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norma nº 12/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-12-26
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, RECREATIVA E CULTURAL DE BARRA DA ESTIVA – ACRCBE, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 012/2018 
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, RECREATIVA 
E CULTURAL DE BARRA DA ESTIVA –
ACRCBE, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 17 de 
dezembro de 2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, RECREATIVA E CULTURAL DE BARRA DA 
ESTIVA – ACRCBE, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia, sob o protocolo nº 8966, Lv. A – 4, 
em 11 de outubro de 2018, registro nº 206, averbação nº 05, em 24 de outubro de 
2018, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 
08.773.874/0001-93, é uma associação privada, com logradouro na Rua Francisco 
Santana Sobrinho, nº 143, centro, município de Barra da Estiva/BA, CEP 46.650-000. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 26 de dezembro 
de 2018. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
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Quinta-feira
27 de Dezembro de 2018
2 - Ano III - Nº 648
Leis

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