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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 027/2022, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências."
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição arquivada F Proposição arquivada no setor da Secretaria Legislativa.
2023-04-26 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-04-26 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei.
2023-04-14 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 006/2023.
2023-04-14 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 006/2023.
2023-04-14 Proposição aprovada F Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2023-04-14 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2023-04-14 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-04-14 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-04-14 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável da Comissão.
2023-04-14 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-04-14 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2023-04-14 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-04-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2023-04-14 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2023-04-14 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-04-13 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-04-13 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável na forma alterada da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-04-13 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente para designar a relatoria.
2023-03-31 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-03-31 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para deliberação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA DE 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Mªmª/2023. 
“Altera a Lei Ordinária Municipal n.º 
027I2022, de 21 de dezembro de 2022, e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Barra da Estiva. Estado da Bahia, aprovou. e eu Prefeito, sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 6ª, ªzº, IV, Art. 7ª, ª 2ª, | e lll, Art. 10, 5 1ª, ll, 
lll, Art. 11, III, Art. 12, II e III, Art. 13, II e III, Art. 15, III, Art. 18, III, Art. 20, III, Art. 22, II 
e III, e os Anexos I e III, da Lei Ordinária Municipal n.º 027/2022, de 21 de dezembro de 
2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º - 5 2ª - O Gabinete do Prefeito(a) tem a seguinte estrutura básica: 
IV - cargos comissionados de: 
a) 01 — Assessor de Imprensa; 
b) 03 — Assessor de Relações Públicas; 
Arts.7º 5 2ª I - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE; 
II - cargos comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Administração; 
b) 01 — Coordenador Geral da Administração; 
e) 01 — Coordenador de Recursos Humanos; 
d) 01 — Diretor da Divisão de Recursos Humanos; 
e) 01 — Diretor da Divisão Contábil; 
f) 01 — Diretor da Divisão Administrativa; 
9) 02 - Assessor de Recursos Humanos; 
h) 04 — Assessor da Divisão Contábil; 
i) 03 — Assessor de imprensa; 
]) 01 — Assessor do(a) Secretário(a) de Administração 
k) 02 — Chefe do Setor de Informática; 
|) 01 — Chefe da Guarda Municipal; 
m) 02 — Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo; 
n) 01 - Chefe do Setor de Patrimônio; 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 — Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 — (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºOÚa'àI2023. 
“Altera a Lei Ordinária Municipal n.º 
027/2022, de 21 de dezembro de 2022, e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Barra da Estiva. Estado da Bahia, aprovou. e eu Prefeito, sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 6ª, ê2º, IV, Art. 7ª,“ ª 2ª, [ e III, Art. 10, 5 1ª, II, 
III, Art. 11, lll, Art. 12, II e III, Art. 13, II e III, Art. 15, III, Art. 18, III, Art. 20, III, Art. 22, II 
e lll, e os Anexos I e III, da Lei Ordinária Municipal n.º 027/2022, de 21 de dezembro de 
2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º - 5 2ª - O Gabinete do Prefeito(a) tem a seguinte estrutura básica: 
N — cargos comissionados de: 
a) 01 — Assessor de Imprensa; 
b) 03 — Assessor de Relações Públicas; 
Arts.7º 5 zº I — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE; 
II - cargos comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Administração; 
b) 01 — Coordenador Geral da Administração; 
c) 01 — Coordenador de Recursos Humanos; 
d) 01 - Diretor da Divisão de Recursos Humanos; 
e) 01 — Diretor da Divisão Contábil; 
f) 01 — Diretor da Divisão Administrativa; 
9) 02 — Assessor de Recursos Humanos; 
h) 04 — Assessor da Divisão Contábil; 
i) 03 — Assessor de Imprensa; 
]) 01 — Assessor do(a) Secretário(a) de Administração 
k) 02 — Chefe do Setor de Informática; 
|) 01 —- Chefe da Guarda Municipal; 
m) 02 — Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo; 
n) 01 — Chefe do Setor de Patrimônio; 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ : 13.670,658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
”PREFEITURA ETE BARRA—DA STI-VA 
o) 01 -— Gerente de Segurança do Trabalho; 
lll - cargos efetivos de: 
a) 05 — Assistente Administrativo; 
b) 06 — Auxiliar de Serviços Gerais; 
c) 02 — Auxiliar Contábil; 
d) 01 — Bacharel em Ciências Contábeis; 
e) 02 — Digitador, 
f) 08 — Guarda Municipal; 
9) 01 — Motorista Categoria AB; 
h) 02 — Motorista Categoria B; 
i) 02 — Motoristas Categoria C;. 
]) 02 — Recepcionista; 
k) 01 — Técnico de Controle Interno; 
|) 14 — Vigilante; 
m) 01 — Almoxarife (cargo em extinção); 
n) 05 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção); 
o) 02 — Arquivista (cargo em extinção); 
p) 05 — Agente de Trânsito. 
