| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | “Prorrogar os efeitos da Lei Municipal nº 016/2017, bem como o prazo de execução do Termo de Renegociação de Dívida dos Pequenos Agricultores do município junto ao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPKJNGSSAHTL31QKC3CGOW Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Quinta-feira • 24 de Maio de 2018 • Ano III • Nº 482 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº004/2018-Prorrogar os efeitos da Lei Municipal 016/2017, bem como o prazo de execução do Termo de Renegociação de Dívida dos pequenos agricultores do município junto ao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providencias. __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 004/2018 “Prorrogar os efeitos da Lei Municipal 016/2017, bem como o prazo de execução do Termo de Renegociação de Dívida dos pequenos agricultores do município junto ao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providencias”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Prorrogar os efeitos da Lei Municipal 016/2017, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a prorrogação do prazo de execução do Termo de Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, firmado em 2017 com o objetivo de renegociar dívida dos Pequenos Agricultores do município de Barra da Estiva - BA ou firmar novo Termo com prazo de até 27/12/2018, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, alterado pela Lei Federal nº 13.606/2018, que foram contraídas por meio de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores rurais. Art. 2º – As despesas necessárias à consecução desta Lei foram autorizadas através do artigo 2º da Lei Municipal 016/2017. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 2018. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPKJNGSSAHTL31QKC3CGOW Quinta-feira 24 de Maio de 2018 2 - Ano III - Nº 482 Leis __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SPKJNGSSAHTL31QKC3CGOW Quinta-feira 24 de Maio de 2018 3 - Ano III - Nº 482