunton om Ah . IlidIa FUNDO MUNICIPAL DE População 2023 5534430100 Icomplexldadn IFunçõo: 10 -8uhfunçao: ao: SAUDE sªdº A SERV'Ǻ Atendldn “"V'ªªªº _ . _ FUNDO MUNICIPAL DE POPIIIBÇBO . 2023 5234001” IMZ SAMU lFunçlo. 10 -Sublunçlo. 302 SAÚDE Sede A SERVEC Am Atividade 
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LDO 2028 
METAS E PRDRDADES 
Órgão Responsável: 
010 - PREVENÇÃO E ATENÇÃO A SAÚDE 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
013 - Manutençao do Centro de Monção Psicossocial - CAPS! Função: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE População Subfunçao: 302 SAÚDE SERV'ºº Atendido A"“ªªdº _ FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distrito e Cidadãos 2023 86.200,00 I014 - Trat.-mento Foro do Domlolllo - TFDI Função. 10 -Subtunçoo: 302 SAÚDE Zona Ru |H SERVIÇO Atendidos Atividade _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distritos Participação em . . _ 2023 250.100,00 1015 Consórcio,“ Sonido! Funçio. 10 Subfunçoo. 302 SAÚDE 2 Rural SERVIÇÍO Co na º foi os Aimdade _ _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distrito e Popdaçlo 2023 34520090 [016 Assistência Farmacêutica Básica! Função. 10 Subfunçam 303 SAÚDE Zona Rural SERVIÇO Ate ndi da Atividade _ _ FUNDO MUNICIPAL DE Sede. Distrito e Popdação 2023 20.800,00 I017 -qllânioa_5anltárla [Fundo. 10 - Subfunçao. 304 SAÚDE Zona Rural SERVIÇO Mamma Atividade 
lois - nlànclo Epidemiológica e Ambisnhl em Saúde! Funçio: 10 - Subtunçeo: FUNDO MUNICIPAL DE Sede, Distrito 9 SERVIÇO População & |] | lado 2023 45110090 
305 SAÚDE Zona Rural Cabana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
LDOM 
METAS E PRIORIDADES 
Programa: 
011 — PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 
001 - Gestão dos Serviços dc Agricultural Função: 20 - Subfuuçlo: 122 AGRICULTURA 
Órgão Responsável: 
009 - SECRETARIA MUN ICIPA 
Sede. Dislrito e 
Zona Rural 
H 
SERVIÇO 
L DE AGRICULTURA 
Estrutura 
Funcional 
Mantida 
Atividade 2023 57240000 
Im - Dmnvolvlmonto' da Agricultura Famllhr I Função: zo - Submnçâo: aos AGRICULTURA ZonaRural SERVIÇO Conjunto de Familias 
Beneficiadas 
Atividade 37500110 
moa - Promoçlo da Produçlo Animal e Vogal ! Função: 20 - Subfunçio: BOB AGRICULTURA Zona Rural SERVIÇO 
Conjunto de 
Atlvldades 
Promovida 
Atividade 2023 26.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DEBARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAI-IIA 
Órgão Responsável: 
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Estrutura 2023 
LDO 2023 
"EMS E m— 
MEIO AMBIENTE E Sede. Distrito e . . 395.800,00 TURISMO Zona Rural SERVIÇO Fªndom! Atmdade 
amida 
MEIO AMBIENTE E Sede Distrito e EM” 2023 10.100,00 Im -Senllçoc do Melo ao Turim» ! Funçlo: 28 - Sublunçlo: 695 TURISMO Zorlla Rural SERVIÇO Funcional ATMDADE 
Marilda 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
ESTADO DA BAHIA 
LDO 2023 
METAS E PRIORDADES 
013 — GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL 
Órgão Responsável: 
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
noz - Manutenção das Estradas Vicinals I Função: 26 - »Suhfunçâo: 782 
Mantldas . Estrutura moi - Gestão dos Serviços do Transpom : Função: ze - Subfunçio: nz TRANSPORTES 3821133533 º SERVIÇO Funciona! Atividade 2023 3.074.100,00 Mantida Malha de TRANSPORTES Zona Rural SERVIÇO ªfªgª? Unidade 2023 40700000 
LDO 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA METAS E PRIORIDADES 
