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norma nº 4/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-05-24
Ementa“Prorrogar os efeitos da Lei Municipal nº 016/2017, bem como o prazo de execução do Termo de Renegociação de Dívida dos Pequenos Agricultores do município junto ao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providências.”
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Quinta-feira • 24 de Maio de 2018 • Ano III • Nº 482
Prefeitura Municipal de
Barra da Estiva publica:
• Lei Municipal Nº004/2018-Prorrogar os efeitos da Lei Municipal 
016/2017, bem como o prazo de execução do Termo de Renegociação de 
Dívida dos pequenos agricultores do município junto ao Banco do 
Nordeste do Brasil, e dá outras providencias. 
__________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 004/2018 
“Prorrogar os efeitos da Lei Municipal 016/2017, 
bem como o prazo de execução do Termo de 
Renegociação de Dívida dos pequenos 
agricultores do município junto ao Banco do 
Nordeste do Brasil, e dá outras providencias”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 
2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Prorrogar os efeitos da Lei Municipal 016/2017, ficando autorizado o 
Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a prorrogação do prazo de execução 
do Termo de Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, firmado 
em 2017 com o objetivo de renegociar dívida dos Pequenos Agricultores do município 
de Barra da Estiva - BA ou firmar novo Termo com prazo de até 27/12/2018, nos 
termos da Lei Federal nº 13.340/2016, alterado pela Lei Federal nº 13.606/2018, que 
foram contraídas por meio de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar 
(PRONAF) e os Mini e Pequenos Produtores rurais. 
Art. 2º – As despesas necessárias à consecução desta Lei foram autorizadas 
através do artigo 2º da Lei Municipal 016/2017. 
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 
2018. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
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Barra da Estiva
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Quinta-feira
24 de Maio de 2018
2 - Ano III - Nº 482
Leis
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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Quinta-feira
24 de Maio de 2018
3 - Ano III - Nº 482

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