| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências correlatas." |
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Çi• PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA - BA DECRETO LEGISLATIVO N°002, DE 09 DE JANEIRO DE 2019. "Dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências correlatas". CONSIDERANDO o que determina o Decreto do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre recesso administrativo nas repartições públicas municipais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1 0 - Fica determinado aos servidores da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, que o recesso administrativo da Câmara de Vereadores ocorrerá em consonância com os mesmos dispositivos do Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Quanto à jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Câmara Municipal obedecerá às normas internas do Poder Legislativo Municipal. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 09 de janeiro de 2019. Vereador a ter Silva Pereira Presidente Vereadora Euni antas Silva Ia Secretária Av. Paulo Souto, 200 - Alto da Barra - Barra da Estiva Bahia - CEP. 46.650-000 11 (77) 3450.1349/1156-à (77) 3450.1110 CNPJ N°42.696.732/0001-OS Site: www.camarabarradaestiva.com.br - E-mail: cmba2010evahoo.com.br