Art. 10 — 5 1ª - A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como titular o Secretário 
Municipal de infraestrutura e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I— DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO; 
ll — cargos comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Infraestrutura; 
b) 01 -— Coordenador de Engenharia; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Projetos e Edificações; 
d) 01 — Diretor da Divisão de Saneamento Básico; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Obras Públicas; 
f) 01 — Diretor da Divisão de Abastecimento Rural; 
9) 01 — Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo; 
h) 01 — Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto; 
i) 02 — Chefe do Setor de Limpeza Pública; 
]) 01 — Gerente de Topogralia; 
k) 02 — Gerente do Cemitério; 
Rua Dr. João Maisa: de Oliveira, 01, Comm — CEP 46.650-000 — Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670,658/0001—52 - (77) 3450-1616! 1221 
"PREFEITURA ETE :;BARRADA STIVA 
o) 01 -— Gerente de Segurança do Trabalho; 
lll — cargos efetivos de: 
a) 05 — Assistente Administrativo; 
b) 06 — Auxiliar de Serviços Gerais; 
e) 02 — Auxiliar Contábil; 
d) 01 — Bacharel em Ciências Contábeis; 
e) 02 — Digitador, 
f) 08 — Guarda Municipal; 
9) 01 — Motorista Categoria AB; 
h) 02 — Motorista Categoria B; 
i) 02 — Motoristas Categoria C; 
1) 02 — Recepcionista; 
k) 01 — Técnico de Controle Interno; 
I) 14 — Vigilante; 
m) 01 — Almoxarife (cargo em extinção); 
n) 05 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção); 
o) 02 — Arquivista (cargo em extinção); 
p) 05 — Agente de Trânsito. 
Art. 10 — 5 1ª — A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como titular o Secretário 
Municipal de Infraestrutura e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I— DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO; 
ll -— cargos comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Infraestrutura; 
b) 01 -— Coordenador de Engenharia; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Projetos e Edificações; 
d) 01 —- Diretor da Divisão de Saneamento Básico; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Obras Públicas; 
f) 01 — Diretor da Divisão de Abastecimento Rural; 
9) 01 — Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo; 
h) 01 — Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto; 
i) 02 — Chefe do Setor de Limpeza Pública; 
]) 01 —- Gerente de Topogratia; 
k) 02 — Gerente do Cemitério; 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
' ÉJBARRANDA 
llI - cargos efetivos de: 
a) 05 - Assistente Administrativo 
b) 29 — Auxiliar de serviços gerais; 
e) 02 — Carpinteiro 
d) 01 — Digitador 
e) 02 — Eletricista 
f) 05 — Guarda Municipal. 
9) 05 — Motorista Categoria C; 
h) 07 — Motorista categoria D; 
i) 02 — Pintor 
]) 03 — Vigilante 
k) 01 — Auxiliar de eletricista (cargo em extinção); 
l) 01 — Ajudante de pedreiro (cargo em extinção); 
m) 02 — Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
n) 02 — Coveiros (cargo em extinção). 
o) 02 — Encanador (cargo em extinção); 
p) 60 — Gari (cargo em extinção); 
q) 04 — Jardineiro (cargo em extinção); 
r) 02 — Mecânico (cargo em extinção); 
s) 05 —— Operador de máquina (cargo em extinção). 
t) 01 — Pedreiro (cargo em extinção); 
Art. 1 1 — Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Educação tem como titular o(a) 
Secretário(a) Municipal da Educação e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO; 
Ill — cargos efetivos de: 
a) 03 — Assistente Administrativo; 
b) 60 - Auxiliar de serviços gerais 
c) 25 —— Auxiliar de Serviços Gerais/Cuidador/Monitor (regime jurídico) 
d) 25 - Assistente Administrativo/Auxiliar de Ensino (regime jurídico) 
e) 02 - Bibliotecário; 
f) 06 — Cozinheira (regime jurídico) 
g) 02 — Digitador 
h) 02 — Motorista Escolar categoria C; 
i) 15 — Motorista Categoria D; 
j) 01 — Nutricionista; 
k) 400 —— Professor; 
Ruª Dt. 10% Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ : 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
III — cargos efetivos de: 
a) 05 — Assistente Administrativo 
b) 29 — Auxiliar de serviços gerais; 
e) 02 — Carpinteiro 
d) 01 - Digitador 
e) 02 — Eletricista 
f) 05 — Guarda Municipal. 
9) 05 — Motorista Categoria C; 
h) 07 — Motorista categoria D; 
i) 02 — Pintor 
]) 03 — nlante 
k) 01 — Auxiliar de eletricista (cargo em extinção); 
I) 01 — Ajudante de pedreiro (cargo em extinção); 
m) 02 — Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
n) 02 - Coveiros (cargo em extinção). 
o) 02 — Encanador (cargo em extinção); 
p) 60 — Gari (cargo em extinção); 
q) 04 — Jardineiro (cargo em extinção); 
r) 02 — Mecânico (cargo em extinção); 
s) 05 —- Operador de máquina (cargo em extinção). 
