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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa“Dá nova redação ao art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 019/2022, e dá outras providências.”
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Proposição arquivada F Proposição arquivada no setor da Secretaria Legislativa.
2023-05-24 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-05-24 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 008/2023.
2023-05-24 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação da Lei Ordinária Municipal nº 008/2023.
2023-05-24 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 008/2023.
2023-05-24 Proposição aprovada F Proposição aprovada com a redação final.
2023-05-24 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2023-05-24 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-05-24 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-05-24 Parecer constitucional da Comissão F Parecer da Redação Final apresentado.
2023-05-24 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-05-24 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para Redação Final.
2023-05-24 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-05-24 Proposição aprovada U Proposição aprovada por maioria de votos.
2023-05-24 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2023-05-24 Recebida pelo Gabinete da Presidência U Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-05-24 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal U Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-05-24 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-05-24 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões U Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-04-14 Proposição encaminhada à Relatoria U Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-04-14 Encaminhada ao Presidente para designar Relator U Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relator.
2023-04-14 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-04-14 Proposição dada a afirmativa pela deliberação U Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes.
2023-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T10:21:07.845649-03:00 APROVADO(A) POR DOIS TERÇOS 8 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN CIPAL DE BARRA DA ESTIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁR|A MUNICIPAL NO OO9, DE 09 DE ABRIL DE 2023.
"Dá nova redação ao art. 20 da Lei
Ordinária Municipal no 0í9/2022, e dá
outras providências."
OS VEREADORES QUE SUBSGREVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei.
ART. ío - O ar1. 2" da Lei Ordinária Municipal no 01912022, que 'dispõe sobre
a criação e a denominação da Creche Municipal, situada no bairro Alto México, na
cidade de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências correlatas," passa a vigorar
com a seguinte redação.
ART. 20 - A Creche Municipal de que trata o artigo anterior será denominada
CRECHE MUNICIPAL ISABEL SILVA BENTO.
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogados os
dispositivos do art. 20 da Lei Ordinária Municipal no 01912022.
Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em
09 de abril de 2023.
Vereador V Autor
Ve
Presidente
residente
de Araújo
Vereado ir Sena Silva
1o Secretário
Vereadora Si Silva Gonçalves de Sousa
2a Secretária
Página 3 de 4
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Bara, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-í349 11110 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E+nai!: cmbe201O@vahoo.com.br
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C RA UN C PAL DE BARRA DA ESTIVA
Vereador C dré Silva Caires
Vice-Líder da Maioria
Vereador ros Freitas
Líder da Maioria
Vereador Elzito F Silva
Líder da Minoria
\
Vice-Líder da Minoria
.Qa^ç
Silva Santos
Vereador Fabrício Aguiar Viana
Vereador Valdnei da Silva Caires
Página 4 de 4
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 11110 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site: www.barradaestiva.ba.leq.br E+nail: cmbe2010@vahoo.com.br

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