| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | "Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, e dá outras providências." |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 11 DE JULHO DE 2022. “Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica. para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, e dá outras providências.” A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica deste Município. bem como pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO a necessidade em disciplinar a licitação na modalidade pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (eletrônico) no âmbito da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, 5 1º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; e, CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, instituídos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, utilizados para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva. Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisos e objetivamente definidos no edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. Página 1 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001 -08 Site: wwwbarradaestivmbagbr E—mail: cmbe2010©yahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Art. 2" —As aquisições de bens e a prestação de serviços comuns celebrados pela Administração Públim Municipal serão realizadas, preferencialmente, mediante licitação na modalidade pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contratação mais econômica, segura e eficiente e obrigatoriamente. Art. 3º - Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação especítica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. Art. 4“ - A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Art. 5º — Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. Art. 6º - Poderá ser adotado o Sistema de Registro de Preços que tenha por objeto a aquisição, prestação de serviços comuns e locação de bens, quando pela sua natureza não for possível definir previamente o quantitativo estimado e caso tenha significativa expressão em relação à utilização e consumo total da Administração da Câmara Municipal. Art. 7º - Subordinam-se aos procedimentos estabelecidos neste Decreto os órgãos da Administração direta e indireta da Câmara Municipal. Art. 8º - Aplicam-se, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666193. Art. 9º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA—SE. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 11 dejulho de 2022. Página 2 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 I1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732I0001-08 Site: www.barradªggvabagbr E-mail: cmbe2010©1ahoo,com.br ?? ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO OMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Vereadora Sig; Silva Gonçalves de Sousa Presidente Vereador lter Silva Pereira 1ª Secretário ANEXO | _ REGULAMENTO DA LjClTAçAO NA MODALIDADE DE PREGAO ELETRÓNICO CAPÍJ'ULO | DlSPOSlÇOES GERAIS Art. 1º — Este Regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da infomação, denominado pregão eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva. Art. 2“ - O pregão eletrônico é a modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e serviços comuns, realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet. Parágrafo único - A Câmara Municipal poderá utilizar-se de recursos tecnológicos de terceiros para a realização do pregão eletrônico, mediante celebração de convênio, termo de cooperação ou contrato específico. Art. 3“ — Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema os interessados em participar do pregão eletrônico. 5 1“ — O credenciamento é de responsabilidade do interessado e dar-se—á pelo recebimento de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5 2ª — A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico realizado pela Câmara Municipal, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu impedimento. 5 3ª — A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. Página 3 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732!0001—08 Site: www.banadaestivabalggbr E-mail: cmbezo10mahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA 5 4º - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 Sº — O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5 Gº — Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. 5 7ª - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO oo PREGÃO ELETRÓNICO Art. 4“ — Na fase preparatória do pregão eletrônico, observar—se—á: l- elaboração do termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação precisa e clara do objeto, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou, ainda, que venham a limitar a competição ou a sua realização, atendidos, também, os seguintes aspectos: a) no termo de referência deverá conter os elementos capazes de propiciar a Administração Pública a avaliação do custo do objeto, mediante orçamentos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-tinanceiro, se for o caso, critérios de aceitabilidade do objeto, prazo de execução; b) nos critérios de aceitação e classiticação das propostas serão estabelecidos. considerando a dimensão econômica do objeto licitado, observadas as exigências de qualidade, rendimento, produtividade, segurança e outras pertinentes, as exigências de habilitação dos licitantes, inclusive com tixação dos prazos, e as demais condições essenciais para a contratação. ll — elaboração de edital, estabelecendo os critérios de aceitação das propostas; lll — aprovação do edital pela autoridade competente; IV — designação do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio; Página 4 de 1 1 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA — (77) 3450-1349 [1 110 - CNPJ nº 4259613210001—08 Site: www.barradaesttvahagbr E-mall: cmbe2010©yahoo.com.br %” ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA V - a Câmara Municipal disponibilizará a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras Eletrônico da Câmara Municipal de Barra da Estiva e no Portal da Transparência; Vl — o aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet; Vll - todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasilia, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; VIII — independentemente do valor a ser contratado, quando se tratar de verbas federais, deverá ocorrer publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico: l - remeter no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico. via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; Il - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; lll - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as fases do pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro; IV - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; V - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; VI - para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; Página 5 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.banadaestivabalgºr E—mail: cmbe2010 ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA VII — a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habiliãção e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto; Vlll — até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada; IX - o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassiticando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. X - a desclassilicação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; XI — as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; XII — o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes; Xlll - o sistema ordenará, automaticamente. as propostas classiãcadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Art. 6“ - A sessão pública do pregão eletrônico será regida pelas regras especificadas neste Decreto, sem prejuízo das seguintes disposições: I - todas as referências de tempo serão previstas no edital e durante a sessão pública serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; ll - as planilhas de custos. quando previstas no edital, deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico ou por outro meio julgado adequado pelo pregoeiro, juntamente com a proposta de preço. Art. 7º - A partir do horário previsto no edital, terá início á sessão pública do pregão eletrônico, observando—se as seguintes etapas: l — divulgação das propostas de preço; ll - classiiicação das propostas de preço. para a disputa de lances, observado o edital. Parágrafo único — A disputa de lances será composta de duas etapas, sendo o inicio da primeira fixada no edital e a segunda aleatória e randômica, consistindo em um tempo de até 1 (uma) hora. Art. aº — Até 3 (três) dias úteis antes da data ãxada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico: Página 6 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450—1349 11 1 10 - CNPJ nº 42,6%.73210001-08 Site: W E-mail: cmbe2010 ahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA I — quanto à solicitação de esclarecimentos e impugnação poderá ser realizado via protocolo junto ao setor responsável da Câmara Municipal de Barra da Estiva, ou via e-mail no endereço indicado no edital. 5 1ª — Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9 2ª - Acolhida a impugnação contra O ato. convocatório, será detinida' e publicada nova data para realização do certame. Art. 9º - Durante a etapa competitiva deverá ser observado o seguinte: l - o licitante somente poderá encaminhar lance por meio do sistema eletrônico, que registrará imediatamente o horário e o valor do mesmo; ll — o licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados O horário lixado e as regras de aceitação dos mesmos; Ill - o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; IV — não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar-; V — durante o transcurso da sessão pública. o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por cada licitante, vedada a identificação do detentor do lance; Vl — o sistema anunciará o arrematante após o encanamento da etapa de lances da sessão pública. CAPÍTULO m DA VERIFICAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA Art. 10 - Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta do arrematante quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e ao valor de mercado. e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observando ainda o seguinte: I - o arrematante deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante envio da documentação por meio eletrônico imediatamente após o encerramento da sessão, com posterior encaminhamento da via original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados da data de encerramento da disputa, se outro prazo não estiver estabelecido em edital; Página 7 de 11 ? Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 I1 1 10 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 Site: www.barradaestivahªlªbr E-maii: cmbe2010©yahoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA ll - para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como retarência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas; Ill — como requisito para a celebração do contrato, o arrematante deverá apresentar a documentação original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, assim como deverá apresentar sua proposta em conformidade com as exigências do edital e com a oferta vencedora na sessão competitiva pública; IV - os documentos e certidões emitidos via Internet deverão ter sua autenticidade e validade verificada pelo órgão promotor do certame; V — se o edital exigir planilha de custos, ao tinal da sessão o arrematante deverá encaminhar a mesma, com os respectivos valores readequados até o limite do valor arrematado. Art. 11 — Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classilicação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor. Art. 12 -- A indicação do lance vencedor, a classiticação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. ' Art. 13 - Constatado o atendimento das exigências tixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. Parágrafo único - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eticácia para tins de habilitação e classificação. Art. 14 —- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 5 1ª - Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do Página 8 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650—000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1110 — CNPJ nº 42.696.732/0001-08 Site: www.banadaestlvabalgghr E-mail: cmbe2010©yahoo.com.br %? ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 5 zº — A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. & 3ª - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5 4ª - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicarã o objeto e homologará o procedimento licitatório. 5 5ª — Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. 5 6ª - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. & 7º — O vencedor da licitação que não tizer a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, ou quando, injustifrcadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5 aº - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, nzer declaração falsa ou cometer fraude tiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Barra da Estiva e será descredenciado no Portal de Compras Eletrônico, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Art. 15 — No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Parágrafo único - Persistindo a desconexão, o pregoeiro poderá interromper a sessão, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes. Página 9 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450—1349 [1110 — CNPJ nº 42.896,7320001-08 Slte: www.banadaesúvabaJegbr E-mail: cmbe2010Qvahoo.com.br % ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Art. 16 - As contratações relativas a compras e serviços, enquadradas na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso ll do art. 24 da Lei Federal nº 8.666.193, poderão ser realizadas por meio de cotação eletrônica e observará os seguintes procedimentos: ! — a unidade interessada deverá acessar o sistema eletrônico e preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico, definir o objeto de forma clara, concisa e objetiva, estabelecer os critérios de aceitação das propostas, fixando prazos para entrega dos bens ou prestação de serviços e demais condições essenciais para o fornecimento; ll - a unidade interessada delinirá prazo para apresentação e encerramento do recebimento das propostas; lll - encerrado o prazo previsto no inciso II deste artigo, o responsável emitirá relatório e solicitará ao proponente primeiro classificado a remessa de sua proposta após a adjudicação, imediatamente via e—mail, com posterior envio do original em até 03 (três) dias úteis; lV - a documentação da cotação eletrônica a que se refere este artigo será aquela produzida pelo sistema, devendo o responsável providenciar sua impressão e juntada ao processo para formalização da contratação. Art. 17 - O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. Art. 18 -— A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. Art. 19 — O Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva reserva-se no direito de estabelecer instruções complementares ao disposto neste Decreto. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 11 de julho de 2022. Vereadora S ne Silva Gonçalves de Sousa Presidente Página 10 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (TI) 3450-1349 [1 1 10 — CNPJ nº 42.696J32IOOO1-08 Site: www.barradaestlva.ba.lgg.br E—mail: cmbe2010©mhoo.com.br ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA Vereador ªiter Silva , Pereira 1ª Secretário Página 11 de 11 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra. CEP 46550-000 Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [11 10 — CNPJ nº 42.696.732!0001-08 Site: www.banadaesúvabagbr E-mail: cmbe2010©yahoo.com.br