PREFEITURA DE
EST VA
PROJETO DE LE NO 2023
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
extinguir o Consorcio Público com os
Municípios pertencentes à Região do Alto
do Rio de Contas - CIARC e dá outras
providências."
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições Iegais, faz saber que a Câmara Ítíunicipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprova e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. ío - Fica revogada a Lei Municipal no 02212013 de 30 de setembro de 2013,
que autorizou o Município a participar e integrar o Consorcio lntermunicipal AIto do Rio
de Contas - CIARC.
§ ío - Para todos os efeitos legais fica ratificada a deliberaçáo da Assembleia
Extraordinária datada de 30 de maio de 2023, que tratou da extinção e dissolução do
Consorcio lntermunicipalAlto do Rio de Contas - CIARC, nos termos da legislação em
vigor e atos internos.
§ 20 - Com a unanimidade dos consorciados presentes em Assembleia
Extraordinária, ficou deliberada a extinção do Consorcio Intermunicipal Alto do Rio de
Contas - CIARC.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 01 de agosto de 2023.
JOÃO MA DO RIB
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA
C N PJ : 1 3. 670. 6s8/0001- s 2 - 17 7 | 34s0 -LGt6 I 7227
o Ministério Público de Contas, representado polo Procurádor Dr. Dânilo
Oiamantlno Gomes da Silva.
EÍgigs§9-o:-C!!§Z-21 - Recurso Ordinário reíerente ao procêsso
no 0íí62-16, da Prostagão de Contas dô Rocursos Ropassâdos
pela Prêfeitura l\,lunicipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES à
AssociêÉo dos Moradores do Baino Colina Verde - AÀTBACOV
exercício de 20í4. Gêstor/Rêsponaávêl: Sr. Moacy Pereira dos
Santos. Dlrigênte/Entld.dei Sra. Maria Aparecida Gomes AssuhÉo.
Procurador: sr. carlos RobeÍto oliveira da Silva - oABtsA n" 32.6'16.
Relator: Conselheiro Substituto Antônio Cados da Silva. Dêcisão:
Provimenlo parcial, para alterar os Eechos consignados no novo voto,
revogândo-se o Acórdáo atacado, para que outro seja emilido, dessá
vez pela Regularidade com ressalvas, contemplando a manutençào das
multas individuais aplicadas aos Gestores, na quantia de R$1.000,00
(um mil reais), pêra cáda um, bem assim a redução do hontente Ér
sêr ressarcido solidariâmente ao erário pelos Gêstores, passândo de
R$61.500.00 (sessentê e um mil, quinhenlos reais) para R$6.525,64
(sêis mil, qúinhêntos e ünte ê cinco rêais, sessenta 6 quafo centavos).
Votarsin coEr o Rslàlor: Conselhêiros Femahdo Mta, PlÍnio Cameiro
Filho, Mário Negromonte, Nelson Pelleg.ino eAline Peixoto. Foipresente
o i/inistério Públlco de Contas, represehtado pelo Procurador Or. Danilo
Oiamantino Gomês da Silva. Ato: Aúrdão no 00067-2í REC.
EÍgse!§C !: j40§§!ZZ - Pedido de Revisão relerente às contâs do
SAAE - Serviço dê Agua e San6amentoAmbiental dê Juazeiro, oxercÍcio
2020. GêstoriRosponsávêl: Sr.Joaquim FerreÍa de Medeiros Neto.
Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos dê Silva. Decisão:
Acolhido pêlo Pleno desta Cone, para allêraros lrechos consignados no
novovoto, rêvogándo-se oAcórdão atacado. para que outro sêla emltido,
novamêntê pêlâ ApmvaÉo, com rBssalvas, contemdando a manutênÉo
da multa 6plicadã áo Gêstor, na quânti€ de R$4.000,00 (quatro rnilreais),
bêm ássim â supressão dâ determinaÉo dê ressârcimenlo ao erário
muhicipaldo montante de R$S4.862,22 (noventa e quêtro mil, oitocenlos
e sessenta e dois reais, vinte ê dois centâvos) pelo Gestor. Vota.am
com o RolrtoÍ Conselheiros Femando Vita, PlÍnio Carneiro Filho, lVáío
Negromonte, Nelson Pellegrino eAine Peixoto. Foipresehte o l\,rinistério
Público de Contas. representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino
Gomes da Silva. Ato: Aórdão n' 14066e22REC.
