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← Barra da Estiva (BA)

materia nº 1/2022

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaMensagem de Veto Total nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 019/2022.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.

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PREFEITURA DE ,BARRADA 
ESTIVA 
Ofício GP nº 134/2022 
Barra da Estiva — BA,, 20 de dezembro de 2022. 
A sua Excelência 
Simone Silva Gonçalves de Sousa 
Presidente da Câmara Municipal de Bara da Estiva - BA 
Senhora Presidente. 
Ao cumprimenta-la cordialmente, encaminho a Vossa Excelência a 
Mensagem de Veto Total nº 01/2022, ao Projeto de Lei nº 019, de 2022, para, nos 
termos do art. 38, â1º, da Lei Orgânica do Município, para submissão à elevada 
apreciação dos Senhores Edis. 
Assim sendo, agradecendo antecipadamente a atenção de Vossa Excelência, 
manifesto, na oportunidade, meus sinceros protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
dôªão Machado Ribeiro 
& “efeilura Munic. de. Bam; _dª Estiva 
JOÃO M ACH A º Rla'lªfáamasswoom-sz 
Prefeito Municipal 
do 
' ' d' de Souza Mecha 
Slrlâgcrjeatária Municipal de ' Administraçao 
' 01 0/7072 SIRLÃNDIA ªun mambo 
Secretária Municipal de Administração 
nuam-João MoisésdeOliveira,01,Cmtro- CEP4õ650-000-BarradaEstivn- BA- CNPJ-13.67M58m001-52 - (77) 
3450-1616 
Diário Oflcial do 
MUNICÍP 
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 
Queria-feira ' 21 de Dezembro de 2022 - Ano Vilª N' 2235 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 
Sumário 
Leis ... .................................. 02 a 03 
Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra 
Gestor - João Machado Ribeiro 1 Secretário - Governo I Editor — Ass. Cununicaçâo 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MURCMDCOQTK2MZYXMDDDND 
Quarta—feira Diário Oficial (IC) 
21 d D b d 2022 ' ' 24510 $$$-52235 Bªrrª dª ESt'Vª MUNICIPIO 
Leis 
PAREFÉITURA DE 
BARRA DA 
ESTIVA 
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N º019/2022 
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 019/2022, 
ORIGINÁRIO DA CASA LEGISLATIVA 
MUNICIPAL, QUE “DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO 
E A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL, 
SITUADA NO BAIRRO ALTO MEXICO NA 
CIDADE DE BARRA DA ESTIVA - BA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÉNCIAS CORRELATAS.” 
EXCELENTÍSSIMA SRA. SIMONE SILVA GONÇALVES DE SOUZA, 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barra da Estiva —BA. 
Presidente, 
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art 38, 91, da Lei 
Orgânica Municipal, VETO integralmente o Projeto de Lei nº 019/2022, originán'o dessa casa Legislativa, que “Dispõe Sobre A Criação E A Denominação Da Creche Municipal, 
Situada No Bairro Alto México Na Cidade De Barra Da Estiva — Ba, E Dá Outras 
Providências Correlatas.” 
O Projeto de Lei, ora vetado, “autoriza a criação de uma Creche Municipal para 
atendimento de crianças de 0 (zero) até (três) anos de idade, a ser instituída na Avenida 
Antônio Lima Bento, S/N, Alto México, nesta cidade de Barra da Estiva, estado da 
Bahia”, cºm a seguinte denominaçãº: WM 
ar. 
Contudo, o comando ora vetado contraria as normas municipais que versam sobre a forma procedirnental e de localização do referido Serviço público. 
Quanto ao vício formal do procedimento de denominação, evidenciamos que o projeto de Lei 019/2022 carece de anuência do Poder Executivo Municipal, visto que a alcunha da Professora Dorane Santos Aguiar já compõe projeto que denominará novo— Instnnnento Público, o Auditório do Colégio Municipal Geração do Fumro, colégio este 
em que & saudosa professora Leeionava. 
Conforme estabelece o artigo 40 da Lei Municipal de nº 003/2019, se o projeto de 
denominação do serviço público for de iniciativa do Legislativo Municipal dependerá de 
anuência do Poder Executivo Municipal. Vejamos: 
Ruª DE. 3050 Malú: do Oliveira. 01, Cuatro - &?“550-000- Barra da BEM - BA - (“PJ - B.STWIM—SZ - (77! 3150-1616 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MURCMDCOQTKZMZYXMDDDND 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 
nuam-feira Diário Oficial, do 
%*.iãâªâíºzãã㺺º Bª" ª dª ESUVª MUNICIPIO 
PREFEITURA DE BARRA DA 
ESTIVA 
Art. 40 da lei 003/2019 — A denominação dos 
logradouros e serviços públicos serão de 
competência do Município e do Poder Legislativo 
Municipal. 
5 1“ —Se o projeto de denominação for de autoria do 
Município dependerá de aprovação legislativa. 
& 2ª - Se o projeto de denominação for de autoria do 
Legislativo Municipal W 
Poder Executivo Municieal. 
[---1 
Quanto ao vício referente a localização, conforme a Lei Municipal 012/2022 a Creche Municipal está situada no Bairro Diamante, às margens da Avenida Antônio Lim 
Bento, e não no Bairro Alto México como indica o projeto de Lei 019/2022, ora vetado. 
Data forma, baseados nos vícios formais de localização do instrumento público 
contidos no projeto de Lei 019/2022, bem como no planejamento do Poder Executivo 
para com as homenagens aos ádadãos ilustres da referida cidade de Barra da Estiva, o 
Município (Poder Executivo) declara que não anui com o supracitado projeto. 
Diante do exposto, fica vetada a Lei 019/2022, pelas razões de 
inconstimcionalidade (conflito normativo) e intensa: público apresentadas acima, nos 
termos do art. 38 da Lei Orgânica do Municipio de Em da Estiva-BA. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva-BA, em 20 de dezembro de 2022. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito de Barra da Estiva 
amo.—Josemammm-àm—maw-n—mm-amtm-mmm 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MURCMDCOQTK2MZYXMDDDND 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 

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