| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | “Cria a Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 010/2018 “Cria a Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 22 de novembro de 2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Cria a Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM, cujo valor a partir de 01 de fevereiro de 2019 será de R$ 20,00 (vinte reais), que atualizada a cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder Executivo. § 1º – Fica adotado, para fins de atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal Municipal e dos valores constantes da legislação administrativa do Município, ou a elas vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo. § 2º – A atualização monetária de que trata esta lei, no tocante a Unidade Padrão Fiscal Municipal, poderá ser aplicada anualmente em 1º de janeiro de cada ano, e aos demais valores para os quais esteja expressamente prevista a correção, incidindo da data legalmente fixada para esse fim. Art. 2º – A Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva será utilizada como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de valores referentes à: I – multas previstas na legislação de posturas, obras e sanitária; II – multas administrativas; III – taxas administrativas. § 1º – Os débitos para com o Município serão convertidos em quantitativos de Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM, no momento da apuração e, depois, em reais, na data do efetivo pagamento. Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5ZD7VA5UOQMOGCWCTBPI8G Sexta-feira 30 de Novembro de 2018 3 - Ano III - Nº 626 __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 § 2º – A Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM de que trata esta lei poderá ser utilizada, ainda, em qualquer forma de pagamento de valores ao município ou seus órgãos, sejam eles da administração direta ou indireta, desde que haja previsão legal para tanto. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 30 de novembro de 2018. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5ZD7VA5UOQMOGCWCTBPI8G Sexta-feira 30 de Novembro de 2018 4 - Ano III - Nº 626