| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, RECREATIVA E CULTURAL DE BARRA DA ESTIVA – ACRCBE, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 012/2018 “Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, RECREATIVA E CULTURAL DE BARRA DA ESTIVA – ACRCBE, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 17 de dezembro de 2018 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, RECREATIVA E CULTURAL DE BARRA DA ESTIVA – ACRCBE, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia, sob o protocolo nº 8966, Lv. A – 4, em 11 de outubro de 2018, registro nº 206, averbação nº 05, em 24 de outubro de 2018, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 08.773.874/0001-93, é uma associação privada, com logradouro na Rua Francisco Santana Sobrinho, nº 143, centro, município de Barra da Estiva/BA, CEP 46.650-000. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 26 de dezembro de 2018. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2LY5GPVRAEG02GJN3RR8Q Quinta-feira 27 de Dezembro de 2018 2 - Ano III - Nº 648 Leis