| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Quarta-feira • 11 de Julho de 2018 • Ano III • Nº 539 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº 007, de 11 de julho de 2018-Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ESTADO DA BAHIA _____________________________________________ Administração: João Machado Ribeiro Apoio: Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 2 - Ano III - Nº 539 Leis _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 1 LEI MUNICIPALNº 007, DE 11 DE JULHO DE 2018. “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. ” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Extraordinária do dia 05 de julho de 2018, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Cumprindo o que determina o art. 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei Orgânica deste município de Barra da Estiva, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para a elaboração dos orçamentos do município de Barra da Estiva para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I – as Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal; II – a Estruturae Organização dos Orçamentos; III – as Diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município esuas alterações; IV – as Disposições relativas à Dívida Pública Municipal; V – as Disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais doMunicípio; VI – as Disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e medidas para incremento da receita; VII – as DisposiçõesGerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL SEÇÃO I DAS PRIORIDADES Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 3 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 2 Art. 2º – O Poder Público terá comoprioridade a elevação da qualidade de vida, a redução das desigualdades sociais, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde e a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental e territorial, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, amodernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extremapobreza, por meio de ações que visem: I – aumentar a capacidade de investimento, bem como o aperfeiçoamento dosmecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II – desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida dapopulação do Município,especialmente dos seus segmentos maiscarentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; III – desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dosrecursos naturais regionais, conciliando aeficiência econômica, a revitalização e a conservação do meio ambiente; IV – promover o desenvolvimento da infraestrutura socialbásica, criando condições de acesso mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, assistência social, segurança e esporte no âmbito doMunicípio; V – modernização, ampliação da infraestrutura e identificação da capacidade produtivado Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da sociedade e de outras esferas de governo; VI – implantar políticas que fomentem o desenvolvimento tecnológico e institucional, criando mecanismos efetivos de estímulo à inovação, modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor públicocomo gestor debens e serviços essenciais, visando ofortalecimento das instituições públicas municipais; VII – promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VIII – promover odesenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão dereceitas; IX – promover política de austeridade na utilização dos recursos públicos, com vistas à consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo daprestação dos serviçospúblicos ao cidadão; Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 4 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 3 X – implantar a política de valorização do Servidor com foco na qualidade de vida e melhoria na condição de trabalho e remuneração; XI – realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; XII – priorizar as ações de saneamento básico; XIII – promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no âmbito municipal; XIV – apoiar e fomentar a prática de atividades esportivascomo fator de inclusão social com o objetivo deretirada de criançase adolescentes do convívio dasruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XV – implantarprogramas sociais para o desenvolvimento pleno e integral dacriança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e reduçãoda vulnerabilidade social das famílias barra-estivense; XVI – apoiar e fomentar aeconomia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XVII – promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVIII – promover ações de apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultura e artístico, priorizando o produto cultural doMunicípio; XIX – apoiar e fomentar a ações para reconstrução e recuperação dos prejuízos causadospelos desastres naturais; XX – fomentar ainclusão social e o enfrentamento da pobreza em consonânciacom as políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de Governo e com a iniciativa privada. § 1º – O estabelecimento das Metas Físicasnecessárias à concretização dasprioridades dispostas neste artigo, para o exercício de 2019, será efetivado conforme o que disporá o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo, caso necessário,realizar adequações de acordo com o disposto no artigo 10, desta Lei. § 2º – Com relação às prioridades de que trata o caputdeste artigo observar-se-á, ainda, o seguinte: Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 5 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 4 I – em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverãoressalvar, sempre que possível, as açõesprioritárias vinculadas às prioridades estabelecidas nos termos deste artigo, tendo como referência oque estabelece o artigo 18 desta Lei. Art. 3° – As prioridades emetas da Administração Pública Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, e também da política social. Parágrafo único – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para oexercício financeiro de 2019, deque tratao art. 2º, serão as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, em conformidade com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, as quais terão precedência na alocaçãode recursos na Lei Orçamentária Anual de 2019,não se constituindo, todavia, em limite à programação dadespesa. SEÇÃO II DAS METAS FISCAIS Art. 4° – As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2018 e nos dois subsequentes, de que trata o § 1º do art. 4° da LeiComplementar nº 101/2000 - Lei deResponsabilidade Fiscal, são as constantes do Anexo II da presente Lei, composto com os seguintes demonstrativos: a) Demonstrativo I – Metas Anuais (Descritivo daMetodologia de Projeção dasMetasFiscais); b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscaisdo Exercício Anterior; c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Demonstrativo IV – Evolução do PatrimônioLíquido; e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Dos Servidores: Tabela 7 – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e Tabela 8 - Projeção Atuarialdo Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 6 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 5 g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; h) Demonstrativo VIII – Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado. Parágrafo único – As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2019, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de2018, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 5º – Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2019, de que trata o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sãoos constantes do Anexo III da presente Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOSORÇAMENTOSE SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6º – O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barra da Estiva, até 30 de setembro de 2018, além da mensagem, será composto de: I – texto da lei; II – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; III – demonstrativos einformações complementares; IV – emendas impositivas em consonância com a Emenda Constitucional nº 86/2015. § 1º – O anexodos Orçamentos Fiscal edaSeguridadeSocial será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados no § 1º e 2º do art. 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00, observadas as alteraçõesposteriores,contendo: I – sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo; II – receitase despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo nº 1 de que trata o artigo 2º da Lei Federalnº 4.320/64; Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 7 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 6 III – despesas, segundoas classificações institucional e funcional, assim como da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; IV – despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os programas de governoestabelecidos no Plano Plurianual 2018-2021, com seus objetivos detalhados por ações (projetos, atividades e operações especiais); V – quadro das dotações por órgãos doGoverno e da Administração. § 2º – Os demonstrativos e as informações complementaresreferidos no inciso III do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: I – demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64; II – da programação referente à manutenção edesenvolvimento do ensino, demodo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; III – da programação referente à aplicação em ações e serviços públicosde saúde, para dar cumprimentoao estabelecido no art. 77 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, inciso III do art. 