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← Barra da Estiva (BA)

materia nº 18/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-01
Ementa"Dispõe sobre reajuste do salário base aos professores efetivos do município de Barra da Estiva - Bahia, e dá outras providências."
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição arquivada F Proposição arquivada.
2022-08-30 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 018/2022.
2022-08-26 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando o autógrafo, promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 018/2022 pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
2022-08-26 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 018/2022.
2022-08-26 Proposição aprovada F Proposição aprovada.
2022-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2022-08-26 Parecer constitucional da Comissão F Parecer constitucional da Redação Final da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-08-26 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para a Redação Final.
2022-08-26 Proposição aprovada U Proposição aprovada por 09 (nove) votos "SIM" e 01 (um) voto "NÃO" do vereador Fabrício Aguiar Viana.
2022-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-08-26 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-08-25 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2022-08-25 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2022-08-24 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão.
2022-08-24 Parecer constitucional da Comissão U Parecer constitucional da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2022-08-24 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2022-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2022-08-05 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2022-08-05 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
2022-08-05 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2022-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-08-05 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2022-08-01 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T10:22:13.334748-03:00 APROVADO(A) POR DOIS TERÇOS 9 1 0
2022-08-05T09:40:35.469194-03:00 APROVADO(A) POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
BARRA DA ª-ºsrwA 
PROJETO DE LEI Nº áL/zozz 
“Dispõe sobre rea'uste do Salário Base aos 
Professores efetivos do Município de Barra da Estiva — Bahia e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA,, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da 
Estiva, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. lº — Fica autorizada a concessão de um reajuste de 10% (dez por cento), sobre o 
salário base dos Proiissíonais efetivos/concursados do Magistério Público Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO — O setor de departamento pessoal está autorizado a proceder o 
pagamento da diferença do valor do vencimento base, considerando o percentual indicado no 
caput, tendo como marco inicial de aplicação o mês de janeiro de 2022, sem prejuízos aos 
servidores. 
ART. 2ª - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria 
existente na Lei Orçamentaria em execução, com vistas a promover a correção inflacionara 
ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada a sua 
aplicabilidade à lº de janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 22 de julho de 2022. 
JOÃO mªo RIBEIRO 
Prefeito Mlmicipal 
LEEA DE MRA CAIRES 
Secretária Municipal da Educação. 
mm “msnim dw Rua Dr. Joio Moisés de Oliveira, Oil,, Centro - CEP 46.650-(00- Bana & Estiva - BA - CNPJ — 13.670.658Im01—52 - (77) 3450-1516 

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