t) 01 — Pedreiro (cargo em extinção); 
Art. 11 - Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Educação tem como titular o(a) 
Secretário(a) Municipal da Educação e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
I — DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO; 
III - cargos efetivos de: 
a) 03 — Assistente Administrativo; 
b) 60 -— Auxiliar de serviços gerais 
c) 25 — Auxiliar de Serviços Gerais/Cuidador/Monitor (regime jurídico) 
d) 25 - Assistente Administrativo/Auxiliar de Ensino (regime jurídico) 
e) 02 — Bibliotecário; 
f) 06 — Cozinheira (regime jurídico) 
g) 02 — Digitador 
h) 02 — Motorista Escolar categoria C; 
i) 15 — Motorista Categoria D; 
]) 01 — Nutricionista; 
k) 400 -— Professor; 
RnaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP46.650—000 - BmdaEstiva— BA 
CNPJ: 13.670,658/0001-52 — (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
!) 50 — Professor/Suporte Pedagógico 
m)“ 03 — Psicólogo 
n) 16 — Vigilante 
o) 05 — Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção); 
p) 01 — Auxiliar de Esporte (cargo em extinção); 
q) 90 — Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (cargo em extinção); 
r) 05 — Auxiliar de nlãncia Escolar (cargo em extinção); 
s) 20 — Merendeira (cargo em extinção); 
t) 02 — Orientador Educacional (cargo em extinção); 
u) 15 — Secretário Escolar (cargo em extinção); 
Art. 12 - Parágrafo único — A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o 
Secretário(a) Municipal da Saúde e compõe—se seguinte estrutura básica: 
I— DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE; 
ll - cargos comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Saúde; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde; 
c) 01 — Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária; 
d) 01 — Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos; 
f) 01 — Diretor do CAPS; 
g) 01 — Coordenador da Atenção Básica; 
h) 01 — Coordenador de nlãncia Epidemiológica; 
i) 01 - Coordenador de Saúde Bucal; 
]) 01 — Coordenador do SAMU 192; 
k) 01 — Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica; 
l) 01 — Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC; 
m) 01 — Assessor do(a) Secretário(a) de Saúde 
III - cargos efetivos de: 
a) 25 — Agente de Saúde Pública; 
b) 05 — Assistente Administrativo 
c) 15 — Auxiliar de Enfermagem; 
d) 10 — Auxiliar em Saúde Bucal; 
e) 20 — Auxiliar de Serviços Gerais; 
f) 01 - Artesão; 
g) 01 — Atendente de Farmácia 
RnaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46650-000 - Barra da Estiva- BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
VA 
!) 50 — Professor/Suporte Pedagógico 
m) 03 — Psicólogo 
n) 16 — nlante 
o) 05 — Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção); 
p) 01 — Auxiliar de Esporte (cargo em extinção); 
q) 90 — Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (cargo em extinção); 
r) 05 — Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção); 
s) 20 — Merendeira (cargo em extinção); 
t) 02 — Orientador Educacional (cargo em extinção); 
u) 15 — Secretário Escolar (cargo em extinção); 
Art. 12 — Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o 
Secretário(a) Municipal da Saúde e compõe-se seguinte estrutura básica: 
I— DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE DA SAÚDE; 
II — cargos comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Saúde; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde; 
c) 01 — Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária; 
d) 01 — Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos; 
f) 01 — Diretor do CAPS; 
.) 01 - Coordenador da Atenção Básica; 
h) 01 — Coordenador de nlância Epidemiológica; 
i) 01 —- Coordenador de Saúde Bucal; 
j) 01 — Coordenador do SAMU 192; 
k) 01 - Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica; 
l) 01 - Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC; 
m) 01 - Assessor do(a) Secretário(a) de Saúde 
III - cargos efetivos de: 
a) 25 — Agente de Saúde Pública; 
b) 05 — Assistente Administrativo 
c) 15 — Auxiliar de Enfermagem; 
(1) 10 — Auxiliar em Saúde Bucal; 
e) 20 - Auxiliar de Serviços Gerais; 
f) 01 — Artesão; 
g) 01 — Atendente de Farmácia 
RnaDl'. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra daEstiva - BA 
CNPJ: 13'.670.658/0001-52 — (77) 3450-1616/1221 
F ITURA DE 
- . RAA 
h) 01 — Bioquímico; 
i) 01 — Biomédico; 
]) 03 — Digitador 
k) 02 — Enfermeiro; 
|) 01 — Farmacêutico; 
m) 01 — Wsitador Domiciliar da nlância Sanitária 
n') 07 — Guarda Municipal; 
o) 12 — Motorista Categoria C; 
p) os - Motorista Categoria D — Veículos Especiais 
q) 01 — Motorista Categoria AB 
r) 06 - Motorista Categoria B 
5) 10 — Motorista categoria D 
t) 01 — Odontólogo; 
u) 12 — Recepcionista 
v) 01 — Técnico de Laboratório/Coletas de Sangue 
w) 16 - Técnico de Enfermagem 
x) 09 — Vigilante 
y) 01 — Auditor (cargo em extinção); 
2) 05 — Auxiliar administrativo (cargo em extinçãº); 
aa) 01 — Médico (cargo em extinção); 
Art. 13 - Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como 
titular o Secretário Municipal de Assistência Social e compõe-se da seguinte estrutura 
básica: 
I — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E AÇÃO SOCIAL; 
II - cargos comissionados de: 
a) 01 - Secretário Municipal de Assistência Social; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Programas Sociais; 
e) 01 - Diretor do CRAS; 
