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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências."
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição arquivada U Proposição arquivada no setor da Secretaria Legislativa.
2023-04-04 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-04-04 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2023.
2023-03-31 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 004/2023.
2023-03-31 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 004/2023.
2023-03-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Parecer favorável da comissão F Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para a Redação Final para o parecer e respectivo fins.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-03-31 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-03-31 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-03-31 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-03-31 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar a relatoria.
2023-03-31 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-03-31 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2023-03-31 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para deliberação.
2023-03-31 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-01-20 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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REF EITURA DE 
PROJETO DE LEI Nº aai/2023 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar contratos, convênios, termo de 
confissão e novação de dívida com órgãos 
federais, estaduais e municipais, bem 
como empresas que prestem serviços 
públicos, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tirmar contratos,. 
convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de dívida, termo de 
reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e 
Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, 
TELEMAR/Ol, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÓNICA, EMBRATEL, EMBASA, Banco do 
Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa de Correios e 
Telégrafos, BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, 
DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, 
SENAR, Bahia Pesca, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. 
Art. 2º — O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo elou 
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. 
Art. 3” - A vigência desta Lei e' de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,. revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 18 de janeiro de 2023. 
Jô'ãa Mamede mas. ”_ Pteferim M:” li.; =[... “|,“ Q., : ' 
j', CNPJ. f:. 7 , .. JOÃO MAC ADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal ºu,, Machado 
smsâggªtâ? ia 5Munictpal de 
“mstrªç㺠Adn Dl (! m rm SIRLÃNDIA DE SOUZA MA EªHlibºoº 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650—000 — Barra da Estiva — BA 
CNPJ: 13.670.658/0001—52 - (77) 3450-1616/1221 

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