PÍe§9§§9 É 0og{gfzil - Recurso Ordináío referente à Dênúncia
no 08588e20, rôlativa à Preíeitura Municipal de NORDESTINA.
lrÍterêssado: Sr Erivaldo Carvalho Soares- Procuradorê5: Sr. Alhn
Oliveira Lima - OAB/BA no 30276 o Sr. Bruno Muniz de Siqueira - OAB/
BA no 47459. Relator: Conselheiro Femando vita. Dcci!ão: Nêgâdo
provlmento. Votaram com o Relator: Conselhelros Plínio C6meiro
Filho, Mááo Negromonte, Netson Pêllêgrino, Aline Poixoto e Subslituto
Antônio Cados da Silva. Foi presente o l\rinistério Público do Cohtas,
represêntado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.
EÍ!§esse !: 1q100!21 - Recurso Ordinário referente às contas da
Prefeitura Municipal de BIRITINGA, exercício de 2020. lntêÍêsEado: Sr.
Antônio Celso Avelino de Oueiroz RelatoÍ: Conselheiro Femando Vita.
Decisão: Negado provrmento. Votáram com o Relátor Conselheiros
Plínio Cemeiro Frlho, Máno Negromonto, Nelson Pellegíino, Aline
Peixoto e Substituto Antônio Carlos dã Silva. Foi presente o l\rinistério
Público dê Contês, representado pelo PmcuradoÍ Dr Dânilo Diamantino
Gomes dâ Srlvê.
NOTTFTCAÇOES
NotiÍlcoçóes Secrelorio Gerol
EDTTAL N'350/2023
o PRES|DENTE Do TR|BUNAL DE coNTAs Dos MuNlclptos Do
ESTAOO DA BAHIA, pelo prosente Edital, hollflcs, lhcluslve âhavés
de êmailou AR, a Empre8a MADESC COirÉRCIO ElRELl, com sede
hâ Avêhlde Marcchel Castêlo Bhhco, no 737 - Centto, ÍelxGlre dê
Frêitas . BA, CEP: ,15.985-í5t, para tomar conhecimento dos temos
dâ Denúncia n' 05,t2,1e23. apresentando, querendo. êsclârecimentos
no prazo de 20 (vint.) dlas corÍidor, contados a paítir da publicaçáo
dlsta êdital. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão
Plerána nas condiçôes em que se êncontrarem. Saliente-se que o
processo em reíerêncla tramlta de forma eletônicá, podendo ser obtrda
úpia por meio dê requerimento ao e-mail do Gabinetc do Con6êlhêiro
Pllnio Camêi.o Filho (gabconspc@tcm,ba.gov.br), di.etamenle ou
âtravés de r€presentante(s) credenciado(s), nos horádos de expediente
do Tribunal, na Íorma da Lei complementar n'0ô/9'l e das disposiçóes
da Resolução TCM no 1.392/2019 (RITCM).
Para proc€ssos autuados via e-TCM os documêntos deverão ser
apresêntados exclusivamentô em meio eletónico (âtravés do e-mail
gepro@tcm.ba.gov.br), em Íormato de arquivo'PDF'que faculte acesso
às pesquisa6 ê cópias (PDF Pesquisávsl).
EDTTAL No 35í/2023
o PRESIoENTE oo TRIBUiIAL DE coNTAs oos MUNICIPIoS
DO ESTAOO OA BAHIA, pelo presenle Edital, notiÍica, inclusive
através do e-]nall ou AR, sr. Manoel Afonso de Araújo, PreÍêilo do
ilunlcÍplo de FoÍmosa do Rlo Prêlo e â Sra. Rosllêne Cawalho da
Sllya Almelde, Sêcretáíá Munlcipal de CultuÍa, pará, no prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados a partir da publicação desle edilal,
trazerem âos autos do Processo e.Tcttl n'10828€23, as informaçõ€s
que ehtendereh pedinentes acêrca do pedido liminar do Dehuhciante.
Saliênte-se que o processo em referência tramitê de forma eletrônica
podendo serobtidâ cópia pormeio de requerimento ao e-mâildo Gabinête
do ConBêlhciÍo Márlo Negromonte (gcmarion6gromonte@tcm.
ba.gov.br), diretamente ou akavés de rêpresentênte(s) credenciado(s),
nos horários de expediente do TÍibunal, na Íorma da Lêi Complernentar
no 06/91 e das disposiçôes dâ Resoluçáo TCIV n" 1 392/2019 (R|ÍCM).
Para procossos auluâdos via e-TcM os documentos deveráo ser
apresêntados exclusivamehte em meio eletrôhico (através do e{hail
gepro@tcm.ba.govb0, em fomato da arquivo'PDF'que faculte ac€sso
às pesquisas e úpias (PDF Pesquisávêl)
Salvador, í6 de maio de 2023.
