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materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa"Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Barra da Estiva, e dá outras providências."
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição arquivada F Proposição arquivada no setor da Secretaria da Câmara Municipal.
2022-12-21 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 024/2022.
2022-12-16 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 024/2022.
2022-12-16 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 024/2022.
2022-12-16 Proposição aprovada F Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2022-12-16 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2022-12-16 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
2022-12-16 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão.
2022-12-16 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2022-12-16 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2022-12-16 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
2022-12-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2022-12-16 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2022-12-16 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
2022-12-15 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2022-12-15 Parecer constitucional da Comissão D Parecer constitucional da Comissão.
2022-12-15 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2022-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2022-12-09 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria.
2022-12-09 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente para designar a relatoria.
2022-12-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2022-12-09 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2022-12-09 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresenta em Plenário para deliberação.
2022-12-09 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
2022-12-06 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

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texto original #

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PREFEITURA DE SECRETARIA MUNICIPAL , BARRA DA 
DE ADMINISTRAÇÃO ESTIVA 
PROJETO DE LEI Nº iza/2022 
“Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente de 
Bana da Estiva, e da outras providências”. 
O Prefeito de Barra da Estiva, Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de natureza contábil, tendo 
por objetivo prover a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados à gestão 
Ambiental do Município. 
Art. 2º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será constituído das seguintes fontes de 
recursos: 
!. Valores arrecadados de multas por infração ambiental; 
Il. Dotações orçamentárias Municipais destinadas à programas de gestão 
ambiental e crédito adicionais que lhe venham a ser atribuidos; 
Ill. Auxilio, subvenções ou doações prestadas por organizações internacionais, 
federais, estaduais públicas ou privadas, especificadas oriundas de convênios 
ou ajustes celebrados com o Município; 
lV. Taxas de Licenciamento Ambiental _< Quaisquer outras rendas eventuais que lhe sejam destinadas. 
5 1ª - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinar-se-ão exclusivamente 
a programas, projetos ou ações de proteção, sinalização e educação ambiental no 
âmbito Municipal ou outros que sejam recomendados pelo Conselho do Meio Ambiente. 
5 2ª - No final do exercício fmanceiro o saldo positivo do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente,, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
Rm Dr. João Mollá: da Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 - Bem da Estiva - M - CNPJ — 13.670558/0001—52 - (77) 3450-1616 
PREFEITURA DE sacmAmA MUNICIPAL ' BARRA DA 
DE ADMINISTRAÇÃO . ESTIVA 
Art. 3º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será movimentado em sua conta 
específica, pelo poder executivo, pela Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de 
Finanças e fiscalizada pelo COMMAM. 
Art. 4o - O Fundo Municipal do meio Ambiente terá escrituração contábil e da aplicação 
de seus recursos será prestado contas no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia, na forma da Legislação específica. 
Parágrafo Único — O poder Executivo deverá regulamentar o Fundo Municipal do Meio 
Ambiente, logo após a public-ção desta Lei. 
Art. 5º - O Plano de aplicação do Fundo Municipal do Meio Ambiente deverá ser proposto 
pelo COMMAM e aprovado pelo Executivo Municipal 
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Barra da Estiva/BA, 05 de dezembro de 2022. 
" I 
João Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal 
iii) & Admo MarceloX da Conceição Eiva 
- Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo 
Rui Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670,658I0001-52 — (77) 3450-1616 

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