ESTADO DABAHIA 
Programa: Órgªo Responsável: 
014 — SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 012 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 
001 -Amplinção do Slshma de Abastecimento dº Agua ! Função: 1? - Subfunçâo: SAAE Sede e Distrito P BEM Unidade Projeto 2023 1 199.000,00 
512 Ampliada 
Estrutura 
I002 - Gestão dos Serviços Adinlnistl'ativps do SAAE! Função: 1? - Subfunçio: 122 SAAE Sede A SERVIÇO Funcional Aliyldade, 2023 1 16130030 
' Mantida 
Estrutura 
moa - Operação e Manutenção do Shuttle dc Água [ Função: 17 - Subfmção: 512 SAAE Sede e DIsIrIIo A SERVIÇO Funcional AIIvIdade 2023 1 10720000 
Mantida 
Estrutura , WM -—Oparação—o Manutenção do sistemarde Esgoto! Função: 1? - Suhfunçio: 512 “SAAE Sede & DIsIrIto A SERV IÇO Funcional Atividade 2023 1 214 200.00 
Mantida 
( 
':- e Anexo II 
Metas Fiscais 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2023 
LRF. art. 4ª. & 1 4 R$ 
zo-Tz _ 2024 7655 
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor 4%FÍÉ 
Canaria Cmtsianie (& í FIB) Cºlmnie Consíanie ('n i Fíô) Conen'm Cunsiaulu (u : PB) 
(8) x 100 (|:) X 100 lc; X 100 ãecelta Íotal 79.450. 00,00 76.755.966,00 0036 54.261.020,00 79.037.445,00 0.037 8020008000 8046092130 0,038 
Receitas Não-Financeiras (|) 7001070000 "(6.331.466,00 0.036 8066032000 7048158190 0,037 8750026000 79.836.037.00 0.038 
Despesa Total 7045010000 "(6.755.966,00 0,036 8426132000 79.037.445,00 0,037 8020008000 80.469.921,00 0.038 
Despesa Não-Financeira (ll) 7754010000 “310.733,00 0035 8144432000 ”332.633,00 0037 8047088000 "(8.892.327,00 0,038 
Resultado Primádo (| — ||) 1.470.60000 1.420.733,00 0.001 1.225.000,00 1.149.048,00 0,001 1.034.40000 943.710,00 0000 
Resultado Nominal (1.900.000,00) (1.835.571,00) -0.001 (1.805.000,00) (1.693.087,00) 0,001 (1.714.800,00) (1.564.456,00) 43,001 
Dívida Pública Consnidada 3472024892 3354069000 0016 3292124092 3088007000 0015 3120044092 2047044000 0.014 Dívida Consolldada Liquida 3412624092 3354069000 0,016 3.921.248,92 L 3088007000 0,015 3120044092 2047044000 0014 
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento. Comab lidade e Finanças do Munic plo De Barra De Estiva. IBGE e SEPLAN/BA. 
Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi mllzado mnslderandmse o seguinte cenário macroeconômico: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 3,51 6,61 9,61 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCQCIO ANTERIO! 
2029 
LRF, art. 4", ªzº, inciso I R$ 
l-Metas Previstas em % PIB II-Metas Realizadas em % PIB Variação 
ESPECIFICAÇÃO 2021 2021 Valor 
(a) lb) «=) = (M) _ (clª) x 100 
Receita Total 67.738.900,00 0,000 63411463,“ 0,000 (4321.4362?!) (6.36) 
Receita Não-Financeira (|) 5765740000 0,000 63.250.467,74 0,000 (4.406.932,26) (6,51) 
Despesa Total 6713890000 0.000 61 .581 203,76 0,000 (6.157.696,22) (9,09) Despesa Não-Financeira (ll) 66.478.900,00 0,000 6038806532 0.000 (6.090.834,18) (9,16) 
Resultado Primário (l-ll) 1.170.500,00 0.000 2.862.401,92 0,000 1.683.901,92 142,99 
Resultado Nominal (1.332.500,00) 0.000 (18.789.795.88) 0.000 (1745729686) 1.310,12 611166 maus.—. 661666636: 432922799? 9.096 3652524692 0,606 (6.666.666,65) (16,46) Dívida Consolidada Líquida 4329227987 0.000 3391473198 0,000. (9.377.541,09) (21,66) 
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Municip o De Barra Da Estiva. lB—G 9 SE IEA. 