d) 01 — Diretor do CREAS; 
e) 01 — Gerente de Projetos Sociais; 
f) 03 — Assessor Administrativo 
9) 01 — Chefe Jurídico do CREAS 
h) 01 — Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos; 
i) 01 — Chefe do Setor de Cadastro Único; 
]) 02 — Chefe dos Programas de Ação Continuada 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 — Barra da Estiva — BA 
CNPJ: l3.670.658[0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE .ÉBARRA DA 
h) 01 — Bioquímico; 
i) 01 — Biomédico; 
]) 03 — Digitador 
k) 02 — Enfermeiro; 
|) 01 — Farmacêutico; 
m) 01 — Wsitador Domiciliar da nlância Sanitária 
n) 07 — Guarda Municipal; 
o) 12 — Motorista Categoria C; 
p) 06 — Motorista Categoria D — Veículos Especiais 
q) 01 — Motorista Categoria AB 
r) 06 — Motorista Categoria B 
5) 10 — Motorista categoria D 
t) 01 — Odontólogo; 
u) 12 — Recepcionista 
v) 01 — Técnico de Laboratório/Coletas de Sangue 
w) 16 - Técnico de Enfermagem 
x) 09 — Vigilante 
y) 01 — Auditor (cargo em extinção); 
2) 05 — Auxiliar administrativo (cargo em extinção); 
aa) 01 — Médico (cargo em extinção); 
Art. 13 — Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como 
titular o Secretário Municipal de Assistência Social e compõe—se da seguinte estrutura 
básica: 
| - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E AÇÃO SOCIAL; 
Il — cargos comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Assistência Social; 
b) 01 — Diretor da Divisão de Programas Sociais; 
c) 01 — Diretor do CRAS; 
d) 01 — Diretor do CREAS; 
e) 01 — Gerente de Projetos Sociais; 
f) 03 — Assessor Administrativo 
.) 01 — Chefe Jurídico do CREAS 
h) 01 — Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos; 
i) 01 — Chefe do Setor de Cadastro Único; 
]) 02 — Chefe dos Programas de Ação Continuada 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.65810001-52 - (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
' “ARRADA ' “TNA 
Ill - cargos efetivos de: 
a) 04 — Assistente Social 
b) 06 — Assistente Administrativo 
e) 05 — Auxiliar de serviços Gerais 
d) 04 — Entrevistador Social 
e) 01 — Motorista categoria C; 
f) 04 — Motorista categoria B 
9) 01 — Motorista categoria AB 
h) 06 — Orientador Social 
i) 02 — Psicólogo 
]) 02 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção); 
Art. 15 — A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) Municipal de 
Finanças, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá a 
seguinte estrutura básica: 
Ill — cargos efetivos de: 
a) 02 — Assistente Administrativo; 
“b) 01 —Auxiliar de serviços gerais; 
c) 01 - Digitador 
d) 01 — Engenheiro Civil — Fiscal; 
e) 05 — Fiscal de Tributos; 
f) 01 — Motorista categoria C; 
9) 01 - Escriturário tiscal (cargo em extinção); 
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, titulada pelo Secretário(a) 
Municipal de Agricultura e Pecuária, a quem compete planejar, organizar e dirigir as 
atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
III — cargos efetivos de: 
ª) 
b) 
º) 
02 — Assistente Administrativo 
04 — Auxiliar de Serviços Gerais 
01 - Digitador 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 — Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 - (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
lll — cargos efetivos de: 
a) 
b) 
c) 
d) 
e) 
f) 
g) 
h) 
i) 
i) 
04 — Assistente Social 
06 — Assistente Administrativo 
05 - Auxiliar de serviços Gerais 
04 — Entrevistador Social 
01 — Motorista categoria C; 
04 — Motorista categoria B 
01 — Motorista categoria AB 
06 - Orientador Social 
02 — Psicólogo 
02 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção); 
Art. 15 — A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) Municipal de 
Finanças. a quem compete planejar, organizar e dirigir as at'widades da Pasta terá a 
seguinte estrutura básica: 
Ill - cargos efetivos de: 
a) b) c) d) e) 
f) 
9) 
02 — Assistente Administrativo; 
01 — Auxiliar de serviços gerais; 
01 — Digitador 
01 — Engenheiro Civil — Fiscal; 
05 — Fiscal de Tributos; 
01 — Motorista categoria C; 
01 — Escriturário fiscal (cargo em extinção); 
Art. 18 -— A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, titulada pelo Secretário(a) 
Municipal de Agricultura e Pecuária, a quem compete planejar, organizar e dirigir as 
atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
III - cargos efetivos de: 
ª) 
b) 
º) 
02 — Assistente Administrativo 
04 — Auxiliar de Serviços Gerais 
01 — Digitador 
RnaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Balm daEaÍva — BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-161611221 
01 — Engenheiro Agrônomo; 
01 — Motorista categoria C; 
01 — Motorista categoria AB 
02 — Motorista categoria B 
03 — Técnico Agrícola; 
01 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção) 
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo 
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar, 
organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
lll - cargos efetivos de: 
a) 01 — Agente de Defesa Ambiental; 
b) 02 — Assistente Administrativo; 
c) 02 -— Auxiliar de Serviços Gerais; 
d) 01 — Digitador; 
e) 01 — Engenheiro Florestal; 
f) 01 - Motorista categoria C; 
9) 01 — Técnico em Meio Ambiente; 
h) 01 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção) 
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) Municipal 
de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta terá 
sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos: 
I— DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS; 
ll — cargos Comissionados de: 
a) 
b) 
c) 
d) 
e) 
f) 
01 — Secretário Municipal de Transportes; 
01 — Coordenador do Controle de Combustível; 
01 — Diretor da Divisão de Transportes; 
01 — Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens; 
01 — Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços; 
02 — Chefe do Setor de Oticina 
lll - cargos efetivos de: 
ª) 01 — Assistente Administrativo 
RnaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46.650—000 - Bana daEstiva-BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450—161611221 
PREFElTURA DE 
d) 01 — Engenheiro Agrônomo; 
e) 01 — Motorista categoria C; 
f) 01 — Motorista categoria AB 
g) 02 — Motorista categoria B 
h) 03 — Técnico Agrícola; 
i) 01 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção) 
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo 
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, & quem compete planejar, 
organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
lll — cargos efetivos de: 
a) 01 — Agente de Defesa Ambiental; 
b) 02 — Assistente Administrativo; 
e) 02 — Auxiliar de Serviços Gerais; 
d) 01 — Digitador; 
e) 01 — Engenheiro Florestal; 
f) 01 — Motorista categoria C; 
9) 01 — Técnico em Meio Ambiente; 
h) 01 -— Auxiliar Administrativo (cargo em extinção) 
Art. 22 — A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) Municipal 
de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta terá 
sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos: 
l— DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS; 
ll — cargos Comissionados de: 
a) 01 — Secretário Municipal de Transportes; 
b) 01 — Coordenador do Controle de Combustível; 
c) 01 — Diretor da Divisão de Transportes; 
d) 01 — Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens; 
e) 01 — Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços; 
f) 02 — Chefe do Setor de Oficina 
III - cargos efetivos de: 
a) 01 —Assistente Administrativo 
RnaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-161611221 
PREFEITURA DE A,,ARRADA 
b) 05 — Auxiliar de Serviços Gerais; 
0) — Digitador 
d) 01 — Eletricista 
e) 02 — Guarda Municipal; 
f) 02 — Motorista categoria C; 
9) 05 — Motorista categoria D 
h) 04 — Operador de Máquina (cargo em extinção); 
i) 01 — Pedreiro 
]) 04 - nlante 
k) 01 — Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção); 
l) 01 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção); 
m) 01 —Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção); 
n) 01 —- Encanador (cargo em extinção); 
o) 02 — Mecânico (cargo em extinção); 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANHDADE 
CE-1 Médico (cargo em extinção conforme lei específica) 1 
Enfermeiro 2 
Engenheiro Civil - Fiscal 1 
Engenheiro Florestal 1 
CE-2 Engenheiro Agrônomo 1 
Farmacêutico 1 
Nutricionista 1 
Odontólogo 1 
Assistente Social 4 
Bacharel em Ciências Contábeis 1 
Bioquímico 1 
CE-3 Biomédico 1 
Psicólogo 5 
Técnico de Controle Interno 2 
Auditor (cargo em extinção conforme lei específica) 1 
054 Orientador Educacional (cargo em extinção oonfonne lei 1 
especrflca) 
Auxiliar Contábil 2 
OBS Bibliotecário 2 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - BarradaEstiva — BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
T1VA 
b) 05 — Auxiliar de Serviços Gerais; 
c) 01 — Digitador 
d) 01 — Eletricista 
e) 02 - Guarda Municipal; 
f) 02 — Motorista categoria C; 
9) 05 - Motorista categoria D 
h) O4 — Operador de Máquina (cargo em extinção); 
i) 01 - Pedreiro 
]) 04 — Vigilante 
k) 01 — Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção); 
l) 01 — Auxiliar Administrativo (cargo em extinção); 
m) 01 —Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção); 
n) 01 — Encanador (cargo em extinção); 
o), 02 — Mecânico (cargo em extinção); 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTTDADE 
CE-1 Médico (cargo em extinção conforme lei especíiica) 1 
Enfermeiro 2 
Engenheiro Civil - Fiscal 1 
Engenheiro Florestal 1 
CE-2 Engenheiro Agrônomo 1 
Farmacêutico 1 
Nutricionista 1 
Odontólogo 1 
Assistente Social 4 
Bacharel em Ciências Contábeis 1 
Bioquímico 1 
(BE-3 Biomédico 1 
Psicólogo 5 
Técnico de Controle interno 2 
Auditor (cargo em extinção conforme lei específica) 1 
CE _4 Orientador Edu—cional (cargo em extinção conforme lei 1 
especnfica) 
Auxiliar Contábil 2 
CE—5 Bibliotecário 2 
Rua Dr. João MOM de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
"PRE FE 1 T U R A D'E' 
Motorista Categoria C 25 
Motorista Escolar Categoria C — Sec. de Educação 2 
Motorista Categoria B 15 
Motorista categoria D 37 
Motorista categoria AB 
Motorista categoria D — Veículos Especiais 
Técnico em Meio Ambiente 
Técnico Agrícola 
Eletricista 
Escriturário Fiscal (cargo em extinção conforme lei 
cas específica) 
Mecânico (cargo em extinção conforme lei específica) 
Pedreiro (cargo em extinção conforme lei específica) 
Agente de Trânsito 
4 
6 
1 
3 
Carpinteiro 2 
3 
1 
4 
2 
5 
CE-7 Auxiliar de Enfermagem 15 
Assistente Administrativo 30 
Agente de Defesa Ambiental 1 
Auxiliar de Serviços Gerais 132 
Artesão 1 
Atendente de Farmácia 1 
Auxiliar em Saúde Bucal 10 
Auxiliar de Serviços Gerais/CuidadorlMonitor 25 
Auxiliar Administrativo/Auxiliar de Ensino 25 
Agente de Saúde (conforme lei específica) 