Cons. FRANCISCO DÊ SOUZA ANDRADE NETTO
Presidenle
o pREStoENTE Do TnBUNAL DE coNTAs Dos iruNtcÍplos
DO ESTÂDO DA BAHIA, pêlo presente Edital, notifica: Sr. Cri8tiano
Cardoso de Arevedo, Gê6tor Municipál de Rio dê Contas, Sr, Edval
Luz Sllve, Gêstor Munlclpal dê Abaíra, Sr. Joáo lrachado Ribêlro,
Gestor Munlclpâl de B.rtâ da Estlva, sra. Margar6th Plne souza,
Gqrtorâ irunicipal dê contêndas do Sincorá, Sr. Robervel dê cássla
Melra, GeEtor ÍÍunlcipal dô Dom Bâsíllo, sr. Gilmadson cruz de
Môlo, Gesto. ttlunicipal dê lbicoara, SÍ, Phêlipo Ramonh Gonçálvês
Brito, Gestor MunicÍpal dr ltuagi, S.. EdêÍ Jakes S. Aguiar, Gestor
irunlcipal de Julsiape, Sr. José Ricardo Assunção Ribeiro, Gêltol
lrunlcipal do LlvraÍneúo de Nossa Senhora, Srd, Ana Olimpia Hora
Mêdrado, GeEtora Munlcipal dê irucugê, Sr. ilarco3 Paulo S.ntos
A26vedo, Gê6lor Ílluhlclpal dê Plâtá e o Sr. Joáo FÍahclsco SehtoÊ,
GestoÍ túunlclpãl deT.nhâçu, oradenunciados, pâra que providenciem
â erírnção dâ entidade e âpresentem ao TCM/BA ê documentaçáo
comprobatória que a dissotueu, no prazo regimental de 20 (vlúg) dles
conldos, contados a paíir da publicáção dêstê êdital. As razóes de
deÍesa devem ser depositadas na pâstá "OEFESA À NOTIFICAçÀO
ANUAL da UJ', do processo elet6nico ê-TCM n'í34í2sí9, em arquivo
'PDF Pesquisável", identificada pelo nome 'NotiÍlc€çáo Complement8r
.1Jin ro úiire FLEGÀr - Eqú GInjô&â.rir Ib Í+tr4 r6 '! aio&u Àr a4r i.ú!eo,! -rtu4ra R2rér.
Salvador, í6 de maio de 2023.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NEÍTO
Presidente
EDTTAL t{" 3522023
TtrM
EDTTAL N.353/2023
O PRESIOENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS UNICíP|oS OO
ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notiÍicá, inclusive stravás
de ê-msll ou AR, Sr. Hêlder Almelda dê Souza, Supedhtondêntê de
Trânsllo ê Trans portê Públlco de Camagarl - STÍ e o Sr. Herlz BârÍêto
Rezandc SêabÍa, Prcgoêiro do Município dê Camaçâd, parâ que
apresentem a deÍesa que entenderêm cabível, com os documentos que
powentura pos§am laslrêârsuas alegaçóês, no prazo Íegimêntâlde 20
(üntê) dia6 corridos, conlãdos e pertlr dE publlcsÉo dosto êdital,
sob pena de ser o fe(o iulgado à suâ revelia, com vistâs âo adêquado
saneêmênto dos autos do Processo e-ÍC h' 11365e23. Saliente-se
que o processo em referêncja tramita dê forma eletrônica, podendo
ser obtida cópia por meio de requerimênto ao e-mail do Gabinêtê do
ConlGlh6iro Substitulo Antônlo Carlo6 (gabcohsiâ@tcm.ba.gov,
br,), diretamente ou alravés de rêpresentanlê(s) credencÉdo(s), nos
horários de êxpediente do Tribunal, na forma da Lei Complemehtar ho
06i91 e das disposiÉes dâ Resolução TCM n" í.392/2019 (RlTCl\r).
Para proc€ssos autuados via e-TCM os documenlos deveráo ser
aprcsentados exclusivamenle €m meio elêtrônico (através do e-mail
gêpío@tcm.ba gov.bí), em foÍmato de arquivo'PDF'que Íaculte acesso
às pesquisás e cópiês (PDF Pesquisável).
Salvador, 16 de maio de 2023.
G sua Daíasa", acompanhada da documentação prob€tória, também em
aÍquivo(s) do tipo'PDF Pesquisávê|", dênominâdo(s) e numerado(s)
como anexo(s) sequencial(is). Findo o prazo, os âutos sêrão relatados
em Sessão Plenária nas condições em que se encontÍereh.
