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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Associação Orquestra Filarmônica Lira 22 de Julho, e dá outras providências."
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição arquivada F Proposição arquivada no setor competente.
2023-04-04 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal
2023-04-04 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 001/2023.
2023-03-31 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando a promulgação e a publicação da Lei Ordinária Municipal nº 001/2023.
2023-03-31 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 001/2023.
2023-03-31 Proposição aprovada F Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável da comissão.
2023-03-31 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada na forma alterada ao art. 2º.
2023-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do dia para duas discussões e votação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal o parecer da comissão.
2023-03-31 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-03-31 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2023-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-03-31 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à Relatoria da Comissão.
2023-03-31 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente para designar ao Relator da Comissão.
2023-03-31 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação.
2023-03-31 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº (2523 [2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
lirmar Termo de Convênio para repasse de 
recursos nnanceiros à ASSOCIAÇÃO 
ORQUESTRA FILARMÓNICA LIRA 22 
DE JULHO, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipalde 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lirmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Barra da Estiva — Bahia sob o nº 219, Fls. 1621168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, sem lins lucrativos, tendo como linalidade 
organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades 
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio 
Zoppi, SIN, CEP 46.650-000, Centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º — O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÓNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil 
reais) no ano de 2023, em 10 (dez) parcelas iguais e mensais de R$ 8.400,00 (oito 
mil e quatrocentos reais) conforme plano de trabalho, que deverá ser usado na 
manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica 
Lira 22 de Julho, manutenção elou aquisição de instrumentos, aquisição de 
uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestação de 
serviços de costura, despesas com deslocamento e alimentação. 
Art. 3“ — O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do 
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho 
da Entidade. 
Parágrafo Único — Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser 
ãrmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Resolução 
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. 
Rua Dr. João Moisés de oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 — Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450-1616/1221 
PREFEITURA DE 
Art. 4º —- A entidade beneiciada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÓNICA 
LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias 
após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 
do TCM/BA e suas atualizações. 
& 1ª — A entidade benenciada manterá conta bancária especílica para 
movimentação dos recursos deste convênio. 
& 2ª — Caso a entidade benenciada não apresente a prestação de contas na 
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão 
normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. 5" — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento do municipio de Barra da Estiva — BA. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 18 de janeiro de 
2023. 
JOÃO MACHDO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÃNDIA nªum MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 - Barra da Estiva — BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 — (77) 3450-1616/1221 

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