| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-07-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, e dá outras providências correlatas.” |
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Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 1 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 LEI MUNICIPAL Nº 015/2009. “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, e dá outras providências correlatas”. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Extraordinária do dia 14/07/2009, e eu Prefeita Municipal sanciono e mando publicar a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui e estrutura os princípios e normas estabelecidos no Novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Barra da Estiva, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Para efeito desta Lei, o Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Barra da Estiva é formado pelos Trabalhadores em Educação que exercem as funções de Apoio e Administrativo, de Docência, e Suporte Pedagógico dos cargos de carreira com formação de nível fundamental, médio e superior, dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos finalísticos da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E GARANTIAS Art. 3º - O Novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, objetiva o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização dos Trabalhadores em Educação através de remuneração digna e, por conseqüência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do Município, baseado nos seguintes objetivos, princípios e garantias: I - reconhecimento da importância da carreira pública e de seus agentes; II – profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional contínuo, com remuneração digna e condições adequadas de trabalho; III – formação continuada dos Trabalhadores em Educação; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 2 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 IV - promoção da educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; V - liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia; VI - gestão democrática do ensino público municipal; VII – valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; VIII – avanço na Carreira, através da promoção nos níveis e da progressão nas classes; IX - período reservado ao Professor, incluído em sua carga horária, a estudos, planejamento e avaliação do trabalho discente; X – estímulo ao aperfeiçoamento, à especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do Município. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS Art. 4º - Para efeito desta Lei: I - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - instrumento normativo jurídico que define e regulamenta condições de movimentação dos integrantes da carreira, estabelece linhas ascendentes no processo de valorização dos profissionais, com estrutura, organização e definição clara, voltada para o exercício funcional entre profissionais e a administração pública; II - Cargo Público - o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuição e responsabilidade específica e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular; III - Servidor - pessoa física legalmente investida em cargo público, com direitos, deveres, responsabilidades, vencimento e vantagens previstas em lei; IV - Magistério Público - conjunto de profissionais da Educação, titulares do cargo de provimento efetivo, que exercem atividades de docência e pedagógica; V - Função - conjunto de atribuições de caráter definitiva ou eventual, para serem desempenhadas por um titular de cargo ou por servidores designados, com remuneração ou não; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 3 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 VI - Funções de Magistério - atividades de docência e pedagógica direto à docência incluídas, às de administração escolar, supervisão escolar, inspeção escolar, orientação educacional e planejamento educacional; VII – Atividade de Apoio e Administrativo: entende-se todo trabalho relativo ao apoio operacional, especializado ou não, que requer escolaridade no Ensino Fundamental e de Apoio Técnico-Administrativo, que requer formação de nível médio; VIII - Grupo Ocupacional - conjunto de Categorias Funcionais, reunidas segundo a natureza do trabalho, grau de conhecimentos e afinidade existentes entre eles; IX - Categoria Funcional - conjunto de cargos definidos em lei devidamente ocupados por seus titulares com objetivos e afinidades comuns aos princípios da administração pública; X - Provimento Originário - ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular; XI - Provimento Derivado - efetiva-se através de alteração na situação funcional e classificação do servidor no cargo, devidamente definida em lei; XII - Efetividade - prerrogativa exclusiva do servidor ocupante de cargo de caráter permanente, admitido por meio de concurso público e aprovado no estágio probatório; XIII - Carreira: conjunto de níveis e classes que definem a evolução funcional e remuneratória do servidor, de acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade; XIV - Classe: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional estabelecendo a amplitude entre os maiores e menores vencimentos; XV – Grade: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada cargo; XVI - Nível: divisão da carreira segundo o grau de escolaridade, Titulação ou Certificação no Programa de Desenvolvimento Educacional; XVII - Evolução Funcional: é o crescimento do servidor na carreira através de procedimentos de progressão; XVIII – Hora-Aula: tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensinoaprendizagem; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 4 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 XIX – Hora-Atividade: tempo reservado ao Professor em exercício de docência cumprido na escola ou fora dela, para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico; XX – Quadro Permanente: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em níveis e classes; XXI – Quadro Suplementar: quadro composto por cargos não compatíveis com o sistema de classificação instituído por esta Lei. CAPÍTULO IV DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA Art. 5º - A estrutura de cargos e carreira do Quadro de Pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva é composta dos Quadros Permanente e Suplementar. Art. 6º - Compõe o Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, os grupos ocupacionais de Magistério e de Apoio e Administrativo, com suas respectivas carreiras. Art. 7º - O grupo ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva é integrado pelo cargo único de provimento efetivo de Professor, definido segundo o grau de formação, Habilitação e padrão de vencimento. § 1o - Para o exercício do cargo de Professor é exigida a habilitação específica para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, obtida em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena. § 2o - Excepcionalmente, conforme estabelece o artigo 62, da Lei n.º 9.394 de 20/12/96, deverá ser admitida como formação mínima para o exercício da docência, na Educação Infantil, nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, a obtida em Nível Médio com formação de Magistério. § 3o - Do Professor quando em atividades de coordenação, administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, para a educação básica, serão exigidas graduação em Pedagogia, ou pós-graduação, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Além dos requisitos de formação, a experiência docente de 02 (dois) anos é prérequisito para o exercício dessas atividades. § 4o – Excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2012, deverá ser admitida como formação mínima para o exercício da administração escolar, a obtida em Nível Superior Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 5 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 com Licenciatura, após findado o prazo somente será admitido conforme o Art. 7º, Inciso III desta Lei. Art. 8º - O grupo ocupacional de Apoio e Administrativo do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva fica assim estruturado: I - Cargo com escolaridade inicial no âmbito do Ensino Fundamental: - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais; - Auxiliar de Vigilância Escolar; - Motorista Escolar. II - Cargo que requer escolaridade inicial no âmbito do Ensino Médio: - Assistente Administrativo Educacional; - Secretário Escolar. § 1o - Para o exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Auxiliar de Vigilância Escolar e Motorista Escolar é exigida habilitação na 4ª série do Ensino Fundamental. § 2o - Para o exercício do cargo de Assistente Administrativo Educacional é exigida a formação em Ensino Médio Completo. § 3o - Para o exercício do cargo de Secretário Escolar é exigida a formação em Ensino Médio Completo com habilitação técnica específica. § 4o - Excepcionalmente poderá ser admitido no cargo de Secretário Escolar, o portador de curso obtido em Nível Médio sem a habilitação técnica em específica, desde que não haja concorrentes às vagas existentes. Art. 