br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 2/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-31
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 017, de 12/12/2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
native_id142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. 
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 
017, de 12/12/2016, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou em Sessão Extraordinária do dia 30 de janeiro de 2017 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
ART. 1º – Esta lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do 
município de Barra da Estiva. 
ART. 2º – Constitui objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo 
Municipal da Estrutura Administrativa adequada às necessidades de 
operacionalização das políticas públicas do Governo Municipal em prol do bem 
comum. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA 
ART. 3º – A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de 
Secretaria, Departamento, Divisão, Setor e Área, além de Assessorias específicas 
que se façam necessárias. 
ART. 4º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura é composta pelos 
seguintes órgãos: 
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
I – órgãos de administração, planejamento e controle: 
a) Secretaria Municipal da Administração; 
b) Secretaria Municipal de Finanças. 
II – órgãos de ação governamental e políticas públicas: 
a) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
b) Secretaria Municipal da Saúde; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
7 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Transportes; 
III – órgãos de assessoramento superior: 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Controladoria Interna Municipal – CIM. 
IV – órgãos de apoio administrativo: 
a) Junta do Serviço Militar – JSM; 
b) Ponto Cidadão. 
V – órgão de assessoramento colegiado: 
a) Comissão Municipal de Defesa Civil; 
b) Comissão Municipal Instância de Controle Social do Programa Bolsa 
Família; 
c) Comissão Municipal de Coordenação do PNATE. 
VI – órgãos consultivos e deliberativos: 
a) Conselho Municipal da Assistência Social; 
b) Conselho Municipal da Saúde; 
c) Conselho Municipal de Educação; 
d) Conselho Municipal da Alimentação Escolar; 
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 
f) Conselho Tutelar da Infância e Juventude 
ART. 5º – A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares 
os Conselhos Municipais, Juntas e Comissões, constituídas por Atos da 
Administração Municipal. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO I 
I – DO GABINETE DO PREFEITO 
ART. 6º – O Gabinete do Prefeito é constituído por assessores diretos do 
Prefeito, e tem por finalidade de: 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
8 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
I – conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na 
gestão e aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas 
pelas Políticas Públicas do Governo Municipal; 
II – conduzir o relacionamento político com o Poder Legislativo local, com a 
Sociedade em todas suas formas de Organização, e com os vários níveis de 
Governo; 
III – executar o serviço de relações públicas e comunicação social, 
divulgando as atividades da Prefeitura. 
§ 1º – Todos os envolvimentos com órgãos estaduais, federais ou de outras 
esferas, que mantenham relações administrativas com o Município por força de 
convênios ou outras formas operacionais, ficarão afetos ao Gabinete, bem como os 
Conselhos, Juntas e Comissões Municipais que prestem serviços relevantes e 
gratuitos ao Município, quando não houver disposição em contrário na norma 
instituidora. 
§ 2º – O Gabinete do Prefeito(a) tem a seguinte estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Chefe de Gabinete; 
b) 01 – Assessor(a) do Gabinete do Prefeito(a); 
c) 01 – Secretário(a) do Gabinete do Prefeito(a). 
2 – ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Assessor(a) de Imprensa; 
b) 01 – Assessor(a) de Relações Públicas. 