"STAS FIE CAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EKERCIOIOS ANTERIC'RE: 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2023 
LRF, ar:.4º. s?“, Inciso 11 R$ "" VALOÉFA'FEÉ'S OWRR NTE ESPEC'F'ºAºÃº 2020 2021 %? 2022 % 2323 % 2024 % 20:25 % Recene Tomi 5—337210000 —00—.743.300,00 5, 32 «a“—5.249.900,00 2,90 mAs—0.100,00 25,37 0420102000 32,90 (?“—0.203.000,00 39,19 Receitas Não-Financeiras (1) 0203040000 0024520000 5, 42 04.001.500,00 3,13 79.010.700,00 25,77. 03.009.320,00 33,15 0700020000 39,29 Despesa 73191 0337210000 0074500000 5, 32 05.249.900,00 2,90 7345010000 25.37 0420102000 32,90 0020300000 39,13 Despesas Não-Financeiras (11) 0207010000 0540200000 5, 37 03.907.400,00 2,90 77.540.100,00 24,92 02.444,32000 32,02 0047300000 39,32 Resultaio Primário (1- 0) 700.300,00 04240000 9,33 094.100,00 10,00 1.470.000,00 91,9- 125.000,00 59,00 1.034.400,00 34,99 Resutaio Nominal (1.201.000,00) (103250000) 4, 32 (1.332.500,00) 4,02 (1.900.000,00) 413,32 (1.005.000,00) 40,91 (1.714.000,00) 33,35 DIvlda 0001103 Consolidada 4211703900 4329227907 2,79 1549707005 (03,20) 3472024002 (17,55) 32.921.240,92 (21 ,93) 3120044002 (25,91) Dívida Consolidada Liquida 4211703903 4329227907 2,79 15.407.070,05 (33,20) 3472024002 (17,540, 3202124002 (21.03) 3120044002 (25 91) 
VALOR—ES A mmc—Ls CONSTANTES ESPEC'F'CAÇÃO 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 213,5 "2 Receita 70191 (sw—03 . 12,00 —04.400.200,00 5, 33 6—3.043.382,00 3,43 me.—5.900,00 25,93 7903744500 29,71 0040002100 32,05 Receltas Não-Financelras (1) 0041901500 0400502400 5,33 0201014500 3,03 7033140000 25,3.. 7040100100 29,09 7903003700 32,14 Despesa Total 0093471200 0440021300 5, 33 03.043.302,00 3,40 70.755.900,00 25,90 79.037,44500 29,71 00.400.921,00 32,05 Despesas Nâo-Flnancairas (11) 5900270000 0319111100 5,30 0174020000 3,49 74.910.733,00 255 7703203300 29,57 7009202700 32,19 Resultado Primário (1 _ 11) 730.027,00 013.913,00 10,40 003.005,00 17,24 1.420.733,00 92,03 1.149.040,00 55,95 943.710,00 23,03 Resultado Nominal (1.231.731,00) (1.207.440,00) 4. 32 (1.207.440,00) 4,52 (1.035.571,00) 49,92 (1.093.007,00) 37,40 (1.504.450,00) 27,31 010103 Pública Consolidada 40.457,44200 4102029000 3, 29 14.973.092,00 (53,03) 33.540.090,00 (17,10) 3000007000 (23,75) 20.470.440,00 (29,70) Dívida Consolidada LI uida 40.497.442,00 4102029000 1497309200 (03,03)| 3304009000 (17,10), 3000007000 (23.75) 2047044000 (29,70) FõWTE: Sistema Integrado ªWTiade e Finanças do Município De 3 29 ana ã'Éa'.'|B€——E e SEPLAMBA. 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO Do PATRIMONIO LIQUIDO 
2023 
LRF, arL4ª, 52“. inciso III _ R$ 
PATRIM NIO L QUIDO 2021 % 2020 % 2_019 % mam—— —“ - - """ - - - - Reservas - - - - . - Resultado Acumulado 969.146,54 100.00 1155354839 100,00 (1037142709) 100,00 
TOTAL 969.146,54 100,00 "5513.35.39 100,00] (1937142109) 100,00 _ Gl c o 
PATRIMONIO numo 2021 % 2020 % 2019 “l_g 
Patrimônio/Capltal - - - - - .. Reservas - _ - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL - - - - - - FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Cambªdade e Finanças do lcíplo De Da Estiva, IBGE—'e ÉPLAN/BA. 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2023 
LRF' art.“. 52“. Inciso III 
RECEITAS REALIZADAS 2021 
(9) 
2020 
(ª) 
2019 
RI:CI:IIAS DE CAPIIAL 
