| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a atualização salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências correlatas.” |
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Página 1 de 3 ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva – BA – (77) 3450-1349 /1110 – CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010@yahoo.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre a atualização salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências correlatas”. CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 005, de 31 de janeiro de 2017, no seu Art. 55 – A atualização dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, observando os mesmos percentuais de índices do salário mínimo, através de Decreto Legislativo. CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 005, de 31 de janeiro de 2017, no seu Art. 57 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. CONSIDERANDO que no exercício de 2021 não houve reajuste em razão do cumprimento da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabeleceu no seu artigo 8º, inciso I, a suspensão de conceder a revisão geral anual até a data de 31/12/2021 aos servidores públicos e agentes políticos. CONSIDERANDO que a efetivação da revisão trata de simples recomposição inflacionária, observando apenas o exercício financeiro antecedente para o parâmetro da correção. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 005, de 31 de janeiro de 2017. DECRETA: Página 2 de 3 ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva – BA – (77) 3450-1349 /1110 – CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010@yahoo.com.br Art. 1º – Fica regulamentada e atualizada a estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, com o percentual de 15,446%, conforme compõe o ANEXO III, a ser integrado na Lei Municipal nº 005, de 31 de janeiro de 2017 e neste Decreto. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor produzindo efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2022. Vereadora Simone Silva Gonçalves de Sousa Presidente Vereador Valter Silva Pereira 1º Secretário Página 3 de 3 ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva – BA – (77) 3450-1349 /1110 – CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.barradaestiva.ba.leg.br E-mail: cmbe2010@yahoo.com.br ANEXO III – Referências dos cargos do Quadro de Pessoal REFERÊNCIAS VENCIMENTOS (R$) CE - 01 1.223,17 CE - 02 1.802,55 CE - 03 2.446,34 CC - 04 1.223,17 CC - 05 1.931,32 CC - 06 3.605,11 CC - 07 2.703,84 Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2022. Vereadora Simone Silva Gonçalves de Sousa Presidente Vereador Valter Silva Pereira 1º Secretário