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← Barra da Estiva (BA)

norma nº 7/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-03-08
Ementa“Altera a Lei Municipal Nº 002/2010, que dispõe sobre a inclusão do café com leite na merenda escolar do Município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências”.
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É
Prefeituro Municip ol
"Barra da Estiva
Gevernc da Reconstrução
LEI MUNICIPAL Nº 007/ 2010.
“Altera a Lei Municipal Nº 002/2010 que
Dispõe sobre a inclusão do café com leite
na merenda escolar do Município de Barra
da Estiva — BA, e dá outras providências”.
A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da
Estiva, Estado da Bahia aprovou em sessão ordinária do dia 05/03/2010 e
eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º — Altera a Lei Municipal Nº 002/2010 que “Dispõe sobre a
inclusão do café com leite na merenda escolar do Município de Barra da
Estiva — BA, e dá outras providências” no seu Art. 2º que passará a vigorar
com o seguinte teor:
Art. 2º — A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes
e Lazer, através dos órgãos competentes, adotarão os mecanismos
necessários para que o café conste na merenda escolar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bah, em 08 de
março de 2010.
Ana Lúcia Agulár Viana
Prefeitá
Irineu; s
Secretári Ady nistração
/
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01, Centro-CEP 46.650-000 — Barra da Estiva-BA-TeliFax (77) 3450-1616/1655/1221
CNPJ 13.670.658/0001-52 - Email: oombdsestivaliyahos com br

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