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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências.”
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 Proposição arquivada F Arquivamento da matéria legislativa no setor da Secretaria da Câmara Municipal.
2021-03-08 Proposição arquivada F Proposição encaminhada para o arquivamento.
2021-03-05 Proposição promulgada e publicada em Lei F Lei Municipal nº 003/2021.
2021-03-05 Aguardando promulgação e publicação F Encaminhamento de autógrafo ao Exmo. Sr. Prefeito João Machado Ribeiro, conforme Ofício GAB. PRESIDÊNCIA Nº 010/2021.
2021-03-04 Proposição aprovada G Proposição aprovada por unanimidade na 3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura.
2021-03-04 Proposição incluída na Ordem do Dia G Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, para discussões e votações.
2021-03-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia D Aguardando a inclusão na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, para discussão e votação.
2021-03-03 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição inclusa na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2021-03-03 Parecer constitucional da Comissão D Parecer concluído pelo relator da Comissão.
2021-02-25 Proposição encaminhada à Relatoria D Análise e emissão de parecer pela Relatoria da Comissão.
2021-02-25 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação, Exmo. Sr. Jurandir Sena Silva, para o parecer e devidos fins.
2021-02-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Proposição recebida pela Mesa Diretora para apreciação e deliberação do Plenário.
2021-02-23 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2021-02-22 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Protocolada pela Presidente da Câmara Municipal, Exma. Vereadora Simone Silva Gonçalves de Sousa.

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PREFEITURA DE BARRA DA “ESTIVA 
PROJETO DE LEI Nºv; [2021 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Convênio para 
repasse de recursos Enanceirps à 
SOCIEDADE ESPIRITA 
BENEFICENTE BEZERRA DE 
MENESES, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprova e eu sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos linanceiros à SOCIEDADE ESPIRITA 
BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, registrada no Cartório do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva — Bahia, declarada de utilidade 
pública municipal através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do 
municipio de Barra da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, 
com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 
63.181 .002/0001-44, Associação Privada, sem fins lucrativos, constituida na forma de 
Instituições de longa permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce, 
14, Centro, CEP: 46.650-000, centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º — O recurso a ser repassado à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE 
BEZERRA DE MENESES no valor limite anual de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC I. 
Art. 3º - O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos 
do respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de 
Trabalho da entidade. 
5 1ª - Os repasses do governo do estado da Bahia para o município, através 
do PAC l, têm a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e 
vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o recebimento. 
5 2ª — Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem 
reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado. 
& 3 - Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem 
atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2019 e da Resolução nº 1381/2018 
do TCM/BA e suas atualizações. Cj“? 
Art. 4º — As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 1º 
desta Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente 
para alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na 
Praça Dr. João Moisés de Oliveira, nº 01, Centro, CEP: 46550-000, Barra a Estiva BA 7 
PREFEIYURA DE = BARRA DA ªlª-ªEíST-IVA 
sede do municipio de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do 
atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras 
atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na 
instituição. 
Art. 5º - A entidade beneficiada, SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE 
BEZERRA DE MENESES deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) 
dias após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 
1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. 
5 1ª — A entidade beneflciada manterá conta bancária especíiica para 
movimentação dos recursos deste convênio. 
5 2ª - Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na 
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão 
normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. Bº - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento do Municipio de Barra da Estiva — BA. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 26 de jageiro de 2021. 
do ““ªº“ acha 
5 ªºãºªªªºªªºlsâislm _ N'. 13.6 . 
JOAO MACHA O RIBEIÉg 
Prefeito Mªº 
Stªªªâªªavn &”?!c !? W 
SIRLÃNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
___—__ Praça Dr. João Moisés de Oliveira, nº 01, Centro, CEP: 46650-000, Barra da Estiva — BA 
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