PREFEITURA DE BARRA DA “ESTIVA
PROJETO DE LEI Nºv; [2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Convênio para
repasse de recursos Enanceirps à
SOCIEDADE ESPIRITA
BENEFICENTE BEZERRA DE
MENESES, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprova e eu sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio para repasse de recursos linanceiros à SOCIEDADE ESPIRITA
BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, registrada no Cartório do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva — Bahia, declarada de utilidade
pública municipal através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do
municipio de Barra da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999,
com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
63.181 .002/0001-44, Associação Privada, sem fins lucrativos, constituida na forma de
Instituições de longa permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce,
14, Centro, CEP: 46.650-000, centro, Barra da Estiva, estado da Bahia.
Art. 2º — O recurso a ser repassado à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE
BEZERRA DE MENESES no valor limite anual de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC I.
Art. 3º - O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos
do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de
Trabalho da entidade.
5 1ª - Os repasses do governo do estado da Bahia para o município, através
do PAC l, têm a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e
vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o recebimento.
5 2ª — Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem
reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado.
& 3 - Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem
atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2019 e da Resolução nº 1381/2018
do TCM/BA e suas atualizações. Cj“?
Art. 4º — As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 1º
desta Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente
para alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na
Praça Dr. João Moisés de Oliveira, nº 01, Centro, CEP: 46550-000, Barra a Estiva BA 7
PREFEIYURA DE = BARRA DA ªlª-ªEíST-IVA
sede do municipio de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do
atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras
atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na
instituição.
Art. 5º - A entidade beneficiada, SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE
BEZERRA DE MENESES deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta)
dias após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº
1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações.
5 1ª — A entidade beneflciada manterá conta bancária especíiica para
movimentação dos recursos deste convênio.
5 2ª - Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão
normalizados com o cumprimento desta norma.
Art. Bº - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações
próprias do orçamento do Municipio de Barra da Estiva — BA.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 26 de jageiro de 2021.
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JOAO MACHA O RIBEIÉg
Prefeito Mªº
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SIRLÃNDIA DE SOUZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
___—__ Praça Dr. João Moisés de Oliveira, nº 01, Centro, CEP: 46650-000, Barra da Estiva — BA
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