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norma nº 3/2022

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-11
Ementa"Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, e dá outras providências."
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 11 DE JULHO DE 2022. 
“Regulamenta a modalidade de licitação 
denominada pregão, na forma eletrônica. 
para a aquisição de bens e a contratação 
de serviços comuns, e dá outras 
providências.” 
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, 
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o 
disposto na Lei Orgânica deste Município. bem como pelo Regimento Interno da 
Câmara Municipal, e no uso das atribuições que lhe são conferidas e, 
CONSIDERANDO a necessidade em disciplinar a licitação na modalidade 
pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (eletrônico) no 
âmbito da Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, 5 1º, da Lei Federal nº 10.520, de 
17 de julho de 2002; 
CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto Federal nº 5.450, 
de 31 de maio de 2005; 
CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto Federal nº 7.892, 
de 23 de janeiro de 2013; e, 
CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o regulamento 
para a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, instituídos pela Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de 
maio de 2005, pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e pelo Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, utilizados para aquisição de bens e 
serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva. 
Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos 
padrões de desempenho e qualidade possam ser concisos e objetivamente definidos 
no edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no 
mercado. 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001 -08 
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Art. 2" —As aquisições de bens e a prestação de serviços comuns celebrados 
pela Administração Públim Municipal serão realizadas, preferencialmente, mediante 
licitação na modalidade pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa 
entre os interessados, a contratação mais econômica, segura e eficiente e 
obrigatoriamente. 
Art. 3º - Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos 
entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de 
transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização 
da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será 
obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação especítica que 
dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as 
contratações com os recursos do repasse. 
Art. 4“ - A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se 
aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e 
alienações em geral. 
Art. 5º — Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da 
autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de 
que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique 
comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na 
realização da forma eletrônica. 
Art. 6º - Poderá ser adotado o Sistema de Registro de Preços que tenha por 
objeto a aquisição, prestação de serviços comuns e locação de bens, quando pela 
sua natureza não for possível definir previamente o quantitativo estimado e caso tenha 
significativa expressão em relação à utilização e consumo total da Administração da 
Câmara Municipal. 
Art. 7º - Subordinam-se aos procedimentos estabelecidos neste Decreto os 
órgãos da Administração direta e indireta da Câmara Municipal. 
Art. 8º - Aplicam-se, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, 
do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666193. 
Art. 9º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA—SE. 
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado 
da Bahia, em 11 dejulho de 2022. 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 I1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 
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ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
OMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Vereadora Sig; Silva Gonçalves de Sousa 
Presidente 
Vereador lter Silva Pereira 
1ª Secretário 
ANEXO | _ REGULAMENTO DA LjClTAçAO NA 
MODALIDADE DE PREGAO ELETRÓNICO 
CAPÍJ'ULO | DlSPOSlÇOES GERAIS 
Art. 1º — Este Regulamento estabelece normas e procedimentos para a 
realização de licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de 
tecnologia da infomação, denominado pregão eletrônico, destinado à aquisição de 
bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva. 
Art. 2“ - O pregão eletrônico é a modalidade de licitação do tipo menor preço, 
para aquisição de bens e serviços comuns, realizado em sessão pública, por meio de 
sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet. 
Parágrafo único - A Câmara Municipal poderá utilizar-se de recursos 
tecnológicos de terceiros para a realização do pregão eletrônico, mediante celebração 
de convênio, termo de cooperação ou contrato específico. 
Art. 3“ — Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do 
sistema os interessados em participar do pregão eletrônico. 
5 1“ — O credenciamento é de responsabilidade do interessado e dar-se—á pelo 
recebimento de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para 
acesso ao sistema eletrônico. 
5 2ª — A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer 
pregão eletrônico realizado pela Câmara Municipal, salvo quando cancelada por 
solicitação do credenciado ou em virtude de seu impedimento. 
5 3ª — A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada 
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732!0001—08 
Site: www.banadaestivabalggbr E-mail: cmbezo10mahoo.com.br 
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CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
5 4º - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade 
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu 
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação 
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda 
que por terceiros. 
5 Sº — O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na 
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua 
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 
5 Gº — Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema 
eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os 
membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma 
eletrônica. 
