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norma nº 9/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 009/2018 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar contratos, convênios, termo de 
confissão e novação de dívida com órgãos 
federais, estaduais e municipais, bem 
como empresas que prestem serviços 
públicos, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 22 de 
novembro de 2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado até 31 de maio de 
2019, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de 
dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos 
Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: 
COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÔNICA, EMBRATEL, 
EMBASA, BANCO DO NORDESTE, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES – Banco Nacional 
de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, 
BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, SSP/BA e 
Sindicatos que atuem no Município. 
Art. 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo 
e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. 
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 30 de novembro 
de 2018. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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Sexta-feira
30 de Novembro de 2018
2 - Ano III - Nº 626
Leis

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