SEÇÃO II 
II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ART. 7º – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem por 
finalidade: 
I – gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e 
controle das atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, 
legislação trabalhista e previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos 
funcionais, avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, 
admissão, demissão, substituição e demais assuntos da administração de pessoal; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
9 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
II – coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins 
funcionais; 
III – coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a 
tecnologia da informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de 
hardware, software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em 
toda sua abrangência; 
IV – execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de 
processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas 
conforme natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e 
de prescrição para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução 
de documentos; 
V – manutenção de Almoxarifado de materiais para abastecimento das 
áreas, em sintonia com a área de compras e licitações; 
VI – promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e 
imóveis que integram o patrimônio do Município; 
VII – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do 
serviço público de cemitérios e velório municipais; 
VIII – manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços 
gerais de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal; 
IX – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas; 
X – promover cobrança via judicial dos títulos executivos e divida ativa do 
Município; 
XI – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; 
XII – emitir parecer aspectos jurídicos e legais; 
XIII – prestar assessoramento à administração em área de sua competência; 
XIV – coordenar estudos e emitir parecer sobre propostas de alienação de 
valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; 
XV – propor instruções normativas e informar sobre as matérias pertinentes 
à sua área de competência; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
10 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
XVI – prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Município e aos 
demais órgãos e poderes do Município, prestando assistência em perícias judiciais 
relacionadas com matéria de sua competência; 
XVII – exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Administração tem como 
titular o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e compõe-se da seguinte 
estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal de Administração; 
b) 01 – Coordenador Geral da Administração; 
c) 01 – Diretor da Divisão de Recursos Humanos; 
d) 01 – Diretor da Divisão Contábil; 
e) 01 – Diretor da Divisão Administrativa; 
f) 03 – Assessor da Divisão Contábil; 
g) 01 – Assessor de Imprensa; 
h) 01 – Chefe do Setor de Informática; 
i) 01 – Chefe da Guarda Municipal; 
j) 01 – Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo; 
k) 01 – Chefe do Setor de Patrimônio; 
II – Cargos efetivos de: 
a) 01 – Bacharel em Ciências Contábeis; 
b) 02 – Auxiliar Contábil; 
c) 02 – Digitador; 
d) 02 – Motoristas Categoria C; 
e) 05 – Auxiliar Administrativos; 
f) 02 – Arquivistas; 
g) 02 – Recepcionistas; 
h) 08 – Auxiliar de Serviços Gerais 
i) 01 – Almoxarife; 
j) 01 – Técnico de Controle Interno; 
k) 08 – Guarda Municipal. 
2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E 
CONTRATOS: 
I – Cargos Comissionados de: 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
11 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
a) 01 – Coordenador Municipal de Convênios; 
b) 01 – Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos; 
c) 01 – Coordenador da Divisão de Compras; 
d) 01 – Diretor da Divisão de Planejamento. 
3 – ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Assessor Jurídico Municipal. 
4 – CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL – CIM 
5 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR – JSM 
Subseção I 
Da Junta de Serviço Militar 
ART. 8º – Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete 
à Junta de Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua 
criação e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
1 – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR – JSM 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Chefe da Junta de Serviço Militar - JSM. 
Subseção II 
Da Controladoria Interna Municipal – CIM 
ART. 9º – A Controladoria Interna do Município é vinculada à Secretaria 
Municipal de Administração e tem a incumbência de prestar o serviço de controle 
interno da Prefeitura, estatuído na legislação vigente e tem a seguinte estrutura 
básica: 
1 – CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL – CIM 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Controlador (a) Geral; 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 01 – Técnico de Controle Interno; 
b) 01 – Auxiliar Administrativo. 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
12 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
§ 1º – O Cargo de Controlador Geral, de Provimento em Comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por 
pessoa possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai 
atuar, com formação em nível Superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, 
Administração de Empresas, Economia ou Direito. 
§ 2º – O Cargo de Técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá 
ser preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro 
semestre nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia 
ou Direito. 
§ 3º – O Cargo de Auxiliar Administrativo de Provimento efetivo deverá ser 
preenchido por pessoa que tenha cursado o segundo grau e seja possuidora de 
experiência e conhecimento técnicos da área. 
Seção III 
III – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
ART. 10 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão que tem por 
finalidade: 
I – a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais 
descritivos e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de 
interesse do Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou 
indireta; 
II – realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de 
engenharia; 
III – cuidará da execução das obras de infraestrutura do Município, como 
obras de galerias de águas pluviais, conservação predial no próprio município. 
Deverá ainda, do ponto de vista da construção civil de imóveis particulares, prestar 
atendimento ao público, orientar as normas construtivas e de elaboração de 
projetos, efetuar análise e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas 
e ampliações e proceder à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto 
cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às 
construções novas; 
IV – atender as demandas de habitação de interesse social, com 
oferecimento de plantas e apoio técnico; 
V – pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, 
execução de obras viárias na malha rodoviária municipal; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
13 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
VI – promover o controle das despesas de manutenção periódica e 
preventiva no que se refere à escala de trabalho para os motoristas e operadores; 
VII – promover a legalização, licenciamento e respectivos seguros dos 
veículos de propriedade da administração pública municipal; 
VIII – fiscalização do Trânsito Municipal; 
IX – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas; 
X – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do 
serviço público de cemitérios e velório municipais. 