Salvador, 16 de maio de 2023
ê afastar as irreguhridades do êdital apontadas na exordtal, siluaÇáo
que, devidamente comprovedâ a esta Relatoria, poderá ensejar e brevê
retomada dâ marcha do procedimento. lll, DEC§ÃO: Desla sorle,
vistos, detidah€nte analisados e rehtados, tendo por lastro o inciso XX
do artigo í' da Lei Complementar Estadual n' 06i91, arr 253doRIÍCM,
art. 7o da Rosolução TCM n' 1.45512022, bem como o art. 113, §§ 1' e
2" da Lei n" 8.666/93, ê considerândo-se. a) que se mostram relêvanles
e constatáveis de plâno diverses des irrêgulâíidades citâdas na iniciê1, a
exemplo da inedequadâ ou insuliclente descrição do objeto da licitaÉo,
Ialta dê divulgaÉo do preço de referênciâ, possÍvel sugestão de
prefêrênciê por ma.ca especílÍcã, além dos demais dotalhados suprâi
b)que, de igual sorte, há ouhos elementos que indicam a possibilidade
de causar indêvidâ restrição na cornpetiüvidadê, nos têrmos da
Íundamentação acima; c) que, aindâ, enconkam-se presênles o Íumus
boni iuris e o peticulum,n mora no presehte caso, na medida em que a
dala previsla para âbertura das propostas é o dia de amanhá 11710512023
- 09h00min), sendo que sua realizaçáo com as restíções apontadas
pode preludicara participaÉo de diversas empresas, causando indevida
reduç5o da quantidade de licitantes âptos a apresentar proposks à
Administraçáo; d) a nec€ssidade de âdoÉo de mêdrda urgente com
vislas a proteger o interesse público ern questão, de forma a tomar
úlil e tempestivâ a intervenção deste Tribunal de Conlas dent.o de
sua missão insütucional com sede na Constituição Federal; e) tudo o
mais que consta dos autos: DEFIRO A LIMINAR .equerida no presente
Procêsso TCM no '11365ê23 para, êm deco êncià, suspender oPrcgão
Ele,,.ô,I,ico no u)212023 - SRP promovido pela SUPERINTENDÊNCA
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DE CA AçARI - STT,
detêrminandc.se ao Gestor, Sr. HELDER ALitElDÂ DE SOUZA, bem
como ao St Hcrtz Barrêto Rêzehde Scabra, PrGgoêiro, o imediato
cumprimento da present€ decisão, sob pena de eventual decÍetaçâo
de nulidade do procedimento licitatório ê aplicaçáo de pênalidadês
Dêse URGENTE clàhcle ãos rcÍêddos GâstonBs c .o Oehunclante,
inclusive abÍindo-se prazo dê 20 diâs para que o Suporintendente possá
apresentâr a defêsa que ehtender oabÍv€|, com os docuhehtos que
poNentura possam lastrear suas alegações, sob pena de ser o feito
iulgado à sua revelia. À SGE paÍa publicaÉo no Diário oficial Eletrônico
do TCM e parê incluir em pauta a homologaÉo desta declsão na 1'
Cámara. Fica eihde âutorizâda ao Denuncianle e a quâlquer interessado
apresontar, durânte o procedimento licitatório, cópaa da presentê
decisâo, à qual se dá Íorça de mândado. Salvador - BÂ, 16 de maio de
2023. Conselheiro §Jbst Àhtônro Carlos da Silva - Rêlator "
PROCESSO TCM N" lí t92ê23 (OENÚNCtA . CAUTELAR)
DêNUNCIANIê: SINÉSIO LIMA FERREIRA E ADELSON DE QUEIROZ
BRITO - Vêreadotês de Baroces.
DêNUNC|AdOS: JOSÉ JAILSON DE LIMA FERREIRA. PTEÍEíO dê
Barocas ê outroB.
Assunto: Supostas iregularidades em Procêssos Licitatórios
Dêci3ão: "..,INDEFIRO O PEDIDO LlÍtllNAR requerido no Procêsso
TCM no 11192e23, urna vêz que, conforme exposto, náo estão prêsentes
os rêquisitos indispensávers para suê concêssáo, ou soja, o íun us ôorri
iuris c o periculul,, in mora.
Dêse êlênciá ao Prefeito dê BaÍÍocas ã tilulo de conhecimento. e
de outro ledo, notiÍiquo-6e o Oenunciante, Sr. Sinásio Lima FerÍêira
ecerca do contoúdo da pÍesentê dêcl§âo, pata, 9.@!p!@-j!!!AI-!9
otazo de 10 Hezl dias os documentos oue iulqat necessáio ao deslinde
do felo.'