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000, combinado com as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2012 e demais legislações pertinentes à matéria; IV – quadrode pessoale encargos sociais, a darcumprimento ao inciso III, alíneas a e b do artigo 20 da Lei Complementar101, de 05 de maio de 2000; V – demonstrativo da compatibilidade das açõesconstantes da Proposta Orçamentária de 2019 com o Plano Plurianual 2018-2021; VI – demonstrativo da compatibilidade da programação da proposta da Lei Orçamentária de 2019 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei. Art. 7º – A receita será detalhada, na proposta da Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de forma a identificar a arrecadação segundo as naturezas da receita e fontes de recursos. § 1º – Aclassificação da natureza da receita obedeceráa estrutura e os conceitos constantes da Portaria Interministerial nº163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alteraçõesposteriores e demais normas complementares pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria Conjunta STN/SOF. § 2º – A classificação da natureza da receita de que trata o § 1º deste artigo Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 8 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 7 poderáser detalhada para atendimento às peculiaridades ounecessidades gerenciais da Administração Pública Municipal. Art. 8º – Para fins de integração do planejamento com o orçamento, assim como de elaboração e execuçãodos orçamentos e dos seus créditos adicionais,a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação das classificações institucional e funcional, e segundo sua natureza até o nível de modalidade de aplicação, além da estrutura programática, discriminada em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), de forma a dar transparência aos recursos alocados eaplicados para a consecução dos objetivos governamentais correspondentes. Art. 9º – A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abrilde 1999, doMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os conceitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da referida Portaria nº 42/99, e descritos nos parágrafos abaixo descritos. § 1º – Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou nele incorporados mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto, atividade e operações especiais) constantes na Lei Orçamentária Anual, ounela incorporadas mediante crédito adicional especial. § 2º – Os programas da Administração Pública Municipal a serem contemplados no Projeto da Lei Orçamentária de 2019serão compostos, no mínimo, deidentificação, das respectivas ações (projeto, atividade e operações especiais), e seusrecursos financeiros. § 3º – No Projeto de Lei Orçamentária de 2019 deve ser atribuído a cada ação orçamentária, para finsde processamento, um código sequencial, devendo as modificações propostas nos termos do art. § 3º do art. 166 da Constituição Federal preservar os códigos da proposta original. § 4º – As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes da Lei Orçamentáriade 2019, além do código aque se refere o parágrafo anterior, constarão do sistema informatizado de planejamento de forma que possibilite sua identificação e acompanhamento durante a execução orçamentária. § 5º – O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa. § 6º – Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais será associada a uma função e uma subfunção e detalhará sua estrutura de custo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, constante da Portaria Interministerial nº 163, de Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 9 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 8 04de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. I – As despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de imóveis serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais somente na categoria“projeto”. § 7º – A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada. Art. 10 – Para efeitode elaboração, execução e alteração da Lei Orçamentária Anual, deve-se observar os seguintes parâmetros: I – Função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; II – Função“EncargosEspeciais”: engloba as despesas em relação às quais não possam associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outros afins, representando, portanto, uma agregação neutra; III – Subfunção: uma partição da função visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; IV – Programa: o instrumento deorganização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadoresestabelecidos no plano plurianual; V – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto deoperações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI – Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam umproduto, enão geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que serealizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VIII – Programa de Trabalho: a identificação da despesa compreendendo suaclassificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 10 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 9 IX – Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; X – Unidade Orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anualou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo Programa de Trabalho; XI – Transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; XII – Remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra nomesmo órgão; XIII – Transferência: o deslocamento de recursos noâmbito das categorias econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, com vistas a priorizações de gastos; XIV – Reserva de Contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, unidadeorçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que seráutilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes, outros riscose eventos fiscais imprevistos,constituindo-se fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais; XV – Passivos Contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida públicae, se julgadas procedentes, ocasionarão impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos em empréstimos, garantias concedidas em operações de crédito e outros riscosfiscais imprevistos; XVI – Créditos Adicionais: as autorizações de inclusão de programas e ações não computadasou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original daLei de Orçamento; XVII – Crédito Adicional Suplementar: as autorizações dedespesas destinadas a reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) ea inclusão ou alteração de categoria econômica e de grupo denatureza dadespesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos, que modifiquem o valor global dos mesmos, mediantea apresentação de lei específica; XVIII – Crédito Adicional Especial: as autorizações que visam à inclusão denovos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), mediante lei específica, não computada na Lei Orçamentária; XIX – Crédito Adicional Extraordinário: as autorizações de despesas, mediantedecreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 11 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 10 Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; XX – Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; XXI – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos,constituindo-seem ferramenta de execução orçamentária e gerência; XXII – Alteração do Detalhamento da Despesa: A inclusãoou alteração de grupo de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou fontes de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais; XXIII – ReceitaCorrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes dacompensaçãofinanceira citada no § 9º do art. 21 da Constituição Federal; XXIV – Despesa Total comPessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência. Art. 11 – O orçamento fiscal compreenderá areceita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único – A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação constará no orçamento fiscal, mesmo que as entidades nãotenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos transferidos do Tesouro Municipal. Art. 12 – O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da administração direta ouindireta do Município, inclusive seus fundos e fundaçõesqueatuem nas áreas de saúde, previdênciae assistência social. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 12 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 11 Parágrafo único – As despesas com ações e serviços desaúde, realizadas pelo Município, deverão ser financiadas com recursos alocados por meio do Fundo Municipal deSaúde, nos termos do art. 77,§ 3º, do ADCT,combinado com a Resolução nº 1.277/2008, do Tribunal de Contasdos Municípios da Bahia, e suas alterações. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 13 – A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2019 obedecerá aosprincípios da unidade, universalidade e anualidade, estimandoa Receita e fixando a Despesa, sendo estruturado e organizado naforma da presente Lei, e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, no que couber, na Lei nº 4.320, de 1964. Parágrafo único – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas na presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão orientadas para: I – atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominale montante da dívida pública consolidada e líquida estabelecida no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; II – evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas aoorçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III – aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dosprogramas por eles financiados; IV – garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes deafetar as contas públicas, constantes do Anexo III da presente Lei. Art. 14– A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo emvistapropiciar o controle de custos, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de governo, será feita: I – por programa eação (projeto, atividade e operaçãoespecial), com a identificação das classificações orçamentária funcional-programática da despesa pública; II – diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação (projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo os critérios da classificação institucional da despesa pública. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 13 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 12 Art. 15 – A estimativa de receita será feita com a observânciaestrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 16 – A receita municipal será constituída da seguinte forma: I – dos tributosde sua competência; II – das transferências constitucionais; III – das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; IV – dos convênios firmados com órgãos eentidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal; V – das oriundas de serviços executados pelo Município; VI – da cobrançada dívida ativa; VII – das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados; VIII – dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente; IX – dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, em especial o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasADCT daConstituição Federal e Emenda Constitucional 29/2000; X – de outras rendas. Art. 17 – O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição dareceita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas nos arts. 32 a37 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º – A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. § 2º º – Omontanteglobal das operações de crédito interna eexterna, realizadas em um exercíciofinanceiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e alterações. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 14 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 13 Art. 18 – A fixação das despesas, além dos aspectos jáconsiderados na presente Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com alegislação aplicável, considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais e, observará prioritariamenteos gastos com: I – pessoal e encargos sociais; II – serviços da dívida pública municipal; III – à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000; IV – à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, destacando as dotações do Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisde Educação - FUNDEB, nos termos da Lei nº 11.494, de20 de junho de 2007, que o instituiu; V – as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em convênios ou outros instrumentos congêneres; VI – projetos e obras em andamento, cuja realização física prevista, até o final do exercício de 2018, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco porcento) dototal programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios. § 1º – Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, e serviços da dívida, somente podendo ser programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos. § 2º – As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as ações que visem a sua expansão. Art. 19 – Na proposta da Lei Orçamentária de 2019, e seus créditos adicionais, os Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, diretae indireta, deverão observar as seguintes regras: I – as ações programadas deverãocontribuir para a consecução das metas estabelecidasno Plano Plurianual 2018-2021; II – os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 15 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 14 suainclusão em lei, conforme disposto no§ 1º do art. 167 da Constituição e no § 5º doart. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; III – a destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, e as seguintes condições: a) os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício, observadas as disposições previstas no inciso II deste artigo; b) será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos; c) não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 20 – A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada “Reserva de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da receita corrente líquida doMunicípio, apuradanos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/00, a ser utilizadano atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III doart. 5ºdo acima referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais para atender a demais riscos previstos no Anexo III da presente Lei. Art. 21 – A proposta orçamentária da Administração PúblicaMunicipal terá seusvalores atualizados a preços médios esperados em 2018, adotando-se na sua projeção ou atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 22 – As receitas diretamentearrecadadas e vinculadas das autarquias e fundaçõesinstituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão destinadas, por ordem de prioridade: I – aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; II – ao pagamentode juros, encargose amortização da dívida; III – às obrigações assumidas em contratos de operaçõesde crédito, convênios ou outros instrumentos congêneres; IV – aos investimentos necessários aoatendimento das demandas sociais. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 16 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 15 § 1º – A programação das demais despesas de capital, com os recursos referidos no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos e convênios ou desdeque atendidas plenamente às prioridades indicadas eos recursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas correntes. § 2º – A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial observará a destinação e os valores constantes do respectivo orçamento. § 3º – Os órgãos, os fundos eas entidades da Administração Municipal, responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um Programa de Trabalho serão identificados na proposta orçamentária como unidades orçamentárias. § 4º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou de crédito adicional, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da administração integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. Art. 23 – A Lei Orçamentária Anual estimaráa receita e fixará a despesa dentro da realidade, capacidade econômico-financeira e das necessidades do Município. Art. 24 – Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira ao Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração de sua proposta orçamentária anual: I – as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao dispostono art. 46 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II – as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidadede recursos,dentro do limite estabelecido pela Emenda Constitucional referida no inciso anterior. Parágrafo único – Na elaboração de sua proposta orçamentária anual, a Câmara Municipalobedecerá, também, aosprincípios constitucionaisda economicidade e da razoabilidade. Art. 25 – A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de agosto de 2018, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, por parte do Poder Executivo Municipal, atendidos os princípios Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 17 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 16 constitucionais e da Lei Orgânica Municipal estabelecida a esse respeito. Art. 26 – Os órgãos, fundos eentidades da administração indireta deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgãoencarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de agosto de 2018, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto delei orçamentária. Art. 27 – O órgão responsável pelo Setor Jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2019, conforme determina o art. 100, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº º 94/2016, discriminada por órgãoda administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: I – número e data do ajuizamento da ação ordinária; II – númeroe tipo do precatório; III – tipoda causa julgada; IV – data da autuação do precatório; V – nome do beneficiário; VI – valor aser pago; e, VII – data do trânsito em julgado. Parágrafo único – A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual será realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica: I – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos deidade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadoresde doença grave; II – os demais precatórios de natureza alimentícia; III – precatórios de naturezanão alimentícia, com valor não superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única; IV – precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, vedado o comprometimento mensal do Fundode Participação do Município superior ao acordado com o Juizado Especial de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiçado Estado da Bahia; Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 18 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 17 V – precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor,desde