| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e denominação da Creche Municipal, situada no bairro Alto México, na cidade de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências correlatas." |
| native_id | 63 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-11 | Proposição arquivada | F | Proposição arquivada no setor da Secretaria Legislativa. |
| 2023-04-11 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | F | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2023-04-11 | Proposição promulgada e publicada em Lei | F | Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 019/2022. |
| 2022-12-22 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | F | Recebida pelo Gabinete da Presidência a Mensagem de Veto Total nº 01/2022. |
| 2022-12-22 | Proposição com veto total | U | Proposição com veto total. |
| 2022-12-22 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando promulgação e publicação da Lei. |
| 2022-12-02 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando promulgação e publicação da Lei. |
| 2022-12-02 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 019/2022. |
| 2022-12-02 | Proposição aprovada | F | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes. |
| 2022-12-02 | Proposição incluída na Ordem do Dia | F | Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação. |
| 2022-12-02 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | F | Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora. |
| 2022-12-02 | Parecer favorável da comissão | F | Parecer favorável da Comissão. |
| 2022-12-02 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | F | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão. |
| 2022-12-02 | Proposição encaminhada para Redação Final | F | Proposição encaminhada para a Redação Final. |
| 2022-12-02 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | F | Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora. |
| 2022-12-02 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada. |
| 2022-12-02 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação. |
| 2022-10-06 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | U | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária. |
| 2022-10-06 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | U | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-10-06 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação . |
| 2022-10-06 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | U | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-09-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-09-30 | Proposição encaminhada à Relatoria | U | Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2022-09-30 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2022-09-30 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | U | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos vereadores presentes. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 019, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a criação e a denominação da Creche Municipal, situada no bairro Alto México, na cidade de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências correlatas.” OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizada a criação de uma Creche Municipal para atendimento de crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos de idade, a ser instituída na Avenida Antônio Lima Bento, SlNº, Alto México, nesta cidade de Barra da Estiva. estado da Bahia. ART. 2º - A Creche Municipal de que trata o artigo anterior será denominada CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA DORANE SANTOS AGUIAR. ART. 3ª - Fica a Secretaria Municipal da Educação responsável pelas providências legais para o cadastro de escola nova junto ao INEP/MEC e solicitação de autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação. ART. 4ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 09 de agosto de 2022. l a » Vereador Valter Silva Pereira - Autor“ 1ª Secretário Vereadora ªne Silva Gonçalves de Sousa Presidente Mãºs e[ nba 53i am Vice-Presidente Página 3 de 4 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Ban'a da Estiva - BA — (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaeª'vghalgbr E-mail: cmbe2010©yahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 019, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a criação e a denominação da Creche Municipal, situada no bairro Alto México, na cidade de Barra da Estiva — BA, e dá outras providências correlatas.” OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei: ART. 1“ - Fica autorizada a criação de uma Creche Municipal para atendimento de crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos de idade, a ser instituída na Avenida Antônio Lima Bento, SlNº, Alto México, nesta cidade de Barra da Estiva, estado da Bahia. ART. 2” — A Creche Municipal de que trata o artigo anterior será denominada CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA DORANE SANTOS AGUIAR. ART. 3º - Fica a Secretaria Municipal da Educação responsável pelas providências legais para o cadastro de escola nova junto ao INEP/M EC e solicitação de autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação. ART. 4ª — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 09 de agosto de 2022. ( “ Vereador Valter Silva Pereira — Autor' 1º Secretário Vereadora ªne Silva Gonçalves de Sousa Presidente V ador Suranã Sena %ilva Vice-Presidente Página 3 de 4 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [1 110 — CNPJ nº 42.696,7320001-08 Site: www.barradaestivababr E-mail: cmbezo10 ahoo.com.br ' ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Vereador Valdãáa Silva Caires 2ª Secretário Vereado arlos André Silva Caires Líder da situação Vereador E i o I/eitas Silva Líder da Oposição V reador Reinaldo da Silva Santos Vice-lider da oposição ãMÉÉÉ Agp? r Via? ,já/Maw & '/ Vereador Elzito Medeiros Freitas /% PW Vereador Manoel Messias Pereira Lacerda Página 4 de 4 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaestiyabaghr E-mall: cmbe2010 ahoo.com.br * ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Vereador Valdáélía Silva Caires 2ª Secretário Vereado arlos André Silva Caires Líder da situação Vereador E i o léitas Silva Líder da Oposição V reador Reinaldo de Silva Santos Vice-líder da oposição %rícã Agp? r Via? Kªy/MM”; ,)f Vereador Elzito Medeiros Freitas /% %% Vereador Manoel Messias Pereira Lacerda Página 4 de 4 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra. CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 111 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaestivabalªbr E-mail: cmbe2010©yahoo.com.br