ALIENAÇÃO DE ATNOS 
Alienação de Bens Móveis 
Aliena o de Bens Imóvª 
TOTAL (I) 
DESPESAS LIQUIDADAS 265.1 
(b) 
2020 º) 2019 
ruªLounÇnu uva ncuunoOS DA ALIENAÇM DE 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
Í 
lll-v 
TATA! ll“ 
. u .. _ .... SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (III) = (l-II) ( e! = lª—b) (7) = (g-eHg) 19) 
FONÉ: Sistema Integm de Orçamento. ContaBiIdarfe e Finanças do Município De rra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
2023 
LRFl arL4º, 52“, inciso Nl alinea & 
cErl'As ENCIARIAS 3019 2020 2_021 RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Pessoal Civil 
Pessoa| Militar 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS & RPPS 
Receita Patrimonial 
Outras Receitas Correntes 
RFCFITAR DF CAPITAI 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercicio 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Dam.—nal Phil Pessoa| Militar 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT 
IIIIIIIIII 
' I | | I I 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS [ 
SP PR CI IAS 2019 2020 
ADMINISTRACAO GERAL 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital namnnEnIr—IA enhlnl 
l l 1.- und.—luv" ! v Pessoal Civil 
Pessoa| Militar 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Prevld. de aposent. RPPS e RGPS 
Comºensaªo Prevnd. de Pensoes entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCI RIAS III] 
RESULTADO PREVIDENCI RIO (| — II) 
I I l . | 
0-0— l-llllll'n _ 
DISFOIIIIUILIDADl-º I IIYHIWUEIRASF UG “rl-º FONTE: Sistema Integrado de Orçamento. ContaEIi dade e Finanças do Município De Barra Da Estiva JEGE e SEME/S. 
nnnn 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2023 Bi LRFl “1-4": 52", inciso N, alinea a 
EXERCICIO 
REPASSE CONTRIB. 
PATRONAL 
(E) 
RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. 
Valor 
(I_J) 
Valor 
(e) 
Valor 
Ád)=(a+b-c) 
REPASSE RECEBIDO PI 
COBERTURA DE DÉFICIT 
RPPS 
(e) 
Matema Integrado ria—Orçamento, ContabIIiaade e Finanças ªo Município De Barra & Estiva, IBGE e SEWÉA. 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2023 
LRF 4“ 2“ índsoV 
SETORES/PROGRAMAS! IBENEFI CIÁRIO COMPENSAÇÃO 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO 
2023 
H Transferências constitucionais 1.327.380,0C 
ng 2,5 715, 
., . ná 
.» *É Anexo III 
Riscos Fiscais 
MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
2023 
LRF art 4º, 3“ R$ 
RECOS FISCAIS PROVIDENCiAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto 1.694.400,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 200.000,00 nas despesas com pessoal Contingência 
Condenações Judiciais 81.300,00 Abertura de créditos adicionais a partir do 1.575.700,00 
cancelamento de dotação de despesas discricionárias 
Despesas com pagamentos de juros orçada a menor 10.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir do 10.000,00 
cancelamento de dotação de despesas discricionárias 
INSS, PASEP, PRECATÓRIOS 1.900.000,00 "Paroeiamento dos débitos e pagamento das pareeiasl 1.900.000,00 
obrigatórias, com o adiamento dos projetos que exija 
TOTAL 3.685.700,00 ITOTAL 3.686.700,00 
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento. ContaÉllEade e Finanças do Município De arra Da Estiva, ! G e SEPLAN/BA. 

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