PREFEITURA DE ,BARRADA
ESTIVA
Ofício GP nº 134/2022
Barra da Estiva — BA,, 20 de dezembro de 2022.
A sua Excelência
Simone Silva Gonçalves de Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Bara da Estiva - BA
Senhora Presidente.
Ao cumprimenta-la cordialmente, encaminho a Vossa Excelência a
Mensagem de Veto Total nº 01/2022, ao Projeto de Lei nº 019, de 2022, para, nos
termos do art. 38, â1º, da Lei Orgânica do Município, para submissão à elevada
apreciação dos Senhores Edis.
Assim sendo, agradecendo antecipadamente a atenção de Vossa Excelência,
manifesto, na oportunidade, meus sinceros protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
dôªão Machado Ribeiro
& “efeilura Munic. de. Bam; _dª Estiva
JOÃO M ACH A º Rla'lªfáamasswoom-sz
Prefeito Municipal
do
' ' d' de Souza Mecha
Slrlâgcrjeatária Municipal de ' Administraçao
' 01 0/7072 SIRLÃNDIA ªun mambo
Secretária Municipal de Administração
nuam-João MoisésdeOliveira,01,Cmtro- CEP4õ650-000-BarradaEstivn- BA- CNPJ-13.67M58m001-52 - (77)
3450-1616
Diário Oflcial do
MUNICÍP
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Queria-feira ' 21 de Dezembro de 2022 - Ano Vilª N' 2235
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Sumário
Leis ... .................................. 02 a 03
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Gestor - João Machado Ribeiro 1 Secretário - Governo I Editor — Ass. Cununicaçâo
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Quarta—feira Diário Oficial (IC)
21 d D b d 2022 ' ' 24510 $$$-52235 Bªrrª dª ESt'Vª MUNICIPIO
Leis
PAREFÉITURA DE
BARRA DA
ESTIVA
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N º019/2022
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 019/2022,
ORIGINÁRIO DA CASA LEGISLATIVA
MUNICIPAL, QUE “DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO
E A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL,
SITUADA NO BAIRRO ALTO MEXICO NA
CIDADE DE BARRA DA ESTIVA - BA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÉNCIAS CORRELATAS.”
EXCELENTÍSSIMA SRA. SIMONE SILVA GONÇALVES DE SOUZA,
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barra da Estiva —BA.
Presidente,
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art 38, 91, da Lei
Orgânica Municipal, VETO integralmente o Projeto de Lei nº 019/2022, originán'o dessa casa Legislativa, que “Dispõe Sobre A Criação E A Denominação Da Creche Municipal,
Situada No Bairro Alto México Na Cidade De Barra Da Estiva — Ba, E Dá Outras
Providências Correlatas.”
O Projeto de Lei, ora vetado, “autoriza a criação de uma Creche Municipal para
atendimento de crianças de 0 (zero) até (três) anos de idade, a ser instituída na Avenida
Antônio Lima Bento, S/N, Alto México, nesta cidade de Barra da Estiva, estado da
Bahia”, cºm a seguinte denominaçãº: WM
ar.
Contudo, o comando ora vetado contraria as normas municipais que versam sobre a forma procedirnental e de localização do referido Serviço público.
Quanto ao vício formal do procedimento de denominação, evidenciamos que o projeto de Lei 019/2022 carece de anuência do Poder Executivo Municipal, visto que a alcunha da Professora Dorane Santos Aguiar já compõe projeto que denominará novo— Instnnnento Público, o Auditório do Colégio Municipal Geração do Fumro, colégio este
em que & saudosa professora Leeionava.
Conforme estabelece o artigo 40 da Lei Municipal de nº 003/2019, se o projeto de
denominação do serviço público for de iniciativa do Legislativo Municipal dependerá de
anuência do Poder Executivo Municipal. Vejamos:
Ruª DE. 3050 Malú: do Oliveira. 01, Cuatro - &?“550-000- Barra da BEM - BA - (“PJ - B.STWIM—SZ - (77! 3150-1616
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nuam-feira Diário Oficial, do
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PREFEITURA DE BARRA DA
ESTIVA
Art. 40 da lei 003/2019 — A denominação dos
logradouros e serviços públicos serão de
competência do Município e do Poder Legislativo
Municipal.
5 1“ —Se o projeto de denominação for de autoria do
Município dependerá de aprovação legislativa.
& 2ª - Se o projeto de denominação for de autoria do
Legislativo Municipal W
Poder Executivo Municieal.
[---1
Quanto ao vício referente a localização, conforme a Lei Municipal 012/2022 a Creche Municipal está situada no Bairro Diamante, às margens da Avenida Antônio Lim
Bento, e não no Bairro Alto México como indica o projeto de Lei 019/2022, ora vetado.
Data forma, baseados nos vícios formais de localização do instrumento público
contidos no projeto de Lei 019/2022, bem como no planejamento do Poder Executivo
para com as homenagens aos ádadãos ilustres da referida cidade de Barra da Estiva, o
Município (Poder Executivo) declara que não anui com o supracitado projeto.
Diante do exposto, fica vetada a Lei 019/2022, pelas razões de
inconstimcionalidade (conflito normativo) e intensa: público apresentadas acima, nos
termos do art. 38 da Lei Orgânica do Municipio de Em da Estiva-BA.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva-BA, em 20 de dezembro de 2022.
João Machado Ribeiro
Prefeito de Barra da Estiva
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