9o – A estrutura da carreira do Magistério e de Apoio e Administrativo do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva é estabelecida por Níveis e Classes e tem as especificações dos cargos estabelecidas de acordo com os Anexo I e II. § 1o - Entende-se por especificações das categorias funcionais a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldade de trabalho, bem como às qualificações exigíveis e escolaridade mínima necessária para o provimento dos cargos que as integram, estabelecidas nas qualificações essenciais para a seleção; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 6 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 § 2o - As especificações das categorias funcionais contêm a respectiva denominação, descrição sintética e analítica das atribuições, forma e qualificações essenciais para a seleção e outras condições especiais estabelecidas no respectivo edital de abertura do processo seletivo, se for necessário. Art. 10 - O cargo Único de Professor do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva será distribuído na Carreira em Níveis aos quais estão associados critérios de formação, habilitação e titulação e em Classes. § 1o . Os níveis constituem a linha de elevação funcional em virtude da maior habilitação dentro do Cargo de Professor assim considerada: I – NIVEL ESPECIAL: formação em curso de nível médio, na modalidade normal; II – NÍVEL I: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena; III – NIVEL II: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização na área com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; IV – NIVEL III: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de Mestrado em educação. V – NIVEL IV: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de doutorado em educação. § 2º - Os níveis de que trata este artigo desdobram-se em Classes de A a I, associadas a critérios de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira. § 3º – O vencimento inicial do Nível I corresponde ao valor do vencimento inicial do Nível Especial acrescido de 40% (quarenta por cento). § 4º - O vencimento inicial do Nível II corresponde ao valor do vencimento inicial do Nível I acrescido de 15% (quinze por cento). § 5º - O vencimento inicial do Nível III, corresponde ao valor do vencimento inicial do Nível II acrescido de 15% (quinze por cento). § 6º - O vencimento inicial do Nível IV, corresponde ao valor do vencimento inicial do Nível III acrescido de 20% (vinte por cento). § 7º – Em um mesmo Nível haverá uma diferença percentual de 4% (quatro por cento) entre uma Classe e outra, de modo que a Classe B de cada Nível corresponda ao valor Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 7 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 da Classe A acrescido de 4% (quatro por cento), e assim sucessivamente até a Classe I, que corresponde ao valor da Classe H acrescido de 4% (quatro por cento). Art. 11 - Ao Professor ingressante será atribuído o nível correspondente à maior habilitação por ele adquirida. Art. 12 - Os cargos do Quadro de Pessoal Permanente de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva serão distribuídos na Carreira em Níveis aos quais estão associados critérios de formação, habilitação e titulação e em Classes. Art. 13 - Os níveis da carreira a que se refere o Art. 12 constituem a linha de elevação funcional em virtude da maior habilitação ou Formação dentro dos Cargos assim considerada: I – Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Auxiliar de Vigilância Escolar e Motorista Escolar: a) NIVEL I: com formação na 4ª série do Ensino Fundamental; b) NIVEL II: com formação no Ensino Fundamental completo; c) NIVEL III: com formação no Ensino Médio completo; d) NIVEL IV: com formação de Nível Técnico em curso profissionalizante em sua área correlata ou os correspondentes a 21ª Área Profissional; e) NIVEL V: com formação de Nível Superior em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional; f) NIVEL VI: com formação de Nível Superior acrescido pós-graduação em nível de especialização, em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional. II - Assistente Administrativo Educacional e Secretário Escolar: a) NIVEL I: com formação no Ensino Médio completo; b) NIVEL II: com formação de Nível Técnico em curso profissionalizante em sua área correlata ou os correspondentes a 21ª Área Profissional; c) NIVEL III: com formação de Nível Superior em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 8 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 d) NIVEL IV: com formação de Nível Superior acrescido pós-graduação em nível de especialização, em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional. § 1º - Os níveis de que trata este artigo desdobram-se em Classes de A a L, associadas a critérios de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira. § 2o – A progressão entre os Níveis descritos no inciso I deste artigo ocorrerá na forma a seguir: a) 5% (cinco por cento) do Nível I para o Nível II; b) 5% (cinco por cento) do Nível II para o Nível III; c) 15% (quinze por cento) do Nível III para o Nível IV; d) 20% (vinte por cento) do Nível IV para o Nível V;e e) 10% (dez por cento) do Nível V para o Nível VI. § 3o – A progressão entre os Níveis descritos nos incisos II deste artigo ocorrerá na forma a seguir: a) 15% (quinze por cento) do Nível I para o Nível II; b) 20% (vinte por cento) do Nível II para o Nível III;e c) 10% (dez por cento) do Nível III para o Nível IV. Art. 14 - Para a progressão entre as Classes em um mesmo Nível, será mantido o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) entre uma Classe e outra, de modo que a Classe B de cada Nível corresponderá ao valor da Classe A acrescido de 2,5% (dois e meio por cento), e assim sucessivamente até a Classe L, que corresponderá a Classe ao valor da Classe J acrescido de 2,5% (dois e meio por cento). CAPÍTULO V DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃO I DO INGRESSO Art. 15 - Os cargos da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva com denominação estabelecida na Descrição de Cargos, da presente Lei, são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, sendo o ingresso no Nível correspondente a sua formação e na Classe inicial de vencimento do respectivo Nível atendido os requisitos de qualificação profissional e habilitação por Concurso Público de provas e títulos. Parágrafo Único - Integram a descrição do cargo, na forma do Anexo II, referido neste artigo, a Descrição Sumária; as Responsabilidades comuns e por Área de Qualificação; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 9 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 os pré-requisitos de escolaridade e formação profissional para ingresso no cargo pretendido. Art. 16 - O concurso público poderá ser realizado por especialidade conforme dispuser o respectivo edital. Art. 17 - Concluído o concurso e homologado os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos em edital, obedecida à ordem de classificação, ficando os demais candidatos mantidos no cadastro de reserva de concursados. Art. 18 – Em caso de vacância, os Cargos deverão ser supridos por Concurso Público que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 19 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência física o direito a inscreverem-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, reservadas até 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame seletivo. SEÇÃO II DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 20 – O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de seu início, durante o qual os ocupantes de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino, são avaliados para atingir a estabilidade no cargo para o qual foi nomeado. § 1º - O estágio probatório ficará suspenso na hipótese das seguintes licenças: I – Por motivo de doença em pessoa na família; II – Para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público, civil ou militar nos termos estabelecidos na legislação em vigor; III – Para ocupar cargo público eletivo. § 2º - O estágio probatório será retomado a partir do término das licenças especificadas no parágrafo primeiro. § 3o – Durante o estágio probatório o ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino, será proporcionado meio para sua integração e desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público, garantido através de acompanhamento pela equipe de suporte pedagógico. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 10 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 § 4o – Cabe a Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação do desempenho dos seus servidores em estágio probatório. SEÇÃO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 21 - O processo de desenvolvimento na Carreira ocorrerá, conforme condições oferecidas aos servidores, mediante: I – elaboração de plano de qualificação profissional; II – estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual; III – estruturação de um sistema de acompanhamento de pessoal, que assessore permanentemente os dirigentes na gestão de seus recursos humanos. § 1° - A avaliação de desempenho a que se refere o inciso II deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades dentro e/ou fora da Rede de Ensino e deve ser um momento de formação em que o servidor tenha a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional. § 2° - A avaliação será norteada pelos seguintes princípios: I – Participação democrática: avaliação deve ser em todos os níveis, tanto do sistema quanto do servidor, com a participação direta do avaliado (auto-avaliação) e de equipe específica para este fim, sendo submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição de ensino, entende-se por área de atuação todas as atividades e funções da mesma; II – Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede Municipal de Ensino; III – Objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos. IV – Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional. § 3° - As demais normas de avaliação de desempenho terão regulamentação própria definida por comissão interinstitucional constituída pelo Órgão da Educação. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 11 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Art. 22 – O desenvolvimento na Carreira dos Grupos Ocupacionais criados na presente Lei ocorrerá através de Progressões Vertical e Horizontal. Art. 23 - A Progressão Vertical na Carreira para o ocupante do Cargo de Professor é a passagem de um Nível para outro, mediante Titulação acadêmica na área da educação e ocorrerá na forma a seguir: I – Será promovido para o Nível I, na mesma Classe em que se encontra na Carreira, o Professor de Nível Especial que obtiver habilitação em Licenciatura Plena ou Pedagogia; II – Será promovido para o Nível II, na mesma Classe em que se encontra na Carreira, o Professor com Licenciatura Plena ou Pedagogia que obtiver pós-graduação latu-sensu, Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área da educação; III – Será promovido para o Nível III, na mesma Classe em que se encontra na Carreira o Professor que estiver no Nível II e que obtiver curso de pós-graduação stricto-sensu, Mestrado na área da educação; IV – Será promovido para o Nível IV, na mesma Classe em que se encontra na Carreira o Professor que estiver no Nível III e que obtiver curso de pós-graduação stricto-sensu, Doutorado na área da educação; § 1º. Os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados pelo ocupante de Cargo de Professor, somente serão considerados para fins de progressão, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim; § 2º. A progressão do integrante do cargo de Professor ocorrerá a qualquer tempo e será efetivada mediante requerimento do servidor com a apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído. § 3º. O professor com acumulação de cargo, prevista em Lei, poderá usar a nova habilitação/titulação em ambos os Cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste artigo. Art. 24 - A Progressão Vertical na Carreira para os ocupantes de Cargos de Apoio e Administrativo é a passagem de um Nível para outro, mediante Formação ou Titulação e ocorrerá na forma a seguir: I - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Auxiliar de Vigilância Escolar e Motorista Escolar. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 12 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 a) A Progressão para o Nível de vencimento II dar-se-á para o servidor que concluir o Ensino Fundamental; b) A Progressão para o Nível de vencimento III dar-se-á para o servidor que concluir o Ensino Médio; c) A Progressão para o Nível de vencimento IV dar-se-á para o servidor que concluir o curso Técnico Profissionalizante em sua área correlata ou os correspondentes a 21ª Área Profissional; d) A Progressão para o Nível de vencimento V dar-se-á para o servidor que concluir o Nível Superior em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional; e) A Progressão para o Nível de vencimento VI dar-se-á para o servidor que concluir o Nível Superior acrescido de pós-graduação latu-sensu, Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional. II – Assistente Administrativo Educacional e Secretário Escolar. a) A Progressão para o Nível de vencimento II dar-se-á para o servidor que concluir o curso Técnico Profissionalizante em sua área correlata ou os correspondentes a 21ª Área Profissional; b) A Progressão para o Nível de vencimento III dar-se-á para o servidor que concluir o Nível Superior em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional; c) A Progressão para o Nível de vencimento VI dar-se-á para o servidor que concluir o Nível Superior acrescido de pós-graduação latu-sensu, Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional. § 1º - Só fará jus aos enquadramentos estabelecidos nas alíneas “d” e “e” do inciso I e “b” “c” do inciso II o servidor que tiver obtido a formação técnico-profissional referente a sua área especifica ou referente a área 21. § 2º - Dos cursos de graduação, pós-graduação em nível de especialização, para os fins previstos neste artigo, somente serão considerados para fins de progressão, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 13 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 § 3º - A Progressão por Nova Habilitação/Titulação ocorrerá a qualquer tempo de forma automática e será efetivada mediante requerimento do servidor com a apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído e, em caso de exigência no processo, caberá à Instituição aferir o direito, desde que sejam comprovados todos os requisitos exigidos para atendimento do pleito. § 4º - Em nenhuma hipótese uma mesma qualificação, habilitação ou titulação poderá ser utilizada em mais de uma forma de progressão. Art. 25 - A Progressão Horizontal na Carreira é a passagem dos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério e do Grupo Ocupacional Apoio e Administrativo de uma Classe para outra, dentro do mesmo Nível, e ocorrerá mediante a combinação de critérios específicos de avaliação de desempenho, com normas disciplinadas mediante Lei, e a participação em programas de formação e/ou qualificação profissional relacionadas à Educação. § 1º. Para os Servidores que estejam em estágio probatório a primeira progressão ocorrerá após o cumprimento do mesmo. § 2º. Fica garantido a Progressão Horizontal automática, ao ser cumprido o interstício estabelecido para a referida progressão, desde que a Rede Municipal de Ensino não tenha efetuado o processo de Avaliação de Desempenho. Art. 26 - A Secretaria Municipal de Educação garantirá os meios para progressão dos Servidores. CAPÍTULO VI DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 27 – A qualificação profissional, visando à valorização do servidor e à melhoria da qualidade do serviço público, ocorrerá com base no levantamento prévio das necessidades, de acordo com o processo de qualificação profissional da Secretaria Municipal de Educação ou por solicitação dos servidores atendendo com prioridade a sua integração, atualização e aperfeiçoamento. Parágrafo Único – Ao servidor em estágio probatório fica garantido o desenvolvimento de atividades de integração, com o objetivo de inseri-lo na estrutura de organização da Rede Municipal de Ensino e da Administração Pública. Art. 28 – O processo de Qualificação Profissional ocorrerá por iniciativa do Governo, através da Secretaria Municipal de Educação, mediante convênio, ou por iniciativa do próprio servidor, cabendo ao Município atender prioritariamente: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 14 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 I - Programa de Integração à Administração Pública, aplicado a todos os servidores nomeados e integrantes do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, para informar sobre a estrutura e organização da Administração Pública da Secretaria Municipal de Educação, dos direitos e deveres definidos na legislação Municipal e sobre o Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação; II - Programas de Complementação de Formação, aplicados aos servidores integrantes do Quadro Suplementar, para obtenção da habilitação mínima necessária as atividades do cargo; III - Programa de Capacitação - Aplicado aos servidores para incorporação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação, normas e procedimentos específicos ao desempenho do seu cargo ou função; IV - Programa de Desenvolvimento - Destinados à incorporação de conhecimentos e habilidades técnicas inerentes ao cargo, através de cursos regulares oferecidos pela Instituição; V - Programa de Aperfeiçoamento - Aplicado aos servidores com a finalidade de incorporação de conhecimentos complementares, de natureza especializada, relacionados ao exercício ou desempenho do cargo ou função, podendo constar de cursos regulares, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos similares; VI - Programas de Desenvolvimento Gerencial - destinados aos ocupantes de cargos de direção, gerência, assessoria e chefia, para habilitar os servidores ao desempenho eficiente das atribuições inerentes ao cargo ou função. Art. 29 – Os afastamentos para Qualificação Profissional do professor serão estabelecidos e regulamentados no Estatuto do Magistério e nos decretos regulamentares e no caso dos demais Trabalhadores no Estatuto dos servidores Públicos. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO SEÇÃO I DO PLANO DE VENCIMENTOS Art. 30 – Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício instituído nesta Lei, que compreende o vencimento, valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra na Carreira, acrescido das gratificações aqui previstas. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 15 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Art. 31 – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo da Rede Pública Municipal de Ensino correspondente à natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação. Art. 32 – Aos ocupantes do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino atribui-se vencimentos sendo considerado o princípio de igual remuneração para igual habilitação e equivalente desempenho de funções inerentes ao cargo. Art. 33 - A estrutura de vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino compõe o Anexo III desta Lei. Art. 34 – O cálculo do vencimento do Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais do Magistério e de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino far-se-á com base na jornada de trabalho legalmente atribuída, obedecendo ao princípio da proporcionalidade. SEÇÃO II DAS VANTAGENS Art. 35 - Estão previstas vantagens para as atividades exercidas por ocupantes de cargos do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, especificadas a seguir: I - Adicional por tempo de serviço: II – Gratificações: a) Pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais; b) Por atuação e deslocamento para área de difícil acesso; c) Pelo exercício de Direção ou Vice-direção de unidades escolares; d) Pelo exercício em efetiva regência e suporte pedagógico; e) Pelo exercício de docência em classes multisseriadas. SUBSEÇÃO I DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 36 – O adicional por tempo de serviço será pago sobre o vencimento correspondente ao Nível e a Classe em que se encontra na carreira a base de 05% (cinco por cento) a Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 16 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, segundo a jornada de trabalho observado o limite de 35% (trinta e cinco por cento). § 1º - O direito a gratificação instituída no inciso neste artigo começa no dia em que o servidor completar 05 (cinco) anos de serviço, aplicado automaticamente. § 2º - Sobre a gratificação de tempo de serviço de que trata o caput deste artigo, não poderão incidir quaisquer vantagens. § 3º - Fará jus à contagem de tempo de serviço o servidor que se ingressou através do concurso público ou os servidores que forem amparados pela Constituição Federal. SEÇÃO II DAS GRATIFICAÇÕES Art. 37 - Aos ocupantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme ART. 7º, será proporcionado o pagamento da gratificação por atuação e deslocamento para área de difícil acesso, calculada sobre o vencimento do Nível I, Classe a, jornada de 20 (vinte) horas, da grade de Licenciatura Plena, na ordem a seguir: a) De 03 (três) a 10 (dez) quilômetros - 20% (vinte por cento); b) De 10 (dez) a 20 (vinte) quilômetros - 30% (trinta por cento); c) Mais de 20 (vinte) quilômetros - 40% (quarenta por cento). Parágrafo Único – A gratificação tipificada neste artigo será paga integralmente quando o servidor desenvolver suas atividades durante toda a semana, ou de forma proporcional aos dias trabalhado. Art. 38 - Anualmente a Secretaria Municipal de Educação, indica os locais e estabelece os critérios através de portaria, para a aplicação da gratificação estabelecida no artigo anterior. Art. 39 - Serão concedidas gratificações pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento, do Nível I, Classe a, para aqueles que atuem em classes distintas das demais, nas escolas comuns ou em escolas especializadas. § 1º - Só fará jus à gratificação instituída neste artigo o ocupante do cargo do Magistério Público Municipal portador de certificado de curso específico na área de Educação Especial com duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas. § 2º - A gratificação de que trata o caput deste artigo cessará quando o ocupante do cargo da Rede Pública Municipal de Ensino for transferido para outro estabelecimento que não apresente as condições então previstas. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 17 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Art. 40 - Serão concedidas gratificações pelo exercício de docência em classes multisseriadas correspondente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, do Nível I, Classe a, nas escolas comuns ou em escolas especializadas. § 1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo cessará quando o ocupante do cargo da Rede Pública Municipal de Ensino for transferido para outro estabelecimento que não apresente as condições então previstas. § 2º - Fará jus a gratificação de que trata o caput deste artigo quando o ocupante do cargo da Rede Pública Municipal de Ensino lecionar mais de uma série ao mesmo tempo. Art. 41 - Serão concedidas gratificações pelo exercício de regência de classe e suporte pedagógico correspondente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, do Nível I, Classe a. § 1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo cessará quando o ocupante do cargo da Rede Pública Municipal de Ensino for transferido para outra função que não apresente as condições então previstas. Art. 42 - Os ocupantes de cargo do Magistério quando na função de direção, de vicedireção de unidade de Ensino da Rede Municipal farão jus à percepção de vantagem calculada sobre o vencimento do Professor, Nível I, Classe a, da jornada de 20 (vinte) horas da grade de Licenciatura Plena, obedecendo à seguinte escala: I – Escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com número de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) alunos - 10% (dez por cento); II – Escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com número de 401(quatrocentos e um) a 800 (oitocentos) alunos - 15% (por cento); III – Escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com um número acima de 800 (oitocentos) alunos – 20% (vinte por cento); IV – Escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos e que ofertem exclusivamente a Educação Infantil – 10% (dez por cento). § 1º - O Vice-diretor, sem prejuízo da remuneração a que faz jus, perceberá gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) da gratificação do Diretor. § 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá através de portaria as escolas que se enquadram no que estabelece este artigo, bem como a definição daquelas que comportarão um Diretor ou um Diretor e um Vice-diretor. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 18 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 § 3º - O Diretor e/ou o vice-diretor integram o Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério que tem como função administrar a escola. Art. 43 - Ao Diretor compete coordenar e supervisionar as atividades escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e administrativa, promovendo a articulação escola-comunidade e demais atribuições definidas no Regimento Escolar. Art. 44 - Ao Vice-Diretor compete administrar o turno de sua responsabilidade, supervisionar a execução de projetos pedagógicos e dos serviços administrativos, substituindo o Diretor nas suas ausências e impedimentos e demais atribuições definidas no Regimento Escolar. CAPÍTULO VIII DO REGIME DE TRABALHO E DAS FÉRIAS SEÇÃO I DO REGIME DE TRABALHO Art. 45 – Os Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino que exercem atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, submeter-seão as Jornadas de Trabalho a seguir: I – Jornada mínima semanal de 20 (vinte) horas; II – Jornada parcial semanal de 25 (vinte e cinco) horas; III – Jornada máxima semanal de 40 (quarenta) horas. § 1º - As jornadas previstas neste artigo serão distribuídas em horas-aula e horasatividade, sendo que as horas-atividade aplicam-se especificamente ao Professor em atividade de docência. § 2º - As horas-atividade correspondem ao percentual de 20% (vinte por cento) da jornada atribuída ao Professor em atividade de docência e será definida a sua execução de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar, respeitada as diretrizes a serem fixadas pelo projeto pedagógico do Município. § 3º - O Professor no exercício da regência de classe na Educação Infantil, na Educação de Jovens e Adultos e nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental, será atribuída preferencialmente a jornada de trabalho instituída no inciso II deste artigo. Art. 46 – O aumento ou a redução da carga horária do professor para os limites máximo e mínimo levará em conta reciprocamente o interesse da Secretaria Municipal de Educação e a opção do professor. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 19 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Art. 47 - O titular do cargo de Professor, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, para substituição temporária de professores em função docente, em seus impedimentos legais e nos casos de designação para exercício de outras funções de Magistério, de forma não concomitante com a docência, obedecido à proporcionalidade estabelecida no § 2º do art. 45. § 1º - A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do Professor. § 2º - Cessados os motivos que determinaram à atribuição do regime suplementar de trabalho, o Professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal de trabalho. Art. 48 - Os Professores submetidos à jornada máxima semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, legalmente enquadrados de acordo com esta Lei, somente poderão ter reduzido sua jornada, para jornada parcial, mediante pedido formulado pelo servidor, ressalvadas as situações especiais, devidamente comprovadas, aguardando a comunicação do deferimento em serviço. Art. 49 – Quando o número mínimo de hora-aula não puder ser cumprido apenas em uma unidade escolar, ou em apenas um turno, em razão das especificidades da disciplina, a jornada de trabalho será completada em outro turno ou estabelecimento, conforme sua disciplina, dentro do perímetro urbano ou zona rural desde que haja disponibilidade de transporte e tempo hábil. Parágrafo Único – Na impossibilidade de efetivar-se o procedimento indicado, a direção da unidade escolar destinará ao Professor atividades complementares extra-classe de natureza pedagógica, a serem exercidas obrigatoriamente na unidade de ensino. Art. 50 – Os ocupantes de Cargo do Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativo ficam estabelecidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 51 – Responderá administrativamente, civil e penalmente a autoridade que promover ou autorizar qualquer substituição de servidor por terceiro, sem que haja a devida excepcionalidade da contratação temporária prevista em Lei, bem como as prerrogativas estabelecidas no artigo 49. SEÇÃO II DAS FÉRIAS Art. 52 - Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional do Magistério farão jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que serão parcelados em duas etapas, 30 (trinta) dias, após o término do ano letivo e 15 (quinze) após o término do 1º semestre escolar. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 20 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Art. 53 - Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativo farão jus a 30 (trinta) dias de férias por ano. Art. 54 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivos de calamidade pública, licença maternidade, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. Art. 55 - Independentemente de solicitação, será pago ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino, por ocasião das férias, um adicional sobre a remuneração de acordo com o que estabelece a Constituição Federal. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 - Os atuais integrantes do Magistério e de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino, estáveis, concursados, regulares e habilitados, serão transferidos para o Novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, mediante enquadramento, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. § 1º - Os que não preencherem os requisitos exigidos terão assegurado os direitos da situação em que foram admitidos, passando para o Quadro Suplementar. § 2º - Os que vierem a atender os requisitos terão o seu enquadramento na forma desta Lei. Art. 57 - Os servidores que se encontrem à época de implantação do Novo Plano de Cargos e Carreira, em licença para trato de interesse particular, serão enquadrados por ocasião da reassunção, desde que atendam os requisitos. Art. 58 – Os servidores do Quadro de Pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva que se encontram à disposição de outros órgãos, com ou sem ônus, não serão enquadrados nos termos desta Lei, salvo retorno para o efetivo exercício das suas funções. Art. 59 - Fica assegurado o mês de maio, para revisão dos valores do piso vencimental dos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, obedecendo aos critérios estabelecidos na Legislação. PARÁGRAFO ÚNICO – A atualização de que trata o caput deste Artigo será calculado utilizando – se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano definido nacionalmente nos termos da lei nº 11.494, de 20/06/2007. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 21 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Art. 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder ABONO ESPECIAL, em valores proporcionais ao vencimento ou salário dos Profissionais de Educação ao final de cada exercício financeiro, desde que estejam em efetivo exercício na Educação Básica sempre que o dispêndio com vencimento, salários, gratificações e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 60% (sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Preconizado na Emenda Constitucional n° 53 de 28 de dezembro de 2006. Art. 61 - Nenhuma redução remuneratória poderá resultar do enquadramento, assegurado ao servidor o direito ao valor da diferença entre a remuneração total legalmente percebida, na data desta Lei, e o vencimento ou salário correspondente, como vantagem pessoal única, nominalmente identificada, inalterável em seu quantum, ficando extintas todas as vantagens, gratificações adicionais, abonos, verbas de representação e outras espécies remuneratórias incorporadas. Art. 62 - Ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva são assegurados, nos termos da Constituição Federal, além do direito à livre associação sindical os seguintes direitos, dentre outros dela decorrentes: a) ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria. Art. 63 - É assegurado ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, conforme estabelece o art. 81 da Lei Municipal 005 de 11 de junho de 2004 (Regime Jurídico Único). Art. 64 - Os servidores dos Grupos Ocupacionais Magistério e Apoio e Administrativo em desvio de função, exercendo outras atividades diferentes daquelas referentes ao seu cargo atual, só se enquadrarão quando do retorno às atividades inerentes ao cargo e nele permanecendo. Art. 65 - O servidor que, ao ser enquadrado, sentir-se prejudicado poderá requerer reavaliação junto a Comissão para Enquadramento no Quadro do Pessoal da Rede Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 22 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Pública Municipal de Ensino dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias da publicação daquele ato. Art. 66 - Será constituída uma comissão para proceder e acompanhar o processo de enquadramento, que será feito num prazo de 60 (sessenta) dias, composta de 07 (sete) membros, designados pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único – A comissão constituirá de um representante da Secretaria da Educação, um representante do Conselho Municipal da Educação, um representante do Conselho do FUNDEB, um representante da Entidade Sindical, um representante dos Professores, um representante do Poder Executivo e um representante dos demais profissionais da Educação. Art. 67 - Fica assegurado ao Professor, estudante, o afastamento de suas atribuições sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente, para participar de estágio curricular supervisionado, obrigatório, na área de educação, quando houver incompatibilidade do horário de trabalho com o do estágio. SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SUBSEÇÃO I DO ENQUADRAMENTO Art. 68 - O Enquadramento dos Servidores do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva dar-se-á conforme critérios de habilitação e de tempo de efetivo exercício no Serviço Público Municipal, em Níveis e Classes vencimentais iguais ou superiores aos que já ocupam no momento da implantação do Novo Plano garantido a continuidade da contagem dos interstícios e dos períodos aquisitivos de direito (para aqueles que se encontram em atividades), observando-se ainda, a jornada de trabalho. Parágrafo Único - O ocupante do cargo de Orientador Educacional na condição de cargos em extinção permanecerão com a mesma nomenclatura e terão tratamento igual ao que é oferecido ao Professor e garantido o vencimento correspondente ao nível de formação, inclusive o direito ao desenvolvimento na carreira, para aqueles que se encontrem em atividade. Art. 69 – Os Profissionais do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, estável, concursados, regulares e habilitados, serão enquadrados nas Classes a, b, c, d, e, f, g, h, i, do Quadro de Carreira, no Nível de habilitação que lhes corresponder, conforme estabelece o Art. 68, observando os critérios de tempo de serviço estabelecidos no Anexo IV desta Lei. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 23 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 I – ficam enquadrados no Nível Especial de vencimento de formação em Magistério, os atuais ocupantes do Cargo de Professor I portadores de curso de magistério em nível médio e os de nível médio com formação do magistério acrescido de Estudos Adicionais; II – ficam enquadrados no Nível I de vencimento de graduação em Licenciatura Plena, os atuais ocupantes de cargo de Professor II e Coordenador Pedagógico portadores de curso de Licenciatura Plena; III – ficam enquadrados no Nível II de vencimento de Licenciatura Plena, acrescida de Especialização “latu sensu”, os atuais ocupantes de cargo de Professor III e Coordenador Pedagógico, portadores de Licenciatura Plena com Especialização; IV – ficam enquadrados no Nível III de vencimento de Licenciatura Plena, acrescida de Mestrado “stricto sensu”, os atuais ocupantes de cargo de Professor IV e Coordenador Pedagógico, portadores de Licenciatura Plena com Mestrado. V – ficam enquadrados no Nível IV de vencimento de Licenciatura Plena, acrescida de Doutorado “stricto sensu”, os atuais ocupantes de cargo de Professor IV e Coordenador Pedagógico, portadores de Licenciatura Plena com Doutorado. Art. 70 – Os atuais servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativo, com habilitação mínima exigida, concursados ou estáveis, serão enquadrados nas Classes a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, do Quadro de Carreira, no Nível de Habilitação que lhes corresponder, conforme estabelece o Art. 68, observado os critérios de tempo de serviço estabelecidos no Anexo IV desta Lei. SUBSEÇÃO II DO QUADRO SUPLEMENTAR Art. 71 - A Parte Suplementar do Quadro do Pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino, é composta de cargos não compatíveis com o sistema de classificação adotado por esta Lei. Art. 72 - Ficam estabelecidos 02 (dois) padrões de vencimentos designado pela letra A e B, conforme critérios estabelecidos no anexo V. Art. 73 - Aos ocupantes de cargo da Parte Suplementar ficam assegurados os direitos adquiridos sob a vigência da legislação anterior. Art. 74- Fica vedado o ingresso na estrutura da Parte Suplementar, cujos cargos atuais serão extintos à medida de sua vacância. Parágrafo Único - Responderá administrativamente, civil e penalmente a autoridade que promover ou autorizar qualquer admissão de servidor na Parte Suplementar. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 24 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 Art. 75 - Poderá o ocupante de cargo da Parte Suplementar, a qualquer tempo, ter ingresso na Parte Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, desde que faça prova de sua indispensável qualificação. SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 76 – Os atuais ocupantes de cargo de professor, cuja jornada de trabalho tenha sido ampliada para carga horária de 40 horas e estejam em exercício de docência ou atividade de suporte pedagógico terão assegurado a permanência definitiva nesta jornada. Art. 77 - O Servidor do Magistério só poderá ser removido da Unidade de Ensino a pedido do mesmo e, em caso de excedência, prevalecendo o direito a vaga o servidor com formação exigida e maior tempo de ensino. Art. 78 – Os casos omissos serão deliberados em observância ao disposto no Art. 66 desta Lei. Art. 79 – O Novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, será implantado de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei. Art. 80 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 81 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Municipal de Barra da Estiva – BA, em 15 de Julho de 2009. Ana Lúcia Aguiar Viana Prefeita Irineu Luz Freitas Secretário Municipal da Administração Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 25 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 ANEXO I Estrutura dos Cargos do Quadro Permanente CARGOS Classe Nível Professor a b c d e f g h I Especial, I a III - Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais; - Auxiliar de Vigilância Escolar; - Motorista Escolar a b c d e f g h I j l I a VI - Assistente Administrativo Educacional; - Secretário Escolar. a b c d e f g h I j l I a IV Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 26 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Exerce a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; - Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; - Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; - Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; - Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativopedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. DESCRIÇÃO DETALHADA EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 27 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10.Acompanha e orienta estagiários; 11.Zela pela integridade física e moral do aluno; 12.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13.Elabora projetos pedagógicos; 14.Participa de reuniões interdisciplinares; 15.Confecciona material didático; 16.Realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18.Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19.Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20.Propiciam aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22.Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23.Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24.Participa do conselho de classe; 25.Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26.Incentiva o gosto pela leitura; 27.Desenvolve a auto-estima do aluno; 28.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30.Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31.Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32.Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensinoaprendizagem; 33.Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35.Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 37.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39.Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; 40.Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41.Executa outras atividades correlatas. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 28 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO 1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação; 2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar; 4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; 6. Elabora relatórios de dados educacionais; 7. Emite parecer técnico; 8. Participa do processo de lotação numérica; 9. Zela pela integridade física e moral do aluno; 10.Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola; 11.Participam da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; 12.Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 13.Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos; 14.Articula-se com órgãos gestores de educação e outros; 15.Participa da elaboração do currículo e calendário escolar; 16.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; 17.Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; 18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino; 19.Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 20.Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; 21.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlato; 22.Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 23.Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; 24.Coordena conselho de classe; 25.Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania; 26.Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 27.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 28.Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 29.Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; 30.Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; 31.Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 29 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 32.Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; 33.Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; 34.Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; 35.Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; 36.Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sóciopolítico-econômico; 37.Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; 38.Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; 39.Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; 40.Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; 41.Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; 42.Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar; 43.Participa da análise e escolha do livro didático; 44.Acompanha e orienta estagiários; 45.Participa de reuniões interdisciplinares; 46.Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 47.Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 48.Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 49.Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; 50.Trabalha a integração social do aluno; 51.Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; 52.Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; 53.Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; 54.Divulga experiências e materiais relativos à educação; Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 30 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 55.Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; 56.Programa, realiza e presta contas das despesas efetuadas com recursos diversos; 57.Coordena, acompanha e avalia as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola; 58.Orienta escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno; 59.Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo; 60.Elabora documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas; 61.Participa da avaliação do grau de produtividade atingido pela escola e pelo Sistema Municipal de Ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações; 62.Participa da gestão democrática da unidade escolar; 63.Executa outras atividades correlatas. REQUISITOS INSTRUÇÃO ATIVIDADES DE DOCÊNCIA Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e excepcionalmente até a década da Educação poderá ser admitida, como formação mínima para o exercício da docência na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a obtida em nível médio com formação de Magistério. Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO Habilitação específica, obtida em curso de Graduação em Pedagogia ou PósGraduação, garantida nesta formação, a base comum nacional. EXPERIÊNCIA Para os Professores em Atividade de Suporte Pedagógico será exigido a experiência docente de 02 (dois) anos para o exercício destas atividades. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 31 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 CARACTERÍSTICAS PROFISSIOGRÁFICAS ADICIONAIS O ocupante do Cargo deve ser capaz de trabalho mental freqüente para retenção, compreensão, julgamento, decisão, crítica, avaliação de dados e soluções; capacidade de expressão verbal e escrita; capacidade de persuasão; responsabilidade com pessoas, políticas pedagógicas, materiais, equipamentos, documentos e outros valores; habilidade para contatos freqüentes com o corpo docente, discente, comunidade escolar, autoridades, técnicos e público em geral; capacidade de lidar com informações confidenciais. ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral; recebe e entrega documentos, correspondências e objetos; encaminha pessoas aos diversos setores da Instituição; executa tarefas auxiliares de natureza simples, inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as ao alunado, para atender ao Programa de Merenda Escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Executa serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço; 2. Coopera no encaminhamento do público aos diversos setores da Instituição, acompanhando ou prestando informações; 3. Abastece máquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica, garantindo condições apropriadas ao bom funcionamento; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E ADMINISTRATIVO Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 32 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 4. Opera máquinas copiadoras garantindo a qualidade dos serviços e o controle das cópias solicitadas; 5. Serve água, café e lanche, preparando-os quando necessário; 6. Zela pela boa organização da copa, limpando-a guardando os utensílios e mantendo a ordem e higiene do local; 7. Zela pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e segurança dos equipamentos; 8. Efetua serviços de embalagem, arrumação, transporte e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos; 9. Coleta o lixo dos depósitos, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; 10.Abre e fecha portas e janelas da Instituição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves; 11.Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 12.Efetua o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; 13.Seleciona os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender os programas alimentares; 14.Distribui as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos estudantes; 15.Registra o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; 16.Informa quando há necessidade de reposição de estoques e de utensílios; 17.Efetua outras tarefas correlatas ao cargo. REQUISITOS 1. Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 33 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Dirige veículos de transporte escolar ou de atendimento a Rede Pública Municipal de Ensino. DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Conduz estudantes a estabelecimentos de ensino, quando necessário; 2. Zela pela integridade física dos estudantes dirigindo com habilidade e se relacionando com os alunos passageiros de forma idônea e moral; 3. Responsabiliza-se pela entrega de correspondência, volumes e cargas em geral do Sistema de Ensino; 4. Transmite recados; 5. Cuida do abastecimento e conservação do veículo; 6. Registra em formulário próprio, o consumo de combustível; 7. Faz reparos de emergência, quando necessário; 8. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação. 9. Efetua outras tarefas correlatas ao cargo. REQUISITOS 1. Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental com habilitação específica. Habilitação específica com experiência de 02 (dois) anos. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: MOTORISTA ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E ADMINISTRATIVO Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 34 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Preserva a integridade dos bens patrimoniais da Instituição. DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Faz ronda diurna e noturna nas dependências internas e externas da Instituição; 2. Exerce vigilância sobre veículos; 3. Atende telefonemas fora do expediente normal da escola; 4. Transmite recados; 5. Presta informações; 6. Verifica a segurança de portas e janelas; 7. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 8. Preserva a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis; 9. Executa outras tarefas correlatas ao cargo. REQUISITOS 1. Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E ADMINISTRATIVO Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 35 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa tarefas de rotina administrativa, tais como: recepciona e atende ao público, recebe, protocola e informa documentos, organiza e mantém arquivos, exerce atividades de telefonia, fax, telex, digita e datilografa textos, documentos, dados e informações. DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Recepciona e atende ao público interno e externo, orienta e fornece informações; 2. Recebe, confere, protocola e encaminha correspondências e documentos aos setores da Instituição ou a outros órgãos; 3. Classifica documentos e correspondências; 4. Prepara boletins, histórico escolar e transferências; 5. Atualiza cadastros, fichários e arquivos; 6. Atende e efetua chamadas telefônicas relativas a demanda do serviço; 7. Digita e datilografa textos, documentos, relatórios e correspondências transcrevendo originais manuscritos e impressos; 8. Preenche formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta de documentos e demais fontes; 9. Informa processos em tramitação nas Unidades de trabalho através de consultas nas fontes disponíveis; 10.Assessora a chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da Unidade; 11.Efetua cálculos; 12.Secretaria reuniões e outros eventos; 13.Auxilia na elaboração de relatórios e projetos; 14.Organiza e conserva arquivos e fichários ativos e inativos da Unidade Administrativa; 15.Requisita e controla material de consumo e permanente da Unidade onde atua; 16. Mantém contatos internos e/ou externos para discutir ou pesquisar assuntos relacionados com outras Unidades Administrativas, de natureza legal ou financeira, de interesse da Instituição; 17.Confere, notifica e relaciona as despesas da Unidade de Serviço; 18.Executa serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E ADMINISTRATIVO Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 36 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 19.Participa direta ou indiretamente de serviços relacionados à verba, processos e convênios; 20.Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 21.Executa outras tarefas inerentes ao cargo. REQUISITOS Instrução: Nível Médio Completo. ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realiza atividades de assessoramento à direção da escola, responde pela secretaria e serviços administrativos, analisa, organiza, registra e documenta fatos ligados à vida escolar dos alunos e pessoal da Escola. DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Coordena e supervisiona os trabalhos de secretaria da escola; 2. Atende ao pessoal da escola e da comunidade e ao público em geral; 3. Zela pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares; 4. Coordena o registro das notas na ficha individual do aluno; 5. Abre prontuário para alunos novos e arquiva os de alunos concluintes, transferidos e desistentes; 6. Levanta dados referentes a aprovação, recuperação e reprovação dos alunos; 7. Divulga resultados de aprovação, recuperação e reprovação dos alunos; 8. Lavra atas de resultados finais; 9. Responsabiliza-se por toda escrituração, expedição de documentos escolares, certificados de conclusão do Ensino Fundamental e registro de diplomas e certificados de conclusão dos cursos, bem como a autenticação dos mesmos; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E ADMINISTRATIVO Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 37 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 10.Analisa o expediente e submete-o ao despacho do diretor; 11.Coordena a organização e conservação do arquivo ativo e inativo da escola; 12. Mantém em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, e a vida profissional dos servidores da escola; 13.Analisa, instrui e divulga documentos que favorecem o cumprimento das normas vigentes que se referem a recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional do pessoal da escola; 14.Realiza levantamentos dos serviços administrativos da unidade escolar e os distribui em conjunto com a direção da escola; 15.Redige ofícios, relatórios e formulários estatísticos; 16.Encaminha aos órgãos competentes documentos diversos; 17.Prepara o relatório de freqüência do pessoal da escola; 18.Participa com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos; 19.Convoca o pessoal por determinação da direção e/ou conselho escolar para reuniões de caráter pedagógico ou administrativo; 20.Participa de reuniões, sessões de estudos, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 21.Garante o apoio material e administrativo ao conselho escolar; 22.Executa outras atividades correlatas. REQUISITOS Instrução: Nível Médio completo. Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 38 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 ANEXO IV TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO CLASSES TEMPO DE SERVIÇO a 00 a 03 anos b 03 anos e 1 dia a 06 anos c 06 anos e 1 dia a 09 anos d 09 anos e 1 dia a 12 anos e 12 anos e 1 dia a 15 anos f 15 anos e 1 dia a 18 anos g 18 anos e 1 dia a 21 anos h 21 anos e 1 dia a 24 anos i 24 anos e 1 dia a 27 anos j 27 anos e 1 dia a 30 anos l mais de 30 anos ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR (EM EXTINÇÃO) PADRÃO JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO CARGOS ESTÁVEIS CONCURSADOS OU REGULARES NÃO HABILIATDOS A 40 465,00 Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Serviçal, Vigia, Agente Administrativo. B 25 465,00 Professor sem formação para o cargo Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 39 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 ANEXO III QUADRO DA REDE JORNADA DE TRABALHO - 20 HORAS TABELA Nº 1 PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO CLASSES NÍVEIS a b c d e f g h i IV DOUTORADO 1.033,14 1.074,46 1.117,44 1.162,14 1.208,62 1.256,97 1.307,25 1.359,54 1.413,92 III MESTRADO 860,95 895,39 931,20 968,45 1.007,19 1.047,47 1.089,37 1.132,95 1.178,27 II ESPECIALIZAÇÃO 748,65 778,60 809,74 842,13 875,81 910,85 947,28 985,17 1.024,58 I LICENCIATURA PLENA 651,00 677,04 704,12 732,29 761,58 792,04 823,72 856,67 890,94 NÍVEL ESPECIAL MAGISTÉRIO 465,00 483,60 502,94 523,06 543,98 565,74 588,37 611,91 636,38 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 4% PERCENTUAL ENTRE O NÍVEL ESPECIAL E O NÍVEL I = 40% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E II = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II E III = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III E IV = 20% Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 40 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 QUADRO DA REDE JORNADA DE TRABALHO - 25 HORAS TABELA Nº 2 PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO CLASSES NÍVEIS a b c d e f g h i IV DOUTORADO 1.291,42 1.343,08 1.396,80 1.452,67 1.510,78 1.571,21 1.634,06 1.699,42 1.767,40 III MESTRADO 1.076,18 1.119,23 1.164,00 1.210,56 1.258,98 1.309,34 1.361,72 1.416,19 1.472,83 II ESPECIALIZAÇÃO 935,81 973,25 1.012,17 1.052,66 1.094,77 1.138,56 1.184,10 1.231,47 1.280,72 I LICENCIATURA PLENA 813,75 846,30 880,15 915,36 951,97 990,05 1.029,65 1.070,84 1.113,67 NÍVEL ESPECIAL MAGISTÉRIO 581,25 604,50 628,68 653,83 679,98 707,18 735,47 764,89 795,48 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 4% PERCENTUAL ENTRE O NÍVEL ESPECIAL E O NÍVEL I = 40% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E II = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II E III = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III E IV = 20% Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 41 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 QUADRO DA REDE JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA Nº 3 PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO CLASSES NÍVEIS a b c d e f g h i IV DOUTORADO 2.066,27 2.148,92 2.234,88 2.324,28 2.417,25 2.513,94 2.614,50 2.719,08 2.827,84 III MESTRADO 1.721,90 1.790,77 1.862,40 1.936,90 2.014,37 2.094,95 2.178,75 2.265,90 2.356,53 II ESPECIALIZAÇÃO 1.497,30 1.557,19 1.619,48 1.684,26 1.751,63 1.821,69 1.894,56 1.970,34 2.049,16 I LICENCIATURA PLENA 1.302,00 1.354,08 1.408,24 1.464,57 1.523,16 1.584,08 1.647,45 1.713,34 1.781,88 NÍVEL ESPECIAL MAGISTÉRIO 930,00 967,20 1.005,89 1.046,12 1.087,97 1.131,49 1.176,75 1.223,82 1.272,77 PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 4% PERCENTUAL ENTRE O NÍVEL ESPECIAL E O NÍVEL I = 40% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I E II = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II E III = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III E IV = 20% Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 42 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS TABELA - 4 CARGOS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAIS E DE AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR CLASSES NÍVEIS a b c d e f g h i j l VI 778,22 797,68 817,62 838,06 859,01 880,49 902,50 925,06 948,19 971,89 996,19 V 707,47 725,16 743,29 761,87 780,92 800,44 820,45 840,96 861,99 883,54 905,63 IV 589,56 604,30 619,41 634,89 650,77 667,04 683,71 700,80 718,32 736,28 754,69 III 512,66 525,48 538,62 552,08 565,88 580,03 594,53 609,39 624,63 640,25 656,25 II 488,25 500,46 512,97 525,79 538,94 552,41 566,22 580,38 594,89 609,76 625,00 I 465,00 476,63 488,54 500,75 513,27 526,10 539,26 552,74 566,56 580,72 595,24 PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II e III = 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III e IV = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS IV e V = 20% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS V e VI = 10% PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 2,5% Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 43 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - TABELA - 5 CARGOS - MOTORISTA ESCOLAR CLASSES NÍVEIS a b c d e f g h i j l VI 778,22 797,68 817,62 838,06 859,01 880,49 902,50 925,06 948,19 971,89 996,19 V 707,47 725,16 743,29 761,87 780,92 800,44 820,45 840,96 861,99 883,54 905,63 IV 589,56 604,30 619,41 634,89 650,77 667,04 683,71 700,80 718,32 736,28 754,69 III 512,66 525,48 538,62 552,08 565,88 580,03 594,53 609,39 624,63 640,25 656,25 II 488,25 500,46 512,97 525,79 538,94 552,41 566,22 580,38 594,89 609,76 625,00 I 465,00 476,63 488,54 500,75 513,27 526,10 539,26 552,74 566,56 580,72 595,24 PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II e III = 5% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III e IV = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS IV e V = 20% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS V e VI = 10% PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 2,5% Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 44 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA - 6 CARGO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CLASSES NÍVEIS a b c d e f g h i j l IV 778,22 797,68 817,62 838,06 859,01 880,49 902,50 925,06 948,19 971,89 996,19 III 707,47 725,16 743,29 761,87 780,92 800,44 820,45 840,96 861,99 883,54 905,63 II 589,56 604,30 619,41 634,89 650,77 667,04 683,71 700,80 718,32 736,28 754,69 I 512,66 525,48 538,62 552,08 565,88 580,03 594,53 609,39 624,63 640,25 656,25 PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II e III = 20% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III e IV= 10% PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 2,5% Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 • Edição n° 641 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 45 _________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01 – Centro – Barra da Estiva – BA – CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1616 – FAX (77) 3450.1655 CNPJ Nº 13.670.658/0001 - 52 GRADE DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO - 40 HORAS TABELA - 7 CARGO - SECRETÁRIO ESCOLAR CLASSES NÍVEIS a b c d e f g h i j l IV 778,22 797,68 817,62 838,06 859,01 880,49 902,50 925,06 948,19 971,89 996,19 III 707,47 725,16 743,29 761,87 780,92 800,44 820,45 840,96 861,99 883,54 905,63 II 589,56 604,30 619,41 634,89 650,77 667,04 683,71 700,80 718,32 736,28 754,69 I 512,66 525,48 538,62 552,08 565,88 580,03 594,53 609,39 624,63 640,25 656,25 PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 15% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS II e III = 20% PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS III e IV= 10% PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 2,5%