5 7ª - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a 
responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para 
realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica 
CAPÍTULO II 
DA REALIZAÇÃO oo PREGÃO ELETRÓNICO 
Art. 4“ — Na fase preparatória do pregão eletrônico, observar—se—á: 
l- elaboração do termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação 
precisa e clara do objeto, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou, ainda, 
que venham a limitar a competição ou a sua realização, atendidos, também, os 
seguintes aspectos: 
a) no termo de referência deverá conter os elementos capazes de propiciar a 
Administração Pública a avaliação do custo do objeto, mediante orçamentos, 
estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de 
mercado, cronograma físico-tinanceiro, se for o caso, critérios de aceitabilidade do 
objeto, prazo de execução; 
b) nos critérios de aceitação e classiticação das propostas serão 
estabelecidos. considerando a dimensão econômica do objeto licitado, observadas as 
exigências de qualidade, rendimento, produtividade, segurança e outras pertinentes, 
as exigências de habilitação dos licitantes, inclusive com tixação dos prazos, e as 
demais condições essenciais para a contratação. 
ll — elaboração de edital, estabelecendo os critérios de aceitação das 
propostas; 
lll — aprovação do edital pela autoridade competente; 
IV — designação do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio; 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 [1 110 - CNPJ nº 4259613210001—08 
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ESTADO DA BAHIA 
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
V - a Câmara Municipal disponibilizará a íntegra do edital, em meio eletrônico, 
no Portal de Compras Eletrônico da Câmara Municipal de Barra da Estiva e no Portal 
da Transparência; 
Vl — o aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, 
a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do 
edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora 
de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado 
por meio da internet; 
Vll - todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão 
pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasilia, Distrito Federal, 
inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação 
relativa ao certame; 
VIII — independentemente do valor a ser contratado, quando se tratar de 
verbas federais, deverá ocorrer publicação no Diário Oficial da União. 
Art. 5º - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico: 
l - remeter no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico. via 
internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; 
Il - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 
lll - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as fases 
do pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo 
sistema ou pelo pregoeiro; 
IV - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer 
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, 
para imediato bloqueio de acesso; 
V - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso 
por interesse próprio; 
VI - para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de 
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do 
instrumento convocatório; 
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VII — a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habiliãção 
e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto; 
Vlll — até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a 
proposta anteriormente apresentada; 
IX - o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassiticando 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
X - a desclassilicação de proposta será sempre fundamentada e registrada 
no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 
XI — as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos 
estarão disponíveis na internet; 
XII — o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre 
o pregoeiro e os licitantes; 
Xlll - o sistema ordenará, automaticamente. as propostas classiãcadas pelo 
pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
Art. 6“ - A sessão pública do pregão eletrônico será regida pelas regras 
especificadas neste Decreto, sem prejuízo das seguintes disposições: 
I - todas as referências de tempo serão previstas no edital e durante a sessão 
pública serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao 
certame; 
ll - as planilhas de custos. quando previstas no edital, deverão ser 
encaminhadas em formulário eletrônico específico ou por outro meio julgado 
adequado pelo pregoeiro, juntamente com a proposta de preço. 
Art. 7º - A partir do horário previsto no edital, terá início á sessão pública do 
pregão eletrônico, observando—se as seguintes etapas: 
l — divulgação das propostas de preço; 
ll - classiiicação das propostas de preço. para a disputa de lances, observado 
o edital. 
Parágrafo único — A disputa de lances será composta de duas etapas, sendo 
o inicio da primeira fixada no edital e a segunda aleatória e randômica, consistindo em 
um tempo de até 1 (uma) hora. 
Art. aº — Até 3 (três) dias úteis antes da data ãxada para abertura da sessão 
pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato 
convocatório do pregão eletrônico: 
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I — quanto à solicitação de esclarecimentos e impugnação poderá ser 
realizado via protocolo junto ao setor responsável da Câmara Municipal de Barra da 
Estiva, ou via e-mail no endereço indicado no edital. 
5 1ª — Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas. 
9 2ª - Acolhida a impugnação contra O ato. convocatório, será detinida' e 
publicada nova data para realização do certame. 
Art. 9º - Durante a etapa competitiva deverá ser observado o seguinte: 
l - o licitante somente poderá encaminhar lance por meio do sistema 
eletrônico, que registrará imediatamente o horário e o valor do mesmo; 
ll — o licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados O horário lixado 
e as regras de aceitação dos mesmos; 
Ill - o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por 
ele ofertado e registrado pelo sistema; 
IV — não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar-; 
V — durante o transcurso da sessão pública. o licitante será informado, em 
tempo real, do valor do menor lance registrado por cada licitante, vedada a 
identificação do detentor do lance; 
Vl — o sistema anunciará o arrematante após o encanamento da etapa de 
lances da sessão pública. 