§ 1º – A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como titular o Secretário 
Municipal de Infraestrutura e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E 
FISCALIZAÇÃO: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário (a) Municipal de Infraestrutura; 
b) 01 – Coordenador de Engenharia; 
c) 01 – Diretor da Divisão de Projetos, Edificações e Obras Públicas; 
d) 01 – Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras 
e) 01 – Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo; 
f) 01 – Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto; 
g) 01 – Chefe do Setor de Limpeza Pública; 
h) 01 – Gerente do Cemitério. 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 02 – Eletricista; 
b) 01 – Digitador; 
c) 05 – Motorista Categoria C; 
d) 01 – Carpinteiro; 
e) 01 – Pedreiro; 
f) 02 – Auxiliar Administrativo; 
g) 29 – Auxiliar de Serviços Gerais; 
h) 01 – Auxiliar de Eletricista; 
i) 05 – Guarda Municipal; 
j) 04 – Jardineiro; 
k) 02 – Encanador; 
l) 01 – Ajudante de Pedreiro; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
14 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
m)60 – Gari; 
n) 02 – Mecânico; 
o) 04 – Motorista Categoria D; 
p) 05 – Operador de Máquinas; 
q) 02 – Coveiros. 
§ 2º – A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto, criada para organizar 
as políticas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, previsto no Art. 18 da Lei 
Municipal nº 17 de 26/11/2007 – Plano Diretor terá as seguintes atribuições: 
I – estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de 
especialistas e instituições em saneamento básico, de direito público ou privado, 
remodelações dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário do Município; 
II – administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto; 
III – executar os serviços relativos às contas de consumo de água e 
utilização do sistema de esgoto; 
IV – acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas 
decorrente dos serviços prestados; 
V – promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas 
para o aperfeiçoamento de seus serviços; 
VI – manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de 
saneamento; 
VII – promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e 
combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município nos 
limites previstos da Lei; 
VIII – acompanhar e supervisionar serviços de terceirização ou concessão 
do serviço de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado e a 
legislação vigente; 
IX – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento 
urbano e rural, desde que assegurados os recursos necessários; 
X – promover articulações com outros setores para o exercício da política de 
água pública no município, na forma disposta em Regulamento; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
15 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
XI – elaborar programas de investimento para o setor de água e esgoto, e 
pedidos de financiamentos junto aos órgãos estaduais, federais e outros; 
XII – manter em boas condições sanitárias mananciais utilizadas no 
abastecimento de água; 
XIII – inspecionar, periodicamente, as canalizações primárias de esgoto, 
cabendo intimar os proprietários dos prédios onde se verificarem irregularidades a 
providenciar reparos; 
XIV – efetuar o corte dos serviços ou conexão quando a coordenação 
financeira expedir ordem para isto; 
XV – proceder a levantamento cadastral e preparo de fichas dos prédios 
dotados de abastecimento de água e de instalação de esgoto; 
XVI – expedir e entregar as contas mensais dos serviços e água e esgotos, 
preparadas de acordo com as tabelas que as regulam; 
XVII – encaminhar á coordenação de operação as ordens para interrupção 
de fornecimento de água aos contribuintes que, por qualquer motivo, a isto ficarem 
sujeitos; 
XVIII – preparar e enviar a Prefeitura relatório mensal da divisão, em que se 
encontra especificado o movimento financeiro, comercial e técnico operacional. 
§ 3º – A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto desenvolverá suas 
atribuições estabelecida nesta Lei até a regulamentação da legislação específica 
constante no Art. 21 da Lei Municipal nº 004 de 27 de março de 2009, que versa 
sobre a estruturação administrativa e operacional do SAAE – Sistema Autônomo de 
Água e Esgoto.