Cozinheira 
Digitador 
Entrevistador Social 
Fiscal de Tributos 
CE-8 Guarda Municipal 
Pintor 
Orientador Social 
Recepcionista 
Técnico de Laboratório ] Coleta de Sangue 
Técnico de Enfermagem 
Visitador Domiciliar da Vigilância Sanitária 
Vigilante 
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional (cargo em 
extinção conforme lei específica) 
Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção conforme lei 
específica) 
Auxiliar de Esporte (cargo em extinção conforme lei 
específica) 
Auxiliar de nlância Escolar (cargo em extinção conforme 5 
lei específica) 
'º 8 àªõãªí꺺mk㺪ªi⺪'ã —L 
RuaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670,658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
"A'PR'EFEÍTU'RA DE“ 
Motorista Categoria C 25 
Motorista Escolar Categoria C — Sec. da Educação 2 
Motorista Categoria B 15 
Motorista categoria D 37 
Motorista categoria AB 4 
Motorista categoria D — Veiculos Especiais 6 
Técnico em Meio Ambiente 1 
Técnico Agrícola 3 
Carpinteiro 2 
Eletricista 3 
Escriturário Fiscal (cargo em extinção conforme lei 1 
35.3 especifica) 
Mecânico (cargo em extinção conforme lei específica) 4 
Pedreiro (cargo em extinção conforme lei específica) 2 
Agente de Trânsito 5 
CE"! Auxiliar de Enfermagem 15 
Assistente Administrativo 30 
Agente de Defesa Ambiental ' 1 
Auxiliar de Serviços Gerais 132 
Artesão 1 
Atendente de Farmácia 1 
Auxiliar em Saúde Bucal 10 
Auxiliar de Serviços Gerais/CuidadorlMonitor 25 
Auxiliar Administrativo/Auxiliar de Ensino 25 
Agente de Saúde (conforme lei específica) 25 
Cozinheira 6 
Digitador 12 
Entrevistador Social 4 
Fiscal de Tributos 5 
CE-8 Guarda Municipal 22 
Pintor 2 
Orientador Social 6 
Recepcionista 12 
Técnico de Laboratório [ Coleta de Sangue 1 
Técnico de Enfermagem 16 
Visitador Domiciliar da nlância Sanitária 1 
Vigilante 46 
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional (cargo em 90 
extinção conforme lei específica) 
Auxiliar de Eletricista (cargo em extinção conforme lei 2 
especifica) 
Auxiliar de Esporte (cargo em extinção conforme lei 1 
espeCIflca) 
Auxiliar de Vigilância Escolar (cargo em extinção conforme 5 
lei especmca) 
RuaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 — (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
Auxiliar Administrativo (cargo em extinção conforme lei 
específica) 
Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção 
conforme lei esgecifica) 
Almoxarife (cargo em extinção conforme lei específica) 
Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção conforme lei 
específica) 
Arquivista (cargo em extinção conforme lei específica) 
Coveiro (cargo em extinção conforme lei específica) 
Encanador (cargo em extinção conforme lei específica) 
Gari (cargo em extinção conforme lei específica) 
Jardineiro (cargo em extinção conforme lei específica) 
Merendeira (cargo em extinção conforme lei específica) 
Operador de Máquina (cargo em extinção conforme lei 
específica) 
Secretário Escolar (cargo em extinção conforme lei 
específica) 
ANEXO II 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
NOMENCLATURA QUANT SIMBOLO 
Secretário Municipal 09 CC-1 
Assessor Jurídico Municipal 01 CC-2 
Controlador Geral 01 CC-3 
Chefe de Gabinete 01 CC-4 
Coordenador de Engenharia 01 
Coordenador Geral da Administração 01 
Coordenador Municipal de Convênios 01 
Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos 01 
Coordenador da Divisão de Compras 01 CC 5 
Coordenador do Controle de Combustível 01 ' ' .* 
Coordenador de Recursos Humanos 01 
Coordenador de Projetos Educacionais 01 
Coordenador de nlância Epidemiológica 01 
Coordenador da Atenção Básica 01 
Ela Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
Auxiliar Administrativo (cargo em extinção conforme lei 
específica) 
especifica) 18 
Assistente Administrativo Educacional (cargo em extinção 5 
conforme lei específica) 
Almoxarife (cargo em extinção conforme lei específica) 1 
Ajudante de Pedreiro (cargo em extinção conforme lei 2 
específica) 
Arquivista (cargo em extinção conforme lei específica) 2 
Coveiro (cargo em extinção conforme lei específica) 2 
Encanador (cargo em extinção conforme lei específica) 3 
Gari (cargo em extinção conforme lei específica) 60 
Jardineiro (cargo em extinção conforme lei específica) 4 
Merendeira (cargo em extinção conforme lei específica) 20 
Operador de Máquina (cargo em extinção conforme lei 9 
especifica) 
Secretário Escolar (cargo em extinção conforme lei 15 
ANEXO II _ RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSAO 
NOMENCLATURA QUANT SIMBOLO 
Secretário Municipal 09 CC-1 
Assessor Jurídico Municipal 01 CC-2 
Controlador Geral 01 CC-3 
Chefe de Gabinete 01 CC-4 
Coordenador de Engenharia 01 
Coordenador Geral da Administração 01 
Coordenador Municipal de Convênios 01 
Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos 01 
Coordenador da Divisão de Compras 01 C C _5 
Coordenador do Controle de Combustível 01 
Coordenador de Recursos Humanos 01 
Coordenador de Projetos Educacionais 01 
Coordenador de nlância Epidemiológica 01 
Coordenador da Atenção Básica 01 
Rua Dr. João Moisés de Oliveim, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Bana daEstiva — BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450-1616/1221 
Coordenador de Saúde Bucal 01 
Coordenador de Nutrição Escolar 01 
Coordenador do SAMU 192 01 