que comprovadamente único à época de imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite do inciso III, serão divididos em 2 (duas) parcelas, iguais e sucessivas. Art. 28 – As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: I – na formadas disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município; II – acompanhadas de exposição demotivos que asjustifiquem. § 1º – Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. § 2º – Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas. § 3º – Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo decrédito adicional, conforme definido no art. 41, I e II, da Lei no 4.320, de 1964. § 4º – Nos casosde créditos à conta de recursos do excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício. Art. 29 – Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: I – sejamcompatíveis com o Plano Plurianual 2018-2021 e com esta Lei. II – indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes deanulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: a) dotação para pessoal eseus encargos; b) serviço da dívida. III – sejam relacionadas com: a) correçãode erros ou omissões; ou Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 19 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 18 b) dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º – As emendas deverãoindicar, como parte da justificativa: I – caso deincidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnicado projeto durante a vigência da lei orçamentária anual; II – no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º º – A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. § 3º º – O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendasapresentadas. Art. 30 – A criação de novos projetosou atividadesporemenda Parlamentar, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei. Art. 31 – A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência daGestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todasasinformações relativas a cada etapa do processo orçamentário. Art. 32 – O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de novasprioridades na elaboraçãoda Lei Orçamentária de 2019, bem como no acompanhamentoe execução dos projetos contemplados. Parágrafo único – Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: I – mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, deentidades de classe, setoresorganizados da sociedade civil e organizações não governamentais; II – pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou III – por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegurea participaçãosocial. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 20 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 19 Art. 33 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 34 – Os recursos que,em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, ficaremsem despesas correspondentes, poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, conforme estabelece o § 8º do art. 166 da Constituição Federal. Art. 35 – Sancionada epromulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária,os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes daLei Orçamentária Anual. § 1º – As atividades, projetos e as operações especiais serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa,Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos; § 2º – Os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar as atividades, projetos e operações especiais consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte deRecursos; § 3º – Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal,e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo Presidente da Câmara de Vereadores. § 4º – Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre,os valores dos respectivos Grupos de Naturezada Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou emcréditos adicionais regularmente abertos, sendo: I – no âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender àsnecessidades de execução Orçamentária, via decreto, do Prefeito Municipal; II – no âmbito do Poder Legislativo, os QDDs,poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender àsnecessidades de execução Orçamentária, via ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 36 – A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de Desembolso Mensal para o exercício de 2019 ao Poder Executivo até 10 (dez)dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2019. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo,através de decreto, consolidará Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 21 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 20 e elaborará a programação financeira, visando compatibilizar osgastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conformeestabelecido no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 37 – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprioe nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2019, em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, observados os seguintes procedimentos: I – definição dopercentual de limitação de empenho e movimentação financeira que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação decada um no total das dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei Orçamentária de 2019; II – comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo Municipal do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da receita; III – alimitação de empenho emovimentação financeira será efetuada na seguinte ordem decrescente: a) investimentos e inversões financeiras; b) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; c) outras despesas correntes. Parágrafo único – Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas. Art. 38 – As propostasde modificação da Lei Orçamentária Anual por crédito adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamentoestabelecido naLei Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do art. 28 desta Lei. Art. 39 – A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada, no limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, até 31de março de 2019, observado o disposto no § 2º doart. 167 da Constituição Federal. Art. 40 – Serão aditadosao orçamento do Município, através daabertura de créditos especiais,os programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 22 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 21 Plurianual 2018-2021 durante o exercício de 2019. Art. 41 – O Poder Executivo após aprovação de lei específica poderá transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, asdotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competênciasou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Parágrafo único – A transposição, transferência ou remanejamento não poderáresultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 42 – A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza dadespesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar e ou alteraçãode QDD, através de decreto do Poder Executivo Municipal, quando se tratar de recursos de convênios e projetos do governo federal ouestadual, que não estejam previsto na lei orçamentária de 2019. SEÇÃO III DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO SETOR PRIVADO Art. 43 – A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintescondições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNASou em outro órgão equivalenteno âmbito estadual ou municipal; II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 da ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; III – sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 dejunho de 1999; ou IV – sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de Gestão firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. § 1º – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ouauxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 23 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 22 funcionamento regular dos últimos dois anos, emitida no exercício de 2019 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º – Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, contratosde repasses, termos de parceira ou instrumento similar, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal através de Lei específica. Art. 44 – Para efeitodesta Lei, entendem-se como: I – Subvenções Sociais– as transferências correntes às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir as despesas de custeio de instituições privadas sem fins lucrativos que visem à prestação de serviços essenciais nas áreaseducacional,cultural ou de assistência social e médica, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçamsuas atividades de forma continuada e gratuita; II – Contribuições – as transferências correntes que atendem às mesmas exigências contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas de custeio das demais instituições privadas sem fins lucrativos, não enquadrados nas áreas especificadas no inciso referido; III – Auxílios – as transferências de capital que, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de investimentosde instituições privadas sem finslucrativos, conforme o disposto no § 6º artigo 12 da Lei Federal nº 4.320/64, cujas atividades sejam exercidas de modo continuado e gratuito. SEÇÃO IV DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS Art. 45 – A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas,conforme determina o art.26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada por lei específica, observadas as seguintes deposições: I – ação governamental específica em que seinsere o benefício esteja prevista na Lei Orçamentária de 2019; II – reste demonstrada a necessidade do benefício como garantia de eficácia doprograma governamental em que se insere; III – haja normas a serem observadas na concessão do benefício que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação, classificação e seleção dos beneficiários. