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norma nº 1/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 001/2020 
(REPUBLICAÇÃO) 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 2ª Sessão Ordinária e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Barra da Estiva – Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas –
CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade 
organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades 
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio 
Zoppi, S/N, CEP 46.650-000, centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil 
reais) no ano de 2020, em 10 (dez) parcelas mensais conforme plano de trabalho, que 
deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos 
integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de 
instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de 
expediente, prestação de serviços de costura, despesas com deslocamento e 
alimentação. 
Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do 
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho 
da Entidade. 
Parágrafo Único – Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser 
firmado, devem atender as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Resolução 
nº 1381/2018 do TCM/BA e suas atualizações. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
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Quinta-feira
5 de Março de 2020
2 - Ano V - Nº 1039
Leis
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
Art. 4º – A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA 
LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias 
após o repasse de cada parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 
do TCM/BA e suas atualizações. 
§ 1º – A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para 
movimentação dos recursos deste convênio. 
§ 2º – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na 
forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão 
normalizados com o cumprimento desta norma.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 28 de fevereiro de 
2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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Quinta-feira
5 de Março de 2020
3 - Ano V - Nº 1039

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