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materia nº 4/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaParecer favorável ao Projeto de Emenda ao Regimento Interno nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “dá nova redação aos Artigos 1º, 77 e 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências,” quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de malhação. Justiça e Redação 
PARECER nº 004l2021 — PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO _ INTERNO Nº 001/2021. 
RELATÓRIO 
Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. 
M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. 
Nesta. 
O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de 
Vossa Excelência, analisando o Projeto de Emenda ao Regimento interno nº 
001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Cámara Municipal, que: "Dá nova redação 
aos Artigos 1º, 77 e 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, e da outras providências,” passo a emitir o seguinte reiato: 
O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e 
Redação, para análise, sob os ângulos de oonstitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, e em consonância com o Regimento interno. 
Lido em Plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Emenda ao 
Regimento interno no dia 25 de fevereiro do ano em curso, durante a 2ª Sessão 
Ordinária, do tº Periodo Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, 
aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650—000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1110 -— CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: vwmªarradaª'uªªiggbr E-mail: cmhamjmahoonoªbr 
com petente. 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
CONCLUSÃO 
isto posto, sou pela oonstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Emenda ao Regimento Interno nº 001/2021, 
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal em sua íntegra. 
É o que tenho a manifestar. 
Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. 
'... Vereador Itsr Silva Pereira 
Relator 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Aito da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-134911110 — CNPJ nº 42.696.73210001-08 
Site: www.anªdaestivªbajegbr E-maii: Emmwªoooombr 
ESTADO DA BAHIA 
PDDER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação 
VOTO 
A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados. após analisar o Projeto de Emenda ao Regimento interno 
nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que: "Dá nova 
redação aos Artigos 1ª, 77 e 83 do Regimento interno da Câmara Municipalde Barra 
da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências,” em conformidade com as 
conclusões do relatório exarado pelo reiator Vereador Valter Silva Pereira, opina por 
sua APROVAÇÃO. por entender que a citada proposição está em consonância com a 
legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública 
Municipal. 
É esse o parecer da presente Comissão, s.m.j. 
Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. 
Wega-eªe 
Presidente 
Vereador alter Silva Pereira 
Relator 
. "53 
Vereador Va i EL I Caim 
ombro 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 l1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.ªªªy' a.ba.leg.br E-mail: cmbe201ºªahoosombr 

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