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PREFEITURA DE
PROJETO DE LEIN" OI 12023
Dispôe sobre a concessão de diárias a
Agentes Políticos e Servidores do Município
de Barra da Estiva - BA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Càmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprova
e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 10 - Os Agentes Políticos e os Servidores Municipais, dos poderes Executivo e
Legislativo, farão jus ao recebimento de diária(s) quando se deslocarem
temporariamente do Município, em viagem a serviço de interesse público, no âmbito de
suas atribuiçóes e serão autorizados pelos seus superiores.
Art. 2o - Sâo considerados:
| - Agentes PolÍticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
ll - Servidores Municipais - São todos os servidores públicos que se vinculam ao
Município ou às suas entidades autarquias, institutos e fundações, mediante relaçáo
profissional, no exercício de cargos efetivos, cargos comissionados ou contratados.
Art. 30 - O agente político ou servidor municipal que eventualmente se deslocar da sede
no desempenho de suas funções, para participação em eventos ou cursos de
capacitação profissional ou outras atividades do interesse da administração, fará jus a
percepção de diárias que serão pagas, com base nesta lei.
Parágrafo único - A concessáo de diária fica previamente condicionada à existência
de cota orçamentaria e financeira disponível para cada órgáo ou entidade requerente.
Art. 40 - Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o
pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano no
local de destino para viabilizar o objeto do deslocamento da sede do domicílio onde
tenha efetivo exercício de trabalho, a serviço do Município.
§ 10 - Entende-se por deslocamento urbano as despesas com táxi, transporte por
aplicativo, ônibus, metrô ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local
de destino do evento ou do serviço.
§ 20 - Entende-se por interessê da administração a participação em cursos, estágios,
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com a
funçáo, além de viagens para reuniões e audiências de interesses gerais para a
administração municipal no exercício de suas funções.
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Cêntro - CEP 45.650-000 - Barra da Estiva - BA
cNPJ: 13.67O.65E /OOO1-52 - 177) 3450-7676/7227
PREFEIÍURA DE
A
§ 30 - No âmbito do poder legislativo, além das mencionadas no parágrafo anterior,
compreendem ainda, a atividade parlamentar e política dos vereadores em eventos e
reuniões para tratar de interesse do Município ou do Legislativo.
§ 40 - Os pedidos de diárias deverão ser realizados com antecedência de 24 horas em
dias úteis, apresentando junto ao pedido o cronograma e/ou convite dos eventos e a
solicitação que justifique o pedido.
Art. 50 - As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarque, seguros,
combustÍveis ou similares, não estão incluídas no conceito de diárias, devendo ser
concedidas pela Administração Municipal ou reembolsadas por meio de ajuda de custo.
AÉ. 60 - O pedido de liberação de diária deverá conter, obrigatoriamente:
| - Nome do servidor;
ll - Número da matrícula e do CPF;
lll - Especificação do órgão ou setor do qual faz parte;
lV - Descrição do motivo do deslocamento ou viagem;
V - Destino;
Vl - Dia da partida e provável retorno, que deverão ser compatíveis com a finalidade
do deslocamento, com o cálculo do número de diárias a serem liberadas.
Vll - Quantidade de diárias e valor total.
Vlll - Cronograma / convite do evento ou solicitação para justificar o pedido.
Art. 70 - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I
desta Lei.
§ 'lo - O Executivo Municipal fica autorizado a ajustar, periodicamente, por Decreto, os
valores das diárias constantes na Tabela do Anexo I desta Lei, sempre que se tornarem
insuÍicientes para cobrir as despesas a que se destinarem, mediante a aplicação do
lndice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, dos últimos dozes meses, sempre no
mês de janeiro de cada ano.
§ 20 - Os valores das diárias serão depositados em conta corrente ou poupança, a ser
informada pelo solicitante e de sua titularidade.
Art.80 - Poderão ser pagas ao agente político ou servidor municipal diária integral ou
parcial, considerando-se como:
| - Diária integral: valor integral quando o deslocamento durar mais de 24 (vinte e
quatro) horas contadas dêsde o momento da partida até o da chegada ao município
e/ou importar pernoite fora do município;
ll - 50% (cinquenta por cento) do valor da diária: quando o tempo de deslocamento
for inferior à 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único - Quando o tempo de deslocamento for inferior a 24 (vinte e quatro
horas) em razáo do momento da partida e da natureza do serviço a ser executado e
acarretar também despesas com hospedagem, o valor da diária será integral.
