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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa"Dispõe sobre a autorização de doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências."
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Proposição promulgada, publicada e arquivada F Proposição promulgada, publicada e arquivada no setor da Secretaria Legislativa.
2023-11-23 Proposição promulgada e publicada em Lei F Proposição promulgada e publicada em Lei Ordinária Municipal nº 017/2023.
2023-11-20 Aguardando promulgação e publicação F Aguardando promulgação e publicação.
2023-11-17 Proposição transformada em lei F Proposição transformada em Lei Ordinária Municipal nº 017/2023.
2023-11-17 Proposição aprovada F Proposição aprovada.
2023-11-17 Proposição incluída na Ordem do Dia F Proposição incluída na Ordem do Dia para única discussão e votação.
2023-11-17 Proposição apresentada em Plenário F Proposição apresentada em Plenário para única discussão e votação.
2023-11-17 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-11-17 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal F Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-11-17 Parecer constitucional da Comissão F Parecer constitucional da Comissão.
2023-11-17 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões F Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2023-11-17 Proposição encaminhada para Redação Final F Proposição encaminhada para a Redação Final.
2023-11-17 Recebida pelo Gabinete da Presidência F Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-11-17 Proposição aprovada B Proposição aprovada.
2023-11-17 Proposição incluída na Ordem do Dia D Proposição incluída na Ordem do Dia para duas discussões e votação.
2023-11-17 Recebida pelo Gabinete da Presidência D Recebida pelo Gabinete da Presidência.
2023-11-16 Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal D Recebida pela Secretaria da Câmara Municipal.
2023-11-16 Parecer favorável da comissão D Parecer favorável da Comissão.
2023-11-16 Proposição incluída na pauta de reunião das Comissões D Proposição incluída na pauta de reunião da Comissão.
2023-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação.
2023-11-10 Proposição encaminhada à Relatoria D Proposição encaminhada à relatoria da Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-11-10 Encaminhada ao Presidente para designar Relator D Encaminhada ao Presidente da Comissão para designar relatoria.
2023-11-10 Proposição distribuída às comissões D Proposição distribuída à Comissão Permanente de Fiscalização, Justiça e Redação para o parecer e devidos fins.
2023-11-10 Proposição dada a afirmativa pela deliberação D Proposição dada a afirmativa pela deliberação.
2023-11-10 Proposição apresentada em Plenário D Proposição apresentada em plenário para deliberação.

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORUNÁRIA MUNICIPAL NO 021, E íO DE NOVEMBRO DE
2023
"Dispôe sobre a autorização de doação e
baixa de bem móvel pertencente ao
patrimônio da Câmara Municipa! de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
OS VEREADORES QUE SUBSCREVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, aprova e o Prefeito, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da
Estiva, estado da Bahia, aÍazer doação do bem patrimonial o veículo automotor Spin,
da marca Chevrolet, modelo 1.8 MT LTZ, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo
201312013, cor Prata, placa OLE-1227, Renavam 00531336530, chassi
98GJC75Z.0DB.289253, tombamento patrimonial no 00001328 à Prefeitura Municipal
de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.670.65810001-52.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA utilizará o bem doado
para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder
Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público.
Art. 30 Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à
manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 4o Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva
autorizada a proceder a baixa do bem doado por esta Lei em favor da Prefeitura
Municipal de Barra da Estiva - BA.
@-r-"^
Página 3 de 5
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, ã)0, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-í1í0 - CNPJ no 42.696.732000í{8
Site: www.barradaestiva.ba. leq.br E-mail: cmbe2O1 0@vahoo.com.br
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂTARA TUNICIPAL DE BARRA DA ESTTVA
Art. 50 No ato da entrega do veículo à PreÍeitura Municipal de Barra da Estiva
deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de
Doação, sendo que a donatária deverá efetivar a transÍerência junto ao DETRAN-BA
no pÍazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos
financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal dê BaÍra da Estiva, estado da Bahia, em
í0 de novembro de 2023.
ffi-^,;.^-
Vereador Valter Silva Pereira
Presidente
A f
Vereador An o pes de Araújo
Vice-Presidente
Vereador J n r
1o Secretário
Vereadora Silva Gonçalves de Sousa
2'Secretária
Vereador Elz deiros Freitas
Página 4 de 5
Av. Profossora Solenge Pires da Silya Rodriguês, m0, Alto da BarÍa, CEP /15.650-0m
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-ííí0 - CNPJ nc 42.696.732q)0í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leo.bÍ Efiail:cmbe201o@vahoo.com.br
Sena Silva
Líder da Maioria
E DODABA A
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA
Vereador rlos André Silva Caires
Vice-Líder da Maioria
Vereador El s Silva
Líder da Minoria
Vice-Líder da Minoria
Lacerda
Página 5 de 5
Av. Professora Solange Pires da Sllva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (77) 341t0-1í í0 - CNPJ no 42.696.732/(Xr0í -08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mall: cmbe2O1O@vahqo.com.br
-
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