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 24 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 23 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 46 – Para os fins dodisposto no caput do art. 169, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) os percentuais da receita corrente líquida, observados oslimites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, a quese refereo precitado mandamento. Parágrafo único – Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I – de indenização por demissão de servidores ou empregados; II – relativas a incentivos à demissão voluntária; III – decorrentes de decisão judicial; IV – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dossegurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º, do art. 201, da Constituição Federal; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens,direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 47 – A repartição do limite global do artigo anterior, em consonância com o Inciso III, art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder os seguintes percentuais: I – 6 % (seis por cento) para o Legislativo; II – 54 % (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Art. 48 – No exercício de 2019, observado o dispostono art. 169da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I – existirem cargos vagos a preencher. II – houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. III – forem observados os limites previstos no artigo anterior, observando-se Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 25 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 24 o acesso mediante concurso público, salvo as contratações de livre nomeação do Chefe do Poder Legislativo e Executivo. Art. 49 – Os projetos de lei sobre atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os relacionados a aumento degastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados de manifestações dos órgãos atingidos, como tambémpelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças. Parágrafo único – Os órgãos próprios do Poder Legislativo assumirão, em seusâmbitos, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 50 – No exercício Financeiro de 2019, a realização de serviços extraordinário, não será permitido quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art.36 desta lei, exceto,quando ocorrer ao atendimento de relevante interesse publico, especialmente os voltados para a área desaúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DOMUNICÍPIO Art. 51 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes declasses menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculosdo orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/00 - LRF. § 1º – Os tributos lançados e não arrecadados,inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o § 3º do art. 14 da LRF. § 2º – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, na forma do § 2º do art. 14da LRF. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 – Osfundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei nº 4.320/64, constituir-se-ão em Unidades Orçamentárias, vinculados a um órgão da Administração Municipal. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 26 - Ano III - Nº 539 _______________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 25 Art. 53 – Caso o projeto de lei orçamentária de 2019 não seja aprovadoe sancionadoaté 31 de dezembro de 2018, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que seja aprovada e sancionada a LOA, vedado o iníciode qualquer projeto novo. Art. 54 – Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de1998. Art. 55 – A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária anual deverãolevar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo II desta Lei (Metas Fiscais). Art. 56 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 11 de julho de 2018. Joao Machado Ribeiro Prefeito Sirlândia de Souza Machado Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 27 - Ano III - Nº 539 Anexo I Metas e Prioridades Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 28 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 001 - PODER LEGISLATIVO 001 - CÂMARA MUNICIPAL Metas Valores Físicas (R$) 2.053.200,00 Estrutura Modernizada 2019 1 41.600,00 2019 1 41.600,00 Atividade 001 - Ampliação, Reforma e Adaptação da Sede do Poder Legislativo / Função: 01 - Subfunção: 122 CÂMARA MUNICIPAL Sede P Área Unidade Ampliada / Reformada Projeto 002 - Equipamentos da Câmara Municipal / Função: 01 - Subfunção: 122 CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL 004 - Gestão dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal / Função: 01 - Subfunção: 122 TOTAL DO PROGRAMA CÂMARA MUNICIPAL Sede A Unidade Gestora Estrutura Funcional Mantida Atividade 2019 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo 003 - Gestão das Ações do Plenário / Função: 01 - Subfunção: 031 Produto (Bem ou Serviço) Sede A Bem Sede 1.403.200,00 A 2019 1 566.800,00 Estrutura Funcional Mantida Unidade Gestora Atividade 1 Indicador ANEXO I METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Unidade Medida Ano Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 29 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 002 - GABINETE DO PREFEITO Metas Valores Físicas (R$) 935.100,00 2019 1 935.100,00 001 - Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito / Função: 04 - Subfunção: 122 TOTAL DO PROGRAMA 002 - GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL GABINETE DO PREFEITO Sede A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Tipo Região Atividade ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Indicador Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 30 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 003 - DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 002 - GABINETE DO PREFEITO Metas Valores Físicas (R$) 309.200,00 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Indicador Produto (Bem ou Serviço) TOTAL DO PROGRAMA 1 309.200,00 001 - Gestão dos Serviços da Procuradoria Geral do Município / Função: 02 - Subfunção: 062 Estrutura Funcional Mantida GABINETE DO PREFEITO Sede A SERVIÇO Atividade ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Unidade Medida 2019 Ano Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 31 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 004 - CONTROLE INTERNO E PREVENÇÃO 003 - CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL Metas Valores Físicas (R$) 170.000,00 2019 1 SERVIÇO 170.000,00 Estrutura Funcional Mantida Atividade Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) 001 - Gestão dos Serviços da Controladoria Municipal / Função: 04 - Subfunção: 124 TOTAL DO PROGRAMA Indicador Ano CONTROLADORIA ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Unidade Medida Sede A Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 32 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 005 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 004 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Valores Qtd % (R$) 2.476.000,00 ANEXO 1 002 - Gestão dos Serviços da Secretaria de Administração / Função: 04 - Subfunção: 122 003 - Gestão dos Serviços de Segurança Pública / Função: 04 - Subfunção: 331 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Região Tipo 2.316.000,00 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Metas Físicas 160.000,00 Produto (Bem ou Serviço) Atividade SERVIÇO TOTAL DO PROGRAMA Unidade Medida Indicador Ano Atividade 2019 1 Sede e Distritos A SERVIÇO 2019 1 Estrutura Funcinal Mantida Estrutura Funcinal Mantida Sede e Distritos A Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 33 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 006 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Valores Qtd % (R$) 260.000,00 ANEXO 1 001 - Gestão dos Serviços da Secretaria de Finanças / Função: 04 - Subfunção: 123 FINANÇAS TOTAL DO PROGRAMA Sede A SERVIÇO 2019 1 Estrutura Funcinal Mantida Ano Metas Físicas Atividade METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Unidade Medida 260.000,00 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 34 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 008 - GESTÃO EDUCACIONAL 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER Metas Valores Físicas (R$) TOTAL DO PROGRAMA 673.400,00 Tipo 003 - Construção da Casa dos Conselhos / Função: 12 - Subfunçao: 122 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região p SERVIÇO 2019 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede Produto (Bem ou Serviço) Estrutura Funcional Mantida Atividade Unidade METAS E PRIORIDADES LDO 2019 ANEXO 1 1 Unidade Medida Indicador Ano 004 - Gestão dos Serviços da Educação / Função: 12 - Subfunçao: 122 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distritos e Zona Rural A SERVIÇO 50.000,00 2019 1 623.400,00 Unidade Construida Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 35 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 009 - EXPANSÃO E QUALIDADE NO ENSINO 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER Valores Qtd % (R$) 2019 1 103.900,00 2019 2 500.000,00 2019 2 155.900,00 008 - Implantação da Educação em Tempo Integral nas Escolas de Ensino