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norma nº 6/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-06-18
Ementa“Dispõe sobre a criação do “Programa WI-FI LIVRE”, no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Terça-feira • 19 de Junho de 2018 • Ano III • Nº 517
Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva publica:
• Lei Municipal Nº 006/2018 - Dispõe sobre a criação do “Programa WI￾FI LIVRE”, no município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá 
outras providências.
__________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 006/2018 
“Dispõe sobre a criação do “Programa WI-FI 
LIVRE”, no município de Barra da Estiva, estado 
da Bahia, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 14 de junho de 
2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica criado no âmbito do município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, o “Programa WI-FI LIVRE”.
§ 1º – O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público 
de internet banda larga através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios 
públicos no município de Barra da Estiva – BA. 
§ 2º – O Poder Legislativo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público 
de internet banda larga através do sistema Wi-Fi em todos os espaços da Câmara 
Municipal. 
§ 3º – As empresas e/ou prestadores de serviços de internet banda larga e 
atividades correlatas ficam facultadas de promoverem em praças públicas do 
município o sistema Wi-Fi gratuito aos usuários e frequentadores. 
§ 4º – O Poder Executivo Municipal definirá as praças públicas para a 
implantação do Programa WI-FI LIVRE, de acordo o parágrafo anterior deste artigo. 
§ 5º – As despesas de implantação e manutenção desse sistema nas praças 
públicas serão custeadas pelas empresas e/ou prestadores de serviços correlatos no 
município. 
§ 4º – O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, 
tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o 
padrão Wi-Fi de conexão à internet. 
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal, as 
empresas e os prestadores de serviços deverão informar aos usuários e 
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil 
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem como 
orientações de utilização. 
Parágrafo Único – Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, empresas e 
prestadores de serviços de internet no município regulamentarem a forma de acesso 
dos usuários ao programa disposto no Artigo anterior através de cadastro do usuário 
que deverá fornecer e-mail ao estabelecer a conexão de acesso. 
Art. 3º – Os Poderes Executivo e Legislativo, empresas e prestadores de 
serviços de internet no município deverão a título de garantirem a utilização e 
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Barra da Estiva
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Terça-feira
19 de Junho de 2018
2 - Ano III - Nº 517
Leis
Leis
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
fornecimento do serviço, proibirem o acesso a sítios de pornografias, apologias ao 
crime ou materiais ilícitos através do sistema, além de programas ou equipamentos 
para estes fins. 
Art. 4º – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar contratos, 
convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução, financiamento e 
manutenção do Programa Wi-Fi. 
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 18 de junho de 
2018. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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