CAPÍTULO m 
DA VERIFICAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 
Art. 10 - Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta 
do arrematante quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a 
contratação e ao valor de mercado. e verificará a habilitação do licitante conforme 
disposições do edital, observando ainda o seguinte: 
I - o arrematante deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos 
artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante envio da 
documentação por meio eletrônico imediatamente após o encerramento da sessão, 
com posterior encaminhamento da via original ou cópia autenticada por cartório 
competente ou por servidor do órgão licitante, no prazo máximo de 04 (quatro) dias 
úteis contados da data de encerramento da disputa, se outro prazo não estiver 
estabelecido em edital; 
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ll - para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como 
retarência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas; 
Ill — como requisito para a celebração do contrato, o arrematante deverá 
apresentar a documentação original ou cópia autenticada por cartório competente ou 
por servidor do órgão licitante, assim como deverá apresentar sua proposta em 
conformidade com as exigências do edital e com a oferta vencedora na sessão 
competitiva pública; 
IV - os documentos e certidões emitidos via Internet deverão ter sua 
autenticidade e validade verificada pelo órgão promotor do certame; 
V — se o edital exigir planilha de custos, ao tinal da sessão o arrematante 
deverá encaminhar a mesma, com os respectivos valores readequados até o limite do 
valor arrematado. 
Art. 11 — Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o 
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou 
o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na 
ordem de classilicação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou 
lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta 
melhor. 
Art. 12 -- A indicação do lance vencedor, a classiticação dos lances 
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão 
de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de 
publicidade. ' 
Art. 13 - Constatado o atendimento das exigências tixadas no edital, o 
licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 
Parágrafo único - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro 
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos 
documentos e sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em 
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eticácia para tins de habilitação e 
classificação. 
Art. 14 —- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão 
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
5 1ª - Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões 
de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de 
recorrer, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, 
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do 
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prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
5 zº — A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de 
recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 
& 3ª - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos 
insuscetíveis de aproveitamento. 
5 4ª - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, 
a autoridade competente adjudicarã o objeto e homologará o procedimento licitatório. 
5 5ª — Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado 
para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. 
5 6ª - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida 
a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão 
ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de 
preços. 
& 7º — O vencedor da licitação que não tizer a comprovação das condições de 
habilitação consignadas no edital, ou quando, injustifrcadamente, recusar-se a assinar 
o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde 
que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos 
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, 
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações 
legais. 
5 aº - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, 
não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação 
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo, nzer declaração falsa ou cometer fraude 
tiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com 
a Câmara Municipal de Barra da Estiva e será descredenciado no Portal de Compras 
Eletrônico, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital 
e no contrato e das demais cominações legais. 
Art. 15 — No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa 
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos 
licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua 
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 
Parágrafo único - Persistindo a desconexão, o pregoeiro poderá interromper 
a sessão, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes. 
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Art. 16 - As contratações relativas a compras e serviços, enquadradas na 
hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso ll do art. 24 da Lei Federal nº 
8.666.193, poderão ser realizadas por meio de cotação eletrônica e observará os 
seguintes procedimentos: 
! — a unidade interessada deverá acessar o sistema eletrônico e preencher os 
campos obrigatórios do formulário eletrônico, definir o objeto de forma clara, concisa 
e objetiva, estabelecer os critérios de aceitação das propostas, fixando prazos para 
entrega dos bens ou prestação de serviços e demais condições essenciais para o 
fornecimento; 
ll - a unidade interessada delinirá prazo para apresentação e encerramento 
do recebimento das propostas; 
lll - encerrado o prazo previsto no inciso II deste artigo, o responsável emitirá 
relatório e solicitará ao proponente primeiro classificado a remessa de sua proposta 
após a adjudicação, imediatamente via e—mail, com posterior envio do original em até 
03 (três) dias úteis; 
lV - a documentação da cotação eletrônica a que se refere este artigo será 
aquela produzida pelo sistema, devendo o responsável providenciar sua impressão e 
juntada ao processo para formalização da contratação. 
Art. 17 - O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema 
eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos 
arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para 
comprovação e prestação de contas. 
Art. 18 -— A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, 
imediatamente após o encerramento da sessão pública. 
Art. 19 — O Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva 
reserva-se no direito de estabelecer instruções complementares ao disposto neste 
Decreto. 
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado 
da Bahia, em 11 de julho de 2022. 
Vereadora S ne Silva Gonçalves de Sousa 
Presidente 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (TI) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696J32IOOO1-08 
Site: www.barradaestlva.ba.lgg.br E—mail: cmbe2010©mhoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 
Vereador ªiter Silva , Pereira 
1ª Secretário 
Página 11 de 11 
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra. CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 
Site: www.banadaesúvabagbr E-mail: cmbe2010©yahoo.com.br 

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