NotiÍicoçóes Inspelorios Regionois
EDtraL DE MoflFtcaÇÃo Do RELÀTóR|o DA tNspEToRtÀ
REGIONAL OE CONTROLE EXTERT'O
Cons. FRANCISCO DE SOUZAANDRADE NETTO
Presidente
Cons FRÂNCKiCO DE SOUZÂANDRÁDE NETTO
Presrdente
DEspAcHos Do coNsELHEtRo suBsITUTo ANTONto caRLos
Procerüo TcM n,1í365ê23 (DENÚNC|A - CAUTELAR)
SUpERtNTENDÊNcrA DE TRÂNsrro E TRANSpoRÍE púBLtco DE
CAMAÇARI - STT
Denunclentê: EDINILSON FERREIRA DA SILVA
Procurador EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB/SP N' 252.616)
Dênunciado: HELDERALMEIDADE SOUZA. supe.intendênte
A6sunto: LicitaÉo lrrêgularidâdês no Prêgão Elêtrônico n' 002/2023
. SRP
Oecisão: "Este Rehtor considerâ presehte o fumus óoni rur1s hâ forma
da ÍundamentaÉo supra, havondo Íortês indícios dê que, dive6amente
do que anfomêdo no preâmbulo do Edital, cuida-sê de fomecimento de
matêriais e manutenção. e não puramente serviços, já que a indicada
manutenÇáo récâirá exalamente sobre os êquipâmentos adquiridos
na licitação, exclusivemBnte. como sê nota do teío inserido depois
da Planilha Ouâhtitativa (ltem í3 do edital). Tambérn é relevanle para
cârãderizarã turnaÉ do bom dirêito o fato de náo te. havido divulgaÉo
do prêço de referência a seÍ utillzado clmo útério de aceitabilidade
d6 preços (an.40, X, da Lei n'E.666/1993), além das domais Íalhas
já mencionadas linhas acimâ. De igual sortê, é pâtentê também o
peiculum in mora em @laçÁo a êssás questóe6, pois podêm câusar
severa e injuslificada restriÉo no número de participânles, situaçào que
milita cohlrâ os inleresses da Adminlstrâção Públicâ e do próprio erário.
Alérn do que, tratando-se de procedimento licitatório paÍa Registro de
Preços, a suspensão do c€rlame ne6te momento certamonte gerará
menos danos quê a conclusão dâ contrataÉo de íorma viciedã, Assim,
êslá Rêlatode êntêndê ouê os êlêmênlos doÊ âutos sê moÉtrem
suíclêntêc ê rêlêventês Dara determlnât ã susoâhseo do ôtocêsso
licitetório como um tôdo, @
§!Dll!$ faolltando à Administraçáo Municipal pÍomover a corÍeçáo
-1s].üg,dffipçbfEÀ^'t4ErGiliÊú8.}j:D.LÍ+tüa16J<ÀInD&m3àBj911cótlj-lo'1.^ubna!:1D25e
o PRESIoENTE Do TRIBIJNAL DE coHTAs DoS MUNICíPIoS
OO ESTAOO DA BAHIA . TCI$iBA, no uso de suâs âiribuiçôes
legais, NOTIFICA o(s) geslor(es) do(S)ÓRGÀO(S) ou ENÍIDADE(S)
abaixo relacionado(s) para que âpresente(m) suês Íazóes de deÍesa,
tca
PREFEITURA DE BARRA DA ESTIVA. BA
www. ba. ioe.org. br/prefeitu ralbarradaestiva
Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 . Edição n' 661
)
,-,
XxX
LEt MUN|CIPAL N 02212013.
PREFTITURâ MUNICIPAT
EARRA DA EST'VA Ír.dE do dr rú íú4. (
Gabinêtê do Prêfêito
"Autoriza o PodêÍ Executivo a integrar
Consórcio Público com os Municípios
pertêncêntês à Região do ALTO RIO DE
CONTAS - CIARC - e dá outras providências."
