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norma nº 10/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa“Cria a Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 010/2018 
“Cria a Unidade Padrão Fiscal Municipal de 
Barra da Estiva – UPFM, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 22 de 
novembro de 2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Cria a Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM, 
cujo valor a partir de 01 de fevereiro de 2019 será de R$ 20,00 (vinte reais), que 
atualizada a cada exercício tributário, por meio de Decreto do Poder Executivo. 
§ 1º – Fica adotado, para fins de atualização monetária da Unidade Padrão 
Fiscal Municipal e dos valores constantes da legislação administrativa do Município, 
ou a elas vinculados, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e 
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou 
outro indicador econômico que venha substituí-lo. 
§ 2º – A atualização monetária de que trata esta lei, no tocante a Unidade 
Padrão Fiscal Municipal, poderá ser aplicada anualmente em 1º de janeiro de cada 
ano, e aos demais valores para os quais esteja expressamente prevista a correção, 
incidindo da data legalmente fixada para esse fim. 
Art. 2º – A Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva será utilizada 
como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de valores referentes à: 
I – multas previstas na legislação de posturas, obras e sanitária; 
II – multas administrativas; 
III – taxas administrativas. 
§ 1º – Os débitos para com o Município serão convertidos em quantitativos de 
Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM, no momento da 
apuração e, depois, em reais, na data do efetivo pagamento. 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
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Sexta-feira
30 de Novembro de 2018
3 - Ano III - Nº 626
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
§ 2º – A Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barra da Estiva – UPFM de que 
trata esta lei poderá ser utilizada, ainda, em qualquer forma de pagamento de valores 
ao município ou seus órgãos, sejam eles da administração direta ou indireta, desde 
que haja previsão legal para tanto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 30 de novembro 
de 2018. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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