Seção IV 
IV – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
ART. 11 – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o 
órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura, 
esporte e lazer, incumbindo-se de: 
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu 
sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do 
Estado; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
16 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; 
III – dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento 
permanente de seu sistema de ensino; 
IV – pessoal contratado para cargo em comissão nomeado por Portaria, 
pessoal de carreira regulamentando em Lei, com acesso por concurso público de 
provas e títulos, e pessoal admitido para prestação de serviços temporários; 
V – oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, 
o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas 
plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos 
dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e 
desenvolvimento do ensino; 
VI – desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei no 9.394/96 e a Constituição Federal 
e ou outras que vierem a sucedê-las; 
VII – promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas 
e culturais; 
VIII – proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios 
de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico 
tombados pelo Poder Público Municipal; 
IX – desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, 
Estados e Países; 
X – manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área 
educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e 
programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e 
manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem 
estudante; 
XI – promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes 
modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e 
ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de 
desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de 
programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando￾se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
17 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer têm como titular o(a) Secretário(a) Municipal da Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer e compõe-se da seguinte estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO: 
I – Cargos Comissionados e/ou Eletivos: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
b) 07 – Diretor(a) de Escola de Grande Porte; 
c) 06 – Diretor(a) de Escola de Médio Porte; 
d) 03 – Diretor(a) de Escola de Pequeno Porte; 
e) 08 – Vice-diretor(a); 
f) 01 – Diretor(a) da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais; 
g) 01 – Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar; 
h) 01 – Chefe do Setor de Transporte Escolar. 
II – Cargos Efetivo de: 
a) 01 – Nutricionista; 
b) 02 – Orientador Educacional; 
c) 02 – Digitador; 
d) 15 – Secretário(a) Escolar; 
e) 02 – Motorista Escolar Categoria C; 
f) 400 – Professor; 
g) 50 – Professor/Suporte Pedagógico; 
h) 05 – Assistente Administrativo Educacional; 
i) 90 – Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais; 
j) 05 – Auxiliar de Vigilância Escolar; 
k) 20 – Merendeira. 
2 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Chefe do Setor de Esporte e Lazer; 
b) 01 – Assessor do Setor de Esporte e Lazer; 
c) 01 – Chefe do Setor de Cultura. 
II – Cargos Efetivo de: 
a) 02 – Bibliotecário; 
b) 01 – Auxiliar de Esporte. 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
18 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
Seção V 
V – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
ART. 12 – A Secretaria Municipal de Saúde tem a função de: 
I – coordenar ações de caráter individual e/ou coletivo voltadas para a 
promoção da saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; 
executar a política de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, 
com fluxo definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações 
desenvolvidas, o qual tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os 
demais níveis de gestão; 
II – fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de 
prestação de serviços de interesse da saúde; 
III – articular-se com outras esferas de governo em razão da execução de 
ações coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através 
de políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde; 
IV – gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento 
dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos 
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o 
Secretário(a) Municipal da Saúde e compõe-se seguinte estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE 
DA SAÚDE: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal da Saúde; 
b) 01 – Diretor(a) da Divisão de Regulação e Controle da Assistência a 
Saúde; 
c) 01 – Diretor(a) da Divisão da Vigilância Sanitária; 
d) 01 – Diretor(a) da Divisão da Vigilância Epidemiológica; 
e) 01 – Diretor(a) da Divisão de Planejamento e Projetos; 
f) 01 – Diretor(a) do CAPS. 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 01 – Médico; 
b) 01 – Bioquímico; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
19 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
c) 01 – Odontólogo; 
d) 02 – Enfermeiro; 
e) 01 – Farmacêutico; 
f) 01 – Biomédico; 
g) 02 – Digitador; 
h) 03 – Motorista Categoria B; 
i) 12 – Motorista Categoria C; 
j) 15 – Auxiliar de Enfermagem; 
k) 10 – Auxiliar de Odontologia; 
l) 05 – Auxiliar Administrativo; 
m)10 – Recepcionista; 
n) 07 – Auxiliar de Serviços Gerais; 
o) 25 – Agente de Saúde Pública; 
p) 01 – Auditor; 
q) 07 – Guarda Municipal. 
Seção VI 
VI – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ART. 13 – A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem 
por finalidade: 
I – elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao 
adolescente; 
II – à família; ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das 
pessoas portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e 
ao mercado de trabalho; 
III – prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social 
ou grupos voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o 
atendimento social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços 
prestados; 
IV – avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas 
diretamente pelo Município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou 
subvenções dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais; 
V – articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como 
instituições privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a 
população em situação social de vulnerabilidade; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
20 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
VI – organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade 
civil na formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência 
social; 
VII – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem 
como titular o Secretário Municipal de Assistência Social e compõe-se da seguinte 
estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E AÇÃO SOCIAL: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal de Assistência Social; 
b) 01 – Diretor(a) da Divisão de Programas Sociais; 
c) 01 – Diretor(a) do CRAS; 
d) 01 – Diretor(a) do CREAS; 
e) 01 – Gerente de Projetos Sociais; 
f) 01 – Assessor(a) Administrativo; 
g) 01 – Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanato; 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 01 – Assistente Social; 
b) 01 – Motorista Categoria C; 
c) 02 – Auxiliares Administrativos; 
d) 01 – Auxiliar de Serviços Gerais. 