O PREFEITO DE BARRÂ ESTIVA ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuiçóes legais, Íaz saber que a Càmaru Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprovou na Sessáo Ordinária do dia 27 de sete!E@!g?gÉ, e eu Prefeito
sanciono e mando a seguinte Lei:
AÉ. ío - Fica o Poder Execulivo autorizado a participar e integrar um
Consórcio Público com os Municípios pertencentes a Região do Alto Rio de Contas e
adjacência, denominado - CIARC - de acordo com a Lei FedeÍal 1'l..10712005, paru
rcalizaçáo de objetivo de interesse comum dos partícipes, de conformidade com o
Regimento lnterno a ser elaborado e aprovados pelo conselho de PreÍeitos, tendo,
dentre outras, as seguinles Íinalidades:
| - planejar, adotar e executar planos, programas, e projetos destinados a
promover a melhoria na proteÇáo de seus bens, serviços e ihstalaÇóes, dentro da
região compreendida nos respectivos tenitórios dos MunicÍpios consorciados;
ll - promover intercâmbio de informaçóes, bem como a implantação de
operaÇão de sistema integrado de comunicação entre os Municípios consorciados;
lll - promover progÍamas ou medidas dêstinadas à recuperaçáo e
preservaçáo do meio ambi€nte da região compreendida nos respectivos terdtórjos
dos Municípios consorciados;
lV - desenvolver serviços e atividades de interêsse dos MunicÍpios
consorciados, no âmbito de competência deÍinida pêla legislação, de acordo com o
programa de trabalho aprovado por Conselho de PreÍeitos dos Municípios
consorciados;
V - promover o planeiamento integrado com vistas a criar condiçóes
adequadas paÍa o desenvolvimento e intêgração regional, na preservaçáo de seus
bens, sBrviços e instelaçôes;
Vl - promover cursos de Íormaçáo, palestras, instruçóes, reciclagem e
treinamento de servidores dos Municípios consoÍciados, objetivando a pÍestaçáo
sÍiciente dos seÍviços de interesse mmum;
Este documento possul seguranÇa de inviolabilidade de autoda, hora e dâla, lFrantidas pelas autoíidades certmcôdoras Aclserasa e Secretaria da
Receitâ Fêdeíal, da ICP BÍasrl e Divisâo ServiÇo da Hora do Obsewatóío Nacional, cuja autentiodade pode seÍ
comprcvada ho campo de asstnaluaa do documento eletrônlco. @ue
Ru. Dr. Joâo f,d@ d. Ollslr.. 01 C.,nF . CEP a6.650.01,0 - B.n tl. E tlE - B . C PJ - í 3,570,65€/moi- 5, - T.üFâr (?I !450í6l0li 22í
Slt.: www.baEà.|....Uva-b..oov.br Emall: plnbdaêrtiva@yahoo coln.br
rca
PREFEITURA DE BARRA DA ESTIVA. BA
$íww. ba.ioe.org.br/prefeitura/barradaestiva
Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 . Edição n" 661
íJ _.r..,
xü
PREFEITURÁ MUN'CIPAL
BARRÁ DA ESTIVA
Irahdú'drdo nd' por eEa.
Gâbiletê do Prefelto
Vll - conjugar recurcos técnicos, materiais ê humanos, destinados a promover
a melhoria da qualidade de vida da populaçáo residente nos municÍpios
consorciados.
Vlll - Íepresentar o conjunto dos municÍpios que o integram em assuntos de
inteÍesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esÍera
de governo, ou privadas;
lX - poderá articular-se com associações, cooperativas e entidades de classe,
com vistas ao intercâmbio de inÍormaçóes e ao aperfeiçoamento das Íinalidades e
dos objetivos de esforço comum em proldo desenvolvimento do Estado;
X - ÍiÍmaÍ convênios com o govemo estadual, federal, o[ganizaçôes náo
govemamentais ê entidades públicas e privadas, visando receber recursos para a
execuçáo de obras e serviços:
Xl - prestar seíviço, executar obras, adquirir bens, produtos e equipamentos,
possíveis de execução consorciada entre os municípios e parceiros;
Xll - pÍomover o turismo, agricultura, pecuária na regiâo e todas as atividadês
que visam o desenvolvimento sustentável, gerando emprego e renda.
Parágrafo Único - Para o cumprimento de suas finalidadês, os Municípios
que integram o Consórcio lntermunicipal do Alto Rio de Contas e adiacência, após
prévia aprovação do Conselho Consultivo dos Prefeitos que integram, poderá:
| - firmer convênios, conlratos e acôrdos de qualquer natureza, rêceber
auxílios, contribuiçóes e subvançõos de outras entidades, nacionais e internacionais,
o de órgãos do Poder Público, em quaisquer de seus níveis ou, ainda, da iniciativa
privada, voltados à consecução dos objetivos pÍevistos nesta lei;
ll - prestar aos MunicÍpios consorciados os serviços inêrentes às Íinalidades
do Consórcio, podendo Íomecer, inclusive, recursos humanos e materiais.
AÍf. 2" - O Consórcio lntermunicipal do Alto Rio de Conlas, terá um Conselho
Consultivo composto pelo Prefeilo Municipal de cada um dos Municípios que o
integram, a quem caberá a decisáo quanto aos planos, pr.ogramas e planejamento
destinado à efetiva implantação das finalidades pÍevistas neste lêi.
AÍt. 30 - O Conselho Consultivo dos PÍefeitos elegerá, dentre seus pares, um
Presidente, um Vice-Presidente, 10 Sêcretário e 2o Secretário, 10 Tesoureiro e 20
Tesourêiro com funçóes administÍativas voltadas à implementação de suas ações.
