| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Emenda ao Regimento Interno nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “dá nova redação aos Artigos 1º, 77 e 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências,” quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de malhação. Justiça e Redação PARECER nº 004l2021 — PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO _ INTERNO Nº 001/2021. RELATÓRIO Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva. M.D. Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. Nesta. O Vereador que este subscreve, atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, analisando o Projeto de Emenda ao Regimento interno nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Cámara Municipal, que: "Dá nova redação aos Artigos 1º, 77 e 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e da outras providências,” passo a emitir o seguinte reiato: O projeto vem a esta Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de oonstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e em consonância com o Regimento interno. Lido em Plenário o preâmbulo do supracitado Projeto de Emenda ao Regimento interno no dia 25 de fevereiro do ano em curso, durante a 2ª Sessão Ordinária, do tº Periodo Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, aprovado por unanimidade pela deliberação e encaminhando a esta Comissão Página 1 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650—000 Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1110 -— CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: vwmªarradaª'uªªiggbr E-mail: cmhamjmahoonoªbr com petente. ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação CONCLUSÃO isto posto, sou pela oonstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Emenda ao Regimento Interno nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal em sua íntegra. É o que tenho a manifestar. Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. '... Vereador Itsr Silva Pereira Relator Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Aito da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA — (77) 3450-134911110 — CNPJ nº 42.696.73210001-08 Site: www.anªdaestivªbajegbr E-maii: Emmwªoooombr ESTADO DA BAHIA PDDER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação VOTO A Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados. após analisar o Projeto de Emenda ao Regimento interno nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que: "Dá nova redação aos Artigos 1ª, 77 e 83 do Regimento interno da Câmara Municipalde Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências,” em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo reiator Vereador Valter Silva Pereira, opina por sua APROVAÇÃO. por entender que a citada proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s.m.j. Sala das Comissões, em 03 de março de 2021. Wega-eªe Presidente Vereador alter Silva Pereira Relator . "53 Vereador Va i EL I Caim ombro Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 l1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.ªªªy' a.ba.leg.br E-mail: cmbe201ºªahoosombr