| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação dos palcos de eventos dos festejos juninos e do concurso de sanfoneiro no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMP2HFJOIKFXPUTIBLJ7VA Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Sexta-feira • 25 de Maio de 2018 • Ano III • Nº 486 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº005/2018-Dispõe sobre a denominação dos palcos de eventos dos festejos juninos e do concurso de sanfoneiro no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências. __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 005/2018 “Dispõe sobre a denominação dos palcos de eventos dos festejos juninos e do concurso de sanfoneiro no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado o palco de evento principal dos festejos juninos do município de Barra da Estiva, com a seguinte titulação: “Palco do Gonzagão”. Art. 2º – Fica denominado o palco de eventos alternativo dos festejos juninos do município de Barra da Estiva, com a seguinte titulação: “Palco Dominguinhos”. Art. 3º – Fica denominado o concurso de sanfoneiro dos festejos juninos do município de Barra da Estiva, com a seguinte titulação: “Concurso de Sanfoneiro Dezim da Sanfona”. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de maio de 2018. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KMP2HFJOIKFXPUTIBLJ7VA Sexta-feira 25 de Maio de 2018 2 - Ano III - Nº 486 Leis