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norma nº 14/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-07-01
Ementa“Dispõe sobre Feriados Municipais e dá outras providências.”
native_id123

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texto integral #

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Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01-Centro-CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA-Tel/Fax (77) 3450 -1616 / 1221
CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
Lei Municipal nº 014, de 01 de Julho de 2009.
“Dispõe sobre Feriados Municipais 
e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia,
aprovou na Sessão Ordinária do dia 30/06/2009, e eu Prefeita Municipal sanciono e mando
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - São Feriados Municipais:
I – Sexta Feira da Paixão;
II – 15 de julho – emancipação política do município; 
III – São João (data a ser definida através de decreto municipal);
IV – 06 de agosto (Padroeiro Bom Jesus).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 01 de Julho de 
2009.

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