| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal Nº 002/2010, que dispõe sobre a inclusão do café com leite na merenda escolar do Município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências”. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
É Prefeituro Municip ol "Barra da Estiva Gevernc da Reconstrução LEI MUNICIPAL Nº 007/ 2010. “Altera a Lei Municipal Nº 002/2010 que Dispõe sobre a inclusão do café com leite na merenda escolar do Município de Barra da Estiva — BA, e dá outras providências”. A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em sessão ordinária do dia 05/03/2010 e eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º — Altera a Lei Municipal Nº 002/2010 que “Dispõe sobre a inclusão do café com leite na merenda escolar do Município de Barra da Estiva — BA, e dá outras providências” no seu Art. 2º que passará a vigorar com o seguinte teor: Art. 2º — A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer, através dos órgãos competentes, adotarão os mecanismos necessários para que o café conste na merenda escolar. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bah, em 08 de março de 2010. Ana Lúcia Agulár Viana Prefeitá Irineu; s Secretári Ady nistração / Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01, Centro-CEP 46.650-000 — Barra da Estiva-BA-TeliFax (77) 3450-1616/1655/1221 CNPJ 13.670.658/0001-52 - Email: oombdsestivaliyahos com br