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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses, e dá outras providências."
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição encaminhada para arquivamento F Proposição encaminhada para arquivamento no setor.
2023-04-04 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-04-04 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2023.
2023-03-31 Aguardando promulgação e publicação F Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para promulgação e publicação.
2023-03-31 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 002/2023.
2023-03-31 Proposição aprovada F Proposição aprovada na forma original por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia F Redação Final incluída em única discussão e votação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida a Redação Final pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida a Redação Final pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-03-31 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final na Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Parecer recebido pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-03-31 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar Relator.
2023-03-31 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-03-31 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LElNº Dol! 12023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros a Sociedade Espírita Beneficente 
Bezerra de Meneses, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou e eu sanciono e mando publicar a seguinte 
Lei: 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente 
Bezerra de Meneses, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
da Comarca de Barra da Estiva — Bahia, declarada de utilidade pública municipal 
através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do municipio de Barra 
da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, com inscrição no 
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 63.181.002/0001-44, 
Associação Privada, sem fins lucrativos, constituida na forma de instituições de longa 
permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce, 14, Centro, CEP: 
46.650—000, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º — O recurso a ser repassado no ano de 2023 à Sociedade Espirita 
Beneficente Bezerra de Meneses será no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC !. 
Art. 3º - O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do 
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho 
da Entidade. 
5 1ª — Os repasses do governo do estado da Bahia para o municipio, através do 
PAC l, têm a previsão do valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e 
vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o recebimento. 
5 2º — Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem reajustes, 
o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado. 
& 3“ — Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser flnnado, devem 
atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2019 e da Resolução nº 1381/2018 
do TCM/BA e suas atualizações. 
Art. 4º — As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 1º 
desta Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01. Centro - CEPE-6504100 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001—52 - (77) 3450-1616 
PREFEiTURA DE ARRAV DA 
para alimentação, Vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na 
sede do municipio de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do 
atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras 
atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na 
instituição. 
Art. 5“ — A entidade beneficiada, Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de 
Meneses deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o 
repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do 
TCM/BA e suas atualizações. 
& 1ª — A entidade beneficiada manterá conta bancária especifica para 
movimentação dos recursos deste convênio. 
5 2ª — Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na 
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão 
normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. Bª — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento do municipio de Barra da Estiva -- BA. 
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 18 de janeiro de 2023. 
JOÃO MA CHjA—ªo RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÃNDIA DEªDZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - 6613465500“) - Barra da Estiva - BA- CNP] - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 

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