Seção VII 
VII – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
ART. 14 – A Secretaria Municipal de Finanças atuará dentro das seguintes 
áreas de competência: 
I – administração tributária; 
II – administração financeira; 
III – administração orçamentária, programação financeira e liberação de 
recursos orçamentários; 
IV – administração da dívida pública; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
21 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
V – auditoria; 
VI – estímulos fiscais; 
VII – avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a 
União, Estados e Municípios; 
VIII – identificação e análise de fontes de recursos; 
IX – administração do sistema de pagamento de pessoal do Município; 
X – limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas 
da receita pública, a serem observados na elaboração orçamentária; 
XI – efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo 
sua cobrança judicial; 
XII – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal; 
XIII – exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública e outros serviços 
correlatos. 
ART. 15 – A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) 
Municipal de Finanças, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da 
Pasta terá a seguinte estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO DE RECEITAS MUNICIPAL: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal de Finanças; 
b) 01 – Chefe do Setor de Tributos. 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 01 – Digitador; 
b) 01 – Motorista Categoria C; 
c) 01 – Auxiliares Administrativo; 
d) 05 – Fiscal de Tributos; 
e) 01 – Escriturário Fiscal; 
f) 01 – Auxiliar de Serviços Gerais. 
ART. 16 – A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a 
deliberação do seguinte órgão colegiado, vinculado a ela: 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
22 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
I – Junta de Recursos Fiscais. 
Parágrafo Único – Compete a Junta de Recursos Fiscais: 
a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e 
orientar os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência; 
b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em 
Segunda Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de 
reconhecimento de imunidade, de não incidência e de isenção. 
Seção IX 
IX – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
ART. 17 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: 
I – acompanhar a implementação da política governamental, projetos e 
programas referentes às atividades da agropecuária; 
II – manter atualizado cadastro das atividades da agropecuária do Município, 
seus problemas e potencialidades; 
III – coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no 
Município; 
IV – acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam 
o crescimento dos produtores rurais de baixa renda; 
V – promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos 
produtores rurais; 
VI – promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao 
cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o 
Agronegócio; 
VII – acompanhar o desenvolvimento de uma política de reforma agrária 
justa, zelando pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo de 
parcelamento de terras. 
VIII – apoiar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; 
IX – Executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, 
visando fomentar a produção agropecuária; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
23 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
X – Incentivar, apoiar as feira e exposições agropecuárias propiciando a 
melhoria genética do rebanho do município; 
XI – a execução dos projetos, programas, atividades e ou eventos realizados 
pela Administração e ou participação efetiva nos promovidos pela comunidade 
desde que atendam o objetivo do setor; 
XII – oferecer ao pequeno produtor, no possível, suporte técnico e 
administrativo necessários ao desenvolvimento e implantação de projetos e 
atividades que torne viável econômica e financeiramente sua pequena propriedade 
rural, bem como orientá-lo e apoiá-lo na busca de recursos financeiros mais viáveis. 
ART. 18 – A Secretaria Municipal de Agricultura, titulada pelo Secretário(a) 
Municipal de Agricultura, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades 
da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal de Agricultura; 
b) 01 – Diretor(a) da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro 
Rural; 
c) 01 – Diretor(a) da Divisão Agrícola e Produção Rural. 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 01 – Digitador; 
b) 01 – Engenheiro Agrônomo; 
c) 03 – Técnico Agrícola; 
d) 01 – Motorista Categoria C; 
e) 01 – Auxiliar Administrativo; 
f) 01 – Auxiliar de Serviços Gerais. 