Coordenador Agrícola 01 
Coordenador de Gestão Escolar 01 
Assistente Jurídico 01 
Diretor da Divisão Contábil 01 
Diretor da Divisão Administrativa 01 
Diretor da Divisão de Planejamento 01 
Diretor da Divisão de Recursos Humanos 01 
Diretor da Divisão de Projetos e Edificações 01 
Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde 01 
Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC 01 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural 01 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural 01 
Diretor da Divisão de Defesa Ambiental 01 
Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica 01 
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária 01 
Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos 01 
Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica 01 
Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais 01 CC- 6 
Diretor do Centro Atendimento Educacional 01 
Diretor da Divisão de Dados Educacionais 01 
Diretor da Divisão de Transportes 01 
Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens 01 
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços 01 
Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras 01 
Diretor da Divisão de Saneamento Básico 01 
Diretor da Divisão de Obras Públicas 01 
Diretor da Divisão de Abastecimento Rural 01 
Diretor da Divisão de Programas Sociais 01 
Diretor do CAPS 01 
Diretor do CRAS 01 
Diretor do CREAS 01 
Diretor de Cultura 01 
RuaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Bana daEstiva - BA 
CNPJ : 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
Coordenador de Saúde Bucal 01 
Coordenador de Nutrição Escolar 01 
Coordenador do SAMU 192 01 
Coordenador Agrícola 01 
Coordenador de Gestão Escolar 01 
Assistente Jurídico 01 
Diretor da Divisão Contábil 01 
Diretor da Divisão Administrativa 01 
Diretor da Divisão de Planejamento 01 
Diretor da Divisão de Recursos Humanos 01 
Diretor da Divisão de Projetos e Edificações 01 
Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde 01 
Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC 01 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural 01 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural 01 
Diretor da Divisão de Defesa Ambiental 01 
Diretor da Divisão de nlãncia Epidemiológica 01 
Diretor da Divisão de nlãncia Sanitária 01 
Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos 01 
Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica 01 
Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais 01 CC- 6 
Diretor do Centro Atendimento Educacional 01 
Diretor da Divisão de Dados Educacionais 01 
Diretor da Divisão de Transportes 01 
Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens 01 
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços 01 
Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras 01 
Diretor da Divisão de Saneamento Básico 01 
Diretor da Divisão de Obras Públicas 01 
Diretor da Divisão de Abastecimento Rural 01 
Diretor da Divisão de Programas Sociais 01 
Diretor do CAPS 01 
Diretor do CRAS 01 
Diretor do CREAS 01 
Diretor de Cultura 01 
RnaDr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP46.650—000 —BaltadaEstiva-BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
Chefe Jurídico do CREAS 01 
Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo 01 
Chefe do Setor de Esporte e Lazer 01 
Chefe do Setor de Transporte Escolar 01 
Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 01 
Chefe do Setor de Cultura 01 
Chefe dos Programas de Ação Continuada 02 C C-7 
Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto 01 
, Chefe do Setor de Cadastro Único 01 
Gerente de Projetos Sociais 01 
Gerente de Nutrição Escolar 01 
Gerente de Topografia 01 
Assessor do Gabinete do Prefeito(a) 01 
Gerente de Segurança do Trabalho 01 
Chefe do Setor de Limpeza Pública 02 
Chefe do Setor de Oficina 02 
Chefe do Setor de Turismo 01 «CC-8 
Chefe do Setor de Tributos 01 
Chefe da Guarda Municipal 01 
Assessor de Imprensa 03 
Assessor da Divisão Contábil 04 
Assessor da Divisão de ESporte e Lazer 01 
Assessor Administrativo 03 
Assessor de Relações Públicas 03 
Assessor do Setor de Compras 01 CC-9 
Assessor de Recursos Humanos 02 
Assessor do(a) Secretário(a) de Saúde 01 
Assessor do(a) Secretário(a) de Administração 01 
Chefe da Junta de Serviço Militar — JSM 01 
Chefe do Setor de Patrimônio 01 
Secretária do Gabinete do Prefeito(a) 01 
Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos 01 
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 02 C C- 1 0 
Chefe do Setor de Informática 02 ' 
Gerente do Cemitério 02 
RuaDt. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra dal-Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
*PRE EFElTURA DE 
RRADA 
Chefe Jurídico do CREAS 01 
Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo 01 
Chefe do Setor de Esporte e Lazer 01 
Chefe do Setor de Transporte Escolar 01 
Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 01 
Chefe do Setor de Cultura 01 
Chefe dos Programas de Ação Continuada 02 C C—7 
Chefe da Coordenadoria do Sistema de Agua e Esgoto 01 
Chefe do Setor de Cadastro Único 01 
Gerente de Projetos Sociais 01 
Gerente de Nutrição Escolar 01 
Gerente de Topografia 01 
Assessor do Gabinete do Prefeito(a) 01 
Gerente de Segurança do Trabalho 01 
Chefe do Setor de Limpeza Pública 02 
Chefe do Setor de Oficina 02. 
