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materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa"Dispõe sobre a criação e denominação da Creche Municipal, situada no bairro Alto México, na cidade de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências correlatas."
native_id63

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição arquivada F Proposição arquivada no setor da Secretaria Legislativa.
2023-04-11 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-04-11 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 019/2022.
2022-12-22 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência a Mensagem de Veto Total nº 01/2022.
2022-12-22 Proposição com veto total U Proposição com veto total.
2022-12-22 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei.
2022-12-02 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei.
2022-12-02 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 019/2022.
2022-12-02 Proposição aprovada F Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2022-12-02 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2022-12-02 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
2022-12-02 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável da Comissão.
2022-12-02 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2022-12-02 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para a Redação Final.
2022-12-02 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
2022-12-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2022-12-02 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2022-10-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária.
2022-10-06 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-10-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação .
2022-10-06 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-09-30 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-09-30 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2022-09-30 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos vereadores presentes.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 019, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. 
“Dispõe sobre a criação e a denominação da 
Creche Municipal, situada no bairro Alto México, 
na cidade de Barra da Estiva - BA, e dá outras 
providências correlatas.” 
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CAMARA MUNICIPAL DE 
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica autorizada a criação de uma Creche Municipal para 
atendimento de crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos de idade, a ser instituída na 
Avenida Antônio Lima Bento, SlNº, Alto México, nesta cidade de Barra da Estiva. 
estado da Bahia. 
ART. 2º - A Creche Municipal de que trata o artigo anterior será denominada 
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA DORANE SANTOS AGUIAR. 
ART. 3ª - Fica a Secretaria Municipal da Educação responsável pelas 
providências legais para o cadastro de escola nova junto ao INEP/MEC e solicitação 
de autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação. 
ART. 4ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 
09 de agosto de 2022. 
l a 
» Vereador Valter Silva Pereira - Autor“ 
1ª Secretário 
Vereadora ªne Silva Gonçalves de Sousa 
Presidente 
Mãºs e[ nba 53i am 
Vice-Presidente 
Página 3 de 4 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 
Ban'a da Estiva - BA — (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.barradaeª'vghalgbr E-mail: cmbe2010©yahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 019, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. 
“Dispõe sobre a criação e a denominação da 
Creche Municipal, situada no bairro Alto México, 
na cidade de Barra da Estiva — BA, e dá outras 
providências correlatas.” 
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CAMARA MUNICIPAL DE 
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei: 
ART. 1“ - Fica autorizada a criação de uma Creche Municipal para 
atendimento de crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos de idade, a ser instituída na 
Avenida Antônio Lima Bento, SlNº, Alto México, nesta cidade de Barra da Estiva, 
estado da Bahia. 
ART. 2” — A Creche Municipal de que trata o artigo anterior será denominada 
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA DORANE SANTOS AGUIAR. 
ART. 3º - Fica a Secretaria Municipal da Educação responsável pelas 
providências legais para o cadastro de escola nova junto ao INEP/M EC e solicitação 
de autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação. 
ART. 4ª — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 
09 de agosto de 2022. 
( “ Vereador Valter Silva Pereira — Autor' 
1º Secretário 
Vereadora ªne Silva Gonçalves de Sousa 
Presidente 
V ador Suranã Sena %ilva 
Vice-Presidente 
Página 3 de 4 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1 110 — CNPJ nº 42.696,7320001-08 
Site: www.barradaestivababr E-mail: cmbezo10 ahoo.com.br 
' ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Vereador Valdãáa Silva Caires 
2ª Secretário 
Vereado arlos André Silva Caires 
Líder da situação 
Vereador E i o I/eitas Silva 
Líder da Oposição 
V reador Reinaldo da Silva Santos 
Vice-lider da oposição 
ãMÉÉÉ Agp? r Via? 
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Vereador Elzito Medeiros Freitas 
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Vereador Manoel Messias Pereira Lacerda 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.barradaestiyabaghr E-mall: cmbe2010 ahoo.com.br 
* ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Vereador Valdáélía Silva Caires 
2ª Secretário 
Vereado arlos André Silva Caires 
Líder da situação 
Vereador E i o léitas Silva 
Líder da Oposição 
V reador Reinaldo de Silva Santos 
Vice-líder da oposição 
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Vereador Elzito Medeiros Freitas 
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Vereador Manoel Messias Pereira Lacerda 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra. CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 111 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 
Site: www.barradaestivabalªbr E-mail: cmbe2010©yahoo.com.br 

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