Seção X 
X – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
ART. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
I – acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros 
órgãos públicos ou firmas particulares, na área de sua competência, aplicar as 
sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
24 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
II – formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o 
Município; 
III – planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à 
proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do 
Município; 
IV – elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de 
padrões de sustentabilidade ambiental; 
V – integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano 
Diretor Urbano do Município; 
VI – articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional 
e nacional; 
VII – manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com 
organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção 
dos planos, programas e projetos ambientais locais; 
VIII – estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de 
caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de 
conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; 
IX – garantir a participação da comunidade, no processo de gestão 
ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no 
planejamento da política ambiental do Município; 
X – programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos 
e atividades afins; 
XI – autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e 
atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei; 
XII – planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, 
horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do 
Município; 
XIII – fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, 
agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a 
legislação em vigor; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
25 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
XIV – formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam 
para o desenvolvimento sustentável no município; 
XV – promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio 
ambiente, em articulação com instituições federais, estaduais e outras, visando à 
preservação e a exploração consciente dos recursos naturais; 
XVI – promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de 
ecossistemas florestais; 
XVII – coordenar a formulação da política municipal de preservação e 
controle da poluição e degradação ambiental; 
XVIII – formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao 
desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica; 
XIX – fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração 
consciente dos recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente 
sustentáveis; 
XX – elaborar e promover a política de educação ambiental visando à 
compreensão pela sociedade da importância da biodiversidade e do 
desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida; 
XXI – propor a criação de mecanismos, instrumentos e a execução de 
medidas que assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental; 
XXII – manter equipes permanentes de fiscalização de áreas verdes 
inclusive remanescentes e fundos de vales; 
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas 
funções e atribuições; 
XXIV – organização a promoção de eventos de turismo para a população, 
utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no 
Município, como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares, 
através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares; 
XXV – círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com 
estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da 
produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
26 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
XXVI – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas. 
ART. 20 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo 
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar, 
organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica: 
1 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, DEFESA AMBIENTAL E 
TURISMO: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
b) 01 – Diretor(a) da Divisão de Defesa Ambiental; 
c) 01 – Chefe do Setor de Turismo. 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 01 – Digitador; 
b) 01 – Motoristas Categoria C; 
c) 01 – Auxiliar Administrativo; 
d) 01 – Auxiliar de Serviços Gerais; 
e) 01 – Engenheiro Florestal; 
f) 01 – Técnico em Meio Ambiente. 
Seção XI 
XI – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
ART. 21 – Compete à Secretaria Municipal de Transportes: 
I – Abastecer, conservar, manter, controlar e distribuir veículos e máquinas 
aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as 
disponibilidades da frota municipal; 
II – Controlar os gastos de combustível, óleo e lubrificantes; 
III – Controlar os gastos com despesas de manutenção preventiva e 
corretiva e conservação de veículos e máquinas; 
IV – Inspecionar, periodicamente, veículos e máquinas verificando seu 
estado de conservação e providenciar os recursos que se fizerem necessários ao 
perfeito funcionamento da frota; 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
27 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
V – Promover junto a Secretaria Municipal de Administração a regularização 
dos veículos e máquinas. 
ART. 22 – A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) 
Municipal de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades 
da pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos: 
1 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS: 
I – Cargos Comissionados de: 
a) 01 – Secretário(a) Municipal de Transportes; 
b) 01 – Coordenador(a) do Controle de Combustível; 
c) 01 – Diretor(a) da Divisão de Transportes; 
d) 01 – Diretor(a) da Divisão de Estradas e Rodagens; 
e) 01 – Diretor(a) da Divisão de Manutenção e Serviços; 
f) 01 – Chefe do Setor de Oficina. 
II – Cargos Efetivos de: 
a) 01 – Eletricista; 
b) 01 – Digitador; 
c) 02 – Motorista Categoria C; 
d) 01 – Pedreiro; 
e) 01 – Auxiliar Administrativo; 
f) 05 – Auxiliar de Serviços Gerais; 
g) 01 – Auxiliar de Eletricista; 
h) 02 – Guarda Municipal; 
i) 01 – Encanador; 
j) 01 – Ajudante de Pedreiro; 
k) 02 – Mecânico; 
l) 02 – Motorista Categoria D; 
m)04 – Operador de Máquina. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
ART. 23 – O exercício de cargo em Comissão ou de função em confiança 
ocorrerá mediante nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos 
próprios de livre iniciativa do Prefeito Municipal. 
