| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição inflacionária das remunerações dos servidores públicos efetivos, comissionados, funções de confiança e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.” |
| native_id | 87 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-16 | Proposição promulgada, publicada e arquivada | F | Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor da Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2023-06-16 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | F | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2023-06-14 | Aguardando promulgação e publicação | F | Aguardando promulgação e publicação. |
| 2023-06-13 | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal | F | Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a promulgação e publicação. |
| 2023-06-13 | Proposição transformada em lei | F | Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 011/2023. |
| 2023-06-13 | Proposição aprovada | F | Proposição aprovada por unanimidade de votos na redação final. |
| 2023-06-13 | Proposição incluída na Ordem do Dia | F | Proposição incluída na ordem do dia para única discussão e votação. |
| 2023-06-13 | Proposição apresentada em Plenário | F | Proposição apresenta em plenário para única discussão e votação. |
| 2023-06-13 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | F | Recebida pelo Gabinete da Presidência para encaminhamento ao plenário. |
| 2023-06-13 | Parecer constitucional da Comissão | U | Parecer constitucional da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2023-06-13 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | U | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização para a redação final. |
| 2023-06-13 | Proposição encaminhada para Redação Final | U | Proposição encaminhada para redação final à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2023-06-13 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | U | Recebida pelo Gabinete da Presidência para encaminhamento à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2023-06-13 | Proposição aprovada | U | Proposição aprovada por unanimidade dos presentes. |
| 2023-06-13 | Proposição incluída na Ordem do Dia | U | Proposição incluída na ordem do dia para duas discussões e votação. |
| 2023-06-13 | Proposição apresentada em Plenário | U | Proposição apresentada em Plenário para leitura do parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2023-06-13 | Recebida pelo Gabinete da Presidência | U | Recebida pelo Gabinete da Presidência. |
| 2023-06-05 | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal | U | Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal. |
| 2023-06-05 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer favorável da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2023-06-05 | Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões | U | Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2023-05-26 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação. |
| 2023-05-26 | Proposição encaminhada à Relatoria | U | Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2023-05-26 | Encaminhada ao Presidente para designar Relator | U | Encaminhada ao Presidente da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2023-05-26 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins. |
| 2023-05-26 | Proposição dada a afirmativa pela deliberação | U | Proposição dada a afirmativa pela deliberação por unanimidade dos presentes. |
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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA
PROJETO DE LEt ORDINÁRIA MUNICIPAL NO 013, D8,24 DE MAIO DÊ,2023.
"Dispõe sobre a recomposição
inflacionária das remunerações dos
servidores públicos efetivos,
comissionados, funções de confiança e
dos subsídios dos agentes políticos do
Poder Legislativo do município de Barra
da Estiva BA, e dá outras
providências."
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
ART. ío Fica autorizada a recomposiçáo inflacionária sobre as
remuneraçôes dos servidores públicos, comissionados, funções de confiança e os
subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em observância ao artigo 37, inciso X, da Constituição da República
Federativa do Brasil, à Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva, ao Regimento
lnterno desta Câmara Municipal, bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual de Barra da Estiva.
ART. 2o - A recomposição inflacionária será concedida aos agentes políticos
da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, a partir do mês de fevereiro
de 2023, pela aplicação do índice de 5,79o/o (cinco vírgula setenta e nove por cento),
deslinado à preservaçáo do poder aquisitivo, em estrita observância à variação oficial
do lndice Nacionalde Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA) ocorrida durante o ano de
2022.
ART. 30 - A recomposição inflacionária será concedida aos servidores
públicos efetivos, comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de
Barra da Estiva, estado da Bahia, a partir do mês de janeiro de 2023, conforme
instituído pela Lei Municipal no 01312020, a aplicação do índice de7 ,43o/o (sete vírgula
quarenta e três por cento) e a partir de maio de 2023, pela aplicação do índice de
1,383o/o (um vírgula trezentos e oitenta e três por cento).
ART. 40 - Os subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal
previstos nesta Lei não poderão exceder ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em
observância ao quanto disposto no artigo 34, inciso Xl, da Constituição Federal, bem
como não poderão exceder ao limite de trinta por cento dos subsídios percebidos
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, ã)0, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1íí0 - CNPJ no 42.696.732000í{8
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ffi
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂIARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA
pelos deputados estaduais, em observância ao artigo 29, inciso Vl, alínea'b", da Carta
Magna.
ART. 50 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ART. 60-A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em
26 de maio de 2023.
Vereador Va r Silva Pere rra - AutoÍ
Presidente
pes de Araújo
Vice-Presidente
Vereador r Sena Silva
ío Secretário
Vereadora S e Silva Gonçalves de Sousa
2'Secretária
Vercador Elz iros Freitas
Líder da Maioria
Vereador C ndré Silva Caires
Vice-Líder da Maioria
,r\
Vereador EÉito Freitâs Silva
Líder da Minoria
Vereador
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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA UUN CIPAL DE BARRA DA ESTIVA
a G--'-
da Silva Santos
Vice-Líder da Minoria
Agu Viana
Vereador Manoel Messias Pereira Lacerda
Vereador Valdnei da Silva Gaires
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