AÍf. 4'- O Municlpio compatibilizará, no que couber, seus planos, programas,
orçamentos, inv6stimentos e ações às metas, diretrizes e objetivos estabelecidos
nos planos e programas do CIARC, quando estabelecidas pelo conselho a que se
Íefere o art. 2'desta lei.
Ru.0..JoaoLdc.dGOüyêlrà.0lcElro.CEP116,650.0ü,-8.8.LE.ilvr-S.CNPJ.t3.í10,e!úl0001-!Íl.TÉUFàrl77)5aliNt6,13/122í
Slt.: !49!.E!ge!êEsweÊqg9!Jr Etnall: pnrbdaestlva@yahoo corr.lrl
Eíe documento possur segurança de inviolabllidade de autoria, hora e dâta, gaÍantidas pelas autoridades cedmcádoras Aclserasa e Secretaria da
Receitâ FedeÍal, da ICP Brasil e Divisão Sêrviqo dá Hoía do obÉeÍvatório Nacional, cuja autenticidade pode seí
comptovada no campo de asslnatura do documenlo elettôhico. @uo
ca
PREFEITURA DE BARRA DA ESTIVA. BA
www. ba. i oe. o rg. b r/p refeitu ralba rradaesti va
Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013'Edição n" 66í
PREFEITURA MUNIC'PAI.
BARRA DA EsIÍVA
ÍrdMhaxro múir rarê.
Gabinete do Prefeito
Art. 5o - As despesas deconentes do consórcio autorizado por esta lei, para
os exercícios subsequentes, seráo suportadas pelas dotaçóes que serão alocadas
nos orçamentos respectivos, suplementadas se necessário e para o ano de 2013, a
mensalidade será deÍinida em Assembleia Geral de Prefeitos e comunicada a esta
Casa.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
e criar no orçamento vigente, na Ação 2015 - Manutenção do Prefeito, os elementos
de despesa:
317170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 500,00
327170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 500,00
337170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 4.800,00
447170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 500,00
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam todas
as disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bana da Estiva, Estado da Bahia, em 30 de setembro
de 20'Í3.
i
't-,:- .i
I
Adriano Carlob Dias Pires
Prefeito
Irineu
Secretário
Rua DÍ. Joáo 110166 de OliveiE, 01 CêrúÍo . CEP 46.6íl{Xl0 - Bam da EáIva - BA- CNPJ - í 3.570.658/000'l- 52 - TêUFax (74 950-161611221
Slte: m,barrqgl4!!y3,!gg.!q Email: pmbdaestiva@yahoo.com"br
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras Aclserasa e Secretaria da
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
CTARC
fl
CNPJ: 18.67 8.993/0001 -1 0
A'r'A r)rl, APROVAÇÃC) Dri DISSOLUÇÃ()
11 EXTINÇÀO DO CONSCiRC]C)
IN-ftiItMUNICIPAL AI,T'O DO ITIO Dtl
CONT'AS * CIARC
Ata t{a r\s,sernl'rlei.r Geral ]ixtrtrordinária tl«r CONSÔRCIO INTEBMUNICIPAI"
ALTO DO RIO DE CONTÂS - CIARC, realiz;tcla cle forma virtual, à.s l{h(X] rü.l rlia lt)
rJo nrt's clc nrairr dt' 2023. ern prinreir.l conví)raçãrl. A t'r:nvr-'t*açà«r se elt'tr ct.rrn hâs,' rro
Irstattrto vigentr-, e (r (luórunr fni crbc-tlecitlo conl(! sr. r,t,ríÍicou c()m () ct,nrp.rrrnr-iltrerrtu rll
ttti nroro lrrrstântc t{e nrenrhrns.
lioratn eleitos para presidir os trabalhos cr Sr. Cristianrr Ccrrdos(r dc Âz.evctlc' t
ptrÍil secír'tariar a Íir.ü Margareth Fina Souza,
l)anrlo ilticio rs tlt'lilxrraçix.s. loi litla .r [)i]rrtd (l.r roultiiio (lr.r(,(,,1 .t.qrrirrtr,:
a) Àprovaçao de Di.+snluçân e Hxtinçào do Cmnsórcin (llÀttC -
Constircio lntermunicipal Âlto do Riei de Contas;
lrriri.rlttrt'ntt, liri tleliht,rado o único item «l,r prirrrta (APROVÀÇÀO DI
DISSOLUÇÂO f f.X'tINÇÃO DA CON§ÓRCfO;. Conr a palavra, r.r Sr. Prt.sitft:nrr.
t'ltfatiz.otr ô nrtes-sirlarlt- cJe rligsrrlver o urnsórcio trlrlr lrãr'r havcr nrais intcresrt'yrr'Pirrlt.
rlos .rssor'iatfir§ .r str- t'otrtinttaçãtr.