ART. 24 – Os cargos necessários à implementação da estrutura 
organizacional estabelecida nesta lei, resultantes de transformação, extinção, 
manutenção e criação de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no 
Regimento Interno da Prefeitura de Barra da Estiva. 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
28 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
§ 1º – Os cargos de provimento efetivo o acesso se dá por concurso e os 
vencimentos estão descritos na tabela do Anexo I e III desta Lei. 
§ 2º – Os Cargos de provimento em Comissão e seus vencimentos são os 
descritos no Anexo II e IV desta Lei, nomeados pelo Prefeito(a) Municipal. 
§ 3º – O Servidor efetivo investido em cargo de provimento terá direito a 
perceber pelo exercício do cargo de provimento, gratificação de até 50% (cinquenta 
por cento) do valor correspondente a sua remuneração de origem ou optar pelo valor 
integral da remuneração do cargo de provimento e seus benefícios, que neste caso, 
será pago como vencimento básico enquanto perdurar a investidura no cargo de 
provimento, designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, exceto os Cargos do Anexo V 
e VI desta Lei, e servidores amparados por Lei Específica. 
 § 4º – Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos do pessoal do 
magistério são os constantes na tabela do Anexo V e VI desta Lei. 
§ 5º – O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos 
servidores efetivos fica fixado em R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais). 
§ 6º – A cada 05 (cinco) anos de exercício funcional, o servidor público 
municipal efetivo terá direito a progressão horizontal na Carreira, passando a Classe 
seguinte da Tabela do Anexo III desta Lei. 
§ 7º – Poderão ser concedidas gratificações aos servidores ocupantes de 
cargos em Comissão até o limite de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos 
básicos, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto os cargos do Anexo V e 
VI desta Lei, e servidores amparados por Lei Específica. 
ART. 25 – São reservados 5% (cinco por cento) dos cargos em Comissão a 
serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, nos termos do art. 37, 
V, da Constituição da República. 
ART. 26 – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando as 
normas do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, autorizado a efetuar o 
pagamento da gratificação natalina no mês do aniversário do servidor ou pagar até o 
dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. 
ART. 27 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as 
modificações necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, inclusive abertura de créditos 
especiais, em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as 
funções de governo. 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
29 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
ART. 28 – O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, 
aprovando por Ato Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o 
qual discriminará as atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos 
seus dirigentes, a organização, subordinação e estrutura de cada órgão 
administrativo, de acordo com a escala hierárquica e de subordinação estabelecida 
pelos itens e subitens da estrutura administrativa disposta nesta Lei. 
ART. 29 – As despesas que decorram da execução desta Lei serão 
atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual. 
ART. 30 – Esta Lei entrará em vigor produzindo efeitos deste do dia 1° de 
janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 31 de janeiro 
de 2017. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito 
Maria Malvina de Almeida Dias 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
30 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
CE-1 Médico 01 
CE-2 Enfermeiro 02 
CE-3
Bioquímico 
Odontólogo 
Nutricionista 
Técnico de Controle Interno 
Biomédico 
Auditor 
Bacharel em Ciências Contábeis 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
CE-4
Engenheiro Agrônomo 
Engenheiro Florestal 
Assistente Social 
Farmacêutico 
Orientador Educacional 
01 
01 
01 
01 
02-Lei Específica 
CE-5
Técnico Agrícola 
Técnico em Meio Ambiente 
Auxiliar Contábil 
Motorista Categoria C 
Motorista Escolar Categoria C – Sec. da Educação 
Motorista Categoria D 
Motorista Categoria B 
Bibliotecário 
03 
01 
03 
25 
02-Lei Específica 
06 
03 
02 
CE-6
Carpinteiro 
Escriturário Fiscal 
Pedreiro 
Eletricista 
Mecânico 
01 
01 
02 
03 
04 
CE-7 Auxiliar de Odontologia 
Auxiliar de Enfermagem 
10 
15 
CE-8
Secretário Escolar 
Fiscal de Tributos 
Digitador 
Auxiliar Administrativo 
Assistente Administrativo Educacional 
Almoxarife 
Operador de Máquina 
Arquivista 
