| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária n.º 023/2009, e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municip 3! "Barra cla Estiva E Governo da Reconstrução LEI MUNICIPAL Nº 010/2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária n.º 023/2009, e dá outras providências”. A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 30/04/2010, e eu Prefeita, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a promover remanejamentos, transposições-e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária n.º 023/2009, de acordo com as necessidades técnicas contábeis. Parágrafo Único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, Vl, da Constituição Federal vigente. Art. 2º — As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na psi de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 03 de maio de 2010. CNPJ 13.670.658/0001-52 - Emáil: pmbdaestivaQDyahoo.com.br Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.