Rua Dr. João Moisés de Olivêira, 01, Centro - CEP 45.650-000 - Barra da Estiva - BA
cNPJ: 13.67O.6s8 /OOO7-52 - 177) 34so-7676/722r
PR EFEITURA DÊ
A
T
AÉ. 9o - O agente político ou servidor municipal que receber diárias e não se afastar do
Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de
05 (cinco) dias.
§ 1o - Na hipótese de o agente político ou servidor municipal retomar ao Município em
prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias
recebidas, em excesso no mesmo prazo definido no caput deste artigo.
§ 20 - Caso a viagem do agente político ou servidor municipal ultrapasse a quantidade
de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justiÍicativa fundamentada e aulorizaçâo do dirigente máximo do
órgáo ou entidade.
Art. 10 - A fim de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou
visitas a autoridades, o agente político ou servidor municipal deverá apresentar
protocolos de repartiçôes, certificados, atestados ou declarações de visita, diplomas,
registros fotográficos quando houver, reportagens ou outros documentos que
com provem o deslocamento realizado.
Art. íí - Aos beneficiários desta Lei que nâo cumprirem com a comprovação das
diárias, em 05 (cinco) dias impõe-se a devolução dos valores pagos através de
transferência bancária ou terá o valor descontado em folha de pagamento no mês em
curso.
Atl. 12 - O agente político ou servidor municipal deverá receber, antecipadamente,
valor da diária relativo aos dias previstos de duração de deslocamento, até o limite de
15 (quinze) diárias.
Parágrafo único - No caso de deslocamento por período superior a 15 (quinze) dias
consecutivos, será feito novo pedido de diária.
AÍt. 13 - Fica Revogada a Lei Municipal no 006/2005
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 18 de maio de 2023.
JOÃO DO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
cNpJ: 13.670.6s8 /OOOI-52 - 177) 345O-1676h227
PREFEITURA DE
ANEXO I
Os valores das diárias concedidas aos Agentes Políticos e os Servidores Municipais,
dos poderes Executivo e Legislativo, quando em viagens a serviços, sâo os seguintes:
| - Gidades até 250 km
CARGO VALOR R$
PREFEITO 450,00
PRESIDENTE DA CÂMARA 400,00
VICE-PREFEITO 400,00
VEREADORES 300 I 00
SECRETARIOS; TESOUREIRO, CONTROLADOR
INTERNO; CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR
JURIDlCO
300,00
DEMAIS SERVIDORES 200,00
ll - Gidades acima de 250 km
CARGO VALOR R$
PREFEITO 600,00
PRESIDENTE DA CÂMARA 550,00
VICE-PREFEITO 500,00
VEREADORES 450,00
SECRETARIOS; TESOUREIRO, CONTROLADOR
INTERNO; CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR
JURIDICO
450,00
DEMAIS SERVIDORES 300 , 00
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 45.650-000 - Barra da Estiva - BA
cN PJ : 13. 670. 6s8/ooo1 -52 - l77l 3450-t6t6 / 7221
PREFEITURA DE
TVA
lll - Gapital do Estado
lV - Brasília e outros Estados:
CARGO VALOR R$
PREFElTO 1.300,00
PRESIDENTE DA CAMARA 1.000,00
V!CE-PREFEITO 900,00
VEREADORES 900 I 00
SECRETARIOS; TESOUREIRO, CONTROLADOR
INTERNO; CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR
JURIDICO
800,00
DEMAIS SERV!DORES 550 t 00
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 19 de maio de 2023.
RIBEIRO
Prefeito
S'RLÁ'VDIA DE MACHADO
Secretária Municipal de Administração
CARGO VALOR R$
PREFEITO 900,00
PRESIDENTE DA CAMARA 800,00
VICE-PREFEITO 650,00
VEREADORES 650,00
SECRETARIOS; TESOUREIRO, CONTROIâDOR
INTERNO; CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR
JURIDICO
550,00
DEMAIS SERVIDORES 340 t00
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 45.650-000 - Barra da Estiva - BA
cN pJ : 13. 670. 6s8/O0O1 -52 - (77) 34sO-t6L6 / 722t