Fudamental / Função: 12 - Subfunçao: 782 007 - Aquisição de Veículos p/ o Transporte Escolar / Função: 12 - Subfunçao: 782 009 - Capacitação, Qualificação e Formação dos Profissionais em Educação / Função: 12 - Subfunçao: 128 002 - Implantação de Acesso à Internet nas Escolas do Campo / Função: 12 - Subfunçao: 126 004 - Construção de Unidades de Ensino Infantil / Função: 12 - Subfunção: 365 005 - Ampliação, Reforma e Adequação de Unidades de Ensino Infantil / Função: 12 - Subfunção: 365 2019 1 2019 1 2019 1 Sede e Distritos A SERVIÇO Sede e Distritos BEM 006 - Ampliação, Reforma e Adequação de Unidades de Ensino Fundamental / Função: 12 - Subfunção: 361 Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede / Distritos e Zona Rural P Projeto EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Indicador Capacitação Profissional ANEXO 1 Ano Unidade Medida Produto (Bem ou Serviço) BEM Estrutura Tecnológica Implantada Metas Físicas Unidade Construida 36.400,00 300.000,00 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Unidade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER P 155.900,00 BEM 2019 3 207.800,00 Unidade Reformada EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distritos P Projeto EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distritos P BEM Unidade Reformada Projeto Projeto EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distritos P BEM Estrutura Funcional Mantida Projeto EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distritos e Zona Rural P BEM Veículos Adquiridos Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 36 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 009 - EXPANSÃO E QUALIDADE NO ENSINO 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER Valores Qtd % (R$) Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Indicador ANEXO 1 Ano Unidade Medida Produto (Bem ou Serviço) Metas Físicas METAS E PRIORIDADES LDO 2019 TOTAL DO PROGRAMA 23.383.200,00 2019 1 1.083.700,00 2019 1 650.200,00 2019 1 97.600,00 2019 1 65.000,00 2019 1 2.817.600,00 2019 1 2.709.200,00 2019 1 14.500.000,00 014 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos/ Função: 12 - Subfunçao: 366 015- Manutenção do Programa de Transporte Escolar / Função: 12 - Subfunçao: 782 016 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar / Função: 12 - Subfunçao: 306 010 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental / Função: 12 - Subfunçao: 361 011 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - Creches / Função: 12 - Subfunçao: 365 013 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial / Função: 12 - Subfunçao: 367 012 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil - Pré-Escola / Função: 12 - Subfunçao: 365 A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distritos e Zona Rural A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Estrutura Funcional Mantida EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distritos e Zona Rural Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Atividade Sede, Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Transporte Escolar Mantido Atividade Sede, Distritos e Zona Rural SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede, Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Alunos Atendidos Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 37 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 010 - DIFUSÃO CULTURAL 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER Valores Qtd % (R$) 1.000.800,00 Sede e Distritos ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 1 5 150.000,00 124.700,00 726.100,00 Metas Físicas Ano 2019 2019 Indicador Unidade Medida Festejos Tradicionais Realizados Atividade Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) 003 - Gestão dos Serviços de Difusão Cultural / Função: 13 - Subfunçao: 392 002 - Realização de Feira Literária / Função: 13 - Subfunçao: 392 004 - Apoio e Realização de Eventos Culturais e Festejos Tradicionais / Função: 13 - Subfunção: 392 2019 EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distritos A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantidada Atividade EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER A SERVIÇO TOTAL DO PROGRAMA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede P BEM Evento Realizado Projeto 1 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 38 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 011 - VIVER O ESPORTE 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER Valores Qtd % (R$) 384.500,00 2019 1 155.900,00 ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 2019 1 72.700,00 002 - Construção de Aréas de Lazer / Função: 27 - Subfunção: 813 2019 1 155.900,00 BEM Unidade Construida EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distritos 003 - Apoio a Realização de Eventos Desportivos / Função: 27 - Subfunção: 812 001 - Construção e Reforma de Campos de Futebol e Quadras Poliesportivas / Função: 27 - Subfunção: 812 Unidade Medida Ano Metas Físicas Ação / Função - Subfunção Indicador EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distritos P Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) P BEM Unidade Construida Projeto Projeto TOTAL DO PROGRAMA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Sede e Distritos A SERVIÇO Eventos Realizados Atividade Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 39 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 012 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Valores Qtd % (R$) TOTAL DO PROGRAMA 2.270.700,00 001 - Gestão dos Serviços de Assistência Social / Função: 08 - Subfunção: 122 2019 1 2.270.700,00 ANEXO 1 Ano Metas Físicas FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Unidade Medida Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 40 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 013 - DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Valores Qtd % (R$) ANEXO 1 005 - Gestão do Programa Bolsa Familia / Função: 08 - Subfunção: 122 006 - Segurança Alimentar e Nutricional / Função: 08 - Subfunção: 306 007 - Beneficios Eventuais / Função: 08 - Subfunção: 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - Aquisição de Veículos p/ as Unidades Assistênciais / Função: 08 - Subfunção: 122 003 - Construção de Unidades de Assistência Social / Função: 08 - Subfunção: 244 A Sede e Distritos P FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede P BEM Veículo Adquirido Projeto 2019 2 SERVIÇO Programas Mantidos Atividade 100.000,00 2019 1 180.000,00 1 65.000,00 2019 1 216.700,00 BEM Unidade Construida Projeto 2019 1 32.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Famílias Assistidas Atividade Metas Físicas FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Grupos Mantidos Atividade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distritos e Zona Rural 2019 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida Ano Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 41 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 013 - DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Valores Qtd % (R$) ANEXO 1 Metas Físicas METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida Ano 1.517.200,00 2019 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 151.700,00 411.800,00 2019 1 011 - Proteção Social ao Idoso / Função: 08 - Subfunção: 241 013 - Proteção Social Especial / Função: 08 - Subfunção: 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distritos e Zona Rural A SERVIÇO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Sede e Distritos e Zona Rural A SERVIÇO 65.000,00 240.300,00 1 008 - Geração de Emprego e Renda / Função: 08 - Subfunção: 334 009 - Proteção Social à Familia / Função: 08 - Subfunção: 244 010 - Proteção Social à Criança e Adolescente / Função: 08 - Subfunção: 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sede e Distritos e Zona Rural A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade Idoso Assistido Atividade 2019 Sede e Distritos e Zona Rural A SERVIÇO População Atendida Atividade SERVIÇO População Coberta Atividade Crianças e Jovens Assistidos TOTAL DO PROGRAMA Sede e Distritos e Zona Rural A 2019 1 54.200,00 SERVIÇO Famílias Assistidas Atividade 2019 1 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 42 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 014 - GESTÃO DA INFRAESTRUTURA 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Tipo Valores Qtd % (R$) 7.643.900,00 2.597.500,00 3.948.200,00 826.200,00 272.000,00 2019 2019 2019 2019 1 1 1 1 004 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública / Função: 15 - Subfunção: 752 003 - Manutenção da Limpeza Pública / Função: 17 - Subfunção: 512 002 - Gestão dos Serviços de Infra-Estrutura e Serviços Públicos / Função: 15 - Subfunção: 452 TOTAL DO PROGRAMA INFRAESTRUTURA Sede e Distritos A SERVIÇO Iluminação Pública Mantida Atividade Atividade INFRAESTRUTURA Sede e Distritos A SERVIÇO Atividade Limpeza Pública Mantida Obras Realizadas INFRAESTRUTURA Sede e Distritos A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida BEM Ano Unidade Medida Indicador METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Metas Físicas ANEXO 1 Projeto Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Produto (Bem ou Serviço) 001- Obras de Infra - Estrutura / Função: 15 - Subfunção: 451 INFRAESTRUTURA P Sede e Distritos Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 43 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 015 - SANEAMENTO BÁSICO 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Valores Qtd % (R$) 1.283.000,00 2019 1 706.500,00 ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 30% 290.400,00 2019 1 286.100,00 Metas Físicas Ano Estrutura Funcional Mantida Indicador Unidade Implantada 2019 INFRAESTRUTURA INFRAESTRUTURA Sede e Distritos A 003 - Manutenção da Rede de Abastecimento de Água / Função: 17 - Subfunção: 512 TOTAL DO PROGRAMA Sede e Distritos 001 - Implantação de Esgotamento Sanitários e Pluviais / Função: 17 - Subfunção: 512 BEM 002 - Manutenção de Redes de Esgotos / Função: 17 - Subfunção: 512 Ação / Função - Subfunção Produto (Bem ou Serviço) Unid. Executora Região Unidade Medida SERVIÇO Atividade Projeto Tipo P INFRAESTRUTURA Sede e Distritos A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 44 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 017 - GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Valores Qtd % (R$) TOTAL DO PROGRAMA 4.265.800,00 26.000,00 1 62.300,00 Atividade Estrutura Funcional Mantida ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 1 Estrutura Modernizada Unidade Medida Indicador Ano Sede A SERVIÇO 1 Estrutura Funcional Mantida 003 - Modernização do Sistema de Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 126 Projeto 2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede 002 - Apoio aos Conselhos Municipal de Saúde/ Função: 10 - Subfunçao: 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2019 2019 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P SERVIÇO Sede A SERVIÇO Atividade 4.177.500,00 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Metas Físicas 001 - Gestão dos Serviços de Sáude / Função: 10 - Subfunçao: 122 Produto (Bem ou Serviço) Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 45 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 018 - PREVENÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Valores Qtd % (R$) ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 1.367.300,00 52.000,00 2019 1 100.000,00 2019 1 1.711.100,00 60.000,00 2019 2 41.600,00 2019 1 200.000,00 2019 004 - Ampliação e Reforma de Unidades de Atenção Básica / Função: 10 - Subfunçao: 301 005 - Ampliação e Reforma de Unidades de Media Complexidade / Função: 10 - Subfunçao: 302 006 - Aquisição de Veículos e Unidade Móvel de Saúde p/ Atenção Básica / Função: 10 - Subfunçao: 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 007 - Aquisição de Veículos e Unidade Móvel de Saúde p/ Média Complexidade / Função: 10 - Subfunçao: 302 008 - Progama de Atenção Básica à Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 301 009 - Programa de Saúde da Família / Função: 10 - Subfunçao: 301 1 2019 1 2019 1 BEM Veículos Adquiridos Unidade Veículos Adquiridos Atividade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distritos e Zona Rural Projeto Unidade Sede P FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A SERVIÇO Sede, Distritos e Zona Rural P P BEM BEM A SERVIÇO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distritos e Zona Rural Famílias Atendidas Estrutura Funcional Mantida Atividade Metas Físicas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede P BEM Unidade Construida Projeto Indicador Ano Unidade Medida Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Sede P 001 - Construção de Unidades de Atenção Básica / Função: 10 - Subfunçao: 301 Projeto BEM Unidade Reformada Unidade Reformada Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 46 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 018 - PREVENÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Valores Qtd % (R$) ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Metas Físicas Indicador Ano Unidade Medida Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) A 2019 1 270.100,00 2019 1 166.200,00 2019 1 57.100,00 2019 1 290.900,00 415.600,00 2019 1 62.300,00 2019 1 1.349.000,00 2019 281.000,00 1 018 - Assistência Farmacêutica Básica / Função: 10 - Subfunçao: 303 013 - Programa Saúde na Escola / Função: 10 - Subfunçao: 301 014 - Vigilânica Sanitária /Função: 10 - Subfunçao: 304 015 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 305 010 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde / Função: 10 - Subfunçao: 301 011 - Programa de Saúde Bucal / Função: 10 - Subfunçao: 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 017 - Manutençao do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS / Função: 10 - Subfunçao: 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 012 - Atenção à Saúde da População p/ Procedimentos em Alta e Média Complexidade / Função: 10 - Subfunçao: 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distritos e Zona Rural População Coberta Sede, Distritos e Zona Rural SERVIÇO A População Coberta SERVIÇO Atividade A População Atendida FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Pessoas Atendidas FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distritos e Zona Rural A Pessoas Atendidas 2019 1 Atividade Atividade Atividade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distritos e Zona Rural A Sede, Distritos e Zona Rural SERVIÇO SERVIÇO População Coberta Famílias Atendidas Atividade SERVIÇO SERVIÇO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede Sede SERVIÇO População Coberta SERVIÇO Atividade Sede, Distritos e Zona Rural Atividade A Atividade A Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 47 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 018 - PREVENÇÃO E ATENÇÃO À SAÚDE 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Valores Qtd % (R$) ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Metas Físicas Indicador Ano Unidade Medida Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) TOTAL DO PROGRAMA 7.151.500,00 2019 1 239.000,00 2019 1 280.500,00 2019 1 207.800,00 021 - Tratamento Fora do Domicílio - TFD / Função: 10 - Subfunçao: 301 019 - Melhoria do Acesso e da Qualidade da Ação Básica - PMAQ / Função: 10 - Subfunçao: 301 020 - Manutenção do NASF / Função: 10 - Subfunçao: 301 A População Coberta FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distritos e Zona Rural FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede, Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Atividade População Coberta SERVIÇO Atividade Atividade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sede A SERVIÇO População Coberta Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 48 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 019 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Valores Qtd % (R$) 987.100,00 002 - Desenvolvimento da Agricultura Familiar / Função: 20 - Subfunção: 608 TOTAL DO PROGRAMA 2019 1 2019 1 AGRICULTURA A 623.400,00 363.700,00 ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Metas Físicas Estrutura Funcional Mantida Atividade Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) 001 - Gestão dos Serviços de Agricultura / Função: 20 - Subfunção: 122 Unidade Medida Indicador Ano AGRICULTURA Zona Rural A SERVIÇO Familias Beneficiadas Atividade Sede, Distritos e Zona Rural SERVIÇO Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 49 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 020 - MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL 011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Metas Valores Físicas (R$) 494.800,00 001 - Gestão dos Serviços de Meio Ambiente / Função: 18 - Subfunção: 541 002 - Recuperação e Conservação das Matas Ciliares / Função : 18 - Subfunção: 544 ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo 2019 Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida Ano MEIO AMBIENTE E TURISMO Sede, Distritos e Zona Rural A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Atividade MEIO AMBIENTE E TURISMO Zona Rural P SERVIÇO Projeto Desenvolvido Projeto TOTAL DO PROGRAMA 1 394.800,00 2019 1 100.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 50 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 022 - GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL 012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Valores Qtd % (R$) 1.807.800,00 ANEXO 1 200 519.500,00 2019 1 727.300,00 1 1 290.900,00 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 2019 Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador 270.100,00 Metas Físicas Unidade Ano 001 - Aquisição de Veículos e Máquinas / Função: 15 - Subfunção: 451 TRANSPORTES Sede P BEM Veículos e Máquinas Adquiridos Atividade Promovida Zona Rural P BEM Unidade Construida Unidade Unidade Medida 2019 SERVIÇO 003 - Melhorias e Conservação de Estradas Vicinais/ Função: 26 - Subfunção: 782 TRANSPORTES Zona Rural A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Ação / Função - Subfunção Km 002 - Construção de Pontes nas Estradas Vicinais / Função: 26 - Subfunção: 782 TRANSPORTES Atividade TOTAL DO PROGRAMA 004 - Gestão dos Serviços de Transportes / Função: 20 - Subfunção: 122 TRANSPORTES Sede, Distritos e Zona Rural A 2019 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 51 - Ano III - Nº 539 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA Programa: Órgão Responsável: 023 - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 013 - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Valores Qtd % (R$) 2.715.700,00 ANEXO 1 2019 1 1.500.000,00 2019 1 467.600,00 1 332.500,00 2019 1 415.600,00 METAS E PRIORIDADES LDO 2019 Ação / Função - Subfunção Unid. Executora Região Tipo Produto (Bem ou Serviço) Indicador Unidade Medida 002 - Gestão dos Serviços Administrativos do SAAE / Função: 17 - Subfunção: 122 SAAE Sede A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Sede e Distritos P SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Ano Metas Físicas Atividade