CIARC.
,,
CN Pf : 18.678.993/0001-I0
Em s*g,uicla, suhnretsrr à vtrtação tla proprsta tlr: tlisrclução t' crtitrçao tfur
corrsórcin. iá previamente discutidos, clue foi irnetliatamente aprovaclo lxrr ttnanimiriado
t{ os con-ço rciad os prêsentes.
Realiz.aql.l a lir.;rridaçàr), d[rur()ts-5r] í't nâ() cxistrr\trciil tlc ittivcts r'P.lssirr.r\, ü()rll()
tanrl'rcn'r rrão Íoi encontraçlo arquivos contt'nclo docurncnttts, livros, ctc. r,tzrii» pel.r t1u.rl
n;,io foi ,.lesigrtarltr uRr tlos conxrrciar.lt)s l'lrr.sent(. pâril a BuÍrr(là (los tkrcrt r.t'tctttos
ljicou acortlarlo que trs municipios compxrnentes encamirtharào prroit'lo tlc I ci .r
CànraracleVereatlorescxtinguindooCONS()RCIOIN'fliRIvltJNI(1P,.\l ^l
l'()lX)tU()
t)Í: C()N'fAS - ( lARC., r,rlrjetivanelo a consrlitlaçàrr defirritiva tlo que oÍrl s(' .l[]rí.r\'ou
nesta Asst'tuhIeia Gera I lrxt r.rortl irrá ria.
Ii. por fim, rr Sr. presidentt, pasxrtr a palavra para quent quist'ssc st' nt.rnifest.tr
e, rra ausi'ncia t'le manifesto. com() nacla nrais havia p.rra sf,r tr.tta('lo,,tgriltl«'t'u a
prestnçit clr: tulos e deu pxrr encelrratla a presrnlc assernhk'ia gt,ral, i\s 15h0,1,
tlrrternrinando a minr, tlue strvicom() strcrttáÍio, (luc lavras"sr a prr.serrte ati,t t.,l lcvâsst.';r
regi.stro ittnto aos órgiios p(rlrlico.s competentcs par.r surtir os t'ft'ittrs itrrídiccr.s
nt.ctrsárir)s. A presente seg,uc assina<ta por mint c pelo Sr. l'rt'sidtrtte, rcsp<lnsiivcis
px:la conclrrçâo dos rabalhos c, Srela fiel transcriçáo do rxorrido ua reuniào, cont() siltal tlc
slla apro!'açào, iuntarnente corn a Ii.sta tltrs assinaturas dos rnelnlrros presertles.
l'rt'ritlt rttt' rl.l [t.tr ltiáo:
( risliarro ('nrrltrsr t'lt' r\zt vt'tl<r
§t'dretlt ia tla rculriÍrt,
l\'l.rrg;rrt'tlt []ina de Sotrz.r
,,CIARC
-
18.678.993/0001-r 0
I ista de assinaturas dos membros presentes n.r reunião de dissoluçáo e extinção
do Conúrcio Intermunicipal Alto do Rio de Clontas - CIAIIC do clia 30/05/2023:
RIO DE CONTAS
C()NTEN DAIi lX) 5l N(l0R r\
I'ARIIA DA IiSTIVA
ABAiRA
IBICOARA
IUSSIAPE
ITUAÇU
I.IVRAMEN'I'O DE NOSSA SENHOITA
MUCUGÊ.
TANHAÇU
IRAMAIÂ
I)()!\í BÂSn_lo
,l
CNPI : 1 8.678.993/0001 -10
H
( ) CONSOTTCIO INTTJT<MUNICIPAL AI'T() trc RIO DE (:ONTAS _ CIAITC
LNPf: 18.678.993itf,X)1-10, rtem atravth do presente, C()NV(L^^lt, tr\.i<.rs t'rs
menrhros }raÍa As-semhltia (leral rlue sr.r.i realizacla de forma virtual atrar,ús çlr,'
link disponibilizado 10 minutos antes dc-r início, ris 14:fi) horas, do dia 30 dt, maio
cle 2023' corn ár -':''il';.,.*:::",rção
e Extinçào do consórcio crARC;
A Assemtrltia (]cral instalar_sr'_á cn.r primeira ç1rnvoc.rçio às
l4:fi) horas §()m â prcsenÇa cla maioria dos ass<xiados e, em segrrndü (()Rv()caÇã(),
com rluakluur nunleru, m(ria hora cleçxris - tudo na fr:lrrna do listatuto vigente.
Rio clr: ("()r'lt.ls ' Barlri;r. 1tr dc m.rir) rlc !()23.
Al 't'() [x) lil( ) l)11 ( ( )Nl-^s . ( tAt{.('