Recepcionista 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional 
Auxiliar de Eletricista 
Auxiliar de Esporte 
Guarda Municipal 
Auxiliar de Vigilância Escolar 
Coveiro 
Jardineiro 
Agente de Saúde 
Encanador 
Ajudante de Pedreiro 
Gari 
Merendeira 
15-Lei Específica 
05 
11 
14 
05-Lei Específica 
05 
09 
02 
12 
53 
90-Lei Específica 
02 
01 
22 
05-Lei Específica 
02 
04 
25 
03 
02 
60 
20-Lei Específica 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
31 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
ANEXO II 
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
NOMENCLATURA QUANT. SIMBOLO
Secretário Municipal 09 CC-1
Assessor Jurídico Municipal 01 CC-2
Controlador(a) Geral 01 CC-3
Chefe de Gabinete 01 CC-4
Coordenador de Engenharia 
Coordenador Geral da Administração 
Coordenador Municipal de Convênios 
Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos 
Coordenador da Divisão de Compras 
Coordenador do Controle de Combustível 
01 
01
01
01
01
01 
CC-5
Diretor da Divisão Contábil 
Diretor da Divisão Administrativa 
Diretor da Divisão de Planejamento 
Diretor da Divisão de Recursos Humanos 
Diretor da Divisão de Projetos, Edificações e Obras Públicas 
Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência a Saúde 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural 
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural 
Diretor da Divisão de Defesa Ambiental 
Diretor da Divisão da Vigilância Epidemiológica 
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária 
Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos 
Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais 
Diretor da Divisão de Transportes 
Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens 
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços 
Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras 
Diretor da Divisão de Programas Sociais 
Diretor do CAPS 
Diretor do CRAS 
Diretor do CREAS 
01 
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01 
01
01
01
01
01
01
01
01 
CC- 6
Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo 
Chefe do Setor de Esporte e Lazer 
Chefe do Setor de Transporte Escolar 
Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 
Chefe do Setor de Cultura 
Gerente de Projetos Sociais 
Assessor(a) do Gabinete do Prefeito (a)
Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto 
01 
01
01
01
01
01
01
01 
CC-7
Chefe do Setor de Limpeza Pública 
Chefe do Setor de Oficina 
Chefe do Setor de Turismo 
Chefe do Setor de Tributos 
01 
01
01
01 
CC-8
Chefe da Guarda Municipal 
Chefe da Junta de Serviço Militar – JSM 
Chefe do Setor de Patrimônio 
Assessor(a) de Imprensa 
Assessor(a) da Divisão Contábil 
Assessor(a) da Divisão de Esporte e Lazer
Assessor(a) Administrativo
Secretária do Gabinete do Prefeito(a) 
Assessor(a) de Relações Públicas 
01 
01
01
02
03
01
01
01
01 
CC-9
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
32 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos 
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 
Chefe do Setor de Informática 
Gerente do Cemitério 
01 
01
01
01 
CC-10
ANEXO III 
COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS 
SIMBOLO NÍVEL CLASSES 
A B C D E F G
CE-1 1 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21,12 
CE-2 1 11,00 12,85 13,00 15,10 16,30 17,10 18,00 
CE-3 1 7,00 7,40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50
CE-4 1 4,60 4,90 5,20 5,50 5,80 6,10 6,40
CE-5 1 4,30 4,52 4,70 4,85 5,00 5,16 5,33
CE-6 1 3,90 3,95 4,00 4,05 4.10 4,15 4,20
CE-7 1 3,80 3,85 3,90 3,95 4,0 4,05 4,10
CE-8 1 Salário Mínimo 
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR (R$) 
CC-1 Lei Específica 
CC-2 4.800,00 
CC-3 4.500,00 
CC-4 3.500,00 
CC-5 3.000,00 
CC-6 2.200,00 
CC-7 1.750,00 
CC-8 1.350,00 
CC-9 1.200,00 
CC-10 1.100,00 
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
Regime de Trabalho de 20 horas Semanais 
Nomenclatura Quantidade Base Legal
Professores 400 vagas Conforme Lei Municipal Específica 
Professores/Suporte Pedagógico 50 vagas Conforme Lei Municipal Específica 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
33 - Ano II - Nº 14
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
ANEXO VI
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICADA 
NOMENCLATURA QUANT. VALOR
Diretor(a) de Escola de Grande Porte 07 Lei Específica 
Diretor(a) de Escola de Médio Porte 06 Lei Específica 
Diretor(a) de Escola de Pequeno Porte 03 Lei Específica 
Vice-Diretor(a) 08 Lei Específica 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 31 de janeiro 
de 2017. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito 
Maria Malvina de Almeida Dias 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ
Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
34 - Ano II - Nº 14

open original →