Atividade Projeto 2019 001 - Ampliação dos Serviços de Abastecimento de Agua / Função: 17 - Subfunção: 512 SAAE Sede e Distritos A BEM Unidade Amplianda 003 - Operação e Manutenção do Sistema de Água / Função: 17 - Subfunção: 512 SAAE Atividade TOTAL DO PROGRAMA 004 - Manutenção do Sistema de Esgoto / Função: 17 - Subfunção: 512 SAAE Sede e Distritos A SERVIÇO Estrutura Funcional Mantida Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 52 - Ano III - Nº 539 Anexo II Metas Fiscais Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 53 - Ano III - Nº 539 LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 60.778.400,00 58.384.630,00 0,030 62.840.000,00 58.115.232,00 0,031 64.892.600,00 57.898.465,00 0,031 Receitas Não-Financeiras (I) 59.741.900,00 57.388.953,00 0,030 61.766.100,00 57.122.075,00 0,030 63.781.200,00 56.906.852,00 0,030 Despesa Total 61.286.800,00 58.873.007,00 0,030 62.840.000,00 58.115.232,00 0,031 64.892.600,00 57.898.465,00 0,031 Despesa Não-Financeira (II) 60.789.300,00 58.395.101,00 0,030 62.359.800,00 57.671.137,00 0,030 64.430.100,00 57.485.814,00 0,030 Resultado Primário (I – II) (1.047.400,00) (1.006.148,00) -0,001 (593.700,00) (549.062,00) 0,000 (648.900,00) (578.962,00) 0,000 Resultado Nominal (472.500,00) (453.890,00) 0,000 (448.900,00) (415.148,00) 0,000 (426.500,00) (380.532,00) 0,000 Dívida Pública Consolidada 11.670.678,68 11.211.027,00 0,006 11.221.778,68 10.378.044,00 0,005 10.795.278,68 9.631.762,00 0,005 Dívida Consolidada Líquida 11.670.678,68 11.211.027,00 0,006 11.221.778,68 10.378.044,00 0,005 10.795.278,68 9.631.762,00 0,005 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi ralizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: PODER EXECUTIVO Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,1 4,03 3,95 12,08 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 206.000,00 212.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 4,10 2,9 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,65 PIB real (crescimento % anual) 2,7 2,7 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2019 VARIÁVEIS 2019 2020 2021 2020 2021 ESPECIFICAÇÃO 3,75 3,75 201.000,00 8,13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA R$ ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2019 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 54 - Ano III - Nº 539 LRF, art. 4º, §2º, inciso I I-Metas Previstas em II-Metas Realizadas em 2017 2017 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 57.545.000,00 0,000 44.255.584,14 0,000 (13.289.415,86) (23,09) Receita Não-Financeira (I) 57.059.015,37 0,000 44.019.379,97 0,000 (13.039.635,40) (22,85) Despesa Total 57.545.000,00 0,000 44.387.802,15 0,000 (13.157.197,85) (22,86) Despesa Não-Financeira (II) 55.114.813,40 0,000 42.157.837,57 0,000 (12.956.975,83) (23,51) Resultado Primário (I–II) 1.944.201,97 0,000 1.861.542,40 0,000 (82.659,57) (4,25) Resultado Nominal (7.273.306,00) 0,000 (1.154.183,83) 0,000 6.119.122,17 (84,13) Dívida Pública Consolidada 6.757.534,00 0,000 12.143.178,68 0,000 5.385.644,68 79,70 Dívida Consolidada Líquida 6.446.840,00 0,000 12.143.178,68 0,000 5.696.338,68 88,36 PODER EXECUTIVO R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 ESPECIFICAÇÃO Variação % PIB % PIB FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 55 - Ano III - Nº 539 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % Receita Total 54.545.500,00 57.545.000,00 5,50 60.648.100,00 11,19 60.778.400,00 11,43 62.840.000,00 15,21 64.892.600,00 18,97 Receitas Não-Financeiras (I) 54.200.727,00 57.059.015,37 5,27 59.886.300,00 10,49 59.741.900,00 10,22 61.766.100,00 13,96 63.781.200,00 17,68 Despesa Total 54.545.500,00 57.545.000,00 5,50 60.648.100,00 11,19 61.286.800,00 12,36 62.840.000,00 15,21 64.892.600,00 18,97 Despesas Não-Financeiras (II) 53.752.159,00 55.114.813,40 2,54 59.248.100,00 10,22 60.789.300,00 13,09 62.359.800,00 16,01 64.430.100,00 19,87 Resultado Primário (I – II) 448.568,00 1.944.201,97 333,42 638.200,00 42,27 (1.047.400,00) (333,50) (593.700,00) (232,35) (648.900,00) (244,66) Resultado Nominal (931.874,00) (7.273.306,00) 680,50 (1.200.000,00) 28,77 (472.500,00) (49,30) (448.900,00) (51,83) (426.500,00) (54,23) Dívida Pública Consolidada 5.900.063,00 6.757.534,00 14,53 14.625.140,00 147,88 11.670.678,68 97,81 11.221.778,68 90,20 10.795.278,68 82,97 Dívida Consolidada Líquida 5.596.167,00 6.446.840,00 15,20 14.625.140,00 161,34 11.670.678,68 108,55 11.221.778,68 100,53 10.795.278,68 92,90 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % Receita Total 54.545.500,00 54.545.500,00 - 58.147.747,00 6,60 58.384.630,00 7,04 58.115.232,00 6,54 57.898.465,00 6,15 Receitas Não-Financeiras (I) 54.545.500,00 54.545.500,00 - 57.417.354,00 5,27 57.388.953,00 5,21 57.122.075,00 4,72 56.906.852,00 4,33 Despesa Total 54.545.500,00 54.545.500,00 - 58.147.747,00 6,60 58.873.007,00 7,93 58.115.232,00 6,54 57.898.465,00 6,15 Despesas Não-Financeiras (II) 53.791.520,00 53.791.520,00 - 56.805.465,00 5,60 58.395.101,00 8,56 57.671.137,00 7,21 57.485.814,00 6,87 Resultado Primário (I – II) 753.980,00 753.980,00 - 611.889,00 (18,85) (1.006.148,00) (233,44) (549.062,00) (172,82) (578.962,00) (176,79) Resultado Nominal (7.273.306,00) (6.894.129,00) (5,21) (1.150.527,00) (84,18) (453.890,00) (93,76) (415.148,00) (94,29) (380.532,00) (94,77) Dívida Pública Consolidada 7.311.307,00 6.405.245,00 (12,39) 14.022.186,00 91,79 11.211.027,00 53,34 10.378.044,00 41,95 9.631.762,00 31,74 Dívida Consolidada Líquida 7.022.489,00 6.110.749,00 (12,98) 14.022.186,00 99,68 11.211.027,00 59,64 10.378.044,00 47,78 9.631.762,00 37,16 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2019 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 56 - Ano III - Nº 539 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 % Patrimônio/Capital 441.684,74 8,27 - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 4.898.778,24 91,73 4.898.778,24 100,00 (1.592.145,23) 100,00 TOTAL 5.340.462,98 100,00 4.898.778,24 100,00 (1.592.145,23) 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 % Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL - - - - - - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 PODER EXECUTIVO FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 57 - Ano III - Nº 539 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 2017 2016 2015 (a) (d) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - - TOTAL (I) - - - 2017 2016 2015 (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - TOTAL (II) - - - ( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g) - - - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2019 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I-II) RECEITAS REALIZADAS DESPESAS LIQUIDADAS Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 58 - Ano III - Nº 539 R$ 2015 2016 2017 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2015 2016 2017 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. Valor Valor Valor (a) (b) (c) (d)=(a+b-c) (e) - - - - - - PODER EXECUTIVO REPASSE RECEBIDO P/ COBERTURA DE DÉFICIT RPPS REPASSE CONTRIB. EXERCÍCIO PATRONAL RECEITAS DE CAPITAL FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2019 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Pessoal Civil Receita de Contribuições Pessoal Militar Despesas Correntes Pessoal Militar Outras Receitas Correntes PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS Outras Contribuições Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT Pessoal Civil Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Pessoal Civil ADMINISTRAÇÃO GERAL TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 59 - Ano III - Nº 539 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ Tributo/Contribuição 2019 2020 2021 - - - FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2019 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TOTAL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO PODER EXECUTIVO ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 60 - Ano III - Nº 539 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ Valor Previsto 2019 Aumento Permanente da Receita 4.598.980,00 (-) Transferências constitucionais 2.372.100,00 (-) Transferências ao FUNDEB 474.420,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.752.460,00 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 1.752.460,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de Novas DOCC - Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 1.752.460,00 PODER EXECUTIVO FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS EVENTO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 61 - Ano III - Nº 539 Anexo III Riscos Fiscais Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 62 - Ano III - Nº 539 Descrição Valor Descrição Valor Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 1.572.500,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 350.000,00 Condenações Judiciais 75.500,00 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 1.298.000,00 Despesas com pagamentos de juros orçada a menor 25.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 25.000,00 INSS, FGTS, PASEP, EMBASA 472.500,00 Parcelamento dos débitos e pagamento das parcelas obrigatórias, com o adiamento dos projetos que exija menor prioridade. 472.500,00 TOTAL 2.145.500,00 TOTAL 2.145.500,00 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Prefeitura Municipal De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2019 LRF, art 4º, § 3º R$ RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QCEVVY2X5QQDKZCGCLMAHQ Quarta-feira 11 de Julho de 2018 63 - Ano III - Nº 539