Chefe do Setor de Turismo 01 «CC-8 
Chefe do Setor de Tributos 01 
Chefe da Guarda Municipal 01 
Assessor de Imprensa 03 
Assessor da Divisão Contábil 04 
Assessor da Divisão de Esporte e Lazer 01 
Assessor Administrativo 03 
Assessor de Relações Públicas 03 
Assessor do Setor de Compras 01 CC-9 
Assessor de Recursos Humanos 02 
Assessor do(a) Secretário(a) de Saúde 01 
Assessor do(a) Secretário(a) de Administração 01 
Chefe da Junta de Serviço Militar — JSM 01 
Chefe do Setor de Patrimônio 01 
Secretária do Gabinete do Prefeito(a) 01 
Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos 01 
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 02 
Chefe do Setor de Informática 02 CC-10 
Gerente do Cemitério 02 
RuaDr. João Moisés de Olivein'a, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 — (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
. :.:“, BARRADA 
ANEXO III 
COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
REFERENTE AO VALOR PADRAO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS 
Í Í CLASSES 
S MBOLO N VEL A B C D E F G 
CE—1 1 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21,12 
CE—2 1 12,00 12,85 13,00 15,10 16,30 17,10 18,00 
CE—3 1 7,00 7,40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50 
CE—4 1 5,28 5,58 5,88 6,18 6,48 6,78 7,08 
CE—5 1 5,26 5,48 5,70 5,92 6,14 6,36 6,58 
CE—6 1 5,24 5,29 5,34 5,39 5,44 5,49 5,54 
CE? 1 5,22 5,27 5,32 5,37 5,42 5,47 5,52 
CE—8 1 Salário Mínimo 
Art. 2º - Todos os demais dispositivo da Lei nº 027/2022, de 21 de dezembro de 2022 
continuarão inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda 
e qualquer disposição em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de janeiro de 2023. 
Jºão Machado Ribeiro 
FHM|!!! Munic. de Barra da Estiva 
:ONPJ: 13.670558l0001-52 
JOÃO NAOMI/ª) RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Sirlândia de Souze .Machado 
Secretária Mumcupal de 
AdmInIstraç㺠
reto n' UAU/2022 SIRLÃNDIA DE SOUZA MACHÃÍÉO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Celmo - CEP 46.650-000 - Barra daEstiva - BA 
CNPJ: 13.670,658/0001-52 - (77) 3450-1616! 1221 
PREFEITURA DE 
"BARRA DA 
ANEXO III 
COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS 
, Í CLASSES 
SIMBOLO N VEL A B C D E F G 
CE—1 1 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21,12 
CE-2 1 12,00 12,85 13,00 15,10 16,30 17,10 18,00 
CE—3 1 7,00 7,40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50 
CE—4 1 5,28 5,58 5,88 6,18 6,48 6,78 7,08 
CE-5 1 5,26 5,48 5,70 5,92 6,14 6,36 6,58 
CE—6 1 5,24 5,29 5,34 5,39 5,44 5,49 5,54 
CE—7 1 5,22 5,27 5,32 5,37 5,42 5,47 5,52 
CE-S 1 Salário Mínimo 
Art. 2º - Todos os demais dispositiVo da Lei nº 027/2022, de 21 de dezembro de 2022 
continuarão inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda 
e qualquer disposição em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de janeiro de 2023. 
Jºão Machado Ribeiro 
PWM Munic. de Barra da Emivn 
':CNPJ 13. 670. 65810001 -52 
JOÃO MACHÃBQ) RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Sirlândia de Souza Machado 
Secretária Municipalde 
Administra窺 creio n' Ulªº 0/2022 SIRLÃNDIA DE SOUZA MACHÃÍDO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Celmo - CEP 46650-000 - Bana daEsúva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 

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