| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre Feriados Municipais e dá outras providências.” |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01-Centro-CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA-Tel/Fax (77) 3450 -1616 / 1221 CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Lei Municipal nº 014, de 01 de Julho de 2009. “Dispõe sobre Feriados Municipais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 30/06/2009, e eu Prefeita Municipal sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - São Feriados Municipais: I – Sexta Feira da Paixão; II – 15 de julho – emancipação política do município; III – São João (data a ser definida através de decreto municipal); IV – 06 de agosto (Padroeiro Bom Jesus). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 01 de Julho de 2009.